A Escola Nacional de Magistratura incluiu, na sexta-feira (30/6), em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias.
“Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na universidade do crime (o sistema penitenciário nacional)”, destacou o juiz na sentença.
“Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário. Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o Consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia. Poderia dizer que George W. Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam privação na Terra — e aí, cadê a Justiça nesse mundo?”
O juiz Rafael Gonçalves de Paula concluiu admitindo “não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo”.
...eu só queria saber quem prendeu os dois infelizes, ou quem os mandou prender, e qual fundamento usou. Deveria pendurar as melancias no pescoço.Entretanto, nessa madrugada de inverno em Sâo Paulo, pouco comum eu estar acordado essas horas, minha absoluta solidariedade na postura do Dr.Rafael Gonçalves de Paula, lá de Palmas. Precisávamos de magistrados, um ou outro, com essa forma de pensar, sentir e agir. Parabéns.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo
Quero parabenizar aqui o MM. Juiz Dr. Rafael Gonçalves de Paula pela sua brilhante decisão. Seria de bom alvitre que os Magistrados do Brasil tomassem conhecimento de tal decisão, para que possam na mesma se espelhar quando forem proferir decisões em casos análogos. Achei excelentes as colocações do mesmo, que não deixou de ser, na verdade, um desabafo que muitos de nós gostariamos de fazer em nossas exordiais na defesa do direito de nossos clientes, na maioria das vezes injustiçados por decisões judiciais. Este juiz teve discernimento, presença de espirito e porque não dizer, coragem de se expressar, o que muitas vezes não ocorre nas decisões judiciais, por um certo comodismo e até medo de contrariar interesses politicos. Meus sinceros parabens ao magistrado. Que sirva de exemplo para seus pares a sua decisão.
Parabens ao dr. Rafael, pena que não temos juízes assim em São Paulo, onde as pessoas ficam presas por meses por xampú, chuveirinho, uma cabeça de alho, lata de manteiga. Mais, sem nota de culpa, presa apenas com fundamento na gravidade do delito e outras condutas hediondas.
Reforçando a indagação do Dr. Rossi, entendo que a questão principal é como uma autoridade (!?) prende por esse motivo, fazendo toda máquina andar, exatamente por nada? Além das melancias no pescoço da "otoridade" que fez a prisão, deveria ser obrigado a copiar a sentença do juiz Gonçalves de Paula, por 200 vezes...
É muito bom saber que ainda há Juízes na republiqueta das bananas!
O interessante é que o ilustrado juiz não considerou, em nenhum momento, as condições da vítima. Pelo que narra o fato, os dois furtadores são homens e, certamente, com condições para trabalhar e sustentar-se por meios honestos. E a vítima? E se fosse uma viúva, ou um trabalhador, ou alguém que dependesse dessas melancias para saciar a fome de seus filhos? Não podemos generalizar, sob pena de grave injustiça. No meu ponto de vista, o juiz quis chamar a atenção, aparecer. Poderia muito bem pegar as duas melancias e pendurá-las no próprio pescoço. Certamente isso daria mais resultado e não atentaria contra a dignidade da vítima, que se viu privada de seu patrimônio com o beneplácito do Poder Judiciário.
No meu último comentário, eu ia dizer que só faltava saber se o Promotor da comarca havia recorrido da decisão do Juiz.
No entanto, preferi silenciar...
Finalmente, tenho novamente a certeza de que estou no Brasil, literalmente!
O cabra macho este juiz é o que estar faltando aqui no ceará, aonde alguns juizes não passa de uma ante sala da promotoria.
De fato, não vemos decisões desse teor todos os dias. Contudo, não posso deixar de registrar que deve o juiz fundamentar suas decisões sob pena de não deixar outra via que não os intermináveis recursos. Por outro lado, conjecturas como as apresentadas pelo Dr. Andreucci também são temerárias, pois não ficou claro qual a condição tanto dos autores quanto da vítima. Contudo, creio que a prisão não é o melhor caminho para a correção daqueles que lesam a sociedade, mas um trabalho reparador em prol da mesma sociedade.
Juiz RAFAEL GONÇALVES DE PAULA, não há necessidade de justificativa nenhuma. seria um disparate a mantença da prisão de indivíduos acusados de furtarem duas melancias. As referências formalizadas são mais que suficientes para amparar a decisão, escorreita e de profundo bom senso.
