OAB paulista quer promover debate com estudantes

No próximo semestre, no início do ano letivo, a OAB-SP vai iniciar um novo projeto chamado OAB Vai à Faculdade que pretende levar aos estudantes de Direito um debate sobre ética, prerrogativas profissionais e Exame de Ordem. O projeto pretende levar advogados voluntários para discutir o assunto na maioria das 213 instituições de ensino superior.

Segundo o presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso, a OAB-SP detectou três grandes problemas no universo universitário de Direito: o primeiro foi a ausência da disciplina de ética na maioria das grades curriculares das faculdades. “O estudante tem de conhecer a importância da ética no exercício profissional. Para cumprir a lei e ser eficaz em sua missão, o advogado vai exercer seu múnus público balizado pela ética”, afirma D´Urso.

Para o presidente da OAB SP, as prerrogativas profissionais também não constam das grades curriculares e são importantíssimas. “Se o advogado não conhece seus direitos, não pode defender os direitos dos cidadãos”, explica.

Quanto ao exame de Ordem, o objetivo é debater com os estudantes de Direito sobre as deficiências das faculdades para se passar no exame, cujo índice de aprovação está reduzido a menos de 20% dos inscritos.

O projeto é integrado pelos advogados Alessandro Rostagno (presidente do projeto), Braz Martins Neto, Ivette Senise Ferreira e Mário de Oliveira Filho, como vice-presidentes.

sousa disse:
11 de julho de 2006 às 09:08

ÉTICA É A ORDEM RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE DE SEU ESTATUTO. O RESTO E EMPÁFIA PURA!

M. Lima disse:
11 de julho de 2006 às 11:09

Porque só agora a OAB/SP vê necessidade de esclarecer-se perante o seu público (Estudantes de Direito)?? Ela quer convencer as pessoas de uma outra realidade do que o mal que lhes faz o exame de ordem?? Se há problemas no ensino em todos os níveis no Brasil, porque só os bachareis em direito têm que pagar por estas mazelas nacionais e pagar um deplorável pedágio para poderem trabalhar?? Não ao exame de ordem !!

sousa disse:
12 de julho de 2006 às 09:06

Doutor Ferroni, não é esta a questão! Por primeiro que existe muito bacharel devidamente qualificado que simplesmente foi reprovado sem qualquer motivo que se justificasse. Eu mesmo cheguei a ver pelo menos meia dúzia de provas práticas com notas 6, 6 e 4. Sem qualquer justificativa uma nota 4 para reprovar. Que existem cursos sem qualidade, não resta dúvidas. Assim como existem políticos sem qualidades, médicos, dentistas, engenheiros e padeiros. Eu vou longe diariamente para comprar pão com qualidade – é assim que deve funcionar -. O mercado é quem seleciona os bons e os maus profissionais. Não existe a Ordem dos Padeiros do Brasil (OPB), que vai me meter goela abaixo o padeiro que eles selecionarem com um exame de ordem.
O que não se pode nunca perder de vista e a legalidade das coisas. Como bem lembrou um colega, o exame de ordem é mais ou menos como quebrar o termômetro para baixar a febre. Eu mesmo sou a favor da pena de morte, acho que seria por aí uma forma de, pelo menos, amenizar o problema da criminalidade. Não posso, no entanto, formar uma instituição com pessoas afins nesse pensamento e sair por aí aplicando a pena. A Ordem é sim uma instituição corporativa, age ao arrepio da Lei maior, e infelizmente sempre aparece um mais sabido a fazer apologia a esta aberração que é o indigitado exame.
As pretensões da Ordem vão além fronteiras. Um representante da instituição pelo Acre, Doutor Sérgio Ferraz, membro do Conselho dos Colégios de Advogados do Mercosul (olha o nome do organismo, que forçada de barra!), trabalha no sentido de introduzir o corporativismo da advocacia nos países do Mercosul: Chile, Colômbia, Paraguai, Uruguai e Venezuela, Nações que crescem mais que o Brasil, respeitam a Constituição e convivem perfeitamente bem sem uma instituição como a nossa Ordem dos Advogados, que arrecada um oceano de dinheiro em nome do Estado Democrático de Direito e tudo o que faz é trabalhar pelo corporativismo de seus pares.
Em recente visita á baixada Santista o Doutor D’urso ao conceder uma entrevista a uma emissora de televisão local, ameaçou: “Temos um Serasa, arquivo com os nomes daqueles que não respeitam nossas prerrogativas e que ficarão impedidos de ingressar na instituição a qualquer tempo!”. Qual seja, acusaram, julgaram, condenaram e executaram. Veja que foram eles uns dos maiores combatentes da ditadura militar, dos arquivos secretos, etc.
Seu ponto de vista é próprio de quem não precisa se preocupar com a situação, até porque o Senhor já está desse lado, evidente que lhe convém “puxar a sardinha para sua brasa”. Procure se inteirar da realidade dos fatos e falar com conhecimento de causa, principalmente em situações que envolvem direito de interesse coletivo. Não faça comentários de assuntos que não domina isso pode suscitar interpretações errôneas e alavancar erros ainda maiores. Haja vista a situação em que vivemos dispensa comentários. A Ordem dos Advogados é vítima do próprio veneno, fecharam-se numa redoma e se autodenominaram semi-Deuses, hoje amargam um mercado encharcado de pessoas como o Senhor que acha que ficou inteligente porque fez um curso de direito. Passe Bem!

Raul Haidar disse:
12 de julho de 2006 às 10:20

Sr Souza: Sua afirmação de que a OAB é "uma instituição .......que arrecada um oceano de dinheiro em nome do Estado Democrático de Direito e tudo o que faz é trabalhar pelo corporativismo de seus pares..." não é verdadeira. As funções da OAB são definidas no artigo 44 da lei 8906 e dentre elas incluem-se atividades de natureza pública, como, por exemplo, propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que faz para proteger a cidadania. Veja, por exemplo, as que foram propostas contra aumento de tributos (que o sr. paga), contra criação de cargos inúteis, contra aumento de custas processuais, rerlacionadas com o meio ambiente, com a saúde pública, etc. A Ordem dos Economistas também cobra taxas de seus membros,mas não mantém os mesmos serviços, nem tem as mesmas funções. A OAB, por exemplo, administra um convênio de assistencia judiciária aos carentes, porque o Estado não cumnpre adequadamente essa tarefa, que é do governo por força de norma constitucional. Há exageros sim, no exame de Ordem, e já os denunciei publicamente. Quanto a incoerencias no exame, há para isso recursos. O bacharel quie quier ser advogado deve saber, pelo menos, fazer tais recursos. Os exames da Ordem são legais e já estão sendo imitados por outras categorias. O Conselho de Contabilidade já tem exame similar e até é mais rigoroso, ao exigir um programa de educação continuada. Talvez os economistas possam prescindir de tais exames. Abstenho-me de comentar tal questão, pois advogados não costumam dar palpites nas profissões alheias...

