Justiça proíbe Paulo Maluf de viajar para a França

A Justiça proibiu o ex-prefeito paulistano Paulo Maluf e sua mulher, Sylvia, de viajarem para a França. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23/1) pelo desembargador Higino Cinacchi Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O desembargador cassou decisão da juíza Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que na semana passada havia autorizado a viagem do casal. As informações são da Agência Estado.

O procurador da República Rodrigo de Grandis recorreu da decisão da juíza com o argumento de que é temerário permitir que Maluf viaje para um país onde tem dinheiro bloqueado. Por meio de pedido de Mandado de Segurança, o procurador alertou para o fato de que os ativos do ex-prefeito foram depositados clandestinamente em Paris.

Maluf pretendia viajar nesta quarta-feira. Tinha planos de ficar 10 dias na França. Ele é acusado pelo Ministério Público de ter remetido mais de US$ 400 milhões para a Suíça, dinheiro supostamente desviados dos cofres públicos municipais durante sua gestão na Prefeitura de São Paulo (1993-1996). Maluf já havia pedido outras vezes autorização para viajar ao exterior, mas a Justiça não permitiu.

Desta vez, a juíza Silvia Rocha — a mesma que, em setembro, decretou a prisão preventiva de Maluf e do filho mais velho dele, Flávio — concordou com a viagem do ex-prefeito e da mulher dele. Mas o desembargador Higino Cinacchi Júnior cassou a decisão da juíza, entendendo que os argumentos da Procuradoria da República são “relevantes” e que a revogação da permissão de primeira instância era urgente.

A.G. Moreira disse:
23 de janeiro de 2006 às 21:09

QUAL SERÁ O PERIGO DO MALUF VIAJAR PARA UM PAÍS AONDE ELE TEM DINHEIRO BLOQUEADO ? ? ?

Comentarista disse:
24 de janeiro de 2006 às 19:04

Engraçado...

Proibiram o Maluf de ir à França mas autorizaram a dona da Daslu ir a Milão (http://ultimainstancia.uol.com.br/noticias/ler_noticia.php?idNoticia=24287&canal=st).

Perguntar não ofende: teriam algo contra a França???

A.G. Moreira disse:
24 de janeiro de 2006 às 19:31

O QUE SE EXTRAI DESTE CASO É QUE O JUDICIÁRIO BRASILEIRO PARECE TEMER QUE O MALUF POSSA "CONVENCER" O JUDICIÁRIO DA FRANÇA A LIBERAR A GRANA DELE .

NA VERDADE, O TEMOR PROCEDE :

O MALUF TEM DOCUMENTAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PROVANDO A LEGALIDADE DO DEPÓSITO NO BANCO DA FRANÇA .

Rossi Vieira disse:
24 de janeiro de 2006 às 20:14

bem...isso denota que o processo-crime ainda tem suas consequências punitivas, antes de eventual condenação. Mas o Comentarista tem razão...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.