O advogado paulista Manuel Alceu Affonso Ferreira é o mais novo nome na corrida para a vaga do ministro Carlos Velloso no Supremo Tribunal Federal. Quem desembarcou em Brasília nesta segunda-feira (9/1), pôde ler no painel de notícias do aeroporto a seguinte mensagem: “Márcio Thomaz Bastos quer Manuel Alceu para dirigir (sic) o Supremo”.
Ex-secretário de Justiça de São Paulo, Manuel Alceu é o mais forte candidato paulista à vaga, que já tem na lista nomes como o desembargador federal no Rio Grande do Sul Vladimir Passos de Freitas, o procurador de Justiça gaúcho Lênio Streck, os advogados Luiz Edson Fachini, do Paraná, e Luiz Roberto Barroso, do Rio de Janeiro, e o desembargador federal pernambucano Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti. “Existe um forte movimento da advocacia paulista de apoio ao nome de Manuel Alceu”, confirmou o ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, José Diogo Bastos Neto.
José Diogo é sobrinho do ministro da Justiça, mas não confirmou a informação do painel do aeroporto de Brasília. Mas a favor de Manuel Alceu contam também as estreitas relações pessoais e profissionais que o unem ao ministro Márcio Thomaz Bastos.
O ministro Carlos Velloso aposenta-se no próximo dia 19, ao atingir a idade limite de 70 anos para o serviço público. Com isso, abre a quinta vaga no Supremo a ser preenchida por Lula. Os ministros do STF são indicados após escolha pessoal do presidente. O Senado, a quem cabe sabatinar o postulante, historicamente, tem chancelado todas as indicações do Executivo. Ultimamente, porém, o questionamento a escolhas que mais levam em conta a lealdade do apadrinhado que a sua capacitação, faz crer que as coisas começarão a mudar. Desse quesito, Manuel Alceu não padece. Ele nunca foi ligado ao PT e desfruta de sólido prestígio junto à comunidade jurídica e no próprio STF.
Um dos maiores especialistas do país em questões jurídicas relacionadas ao exercício do jornalismo, Manuel Alceu é advogado do grupo Estado, que publica o jornal O Estado de S. Paulo. Formado pela PUC-SP em 1967, é professor de Direito Processual Civil da mesma escola. Foi secretário de Justiça de São Paulo no governo de Luís Antônio Fleury (1991-1993), foi também juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por dois mandatos. Tem 62 anos.
Leia os principais trechos da entrevista que Manuel Alceu concedeu à Consultor Jurídico em novembro último:
Supremo Tribunal Federal
“O Supremo tende a ser mais liberal, graças a uma pregação constante de um homem que tem sido muito maltratado pela imprensa, o ministro Marco Aurélio. E a ele, que já contava com a parceria do ministro Celso de Mello — ministro que, no campo do direito de imprensa, tem atuado exemplarmente, proferindo decisões de fôlego e rara sensibilidade — agora se somaram figuras novas, nomeadas pelo atual governo, que também são da maior dignidade pessoal e jurídica. Carlos Britto, Eros Grau e Cezar Peluso estão entre eles. Pela própria natureza institucional, o Supremo tem que ter visão política macro, de forma a enfrentar as questões maiores das políticas de governo e dos direitos fundamentais. Não há comprometimento ou subordinação do Supremo ao Poder Executivo. Pensar assim é ignorar aquilo que, repetida e diariamente, o STF vem proclamando nos inúmeros julgamentos. O Supremo não tem compromisso com os desacertos do legislativo, quanto à Constituição, nem com os desacertos do executivo, quanto às políticas governamentais. O seu compromisso, único e soberano, é com o direito, e apenas com este”.
Liberdade de imprensa
“O grande embate da liberdade de imprensa é com os direitos da personalidade. Não com a honra apenas, como era usual, mas hoje também e principalmente com a privacidade. Uma questão séria é que o novo Código Civil regrou esses direitos de imprensa e diz textualmente, em mais de uma passagem (artigos 12 e 21), que o juiz poderá impedir a divulgação de matérias que agridam aos direitos da personalidade, protegendo a inviolabilidade da privacidade. Aí reside um perigo para o qual a imprensa ainda não atentou. A Constituição diz que é direito fundamental das pessoas reagir contra ilegalidades ou impedir a sua consumação (Artigo 5°, inciso XXXV). Nisso baseado, o Código Civil estabeleceu a nova regra. É evidente, que o Poder Judiciário tem de ter o poder de acautelar lesões, impedindo que elas ocorram. Só que no caso da imprensa, em função de outros comandos constitucionais concorrentes, ligados à liberdade de comunicação social, esse poder acautelador e preventivo deverá ser reservado aos casos teratológicos”.
