A Associação Nacional de Empresas de Transportes Urbanos quer que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade dos dispositivos de dois decretos-leis (DL 3.326/41 e 5.405/43) que prevêem passagem gratuita para os carteiros no uso dos transportes urbanos, seja municipal ou intermunicipal. O questionamento foi formalizado numa ADPF — Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
A ação pede o reconhecimento de inconstitucionalidade do artigo 9º do DL 3.326/41 e o artigo 51 do DL 5.405/43. A entidade sustenta que os dispositivos descumprem preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988 como os princípios da federação, da isonomia, da razoabilidade, da moralidade administrativa e o direito de propriedade.
Segundo a NTU, as normas questionadas ignoram a competência municipal de organizar e prestar serviços de transporte coletivo de interesse local (artigo 30, V, da CF), o que evidencia a violação ao princípio federativo.
Também sustenta não ser lícito que norma federal estabeleça isenções tarifárias no âmbito do serviço público de interesse local de transportes urbanos. “Um ente federado não pode interferir nas relações decorrentes dos contratos para a prestação de serviços públicos de competência de outro ente”, afirma a associação.
Além disso, afirma que a grande maioria das correspondências enviadas e recebidas são de propaganda. O ministro Joaquim Barbosa é o relator.
ADPF 88
Já lá vai o tempo, em que os Correios foram um "Serviço de Utilidade Pública" !
Há muitos anos que os Correios, além de Monopólio , são uma Empresa , ALTAMENTE RENTÁVEL, ( VEJA-SE OS LUCROS PUBLICADOS ), apesar de tantos desmandos e desvio de valores , para benefício de poucos .
Portanto, não cabe, por ser INJUSTA, a ISENÇÃO no transporte público PRIVADO para os funcionários dos Correios.
Afinal, o POVO em vez de ser beneficiado pelos serviços do CTT , pelo contrário, ainda tem de pagar o transporte deles , já que, as empresas de transporte, certamente, repassam, estes custos no valor da Passagem dos Populares , muitas vezes desempregados .
Sr. A.G. Moreira, permita-me discordar de vossas afirmações.
A empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é a empresa de maior credibilidade do país, segundo última pesquisa Vox populi,superando bombeiros e famílias 95,2%, satisfação com a distribuição 99,7 e com o atendimento 99,8%.
O Sr. Moreira falou dos lucros da empresa e dos desvios de valores ainda não devidamente provados seguindo o conceito de ampla defesa, não digo que não ocorram desmandos, se há, é a exceção, convém salientar o CÁRATER SOCIAL DOS CORREIOS com a participação em inúmeras campanhas como: Aleitamento materno, dengue, Natal sem fome, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, além da contribuição com a entrega em regiões distantes e a baixo custo.
A prevalecer o pensamento do Sr. Os policiais ,militares, os idosos, os deficientes também devem pagar passagem, eles também possuem renda.
Procure conhecer o trabalho precioso que os correios prestam e certamente mudará de idéia.
PELAS SUAS AFIRMAÇÕES, SR. HILTON PEREIRA, O SR. É FUNCIONÁRIO DOS CORREIOS ! ! !
Reitero tudo o que disse sobre os Correios .
Quanto à isenção de militares e policiais, acho isso uma injusta e vergonhosa desigualdade social :
Quem já recebe remuneração DADA pelo POVO , não tem DIREITO a receber de GRAÇA aquilo que o POVO PAGA ! ! !
Nao seria mais justo os Correios pagarem melhor os funcionarios, ou pelo menos fazer um convenio com as empresas de transporte?
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