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Empresa não pode cobrar serviço que cliente não pediu

A Brasil Telecom está impedida de implantar qualquer serviço a consumidores, a menos que haja expressa e prévia solicitação do cliente. Deve ainda sustar e cancelar qualquer cobrança de serviços prestados nesta circunstância.

A liminar é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedida em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público, na comarca de Bom Jesus.

A multa diária para o caso de descumprimento foi fixada em R$ 10 mil, com reversão dos valores ao Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente de Bom Jesus.

Segundo o juiz-convocado Túlio de Oliveira Martins, relator do recurso da empresa no TJ, a ação coletiva “reúne um sem-número de casos cuja litigiosidade estaria contida, pelo simples fato de que o dano, individualmente considerado, em alguns casos, aparenta ser de pequena monta”. Situação, que segundo Martins, desmotiva a busca de uma solução junto ao Poder Judiciário, tendo em vista que, ao consumidor pareceria menos dispendioso suportar o dano do que postular judicialmente sua reparação.

A alegação da empresa de arbitrariedade da decisão foi rechaçada. Os desembargadores identificaram como abusiva a inserção de serviços não solicitados na conta telefônica.

A 2ª Câmara Cível decidiu suspender, por 90 dias, o item da liminar que determinou o cancelamento de todos os serviços já implantados sem prévia autorização, a fim de que a empresa possa formalizá-los em tal prazo. Participaram do julgamento, votando de acordo com o relator, os desembargadores Arno Werlang e João Armando Bezerra Campos.

Processo 70.012.754.594

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