Cordialidade no Direito
“O juiz não precisa ser descortês para ser imparcial, pelo contrário. No episódio que a imprensa tanto repercutiu, o ministro Velloso, que é um homem em si extremamente cordial, cumprimentou ao procurador-geral da República da mesma maneira efusiva com que cumprimentou o advogado José Roberto Batochio. Que pode haver de ruim nisso? Se o voto dele foi certo ou errado é outra coisa. Esse ambiente de respeito e cordialidade sempre existiu na classe forense, e não há razão para extirpá-lo apenas porque essas cordialidades não agradam a certos cronistas políticos. Se eles não se cumprimentam uns aos outros, o problema é deles, não é nosso. O meu avô escritor e filósofo, Alceu Amaoro Lima, também conhecido pelo pseudônimo de Tristão de Athayde, dizia que a democracia é o regime da convivência dos contrários. A democracia só sobrevive se os contrários puderem conviver. Para mostrar antagonismo não é preciso o boquirrotismo, a agressão, a briga de botequim. É necessário mostrar compreensão, responder a um argumento com outro, combater o pecado e não o pecador”.
Linguagem jurídica
“Com relação ao ‘juridiquês’, tenho uma posição intermediária. É preciso facilitar o entendimento do direito e de sua aplicação aos casos concretos. Mas, ao mesmo tempo, existem termos jurídicos dos quais não se pode abdicar, sob pena de sacrificar as idéias e conceitos neles embutidos. Cada atividade humana tem o seu palavreado exato, que é insubstituível. Assim também ocorre com o Direito. Em suma, a reforma da linguagem jurídica será feita, para simplificá-la, naquilo que não prejudique a exatidão daquilo que se quer dizer. Ademais, o ‘juridiquês’ não deve ser confundido com o enfatuado, com a demonstração de falsa erudição, com o rebuscado. No meio e no razoável é que se buscará a solução”.

O STF é hoje, sem dúvida, o único Tribunal que não tem medo de decidir em desacordo com o "efeito manada" da opinião pública, provocado pela mídia. E isto é a garantia mínima que o Judiciário pode (e deve) oferecer ao cidadão. De resto, verifica-se que grande parte dos juízes e Tribunais inferiores preferem transferir o poder decisório a jornalistas que, antecipadamente, julgam e condenam, sem direito de defesa e a responder ao processo em liberdade. Embora tenham decorrido mais de dois mil anos desde o mais famoso julgamento ditado pela massa ignara, pouca coisa mudou. Muitos continuam preferindo lavar as mãos, o que é mais cômodo do que contrariar a opinião pública(da).
Sem qualquer menoscabo aos nomes dos dignos juristas que ora estão sob o elevado crivo da Presidência da República, peço vênia para sustentar, na qualidade de operador do direito (como membro da advocacia pública federal), com profunda convicção, a legitimidade da candidatura do Prof. Luiz Edson Fachin a fim de que o mesmo venha a ter assento no Excelso STF, haja vista tratar-se de jurista dotado de inexcedíveis dotes profissionais e assim como possuidor de grande envergadura humanística. Faço-o aqui, na Revista ConJur (e pela segunda vez), como já o fiz por meio de extenso artigo publicado em 1º de janeiro p.passado no suplemento Direito e Justiça (página 5) do Jornal O ESTADO DO PARANÁ, no intuito de aprofundar qualitativamente o debate, sem querer rivalizar, em torno do desfecho a ser agregado a tal evento, de inenarrável importância quanto ao presente e ao futuro da Justiça no Brasil. Demais disso, não devemos nos esquecer - e aqui não pretendo fazer qualquer juízo de valor precipitado quanto à pessoa física do Presidente Lula - , que a indicação do nome por parte de Sua Excelência o Presidente da República, prevista expressamente na vigente Carta Política, constitui-se ato típico senão prerrogativa ínsita do Chefe de Estado (que jamais poderá confundir-se com ato de mero Chefe de Governo, notadamente este quando investido das usuais atribuições da chefia do Poder Executivo, enquanto relacionadas à direção superior da Administração Federal), sendo certo que não acredito sejam justas as críticas (que tal momento