ATANAZIO disse:
12 de julho de 2006 às 11:10

Parabéns, Senhor Sousa, é necessário estabelecer a realidade dos fatos.
Chega de hipocrisia. A natureza passiva de nossos patrícios fica evidente com a atitude silente dos mais de vinte mil reprovados no último exame, que não demonstram qualquer indignação a absurdos como este guerreado por sua pessoa. Qualquer meio por cento dos quase vinte dois mil reprovados só em São Paulo, teríamos aí uma força de, pelo menos, cem bacharéis a consignar o lamentável e nefasto exame que lhes arranca de forma vil e covarde o sonho e a esperança de poder exercer uma atividade profissional para a qual se dedicaram, a alto custo, por longos cinco anos, prestando exames a todo bimestre para depois se sujeitarem a essa nauseabunda e vexatória situação. Com relação ao Dr. Haidar que diz que advogado não costuma dar palpite em profissões alheias, gostaria de lembrar de que tudo a que se refere ao direito é inerente a qualquer pessoa, de qualquer área, credo e condição cultural e social, não deve ser visto como “alheio”, e, todas as atividades desenvolvidas pela OAB são de suprema inutilidade, tanto por isso que a situação em que vivemos está aí e dispensa comentários. Apesar de todo empenho da entidade temos uma das maiores carga tributarias do mundo igual a da Suíça, apesar das ADINS, SEM QUALQUER CONTRA PARTIDA SEJA NA SAÚDE, SEGURANÇA, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE E MORADIA.

sousa disse:
12 de julho de 2006 às 12:01

Dr. Haidar, Não posso deixar de considerar a forma elegante de seu comentário. Não sou realmente da área, mas tenho interesse muito grande pelo que é justo. Tenho desenvolvido uma busca sempre muito determinada pelo que é bom, belo e verdadeiro, nesse itinerário esbarro sempre em questões que me tocam, por uma lado porque percebo o elevado grau de injustiça e mediocridade, de outro porque tenho pessoas das minhas relações que são vitimas dessa estapafúrdia situação. O Senhor citou a Lei 8.906 de 1.994, que é na verdade uma Lei ordinária que regulamenta o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados. Dentro da hierarquia das Leis, quer me parecer, salvo engano e com o devido respeito, que ela estaria subordinada a Lei Constitucional. Portanto, verifique o Artigo 84, IV, VI, XII e XXV da chamada carta magna e determine o Senhor mesmo onde fica o estatuto da Ordem.

É princípio inconteste, em nosso ordenamento jurídico, a supremacia constitucional, de modo que, ocorrendo o conflito entre a norma constitucional e a Lei 8906/94 (arts. 54, V e 78), que pretendeu atribuir ao Conselho Federal da OAB uma competência que é privativa do Presidente da República, não resta outra solução: a norma infraconstitucional não poderá produzir efeitos jurídicos. Por essa razão, é nulo e de nenhum efeito todo o Regulamento Geral da OAB, aprovado em 1994 pelo Conselho Federal, em obediência a essas normas inconstitucionais do Estatuto da OAB.

Raul Haidar disse:
12 de julho de 2006 às 13:31

Há quem diga que "são de suprema inutilidade" o trabalho de "consultores", profissão exercida por categoria "sui generis". Tão "sui generis" que pessoa formada em geologia pode ser Secretario da Receita Federal e hoje intitular-se "consultor" , da espécie "tributário"... Talvez "por isso que a situação em que vivemos está aí e dispensa comentários...uma das maiores carga tributarias do mundo igual a da Suíça, apesar das ADINS, SEM QUALQUER CONTRA PARTIDA SEJA NA SAÚDE, SEGURANÇA, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE E MORADIA." - A OAB, senhores "consultores" e economistas, propõe ADINS porque a Constituição, no artigo 103, a legitima e a Lei 8906, art. 44, a obriga a isso. Consultor é algo muito vago, tão vago, que ainda hoje vi um anúncio de um "consultor espiritual" que garante resolver problemas de amor... Já o sr. Souza menciona o artigo 84 da CF que trata das atribuições do sr. Presidente da República. Um deles foi defenestrado do cargo graças ao trabalho dos Advogados. Como diz o nosso brilhante Ministro da Cultura, em uma de suas músicas (disso ele entende): "cada macaco no seu galho". Desejar o justo e o bom não é suficiente para que alguem possa dizer o que é certo ou errado para outrém. Fosse assim, qualquer um poderia ser médico. Minha mãe, na sabedoria dos seus 94 anos, disse-me outro dia que eu deveria tomar determinado medicamento. Ela quer o que é justo e bom para mim. Mas fui ao médico que, aliás, indicou-me o mesmo remédio. Deveria eu consultar-me apenas com minha mãe, uma simples viúva, dona de casa, sem grau universitário? Pode ser que o consultor e o economista, em determinado momento, acertem seus palpites jurídicos. Mas nem por isso deixam de ser simples palpites...

Ricardo Mignone disse:
13 de julho de 2006 às 17:39

Que falta faz um serviço para meus nobres colegas (de profissão ou não...)que ficam dias e dias discutindo sobre a superioridade de uma profissão sobre a outra, nessa queda de braço de "gigantes", que me lembra lavadeiras na beira de um rio...

Quanta infantilidade que se aflora nessas tão iluminadas mentes...

é a novela diária que chega todos os dias de manhã em minha caixa de e-mail, que me levam a boas risdas logo pela manhã...

Continuem amigos, esse bate-boca faz meu árduo dia começar com uma dose de comédia.

Raul Haidar disse:
13 de julho de 2006 às 21:19

Equivoca-se o dr. Ricardo ao afirmar que o debate que se trava neste espaço do CONJUR "...é a novela diária que chega todos os dias de manhã em minha caixa de e-mail..." - Esses comentários não são enviados a ninguém por e-mail. São acessados pelos leitores do CONJUR apenas quando os procuram. Também engana-se o dr. Ricardo ao afirmar "Que falta faz um serviço para meus nobres colegas (de profissão ou não...)que ficam dias e dias discutindo sobre a superioridade de uma profissão sobre a outra..." Quem insere comentários neste espaço demonstra seu interesse no debate dos assuntos aqui tratados e isso faz parte do "serviço" de qualquer profissional. Em nenhuma profissão o debate sobre seus problemas deve ser considerado motivo de riso. Quem afirma que "dá boas risadas" na leitura de comentários que voluntariamente procurou na "internet", onde são debatidas questões de grande relevância, como o Exame de Ordem, deve ter um senso de humor "sui generis", a merecer estudos psiquiátricos. Na "internet", como todos sabem, há espaços humorísticos. Este é um espaço de assuntos jurídicos. Os comentários do dr. Ricardo, assim, podem ser considerados ofensivos, na medida em que, indiretamente, nos chama de "palhaços". Advogados,especialmente os profissionais liberais, não exercem suas atividades apenas pela manhã ou à noite. Grande número de profissionais do Direito trabalham à noite, em seus gabinetes ou residencias. Trabalhos de alto nível, pesquisas de doutrina e jurisprudência, elaboração de petições ou pareceres complexos, geralmente são feitos à noite ou mesmo em fins de semana, quando há silêncio. Imaginar que os comentários aqui feitos são "falta de serviço" é imaginar que Advogados devam isolar-se em seu trabalho, sem participar dos debates em torno das questões profissionais aqui tratadas. Abaixo as risadas matinais dos mal humorados! Viva o debate!

ATANAZIO disse:
14 de julho de 2006 às 09:04

Hay hombres que luchan um dia y son buenos.

Hay otros que luchan um año y son mejores.

Hay quienes luchan muchos años y son muy buenos.

Pero hay los que luchan toda la vida: ESOS SON LOS IMPRESCINDIBLES.

Bertold Brecht.

