Candidato para cargo na Polícia Militar não pode ser desclassificado dos testes simplesmente pelo fato de ter tatuagens. Este é o entendimento da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que acatou apelação de concorrente eliminado de concurso por ser tatuado. A Câmara determinou que, no próximo concurso público do corpo de bombeiros, o candidato ingresse a partir do teste de capacitação física, etapa na qual foi eliminado.
Para o relator do processo, desembargador Duarte de Paula, o fato de o candidato ter tatuagens em seu corpo não é justificativa plausível para sua reprovação no exame médico, já que elas não o impedem de exercer as atividades exigidas pelo cargo.
Segundo candidato, após ter sido aprovado nos testes escritos no concurso para cargos no corpo de bombeiros, ele foi desclassificado na etapa seguinte, o exame médico, unicamente pelo fato de possuir tatuagens. Ele alegou que a sua eliminação seria ilegal, pois a Lei 5.301/69 (Estatuto da Polícia Militar de Minas Gerais) exige somente que o candidato demonstre ter sanidade física.
A Polícia Militar defendeu que a Lei 5.301/69 foi regulamentada pela Resolução 112/03, que estabelece que a tatuagem em locais visíveis é considerada fator de contra-indicação para a admissão no corpo de bombeiros.
No entanto, os desembargadores entenderam que, ao classificar a tatuagem como um fator incapacitante, que possa excluir o candidato do concurso, a Resolução 112/03 extrapola os objetivos da Lei 5.301/69, que somente pretende que os candidatos a cargos na PM possuam capacidade física para o exercício de suas funções.
Processo 1.0024.04.373264-3/002
A tatuagem é tida como indícios de delinqüência no conceito policial, portanto, data venia, a Colenda Câmara errou, eis que invadiu o direito discricionário da Administração Publica.
Pessoas que possuem tatuagem muitas das vezes estão ou estavam inseridas em ambientes não de muita estância, portanto isto da má qualidade, respeito e confiança aos outros que necessitam e necessitarão quando os mesmos comparecerem, donde a população irá tramitar, que a policia não da mais valor as pessoas de boa indole e convivência.
Pior do que ter tatuagem na pele, é tatuar a mente com pré-conceitos. Estas últimas sim, difícieis de serem retiradas da mente, mas impossível sua extirpação de uma sociedade. Ficam marcadas para toda sua existência.
É indiscutível que a Carta Magna, logo no artigo 3o., inciso IV diz que um dos objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.
Portanto, toda forma de discriminação é vedada pela Constituição, de modo que não há como se admitir que colegas insinuem que "pessoas que possuem tatuagem muita das vezes estavam inseridas em ambientes não de muita estância" ou ainda que "a tatuagem é tida como indícios de delinquência".
Estamos a ponto de acolher o preconceito e agasalhar a absurda idéia de que todos são culpados até que demonstre o contrário, raciocinando com julgamentos sumários sobre a vida pregressa da pessoa a partir de sua aparência, gostos ou modo de se vestir.
Estamos no ano de 2006, basta dar uma volta pela cidade, pela praia, pelo Shopping, no cinema e inclusive em muitos lares, que encontrará uma pessoa tatuada.
Estou estarrecido que assuntos como esse ainda encontre pauta no judiciário e, pior, ainda gere divergências.
No mundo atual em que vivemos não podemos mais julgar pessoas que tenham tatuagens, pois em muitos ambientes e em qualquer classe social existem pessoas tatuadas. O importante são que as mesmas passaram,e que estão completamente capacitadas para exercer qualquer tipo de função, e mais aptas do que aquelas pessoas que não tem tatuagens e que efetivamente não passaram nas provas existentes.Isso é puro preconceito.
Há uns 30 anos, "chefinho" recém-promovido e querendo mostrar serviço, imperativamente mandei um "office-boy" cortar seu cabelo cuidadosamente tingido de vermelho, amarelo e azul; ele o fez mas reclamou no Departamento de Pessoal. Fui advertido por esse ato de, admito, ignorância e com certeza aprendí a lição. Esse "boy" tornou-se um ótimo profissional, enquanto que um outro, certinho, educadinho, cabelinho curto, foi demitido por violar lacres de malotes. É, realmente aparência não é prova de caráter nem de capacidade.
É impressionante que ainda tenhamos, na atualidade, de comentar sobre este tipo de assunto. Isso me parece bem mais que preconceito é total e completa ignorância (não que o mesmo também não o seja).
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login