tende a propiciar) aventadas de que o Exmo. Sr. Presidente esteja por praticar um ato de provimento isolado de cargo público (de matiz unicamente política) e destoado da real e concreta vontade popular. Ora, queira-se ou não, o fato é que o supremo mandatário da nação, lá está, bem ou mal (dependendo do sabor opinativo de quem pretenda analisar e ao mesmo tempo julgar os fatos históricos acontecidos no país), respaldado por dezenas de milhões de votos de cidadãos brasileiros, não podendo ser depreciada, quiçá, a ponderação da indicação do nome pelo Senado Federal (Câmara Alta essa, onde há, indiscutivelmente, representação paritária de todos os estados-membros da federação, cada qual por três senadores também eleitos pelo voto popular, totalizando 81 agentes políticos), casa do Congresso Nacional que ao final decidirá pela aceitação ou rejeição, por maioria absoluta da composição plenária, da indicação presidencial. Lançar, portanto, toda a responsabilidade da futura nomeação de Ministro do STF por sobre os ombros do Chefe de Estado, com a devida licença, é menosprezar a importância do Poder Legislativo (se irá, ou não, omitir-se em suas indelegáveis atribuições constitucionais, de outra situação é que se trata), o qual detém todas as condições de avaliar política senão juridicamente, inclusive mediante o inafastável procedimento da sabatina na CCJ, a legitimidade do nome que será presidencialmente indicado.
Em pleno século XXI, neste Brasil de tantas discrepâncias, sendo que para o povo, sofrido em tudo e por tudo, via de regra, nada mais há que se ter em mira senão pela esperança de práxis efetiva pelos Poderes Constituídos de serviços públicos prestados comprometidos com a promoção de JUSTIÇA SOCIAL, ressalta a importância de que no olimpo da magistratura nacional tenhamos uma composição eclética (no tocante à formação técnica e humanística dos Ministros), não obstante deva estar essa tal confluência de personalidades imbricada aos ideários superiores que são a própria ratio essendi do Estado Moderno (ou seja, cuidar bem, antes de tudo, da cidadania). Sendo assim, por ostentar perfil que encarna justamente a soberana vontade do constituinte originário, entendo por imprescindível de minha parte apoiar incondicionalmente a candidatura do Prof. Luiz Edson Fachin à vaga no STF.
Por derradeiro, penso de forma insofismável, somente com a salutar prática e vivência da democracia no nosso país é possível o exercício da liberdade de expressão (manifestação do pensamento), entretanto sendo vedado o anonimato, como bem observa a Carta Magna (art.5º, IV).
Agradeço a atenção dos ilustres leitores. Leonardo Alves da Silva, Procurador Federal (Curitiba/PR).
Está aí posto o nome do advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, para ter assento numa das estadelas do STF. Além de advogado de valor subido, reconhecido por toda a comunidade jurídica do Estado de São Paulo e do Brasil, traz no sangue e na psiquê a sabedoria do inesquecível e grandioso Alceu Amoroso Lima, sem avô. Portanto, uma luz a mais para a Egrégia Corte.
Diante dos nomes já citados, Manuel Alceu, respeitosamente, dá de dez a zero. Que os mentores espirituais de Lula voltem das férias e o iluminem !!! acdinamarco@adv.oabsp.org.br
Gostaria que a forma de escolha fosse por eleição, como não é possível no momento, pelo menos que seja escolhido alguém do Mundo Jurício e com bom conhecimento e apolítico.
Dr. Artur Forster : menos, por favor. Volte à Terra, de onde parece que saiu quando foi aprovado no concurso para o MP. acdinamarco@adv.oabsp.org.br
DR. MANOEL ALCEU AFONSO FERREIRA!!
ALVÍSSARAS!!! Finalmente, "o" nome para o Supremo. A torcida permanece...
Manuel Alceu Affonso Ferreira é, de longe, o MELHOR nome para o STF. Além de preencher os requisitos constitucionais do notável saber jurídico e da reputação ilibada, tem a aprovação da maioria esmagadora da comunidade jurídica de São Paulo e do Brasil.
JORGE TOSTA, Juiz de Direito em São Paulo
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