Hay otros que san dados a risas.
Estos son los mediocres!!
Atanazio

Fernando Lima disse:
14 de julho de 2006 às 19:45

Prezados colegas, boa noite!
Estou participando pela primeira vez deste debate. Pela leitura das diversas opiniões aqui registradas, verifiquei que muitos alegam que o exame é necessário, porque existe uma proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade. Assim, acabar com o exame de ordem resultaria em um desastre.
Na minha opinião, porém, isso não é verdade, porque: 1) se os cursos jurídicos devem ser fiscalizados, o que não se nega, a competência não é da OAB, mas do MEC; 2) o exame é inconstitucional, porque fere o princípio da igualdade e também o princípio da legalidade.
Existem diversas outras razões que não podem ser abordadas aqui, mas solicito aos colegas que leiam o meu último artigo e, se for o caso, me apresentem argumentos jurídicos que possam contestar a minha opinião pela inconstitucionalidade do exame. O endereço é:
http://www.profpito.com/exameautolib.html

Vejam também a minha resposta a um editorial, do Jornal do Brasil, que está na página da OAB federal, em:
http://www.profpito.com/aojornaldobrasil.html

Vejam também a minha página:
http://www.profpito.com/exame.html

Um abraço do
Fernando Lima
Professor de Direito Constitucional da Unama (Belém/PA)

ATANAZIO disse:
17 de julho de 2006 às 08:25

COM A PALAVRA O PROFISSIONAL QUE REALMENTE ENTENDE DO ASSUNTO. PARTICULARMENTE SINTO-ME HONRADO COM SUA PARTICIPAÇÃO NESTA TROCA DE “ELOGIOS”. TENHO ACOMPANHADO SEU ARDUO TRABALHO EM PROL DE NOSSA CARTA MAIOR, NÃO SÓ NA CONDIÇÃO DE PROFESSOR DA MATERIA, MAS A TUDO A QUE LHE É PERTINENTE, INCLUSIVE O EXAME DE ORDEM, ESTA ABERRAÇÃO JURIDICA. POR OUTRO LADO SINTO-ME CONSTRANGIDO PELO FATO DE ENCONTRAR AQUI PESSOAS - DA ÁREA - QUE ACHAM GRAÇA DO ASSUNTO, OU QUE ACHAM QUE A PROFISSÃO DE CONSULTOR PODE SE CONFUNDIR COM A DE PAI DE SANTO – LAMENTAVEL -. MAS, VIVEMOS NUM PAIS QUE SE DIZ DEMOCRATICO. PELO MENOS, O MAIS QUE POSSIVEL, TEMOS QUE RESPEITAR AS OPINIÕES, AINDA QUE CHULAS.

CARO MESTRE, MINHAS MAIS HUMILDES REVERENCIAS, E, COMO DIZ UM FAMOSO JORNALISTA AQUI DE SÃO PAULO: SEJA FELIZ.

sousa disse:
17 de julho de 2006 às 09:27

Caríssimo Doutor Fernando Machado da Silva Lima,

Quem visitar o seu site, terá, em termos de conteúdo, a nítida compreensão do que é o nefasto exame de ordem, e, o que é uma inexorável reserva de mercado. Vamos trazer para cá, aquela carta do bacharel, que, como bem disse o Senhor, com certeza, muitos poucos advogados teriam condições de escrevê-la, e, cujo conteúdo, por si só, demonstra de forma insofismável o que é esse malogrado estatuto da Ordem dos Advogados. Vamos a ela:

Caro Fernando Machado:

Estou lendo neste momento os documentos reunidos no seu site. Devo confessar que achei tudo muito impressionante.

Eu, assim como milhares de outros bacharéis em direito, também já passei pelo primeiro exame da OAB, e, como tantos, também fui reprovado. Sinceramente, não acredito que um exame elaborado com objetivo de derrubar candidatos seja forma eficiente para avaliar meus conhecimentos jurídicos ou mesmo minha capacidade para me manter na profissão.

Fico absolutamente consternado ao ver que o funil de passagem para a entrada na advocacia está se fechando mais a cada dia. Estou vendo que está em curso uma verdadeira guerra política protagonizada pela OAB contra o MEC. Noto a cada dia que estão nos usando como massa de manobra para pressionar o governo contra as universidades particulares, principalmente as mais novas, e usam os exames friamente manipulados para impressionar o grande público através da mídia, e nós sequer conseguimos nos articular para propor uma defesa minimamente orientada.

A grande pergunta é: De que vale tudo o que aprendemos na universidade se não somos capazes de usar este conhecimento a nosso favor?

Reclamar, mostrar indignação, apresentar documentos que corroboram nossas teses é simples exercício de retórica sem uma ação planejada que nos conduza a uma virada neste jogo sujo de que infelizmente somos vítimas indefesas.

O grande problema é que, com raríssimas exceções, vemos a OAB como um monstro invencível e intangível. Nós esquecemos que a OAB, mais do que qualquer outra organização, precisa viver sob o manto da legalidade. A pergunta é: De onde vem todo o poder da OAB? Não é preciso um exercício mental muito acima do QI médio para perceber que o poder da OAB se sustenta sobre um tripé, que é: 1) Tradição – A OAB arroga ser a grande defensora da sociedade. Manifesta sua opinião sempre na grande mídia a respeito de qualquer fato político relevante simplesmente para ganhar espaço na imprensa e prestígio junto à classe política, ou seja, fazem o jogo sujo da politicagem. Neste particular a Ordem dos Advogados, devo confessar, é bastante eficiente; 2) Fazem o jogo do macaco que bate e esconde a mão. Quero dizer exatamente com isso que a OAB manipula covardemente os resultados dos exames para a partir deles colocar a grande mídia contra as universidades. Com isso pretendem criar um fato político para pressionar o MEC a fechar universidades e conferir à OAB o sacrossanto direito, quase divino, de guiar os destinos da categoria, fiscalizando desde a formação do aluno, até o exercício da profissão pelo advogado. 3) Usam os próprios bacharéis em direito e sua inércia e falta de organização para prejudicar os mesmos bacharéis. Somos os maiores interessados, mas não nos dão o direito de opinar sobre os métodos de avaliação nos exames, assim como não nos dão oportunidade de participar de nenhuma decisão relevante que possa mudar a realidade injusta na qual todos nós vivemos.

Como disse a você, me formei no final de 2005. De uma turma, que diga-se de passagem, sempre foi elogiada por todos os professores no tocante a garra e a força de vontade. Esta turma conta com 72 alunos dos quais somente 10 foram aprovados na primeira fase do exame nº 128 de São Paulo. Acredito que para a segunda fase este número vá cair pela metade, ou até menos. Neste primeiro exame tive a oportunidade de ver vários bons e esforçados alunos que sempre primaram pelo estudo naufragarem no exame da OAB.

Gostaria que me convencessem a partir de argumentos lógicos de que este exame faz algum sentido. Sabemos que o maior problema da advocacia é, e sempre foi a formação moral dos profissionais, afinal, até mesmo os maiores escroques podem ser tecnicamente perfeitos e, no entanto, serem os grandes responsáveis pelo estado de coisas que vemos neste país. Agora pergunto: Será que o exame da OAB serve para avaliar as qualidades morais de quem se submete a eles? - É claro que não.

Não posso falar neste primeiro contato a respeito da realidade do seu Estado. Posso sim falar da realidade do meu. A verdade é que até a gestão do presidente anterior da OAB-SP o índice de aprovação do exame sempre foi de 30%, ou mais. A chapa de conselheiros que está atualmente no poder aqui em São Paulo conseguiu a maioria dos votos a partir de uma plataforma de campanha que prometia levantar a bandeira da “Defesa intransigente da advocacia paulista”. Sempre me perguntei se a advocacia a que eles se referiam era a do advogado em início de carreira e que não ganha o suficiente para sequer contratar um estagiário ou arcar de forma digna com os custos de uma salinha alugada, ou, por outro lado, os interesses dos grandes escritórios de advocacia com poder econômico forte o suficiente para custear uma das campanhas políticas mais caras e bem organizadas da história da entidade. Nos sites jurídicos os advogados detentores do poder dentro dessa área vociferam constantemente contra o número de profissionais que se lançam ao mercado a cada ano. Diz um ditado popular que “quem paga a orquestra pode escolher a música”. A pergunta que lhe faço é: A quem devemos atacar? Atacamos a OAB como entidade representativa organizada, ou procuramos atacar o poder financeiro e político que financia as injustiças praticadas contra os bacharéis em direito que, apesar de serem os maiores interessados neste processo, não possuem voz para combater a arbitrariedade praticada.

