Namorar homem casado pode render indenização devida pelo período do relacionamento. Durante 12 anos, a concubina dividiu o parceiro com a sua mulher “oficial”. Separado da mulher, o parceiro passou a ter com a ex-concubina uma relação estável. Na separação, cinco anos depois, ela entrou com pedido de indenização. Foi atendida por ter provado que no período do concubinato ajudou o homem a ampliar seu patrimônio.
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fixou indenização de R$ 10 mil. Para o desembargador José Carlos Teixeira Giorgis, relator da matéria, deve haver a possibilidade do concubino ganhar indenização pela vida em comum.
“Não se trata de monetarizar a relação afetiva, mas cumprir o dever de solidariedade, evitando o enriquecimento indevido de um sobre o outro, à custa da entrega de um dos parceiros”, justificou.
O casal viveu junto de 1975 a 1987, enquanto o parceiro foi casado com outra pessoa. Depois, mantiveram união estável de 1987 a 1992. Com o fim da união, ela ajuizou ação pedindo indenização pelo período em que ele manteve outro casamento.
A mulher alegou que trabalhou durante os doze anos para auxiliar o parceiro no aumento de seu patrimônio e, por isso, reivindicou a indenização por serviços prestados. O desembargador José Carlos Teixeira Giorgis entendeu que a mulher deveria ser indenizada por ter investido dinheiro na relação. Participaram do julgamento os desembargadores Luis Felipe Brasil Santos e Maria Berenice Dias.
Sem entrar no mérito jurídico, gostaria de deixar registrada a minha indignção a este entendimento. Ora bolas...onde já se viu receber "indenização" por desfecho de relacionamento. Se ela o ajudou a aumentar o patrimônio, a recíproca também é verdadeira! Como pode esta cidadã alegar que "está sendo indenizada por serviços prestados"? Serviços de que? Serviços amorosos? Pergunta se ela foi tributada pelos serviços que prestou. Absurdo!!! E o parceiro dela? Será que não fez nada por ela? Estamos sendo invadidos por uma onda feminista e ninguém se dá conta. A "superiridade" social do homem deve ser extinta (acredito que já tenha sido), contudo, em contrapartida, não deve-se assistir a uma inversão de papéis sociais, mas sim a uma igualdade de valores, respeitabilidade e função social.
Muito justo. Ora se a pessoa é casada, não tem fundamento ter uma relação extra, mas vamos ver pelo outro lado, se fosse a mulher, qual seria a reação do marido? tenho 20 anos de casado e nunca senti necessidade de caso pararelo. É uma questão de consciência: se a pessoa não consegue viver com apenas com outra então não case, curta a vida bastante, mas quando acontecer assuma o juramento.
são decisões deste teor - mantendo a desigualdade entre os generos - que provocam desequilibrio social; a insistencia de machismo: julgar a femea, a mulher, como necessitada de proteção, por ser inferior ao macho, ao homem, como na justiça do trabalho em que se considera o empregado mais fragil em face do empregador.
a sociedade humana paga e continuará a pagar alto preço por este desequilibrio que cortes judiciais insistem em conservar; afinal, onde está a propalada igualdade dos generos perante a lei? ate quando a mulher precisa ser tutelada, protegida, afinal ela não tem capacidade intelectual igual? seria um ser inferior? o conservadorismo das cortes de justiça tem tido efeito devastador para a sociedade...
O Judiciário está falhando em sua missão de equilibrar, apaziguar contendas, no momento em que tanto anseia por reconhecer, nas mais diversas causas, a figura do "coitadinho desamparado" de um lado e a do "privilegiado insensível" do outro. Esse entendimento parece estar contaminando a Justiça de Trabalho e a Cívil. A maior aberração é a chamada "justiça gratuita" onde, sem uma filtragem prévia, dá-se andamento a uma causa onde já há um perdedor: aquele que terá que pagar seu representante, nada recebendo do outro, mesmo resultando vencedor da causa.
O Judiciário está falhando em sua missão de equilibrar, apaziguar contendas, no momento em que tanto anseia por reconhecer, nas mais diversas causas, a figura do "coitadinho desamparado" de um lado e a do "privilegiado insensível" do outro. Esse entendimento parece estar contaminando a Justiça de Trabalho e a Cívil. A maior aberração é a chamada "justiça gratuita" onde, sem uma filtragem prévia, dá-se andamento a uma causa onde já há um perdedor: aquele que terá que pagar seu representante, nada recebendo do outro, mesmo resultando vencedor da causa.
O judiciário do Rs é pioneiro em decisões acertadas em prol da justiça. A militância em direito de família me dá subsídios para verificar que a louvável decisão foi justa e didática. Quem sabe as pessoas comecem a tomar consciência que há conseqüências na vida dos envolvidos(inclusive jurídicas)ao manter um relacionamento amoroso com outra(s) pessoa(s).
Um exemplo:
- uma jovem fica grávida do seu namorado, ao nascer a criança o cunhado dela,irmão gêmeo dele requer a paternidade... o exame de DNA é de 99,9% para os dois irmãos... quem é o pai da criança?
Portanto está na hora de pensar que dos relacionamentos amorosos há conseqüências... e o que era visto como valor moral...como o afeto, a ética e a honestidade, hoje pode ser considerado valor jurídico.
Convido a todos a visitar o site www.ostjen.com.br
atenciosamente,
Linda Ostjen Couto
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