Juiz nega regime diferenciado para membros do PCC

A Justiça paulista negou pedido do Ministério Público para incluir cinco integrantes da organização criminosa PCC no Regime Disciplinar Diferenciado — conhecido por RDD, trata-se de um regime prisional mais rígido que determina cela individual, uma hora diária de sol e veta aos presos o acesso a jornais, rádio e televisão.

A decisão foi do juiz Carlos Fonseca Monnerat, coordenador da Vara de Execuções Criminais de São Paulo. Ele entendeu que estavam ausentes os requisitos legais para a concessão do pedido. O Ministério Público pediu regime de prisão diferenciado para Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, Júlio César Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, David Stockel Ulhoa Maluf, Roberto Soriano e José Carlos Rabelo.

No entanto, o juiz anotou que Roberto Soriano deverá ser recolhido ao RDD não por força do pedido do MP, mas por fato anterior em decisão de outro juiz. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os cinco integrantes do PCC — Primeiro Comando da Capital estavam presos, junto com outros detentos, num total de 66, na penitenciária de Presidente Bernardes quando, no último dia 9, aconteceu uma tentativa de resgate de presos por homens armados de fuzis, metralhadoras e dois mísseis.

Segundo o MP, a tentativa era para resgatar os cinco membros do PCC, que estavam recolhidos em celas cujas grades foram serradas, de modo a facilitar e permitir a fuga planejada. Para a promotoria, o grupo seria o mentor do plano de fuga.

A Lei de Execuções Penais permite que sejam internados em RDD criminosos que tenham praticado crime doloso e quando a conduta ocasione subversão da ordem ou disciplina internas. Também é permitida a aplicação do regime especial quando os presos apresentam alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade ou quando recaiam sobre eles fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organizações criminosas.

“No caso em exame, os fatos que teriam dado motivo ao pedido do Ministério Público ocorreram entre 7 de 9 de janeiro, portanto há mais de uma semana. Durante todos esses dias, os mencionados na inicial nada fizeram de que se tenha notícia. O periculum in mora (perigo de demora) relacionado à prática de qualquer dos atos mencionados no artigo 53 da Lei de Execuções Penais não se encontra presente”, argumentou o juiz.

O juiz entendeu, ainda, que outro indício de que não havia perigo de demora foi a falta de iniciativa da administração penitenciária. “Consulto o sistema de informações das VECs e observo que estão, todos eles (os presos) ainda na mesma penitenciária em que, segundo se alega, seriam resgatados. Ora, fosse o caso urgente, teria a Administração Penitenciária tomado medidas de caráter emergencial, que lhe são permitidas, nos exatos termos do artigo 60 da já referida Lei de Execuções Penais.”

Para o juiz, o pedido do MP não se justifica uma vez que se requer a cautelar para apenas cinco presos, quando no mesmo estabelecimento estavam 66 presos com celas cerradas.

Transferência

A Secretaria de Administração Penitenciária transferiu nessa quarta-feira (18/1) os 66 detentos da Penitenciária 1 de Presidente Bernardes, entre eles, Marcos Camacho, o Marcola, líder do PCC, acusado de ser o mandante dos ataques à PM. Dos 66 presos, 55, entre eles o Marcola, foram levados para a Penitenciária 1 de Avaré que só tem celas individuais e os outros espalhados em penitenciárias da região Oeste Paulista.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
19 de janeiro de 2006 às 01:44

Já estamos sentindo os efeitos da nova direção do judiciário paulista. Isso é muito bom, pois dá tranquilidade aos jurisdicionados, já que podem contar com a verdadeira aplicação do princípio da legalidade. Queremos um Judiciário forte, respeitado pelos atos de seus integrantes e não por imposição. Meus respeitos e minha confiança nos novos rumos que se iniciam.

Reginaldo disse:
19 de janeiro de 2006 às 11:21

Lamentavel, essa corja determina rebeliões, morte de policiais e continuam obtendo o beneplácito da sociedade. A legalidade não pode por em risco o Estado, pois senão, não teremos nem um nem outro. Falemos em legalidade aos parentes dos policiais mortos. Bom lembrar que a tentativa de resgate contou com misseis. Para estes assassinos o islomanto em RDD até o fim da pena.

Araguari disse:
19 de janeiro de 2006 às 12:56

Que instituam a 'solitária'; a pena de morte. O regime diferenciado além de vergonhoso reporta á Idade Média. Meu DEUS! O cumprimento de pena não pode trazer sacrifício para o condenado. Isto mais parece pena de banimento; pena cruel, que são vedadas por norma constitucional.

Rossi Vieira disse:
19 de janeiro de 2006 às 13:23

O uso e abuso de telefones celular, no interior das cadeias, tem simples solução. Basta o monitoramento diário das ligações entre presos e sociedade. Se a corja ( segundo o colega Reginaldo) continua movimentando rebeliões e matanças de policiais não é culpa da Lei brasileira. Talvez a falta de respeito com as autoridades públicas. Autoridade pública deve se fazer respeitar. O respeito jurídico advêm da Lei. Já vi casos de policiais andarem sem suas funcionais com medo da morte. Policial tem que se orgulhar das vestes e do distintivo que porta. Aliás, sobre o tema "pena de morte" cada qual com suas responsabilidades, se querem a pena de morte, sejam os próprios carrascos. O RDD é a situação jurídica mais repugnante que já tive o desprazer de ver em toda minha vida. Melhor assim rasgar a Constituição e aplicar a pena de morte. Parabéns pela decisão do Judicário Paulista.
Otavio Augusto Rossi Vieira