A grande realidade é a de que, pelo menos em São Paulo, o exame da OAB se tornou o monstro que é hoje a partir da gestão dos conselheiros que estão atualmente no poder. O índice de aprovação neste Estado chegou há pouco tempo a ridículos 8% e vem se mantendo mais ou menos neste patamar como média.. Fico me perguntando: Será que a grande maioria dos bacharéis de São Paulo ficaram mais burros e despreparados em tão pouco tempo? Posso adiantar que é muito difícil de acreditar em tal tese.

Na minha ótica a situação é muito clara. Os advogados poderosos e famosos que compõem as grandes bancas de advocacia pagam as campanhas para os conselheiros indicados por eles. Como contraprestação exigem que a OAB limite o número de cursos jurídicos e dificultem ao máximo o ingresso de novos profissionais no mercado. O resultado desta nefasta política é a que já conhecemos. A universidade que nos forma, se não apoiada pela OAB, passa a receber críticas constantes. Dizem que não passamos no exame por que fizemos o curso em uma universidade “caça níqueis”. Que não temos condições de existir no mercado por que não possuímos conhecimentos jurídicos mínimos que nos habilitem para tal mister, enfim, a cantilena deles já conhecemos à exaustão.

O triste é que, pelo que posso perceber, a OAB-SP possui grande influência e prestígio junto ao Conselho Federal da OAB. Esta prática iniciada, ou melhor, expandida pela OAB-SP, ditará a regra em todas as demais seccionais se ninguém fizer nada para impedir. Podemos ver nitidamente que alguns importantes fatos isolados já apontam uma forte tendência nesse sentido. Já conseguiram aprovar a realização dos exames unificados para todo o país. Aumentaram a nota de corte da primeira fase, e, principalmente, estão tornando os exames de segunda fase cada vez mais subjetivos.

Em relação ao exame de segunda fase, pode-se observar claramente que os examinadores “convocados” para corrigir as provas não são obrigados a fundamentar suas decisões de forma técnica. Disso decorre que, nos exames de segunda fase, fica praticamente impossível recorrer da decisão do examinador por ser a correção subjetiva .

É corolário lógico que no ordenamento jurídico o juiz é livre para apreciar as provas e decidir, desde que motive sua decisão para dar direito a ampla defesa para quem, não concordando com a decisão, possa contra ela irresignar-se. É estranho que a OAB não obrigue seus corretores a fazer o mesmo. Se o recurso somente pode ser feito com base em critérios técnicos, como um candidato pode combater uma decisão a respeito de sua prova, se os examinadores não estão obrigados a demonstrar de forma fundamentada qual o erro técnico cometido pelo candidato que eles reprovam?

Faço aqui outro questionamento. Do que é feito o mito OAB?

Acredito que a OAB, em todo o país, seja feita basicamente de um pequeno grupo que manipula o prestígio, o poder econômico e, conseqüentemente, o poder político da entidade. Ah! Sim, é claro. São bastante eficientes neste sentido. Faço aqui uma ligeira simplificação para poder dizer o que é o fenômeno OAB. 1) Organização. 2) Dinheiro. 3) influência política.

Faço aqui outro questionamento: O que nos impede de nos organizarmos para lutarmos por nossos direitos com as mesmas armas utilizadas por eles.?

Se quisermos mudar a situação ridícula em que estão nos colocando precisamos nos organizar e lutar.

Me permito aqui uma ligeira digressão para relembrar o que é o famigerado exame da OAB e como o mesmo foi desvirtuado ao longo do tempo para ser a aberração na qual se tornou.

O curso jurídico sempre foi em nosso país sinônimo de advocacia. Falo do tempo em que o ingresso na advocacia era livre. O bacharel em direito ao colar grau estava plenamente habilitado para o exercício da advocacia. Não havia exame. Nenhum pré-requisito era cobrado do bacharel para que o mesmo pudesse habilitar-se para advogar.

Parece estranho que as pessoas hoje em dia não consigam mais entender a militância na advocacia dissociada do famigerado exame da ordem, o que é um absurdo. A OAB, através do tempo manipulou a opinião pública, e, principalmente, a opinião no cenário político para criar uma dicotomia entre o curso jurídico e a atividade da advocacia. Fizeram de tal forma que hoje consideram praticamente como atividade distinta. Vêem os cursos jurídicos como apenas uma ante-sala da advocacia, um pré-requisito mínimo apenas. Imaginem se um estudante de engenharia fizesse o vestibular de um curso superior em uma universidade reconhecida e autorizada pelo Estado e, ao final, dissessem a este aluno que o curso de engenharia por si só não é suficiente para habilitá-lo como engenheiro. Imaginem o mesmo acontecendo com um dentista, com um médico, ou com qualquer outra profissão no mercado. O que me pergunto é: onde estaria a segurança jurídica deste país se todos os alunos de todos os cursos superiores deixassem de ter a segurança de habilitar-se em sua profissão ao final do curso que escolheram?

Tal cenário parece absurdo, mas é exatamente o que nós bacharéis deixamos que fizessem conosco, e o pior, há quem acredite hoje em dia que esta infâmia é absolutamente normal e benéfica para a sociedade como um todo.

Para que se possa compreender, há que se levar em consideração que o cativo depois de muitos anos de prisão deixa de lembrar de sua vida de quando era livre. O cativo passa a acreditar que sempre foi privado da liberdade e passa a aceitar isso como um fato normal de sua vida.

Uso este exemplo para comparar com a nossa própria situação. O curso jurídico, tal como ocorre com todas as outras profissões, deveria habilitar o egresso dos cursos jurídicos minimamente para a advocacia. Assim como é deferido ao egresso de um curso de engenharia habilitar-se minimamente como engenheiro.

Nós, na condição de cativos que somos, não lembramos mais do tempo em que era decorrência lógica de fazer o curso jurídico e tornar-se advogado.

Para resgatarmos nossa combalida dignidade precisamos nos organizar para a luta. Precisamos nos municiar para que possamos enfrentar a OAB com as mesmas armas que eles usam contra nós. Temos que levantar a cabeça e seguir em frente.

O maior problema existente hoje em dia é que existem muitos milhares de bacharéis em direito em todo o país que não se compreendem como uma categoria. O jugo do famigerado exame da OAB foi tão bem colocado sobre nossos ombros que passamos a nos conceber como milhares de pessoas que, apesar de possuírem algo em comum umas com as outras, ou seja, que todos somos egressos do mesmo curso, não nos compreendemos como uma unidade enquanto categoria de pessoas da mesma condição. O Bacharel em direito, segundo a opinião de alguns, é absolutamente nada. Não é estudante, não é estagiário, não é advogado, mas, apesar de tudo, possui um diploma de curso superior que o habilita para o quê mesmo?

Precisamos romper com a inércia que nos conduz à triste condição de espectadores de nossa própria vida.

