Juiz candidato, não. Eis um imperativo categórico para os 15 mil juízes brasileiros — estaduais, federais, trabalhistas e da Justiça Militar. Ninguém perguntou, mas a resposta está dada. A questão está no ar e é importante que não pairem dúvidas sobre o que pensam os magistrados. A idéia de um juiz, no exercício do seu ofício, declarar — ou ao menos criar a expectativa — que se lançará em disputa eleitoral é absolutamente incompatível com a definição elementar do papel daquele que distribui justiça.
Para princípio de conversa, uma alteração dessa concepção demandaria a correção de todos os dicionários, em todas as línguas, que conceituam o vocábulo juiz, definindo-o como aquele a quem se recorre como árbitro e em quem se reconhece — por sabedoria, compromisso com a verdade e conhecimento das leis — a capacidade de discernir sobre as demandas que possam surgir nas sociedades organizadas, garantindo-se às suas sentenças reconhecimento e execução. O juiz é alguém que deve pairar acima e distante das demandas, entre as quais — e sempre as mais difíceis — as que envolvem paixões político-partidárias. Não pode, portanto, ser embrião de candidato.
Essa é a questão crucial que se apresenta aos magistrados brasileiros na virada do ano eleitoral de 2006.
Deixemos de lado as palavras rituais e expressões do direito, porque o problema não é técnico, e assumamos a linguagem mais simples, direta e fácil para discutir o tema. A Justiça — que os juízes encarnam superando suas contingências humanas e até conseguem sublimá-las — não é trampolim político. O juiz é um cidadão que se qualifica por meio dos mecanismos constitucionais para dignificar uma das mais belas concepções civilizatórias da Humanidade: a possibilidade de fazer cumprir a lei em quaisquer situações, até pela suprema penalização que é a privação da liberdade.
Por isso, o juiz não deve assumir a condição prévia do candidato de facção, pois é da essência democrática que assim sejam vistos os que concorrem a eleições. É um desserviço à Justiça um juiz tornar-se objeto de discussões e especulações sobre se, na data-limite constitucional de desincompatibilização, assumirá uma candidatura partidária e disputará o voto popular. Será legal, mas não moral. Se a lei permite, a ética repele. A sociedade, muito menos a Justiça, não merece o constrangimento de alimentar dúvidas sobre as decisões de seus juízes. Ou de que foram instrumentalizadas por paixões partidárias, ideológicas, pessoais, não consagradas pela lei e pelos códigos. Essas dúvidas, amplificadas pelo calor das disputas eleitorais, podem causar danos irreversíveis à própria República. Não é justo alimentar o mais leve risco de que os julgamentos do juiz de hoje sejam influenciados desde já pelo candidato de amanhã. Nem que a expectativa de sentenças equânimes, isentas, independentes, sofra a suspeita de que foram conspurcadas ou pelo menos, inconscientemente, comprometidas.
Ao longo dos tempos, as alegorias — “Sai do caminho da Justiça. Ela é cega”, de Stanislaw Jerzy Lec, citado por Paulo Rónai — sedimentaram um tipo de expectativa que não pode ser comprometida pela mais leve suspeita de partidarização de um juiz envolvido eleitoralmente.
Políticos até que podem se tornar bons juízes, e não faltam histórias de grandes juízes que antes passaram pela política. O exemplo clássico é Earl Warren, político do Partido Republicano, antigo governador da Califórnia, candidato derrotado a vice-presidente em 1948, e que se tornou o segundo mais célebre juiz americano, depois de John Marshall, do século XIX. Warren foi chief justice, como são chamados os presidentes da Suprema Corte dos Estados Unidos. Indicado por Eisenhower, em 1953, durante 16 anos, até aposentar-se em 1969, foi um extraordinário juiz. Jamais seu passado de político republicano foi lembrado por haver viciado os seus votos. Pelo contrário.
O problema não é o juiz ter tido militância política antes, mas tornar-se político depois. O exercício da Justiça não deve funcionar como estágio de foguete para uma carreira político-eleitoral.
Os juízes, nos debates e consultas que realizam no âmbito da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), chegam a apoiar com empolgação a Justiça Eleitoral por sua interação com a mídia, mas se preocupam quando o noticiário especulativo consegue pontos de apoio para alavancar suspeitas sobre a independência e eqüidistância do Poder Judiciário. Como se fôssemos um partido. Não somos.
(Publicado no jornal O Globo em 3 de janeiro de 2006)
Excelente a matéria e certeira no seu endereço.
Todavia, quem tem intimidade com as coisas da moral não precisa da lição e quem não tem não está preocupado com ela.
Assim, o estudo desenvolvido pelo ilustre magistrado será guardado por quem podia dispensá-lo e será ignorado por aqueles que deveriam aproveitá-lo.
Valeu, todavia, como demonstração de uma consciência coletiva desperta e vigilante.
Parabéns !
Excelente matéria. Todavia, temos uma questão relevante. O tráfego de influência e a questão Política não é inerente somente aos Membros do Poder Judiciário indicados pelo Presidente da República. Os Magistrados Concursados também têm uma participação, sobre tudo nas pequenas Cidades, muito grande na Política, vejam o exemplo de Salvador na Bahia, onde o Presidente do TRE, até bem pouco tempo, mantinha uma foto do Senador ACM, pendurado na parede do seu Gabinete. Quer dizer, essa quetão Moral, com todo certeza, para os Juízes está em segundo plano. O Poder é algo avassalador, até para os Juízes.
Matéria muito boa e oportuna. Não deve pairar dúvida sobre a independência do Juiz, muito embora, algumas sentenças já proferidas,nos deixam perplexos pela INJUSTIÇA DELAS. Um Ministro pretende se lançar candidato político, comprometendo todo conceito de tal independência, pois sabemos que políticos fazem acordos espúrios para assegurar sua eleição bem como manutenção no poder. Vide os últimos acontecimentos(mensalão, cuecão). Acho que o Juiz ao deixar o cargo ganha o razoável para sua mantença, aliás, muito bem, comparando-se com a maioria dos trabalhadores. Portanto, não é por necessidade, o que nos conduz a pensar em maracutaia. Não e Não. Vá advogar ou dar aulas, é mais digno.
Com a devida venia dos doutos, a regime democrático não veda ao cidadão, após exercício da judicatura, ser candidato a cargo político. Um bom exemplo temos na ilustre deputada Denise Frossard. Um abraço
Na minha opinião, se se trata do Ministro Nelson Jobin, a crítica é pertinente. Todavia, democraticamente falando, nenhum cidadão pode ter seus direitos políticos cerceados, nem mesmo um ex-juiz. Um bom exemplo é a Juiza Denise Frossard, muito corajosa e competente, ótima parlamentar. Portanto é bom que cada caso tenha sua devida adequação. Um abraço
Sabemos que, as diretrizes do ordenamento constitucional estabelece as vedações inerentes ao cargo ou função "enquanto" juiz, logo os deslizes correspondem uma evidente falta ética e descumprimento com interesses plenamente justos, tornado a concepção do julgador sabe se lá até onde "viciada.
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