Os portadores de deficiência têm prioridade no julgamento de suas ações no Tribunal de Justiça de São Paulo, desde que o assunto do processo esteja relacionado à deficiência. O desembargador Luiz Tâmbara, então presidente do TJ, garantiu o privilégio ao assinar o Provimento 1.015/05, no dia 15 de dezembro.
Segundo a norma, para obter o benefício, é necessário que a parte ou interveniente comprove a condição de deficiente por meio de atestado médico.
O pedido para que fosse concedida a prioridades aos portadores de deficiência foi feito pela seccional paulista da OAB, por meio da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência. “Essa decisão demonstra a sensibilidade do Tribunal de Justiça”, elogiou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
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