Quando resolvemos cursar uma faculdade de direito é porque queríamos ser advogados. Ninguém que eu conheci ao longo de todos os anos em que cursei a faculdade deixou sua casa durante parte de seu dia durante cinco anos para tornar-se simplesmente bacharel em direito. Ninguém que conheci durante o tempo em que estive na universidade investiu cerca de setenta mil reais em um curso superior simplesmente porque queria conhecer mais sobre o ordenamento jurídico, ou porque queria apenas possuir um diploma universitário que não o habilita para nada.

Temos que entender de uma forma completa que ver muitos milhares de pessoas investindo tempo, dinheiro e esperanças em um curso superior que não habilita para nada é completamente surreal.

Se levantarmos a bandeira do banimento do exame de ordem para sempre é certo que haverão aqueles que dirão que o exame é um mal necessário, que a categoria não poderia sobreviver com a pressão de milhares de profissionais entrando no mercado ao mesmo tempo, etc.

A isso devemos com toda a calma do mundo responder: Não é problema nosso. Se o Estado, através do MEC, autorizou e reconheceu centenas de cursos de direito em todo o país sem analisar o impacto que decorreria disso no mercado de trabalho da advocacia, então o MEC que assuma este ônus.

Não podemos mais deixar que imputem a nós a culpa de termos apenas escolhido o curso errado ou a universidade errada, como quer fazer parecer a OAB. Temos que entender que não somos culpados deste processo, somos as vítimas deste descalabro reinante que aí está.

Posso até conceber a idéia de que não exercerei a profissão. Posso fazer outra coisa para ganhar a vida, mas quero ter o direito de dizer: Sou advogado, mas não exerço. Quero, para ter o direito de gozar do curso que fiz, sem carregar a pecha de ignorante ou despreparado.

Sei que fatalmente passarei em algum dos exames que estão por vir, mas não acho justo quando penso nas milhares de pessoas que estão enfrentando a mesma situação.

Precisamos acabar de uma vez por todas com esta situação, embora seja certo que aqueles que exercem o poder dentro do sistema OAB não permitirão que tal aconteça sem luta. É justamente por isso que friso mais uma vez que precisamos nos organizar para o confronto.

Vou contar uma história que aconteceu comigo há anos atrás e que pode ilustrar o que passarei a dizer daqui para a frente.

Em 1997 terminei meu curso de técnico em radiologia médica e fui trabalhar em um hospital.

Comecei a trabalhar na área de ortopedia e vislumbrei a possibilidade de fazer mais um curso na área. O curso era denominado “Técnico em Imobilizações Ortopédicas”. Me entreguei a ele de corpo e alma, mesmo depois de descobrir que o tal curso era técnico só no nome. Tratava-se de um curso livre. Não havia para este curso credenciamento junto à Secretaria de Estado da Educação. A profissão não existia formalmente perante o Ministério do Trabalho, mas apesar de tudo isso, havia em todos os hospitais onde existia um serviço de ortopedia pelo menos quatro profissionais trabalhando.

Naquele momento aquilo me pareceu um contra-senso. Havia demanda de profissionais no mercado de trabalho para uma profissão que não existia?

Mesmo sabendo de todos estes problemas terminei o curso.

Continuei trabalhando em uma clínica de ortopedia como técnico de radiologia em plantão de 12 X 36. Nos dias em que não estava de plantão, consegui um bico em outra clínica como técnico de gesso (Imobilizações Ortopédicas), como se convencionou chamar desde então.

Nesta clínica conheci uma pessoa que havia fundado uma associação paulista de profissionais desta atividade há pouco tempo. A associação contava com cerca de oitenta profissionais associados.

Como não consigo mesmo ficar sem meter o bedelho nas coisas, comecei a dar opinião a respeito de como fazer a entidade crescer. A pessoa em questão, que era o presidente da associação, gostou de meus conselhos e me convidou para trabalhar na associação como funcionário.

Lá chegando, encontrei uma entidade com enorme potencial de crescimento, mas que não havia sido desenvolvido nenhum tipo de trabalho de divulgação. Passei os dois meses seguintes ao telefone falando com centenas de profissionais em todo o Estado de São Paulo, convidando-os para cerrar fileiras na associação e divulgando o motivo para a luta na qual estávamos engajados.

Foi neste mesmo período que descobri que nossa atividade era contestada pela enfermagem, que afirmava que aquela atividade pertencia à profissão deles. Este foi o início de um pesado processo de luta para firmar nossos profissionais no mercado.

Fiz uma abrangente pesquisa na legislação e no estatuto da profissão médica e descobri que a imobilização ortopédica era tida e reconhecida como uma atividade médica; e que o médico poderia como titular da ortopedia executar os procedimentos de imobilização sozinho ou delegar a outro profissional.

Passado o baque inicial, fui pesquisar a lei que regulamenta a profissão da enfermagem para verificar se havia no rol taxativo de atribuições legais alguma menção que fizesse referência à enfermagem ortopédica, que era a nossa área contestada por eles. Descobri com bastante surpresa que, além de não haver na lei da enfermagem nada que dissesse respeito à atribuição de enfermagem ortopédica, havia um parecer do Conselho Federal de Enfermagem que orientava os profissionais de enfermagem a não realizar procedimentos de ortopedia por não haver enfermeiros responsáveis na área ortopédica, restando, pois, irregular a subordinação de enfermeiros a médicos, uma vez que se trata de profissões distintas.

Como é de se esperar, tal Parecer era apenas uma orientação e não possuía caráter normativo.

Sem demora emiti um ofício ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo questionando sua ciência acerca do Parecer do Conselho Federal. Depois de cerca de dois meses sem resposta e várias reiterações de nossa parte, responderam que a atividade de imobilização ortopédica poderia ser feita por qualquer profissional, desde que este tivesse treinamento em ortopedia; e que o parecer do Conselho Federal não era vinculativo para o Conselho Regional de São Paulo.

Fiquei profundamente desapontado, mas, resolvi lutar com o que eu tinha, ou seja, quase nada.

Enviei cópias deste documento para todos os nossos associados explicando nossa visão a respeito do que havia sido dito no ofício do conselho. Uma vez que todos entenderam o problema e passaram a engajar-se na luta, passei a executar a segunda parte do meu plano. Enviei ofícios ao Conselho Federal de Medicina e a todos os Conselhos Regionais requerendo emissão de Parecer sobre o contido no ofício enviado a mim pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo manifestando-se sobre o Parecer do Conselho Federal de Enfermagem. A maioria dos Conselhos de Medicina deu retorno ao meu ofício dizendo que, se o Conselho Federal de Enfermagem já havia se posicionado através de Parecer desaconselhando seus profissionais a realizarem procedimentos de ortopedia, restava ao Conselho Federal de Medicina acatar tal orientação considerada pelos médicos como a mais correta.

De posse de cópia do Parecer do Conselho Federal de Enfermagem, também do ofício emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo e dos Pareceres sobre o problema emitidos por todos os Conselhos Regionais de Medicina, mais o parecer do Conselho Federal de Medicina; enviei tudo para o Conselho Federal de Enfermagem solicitando ao mesmo que se posicionasse sem mais demora sobre o impasse criado.

Quase oito meses depois o Conselho Federal de Enfermagem, frente ao posicionamento dos médicos, havia deliberado uma resolução do pleno daquele Conselho proibindo terminantemente aos profissionais de enfermagem de realizarem todo e qualquer tipo de procedimento na ortopedia em todo o território nacional.

Todo este processo descrito levou cerca de um ano e meio para ser concluído, mas finalmente, era a vitória tão esperada.