caiçara disse:
19 de janeiro de 2006 às 16:59

O medo e o repúdio que alguns "defensores da justiça" demonstram quando se fala em RDD só pode se originar no temor da aplicação da lei e no laxismo que hoje imperam na Justiça brasileira! No mundo inteiro há o recrudescimento das ações contra a "corja", como bem denominou o colega abaixo, (prisão perpétua, julgamento de menores infratores como adultos e a tão sonhada pena de morte, aplicada pela maior democracia do mundo) enquanto no Brasil são tratados a pão de ló e brioches!
Basta! Ou começamos a diferenciar que esta do lado da sociedade, e consequentemente do bem, e que está do lado dos facínoras, ou continuaremos neste mar de lama, com pais de familia (policiais e trabalhadores) sendo mortos nas ruas, enquanto Beira Mar come pasta e Marcola fala do celular, de dentro de sua cela!
Esta na hora do pay back! do troco! Afinal, pena não é prêmio é punição, com caráter retributivo! Se o agente é um inimigo da sociedade, o RDD é pouco!
E o mesmo regime deveria ser aplicado, sumariamente, aos advogados destas "criaturas" que levaram, e ainda levam, suas ordens ao mundo de fora, bem como lhes entregam celulares, armas, ajudam a lavar dinheiro, etc! Basta de falta de vergonha!

Rossi Vieira disse:
20 de janeiro de 2006 às 00:11

...bem, é melhor instituir o paredão, segundo o colega Caiçara, a qual respeito. Quanto ao último parágrafo, atinente aos advogados, valeria um desagravo público. Honro meus símbolos privativos da advocacia, especialmente a criminal, e não admito críticas vazias e infelizes como estas postas abaixo. Sugiro que Caiçara, se advogado é, abandone digna profissão. Não serve para tal ofício porque não sabe o que fala. Repúdio a você rapaz !

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
20 de janeiro de 2006 às 01:06

Otavinho Rossi, onde anda o mestre Paulo Sérgio?

caiçara disse:
20 de janeiro de 2006 às 14:23

A profissão é digna, o que falta é honra e moral àqueles que a exercem!
Negar que diversos "colegas" são verdadeiros sócios de seus clientes, que fazem serviços de assessorias a membros de organizações criminosas e que, até, são patrocinados pelas mesmas apenas para materializar seus fins espúrios é esconder a cabeça debaixo da terra, como faz o colega Rossi!
O advogado é essencial a aplicação da Justiça, que é a prevalência do bem sobre o mal, da sociedade contra a bestialidade, da moral e da honra sobre a podridão! Ocorre que muitos colegas entendem que Justiça é o filigrama jurídico, é o culpado ser aboslvido "por falta de provas", ou, "por decurso de prazo"....
A esses, que na verdade não são advofgados, mas inimigos da democracia e da lei, defendo e continuarei defendendo a a´licação da mesma pena que a de seus "patrocinadores" seja ela de multa, perpétua ou de morte!

Rossi Vieira disse:
20 de janeiro de 2006 às 20:22

...Dê nome aos bois amigo Caiçara... na minha condição e atribuições na Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional de São Paulo não posso me esconder debaixo da terra...nem mesmo os maus colegas. Basta que dê nome aos bois e a ética e disciplina fará o resto. Alias é teu dever de advogado denunciar os maus colegas. Use-o ! Defenda tuas prerrogativas também. É outro dever. E como tal respeite a dignidade da profissão. Advogado bandido não é advogado, nunca foi.
otavio augusto rossi vieira
advogado criminal

caiçara disse:
20 de janeiro de 2006 às 21:37

Caro Rossi, nomear bois ou corruptos, isso não é necessario. O povo e a classe sabem quem são àqueles que não honram sua profissão.
Não sou um fariseu, sequer um vendilhão do Templo, apenas comento o que observo e percebo em nossa sociedade.
Volto a repetir, negar a existência de corruptos, mesmo em nosso meio, e a necessidade de controles, principalmente na relação advocatícia criminal, entre cliente-patrono, é tapar o sol com uma peneira.
Nesse sentido, o recrudescimento de medidas de segurança e penas aos criminosos e a todos àqueles que os cercam é medida que garante a aplicação da Lei e a punição dos tantos crimes que assistimos em nossa sociedade.
SE, para proteger a segurança de meus filhos, tiver que "tirar sapatos" pode me considerar, desde já, um descalço!
Chega de chorar direitos absolutos para criminosos! Como já diria o filósofo popular: Direitos humanos são para humanos direitos!

Rossi Vieira disse:
21 de janeiro de 2006 às 23:08

Eu não tirei os sapatos, amigo Caiçara. Paguei o preço. Alto. O Ministro de Relações Exteriores, da época ,tirou os sapatos. Isso me causa espanto. Defendo a advocacia na mais pura essência da arte, da cultura jurídica e do prazer de absolver um não culpado. Vivo disso, entretanto. E você Caiçara, com sua cultura patente e bom discernimento, o que está achando de um advogado participar do "Big Brother", na Globo ? De resto, venha tomar um café comigo. Livre-se desse preconceito, atinente a advocacia criminal.
otávio augusto rossi vieira

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