Não sou da área do direito, mas achei sensacional a sentença exarada pelo Juiz Rafael Gonçalves. Desprovida de qualquer ranço de preconceito contra os mais pobres, que mais necessitam do apoio da Justiça e quase nunca o encontram. Isso me fez refletir e acreditar que há, ainda, luz no final do túnel e que ainda podemos acreditar no ser humano, mesmo quando já estamos desgastados pelos anos de vida e pelos desgostos e desilusões que vamos acumulando com o passar das décadas. Parabéns Juiz Rafael Gonçalves, congratulo-me com V. Exa. . Peço-lhe, através deste comentário, autorização para usar trechos da sua maravilhosa sentença, numa aula que darei aos meus alunos do ensino médio, numa escola da periferia de Brasília, mais particularmente, na cidade de Ceilândia, quando falarei sobre exclusão social. Antecipadamente, agradeço-lhe, pelo excelente material que V. Exa. nos proporcionará. Um grande abraço.
João Adonis Freitas. Taguatinga-DF.
joanfre@brturbo.com.br
Você estudou para fazer justiça, confessa não saber como dar a sentença, realmente até ai tudo bem, mas acaba fazendo sim uma grande injustiça, você é injusto com nosso presidente, coisa que eu sem seu grande estudo, afirmo e lhe reparo, "presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz", muito fala? ótimo isto é necessário para o cargo, nada sabe? do quê, de literatura, de direito, de medicina? De política, de seu povo ele com certeza sabe muito mais que você! Nada faz? Em quatro anos ele ja fez muito mais que o seu antecessor, aquele culto, nobre e bem falante, que não tenho dúvidas ganhou seu voto. Acho que o cargo tem muito ainda a lhe ensinar. Péricles Augusto da Silva ( 2º grau)
1. Agradeço os comentários feitos à decisão.
2. Quanto ao comentário de Péricles, gostaria de anotar que a decisão não contém referência ao Presidente (basta ler o texto original). Ocorre que, na divulgação pela internet, alguém incluiu indevidas menções ao mensalão (que não existia na época da decisão) e ao Presidente, a quem respeito profundamente.
3. Em relação ao comentário do Dr. Andreucci, apenas observo que não é prudente criticar as pessoas sem antes conhecê-las.
Primeiramente eu gostaria de perguntar aos leitores de "Consultor Jurídico" em que parte do Direito Natural está o de roubar (ou ferir a propriedade alheia). Nem através de malabarismos hermenêuticos consegui vislumbrar esse direito para mim. Depois, gostaria de saber o motivo de terem produzido as duas melancias, se elas "não enriquecem nem empobrecem ninguém" e porque alguém moveria um processo pelas duas melancias se elas de fato não fizessem falta.
Em seguida gostaria de saber se os pobres têm o direito de roubar, idéia que a mim nunca apeteceu.
A partir daí, gostaria de dizer que "princípio" da insignificância (dogma jurídico tão aludido no Brasil) não passa de uma forma de legalizar o crime e permitir que as pequenas infrações fiquem impunes.
(Quanto, se podem me responder, é "insignificante"? O que seria "pouco" e por que essas duas melancias são "insignificantes"? São capazes da saciar uma família por dois dias, não são insignificantes - se fossem, ninguém se daria o trabalho de roubá-las)
Gostaria ainda de perguntar ao juiz quanto da história de Gandhi ele conhece, porque, pelo pouco que eu conheço, não sabia que ele era adepto dos pequenos furtos. Já Cristo, bem, Ele deixou claro em seus ensinamentos que roubo não é algo bom - Ele defendia a caridade como forma de sustentar os pobres. Caridade voluntária, fique claro.
Parece-me que a lei no Brasil tem sido aplicada não para promover a justiça - a justiça cega, para quem todos são iguais -, mas para promover um tipo de "caridade compulsória".
Espero que o juiz um dia se arrependa de ter feito caridade com a melancia dos outros.
Cordialmente,
Gustavo Ferreira
Essa decisão é um amálgama de : francesco carnelutti com Marco Aurélio (STF), hodiernamente, alguns chamam "garantismo". Fico feliz por fazer parte dessa nova geração de operadores do direito, compostas por homens destemidos, leais aos seus princípios, homens honrados, valentes, e acima de tudo, consciente do poder que é investido. A diferença desse magistrado para o mais valoroso herói das epopéias de outrora, é apenas a arma, naquele prevalecia a espada hoje o conhecimento e a sensibilidade. À sua Excelência minhas mais efusivas congratuções!
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