Depois da nossa vitória não precisamos convencer mais ninguém a entrar na luta. A notícia correu como um rastilho de pólvora. A associação que já contava com cerca de cento e cinqüenta associados durante todo este tempo passou a contar com 1500 nos seis meses seguintes à vitória. Muitos outros que não quiseram se associar quando convidados agora vinham de forma espontânea nos procurar.

No final do ano de 1998 já tínhamos 3000 associados. Já havíamos mudado para sedes maiores duas vezes e o número de filiações crescia a cada dia. O que fizemos passou a ser conhecido em outros Estados, de onde vinham inúmeros pedidos de filiação, o que nos obrigou a criar em agosto de 1999, a Associação Brasileira dos Técnicos em Imobilizações Ortopédicas, na qual fui eleito vice-presidente. Franqueamos sub-sedes em praticamente todos os Estados, e, logo após, a Federação das Associações.

Como se tratava ainda de uma profissão não reconhecida, solicitei ao Ministério do Trabalho a inclusão da categoria na Classificação Brasileira de Ocupações como profissão pertencente a área da saúde, no que fomos prontamente atendidos após todos os trâmites de descrição e comprovação.

Este reconhecimento foi motivo de grande festa para nossos associados, afinal, era a primeira vez que todos os profissionais da área passaram oficialmente a ser uma categoria.

Em 2001 conseguimos aprovar o Curso Técnico junto à Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. Iniciamos um curso efetivamente técnico em parceria com a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia. Passamos a integrar mesas redondas de negociação juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de São Paulo. Passamos também a integrar habitualmente às sessões de discussões a respeito de nossa categoria no Conselho Regional de Medicina de São Paulo, local onde esta associação conquistou respeito e simpatia.

Desde 2003 que não participo mais desta associação.

Tenho orgulho de dizer que assumi a direção informalmente de uma entidade que possuía apenas 80 associados. Me mantive nela como membro da diretoria e honrei meu mandato durante quase cinco anos. Entreguei-a à diretoria que ficou na entidade com 6.000 profissionais durante este período.

Hoje em dia esta entidade associativa conta já com mais de 15.000 profissionais associados e orgulhosos de sua profissão e da associação que constituíram.

Conto esta história para ilustrar o poderoso papel de uma associação para a luta pelos direitos de seus associados.

Já há alguns meses que procuro incessantemente na internet qualquer menção acerca da existência de alguma entidade associativa que tenha por objeto social a luta pelos direitos e interesses de Bacharéis em Direito. Para não dizer que não encontrei nada, entrei em um site de uma associação de Bacharéis em Direito de Santa Catarina.

Analisei alguns documentos expostos no site, verifiquei o teor de suas colocações e percebi que, apesar das boas intenções, esta entidade limita seu trabalho na discussão e na publicação de artigos contrários ao exame da OAB. Não possuem qualquer outro método diferente de ação.

Acredito, muito particularmente, que, ficar gritando aos quatro ventos sobre a ilegalidade da exigência do exame de ordem frente às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não é meio suficiente para basear a ação. Quanto à inconstitucionalidade da lei, devo apenas relembrar que, no país em que vivemos só há de fato inconstitucionalidade de uma lei vigente após a manifestação do STF. E quem vai provocar esta manifestação?

Devo adiantar que resta insuficiente tal medida devido a um ardil da OAB em relação a este aparente conflito de normas. A OAB (Federal), isentou juizes, desembargadores e membros do Ministério Público do exame da OAB.

Esta isenção dada pela OAB logrou atingir dois objetivos principais: 1) Conquistar simpatia por parte do Poder Judiciário em relação à OAB e garantindo desta maneira que juiz ou tribunal algum julgaria qualquer tipo de ação judicial contrária aos interesses da OAB, inclusive no tocante aos exames; 2) Deram a isenção aos membros do Poder Judiciário para pouparem-se do constrangimento de verem tão ilustres bacharéis naufragando no exame como qualquer outro bacharel. Se tal ocorresse seria um escândalo tremendo.

Disso decorre que dificilmente teríamos qualquer chance de êxito procurando a via judicial para discutir a validade do exame de ordem. Não poderíamos fazer isso primeiramente porque dificilmente encontraríamos juizes dispostos a ir contra os interesses da OAB, visto que são detentores de tão grande honraria. Em segundo, não teríamos qualquer chance de promover ação judicial contra expressa disposição legal. Tal lide seria considerada temerária.

Questiono aqui mais uma vez: Qual seria então a saída de que podemos lançar mão para colocar em cheque o exame da ordem?

A resposta para este questionamento é bastante clara. Temos que nos mobilizar para empreender uma luta que possa modificar o pensamento político existente neste momento.

Parece difícil, e realmente é, mas não é impossível.

Temos uma classe política na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que não tem medo de nada, exceto da perda de votos.

Temos que usar este temor dos políticos para atingir nosso objetivo.

Se não podemos conquistar um provimento jurisdicional contrário aos interesses da OAB, podemos nos organizar para provocar a alteração da Lei.

Temos que lembrar que somos muitos milhares de pessoas e que temos algo em comum: Somos contrários ao exame da OAB. Some-se os milhares de bacharéis em direito com os alunos dos cursos jurídicos e podemos criar uma força quase invencível.

A partir da criação de uma associação de bacharéis de caráter nacional, como, por exemplo, uma associação brasileira, poderíamos fomentar a criação de novas associações estaduais e unir esforços com as por ventura já existentes e de maneira concentrada centrar esforços para pressionar os Deputados Federais e os Senadores.

É certo que, atacar pela via judicial o exame da OAB como um todo, através de ação ordinária, seria altamente temerário, mas, nada impede que questionemos os exames de segunda fase dos bacharéis reprovados usando o mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa, na forma descrita pela CF/88.

Com esta manobra poderíamos acarretar um atraso de muitos meses na correção das provas e desta forma inviabilizar o exame.

Esta é apenas uma idéia de como podemos truncar o exame sem haver comprometimento dos bacharéis, e, principalmente, da associação.

Temos que avaliar algumas questões de ordem prática:

1) Uma associação de bacharéis em direito jamais poderia se furtar da obrigação de oferecer resposta a qualquer ataque dirigido pela OAB aos bacharéis, como, por exemplo, a prática covarde de imputar aos bacharéis a culpa da baixa aprovação nos exames. Deveríamos, pois, buscar a imprensa de forma sistemática para oferecer defesa aos interesses dos bacharéis denunciando sempre a estratégia abjeta em curso através de artigos elaborados pelos próprios associados e informando-os de acordo com a maneira como entendemos os fatos;

2) Deveríamos, enquanto entidade, lutar de todas as formas para não mais deixar existir o imoral exame de ordem, pressionando sempre a classe política para que a lei que autoriza o exame de ordem seja alterada de forma a banir de uma vez por todas esta aberração do nosso ordenamento jurídico;

3) deveríamos, durante o processo de luta, buscar conquistar o direito de inserir a entidade no processo interno de correção dos exames de forma a evitar a manipulação de resultados;

4) deveríamos, enquanto associação, solidarizar, e principalmente, unir esforços com outras categorias de profissionais para impedir que a obrigatoriedade do exame de proficiência técnica seja instituído também na profissão deles;

5) enquanto associação, deveríamos buscar apoio em parcerias com outras entidades, como, por exemplo, a União Nacional dos Estudantes;

6) deveríamos, enquanto associação, criar mecanismos de aproximação com os diretórios acadêmicos e centros acadêmicos das universidades no sentido de pleitear melhores condições de ensino nas universidades.. Não devemos esquecer nunca a responsabilidade das universidades no processo de formação dos bacharéis;

7) deveríamos, enquanto associação, promover sempre junto ao MEC a denúncia de universidades que prestam maus serviços acadêmicos aos seus alunos;

8) deveríamos, enquanto associação, promover intercâmbios, encontros, seminários e congressos de bacharéis em direito com o objetivo de discutir lineamentos uniformes e unificados para a luta em todo o país.

9) poderíamos enquanto associação, criar fóruns de discussão e de estudo permanente para aprofundar nosso conhecimento a respeito da estrutura interna da OAB e seus métodos de ação, afinal, somente se vence uma guerra entendendo o “modus operandi”do inimigo.

Apresentei, à guisa de exemplo, algumas dentre muitas outras bandeiras de luta e pautas de reivindicações que, organizados em associações, poderíamos empreender.

Temos que lembrar sempre que somos milhares. Unidos aos acadêmicos nosso número multiplica vertiginosamente. É certo que unidos e coesos seríamos imbatíveis. A vitória somente pode dar-se a partir de um movimento de luta pelo resgate de nossa dignidade. A empreitada é difícil, mas certamente possível.

Hoje em dia a internet nos dá ferramentas poderosas para buscar estes objetivos. Com a rede praticamente não há mais barreiras no que diz respeito às distâncias. Podemos acessar um grande número de pessoas e informá-las a partir de uma página na internet desenvolvida para este fim.

Uma associação criada com o objetivo de unir os bacharéis em direito em torno dos objetivos aqui expostos pode ser comparada ao movimento de uma locomotiva. No início é pesada e demora algum tempo para vencer a posição de inércia. Após atingir uma certa velocidade, há poucas coisas que possam detê-la.

São estas as minhas considerações.

Se houver interesse de sua parte em aprofundar o assunto, por favor, me escreva.

Atenciosamente;

João Silveira Masmoerra
E-mail: masmoerra@yahoo.com.br

Ricardo Mignone disse:
17 de julho de 2006 às 10:42

Seja mais direto Dr., talvez assim vc logre êxito em um próximo exame da ordem...

sousa disse:
17 de julho de 2006 às 13:10

Ah..., Você é o risadinha... Sempre espirituoso. Sempre com sacadas bem inteligentes. Seu tirocínio é de causar inveja. Do alto de sua sapiência, com certeza seu tempo é integralmente usado para aguardar a mesada do papai. Você é o exemplo mais vivo da inutilidade do exame de Ordem. Vejam vocês que este individuo foi aprovado em algum exame que lhe deu o “status” de advogado. Com certeza naquela época em que os examinadores perguntavam se iria chover e deixavam consultar a janela.

Funabashi disse:
17 de julho de 2006 às 21:33

Na minha humilde opinião acho que se deva discutir a Constitucionalidade desse Exame.
Que seja gratuíto, para evitar arrecadações monstruosas de R$ 3.000.000,00 (A cada exame - Média 22.000 x 136,50), pois o objetivo é avaliar o bacharel...
E que as Universidades que tenham baixos índices sofram punições.... (Sei lá... apliquem maior carga tributária)
Que todos os Advogados com mais de 10 anos, por exemplo sejam obrigados a renovar o exame da OAB também... (Já ouvi muito comentário aqui de advogados, que gostaria de vê-lo fazendo o exame para saber se conseguiria o resultado que alardeia).
Que seja um exame igual para todos os estados, aliás não tem diversos "Brasis" e sim apenas um...

Fernando Lima disse:
20 de julho de 2006 às 08:39

PREZADOS COLEGAS, BOM DIA.
VEJAM A MENSAGEM QUE ENCAMINHEI À ANPR

Ao Exmo. Sr.
Dr. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
DD Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República

Desejo parabenizá-lo, e à Associação Nacional dos Procuradores da República, pela ação referente à OAB, noticiada na Internet, no endereço:
http://www.anpr.org.br/index.php?ID_MATERIA=1797&ID_TEMPLATE=6

Especificamente em relação ao Exame de Ordem, que de acordo com essa notícia também está sendo questionado pelos Procuradores da República, no Estado do Rio de Janeiro, permita que lhe solicite, desde logo, que seja examinada a possibilidade de ingresso com Ação Civil Pública, contra todas as Seccionais da OAB, em defesa dos milhares de bacharéis que estão sendo impedidos de trabalhar, em todo o Brasil, devido a essa exigência inconstitucional. Informo que já estão sendo protocoladas as necessárias representações, em cada Estado. Já ingressamos com representações perante o MPF em SP, DF e RS. O modelo da representação pode ser lido neste endereço:
http://www.profpito.com/repreaompfexame.html

Informo, ainda, que já escrevi diversos artigos, demonstrando a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, que podem ser lidos, juntamente com muitos outros textos, de diversos autores, na página:
http://www.profpito.com/exame.html

A Ordem dos Advogados do Brasil, em nenhum momento, nos últimos anos, contestou os argumentos jurídicos que temos usado, para provar a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Os seus dirigentes se limitam a afirmar que houve uma enorme proliferação de cursos de direito e que o MEC não tem fiscalizado, como deveria, a qualidade desses cursos. Assim, logicamente – no entendimento deles, é claro – cabe à OAB avaliar os bacharéis e impedi-los de trabalhar. Não é preciso dizer que esse argumento solitário da OAB é, juridicamente, um rematado absurdo. Equivaleria a afirmar que, se o Governo de São Paulo não consegue combater a criminalidade, caberia à OAB fazê-lo. Ou, ainda, que, se o Judiciário não funciona corretamente e com celeridade, caberia à OAB designar os seus advogados para o exercício da função jurisdicional.

Aliás, esse mesmo argumento, que denota a mais inconcebível deturpação dos conceitos de competência e de separação de funções do Estado, vem sendo utilizado, pela OAB, há muitos anos, para manter diversos convênios com o Estado de São Paulo e com diversos municípios paulistas, para dar emprego a mais de cinqüenta mil advogados, que atuam como defensores públicos, o que também ocorre em vários outros Estados brasileiros.

A razão, como não poderia deixar de ser, de acordo com os dirigentes da Ordem: se não existe Defensoria, ou se ela não funciona a contento, cabe à OAB defender os pobres. Como o Estado não tem sido capaz de organizar as Defensorias e contratar defensores concursados, a OAB passa a desempenhar essa importantíssima missão, de defender os pobres. Evidentemente, os advogados são pagos com verbas públicas e, aliás, na nova Lei que criou – finalmente, em janeiro de 2.006, depois de mais de dezessete anos, - a Defensoria de São Paulo, está previsto, também, o pagamento de uma taxa de administração, à Seccional da OAB, que está sendo estimada em doze milhões anuais. Pelos seus relevantes serviços, prestados na administração do Convênio.

Vossa Excelência tem toda a razão, quando afirma que, “No Estado Republicano, nenhuma instituição está isenta do controle de legalidade e é missão do Ministério Público efetivar esse controle”.

É muito engraçado que a OAB afirme que não está sujeita a qualquer controle e que “a fiscalização de sua gestão cabe somente aos seus próprios órgãos de controle”.

A respeito dessa absurda idéia, que infelizmente vem prevalecendo, há muitos anos, graças ao poder e à credibilidade da OAB, mas também ao receio que quase todos têm, de enfrentar, abertamente, os abusos que ela tem praticado, o Dr. Roberto Busato afirmou, em recente entrevista, que a OAB não está sujeita a controles, porque não é um poder. Fonte: http://www.oabms.org.br/canal/noticias/?codModelo=19&id=1140

Ou seja, no entendimento dessa autoridade, a separação dos poderes serve apenas para o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

No entendimento – muito conveniente - dos seus dirigentes, a Ordem dos Advogados, por não ser um poder, pode controlar a todos e atuar em todos os Poderes do Estado, sem sofrer qualquer controle. Na verdade, a OAB não é um dos Poderes do Estado, mas está sendo transformada em um super-poder, porque não se sujeita a qualquer controle e passa a desempenhar todas as funções do Estado, desrespeitando a própria Constituição Federal.

Assim, insatisfeita com a sua relevante posição constitucional e com o enquadramento da advocacia no âmbito das funções essenciais à Justiça, ao lado das Defensorias e do Ministério Público, ela invade as atribuições da Defensoria Pública, para designar os milhares de advogados, não concursados, que vão atuar como defensores públicos e receber remuneração diretamente do Estado.

Assim, sob o pretexto de que o controle pelo Tribunal de Contas da União atentaria contra a sua independência, a OAB se nega a prestar contas a quem quer que seja, alegando que “tem os seus próprios controles internos”. Todos os outros órgãos, da administração direta ou indireta, estão sujeitos a controle, de acordo com o art. 70 da Constituição Federal. A OAB não, porque, de acordo com os seus dirigentes, ela não é uma autarquia, como qualquer outra, mas uma autarquia especial.

Muito especial, aliás, porque conseguiu, do Tribunal de Contas da União, uma Decisão absurda – embora por quatro votos a três -, dizendo que deve ser mantida uma Decisão de 1951, do antigo Tribunal Federal de Recursos, no sentido de que a OAB não está sujeita ao controle do TCU. O motivo alegado, o respeito à coisa julgada, que qualquer estudante de curso jurídico sabe que não pode prevalecer contra uma nova Ordem Constitucional. No caso, foram várias: 64, 67, 69, 88.

Além disso, segundo eles, as suas anuidades não são tributos, como previsto no art. 149 da Constituição Federal, para as contribuições de interesse de todas as outras categorias profissionais. Elas são, dizem eles: “dinheiro dos advogados”.

A OAB invadiu, até mesmo, as atribuições legiferantes do Congresso Nacional e o poder regulamentar do Presidente da República, quando disciplinou, por exemplo, através de seu Conselho Federal, o Exame de Ordem e o seu próprio Regulamento. Evidentemente, o § 1º do art. 8º e o art. 78 da Lei n° 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) são inconstitucionais, porque o poder regulamentar do Presidente da República (art. 84, IV, da Constituição Federal) não poderia ser transferido para o Conselho Federal da OAB, e isso é tão evidente que não poderia ser negado pelos seus dirigentes, que têm a obrigação de respeitar a Constituição (art. 44 de nosso Estatuto). Como qualquer advogado, aliás, nos termos do nosso Código de Ética e de acordo com o juramento que proferimos. Ou será que as lições que todos os bacharéis em direito receberam, na Academia, não se aplicam à OAB?

A OAB se negou, recentemente, a respeitar mandados judiciais de busca, em escritórios de advocacia, afrontando assim a Polícia Federal e a Justiça Federal. Os advogados foram aconselhados a resistir, até mesmo, fisicamente, às ordens judiciais. Em Manifesto distribuído, na época, constava que:

“8) Por isso, sendo manifestamente ilegais as invasões de escritórios de advocacia (a ordem emanada de juiz não lava a ilicitude) e não havendo tempo hábil para a reparação do dano na via jurisdicional, alternativa não sobra aos advogados que não RESISTIR a tais e ilícitas invasões, opondo-se à ação policial na defesa de direito constitucional e legalmente assegurado.

9) Não se ignora que a oposição física à ilegalidade oficial poderá levar a situações extremas, inclusive com perigo à incolumidade pessoal e à vida. Não será esta, no entanto, a primeira vez em que os advogados arrostarão riscos por causa das liberdades no Brasil. Assim foi no "Estado Novo", assim foi nos "Anos de Chumbo", e assim será, sempre e sempre.”

A OAB invadiu a autonomia da Academia, das Universidades, para impor as alterações que julgou necessárias nos cursos jurídicos. A partir de agora, os cursos jurídicos são obrigados a preparar os seus alunos, exclusivamente, para a aprovação no Exame de Ordem, sob pena de serem acusados, os seus dirigentes e os seus professores, da prática de um “estelionato educacional”, conforme definido pelo Dr. Roberto Busato, que é um competente criminalista. Aliás, quem critica o Exame de Ordem ou apresenta projetos de lei para acabar com o Exame de Ordem pratica, também, o crime de “incitamento ao estelionato”, de acordo com essa autoridade.

A OAB, através de suas Escolas Superiores da Advocacia, sob o pretexto de suprir as lacunas dos cursos jurídicos, passou a organizar inúmeros cursos de extensão e de pós-graduação. Até mesmo cursos preparatórios para o Exame de Ordem e cursos de didática e metodologia do ensino jurídico! A Ordem passou a funcionar como um enorme Curso Jurídico, evidentemente isento da fiscalização do MEC, fazendo convênios, (http://br.geocities.com/cursos_esa/calc2ed.htm), também, sem qualquer transparência, com diversas instituições de ensino superior, o que oferece o risco de favorecimentos a determinadas instituições, em decorrência de amizades, parentesco, etc.

Além disso, não satisfeita, a OAB consegue impor, também, ao Executivo e ao Mec, a sua opinião, a respeito da abertura de novos cursos jurídicos, e passa a fiscalizar e avaliar os cursos de direito e os bacharéis, submetendo-os a um Exame de Ordem, que de acordo com os seus dirigentes serviria – o que não é verdade, absolutamente - para avaliar a capacidade profissional dos futuros advogados, e, até mesmo – o mais absurdamente inconcebível -, a própria ética dos bacharéis. Ressalte-se que, para qualquer outro bacharel brasileiro, em todas as outras profissões liberais regulamentadas, não existe exame semelhante. Não se respeita, evidentemente, nem ao menos, o princípio constitucional da isonomia.

O Presidente da OAB, Dr. Roberto Busato, criticando o recente projeto do Senador Gilvam Borges, que pretende acabar com o Exame de Ordem, declarou que se trata de um projeto inconseqüente e de um incentivo ao estelionato. Disse, ainda, que:

“...a entidade, através do Exame de Ordem, busca aquilatar o conhecimento ético dos que pretendem advogar. Nesse sentido, ele observou que a OAB reformulou recentemente, por meio de um provimento, as regras sobre o Exame de Ordem, aumentando o número das questões éticas para os bacharéis submetidos a essa prova. Busato destacou que, diante dessas questões que são colocadas no Exame, é que a OAB pode aferir a qualidade dos conhecimentos do ensino que recebeu o profissional e atestar à sociedade que aqueles que pretendem advogar são merecedores da confiança dos brasileiros.” Fonte: http://jdia.leiaonline.com.br/index.pas?codmat=14961&pub=1

Ou seja: de acordo com o Presidente da OAB, se o bacharel em direito decorar todo o nosso Código de Ética, para ser aprovado no Exame de Ordem, ele passará a ser honesto, e poderá merecer toda a confiança dos brasileiros que precisarem dos seus serviços. Se a OAB aumentar o número das “questões éticas” em seu Exame de Ordem, será possível garantir que os bacharéis aprovados não se envolverão com o crime organizado.
O Presidente da OAB disse, finalizando a sua entrevista, que: “o projeto de Gilvam incentiva também um estelionato em relação à sociedade, que assim não conseguirá encontrar um advogado melhor dotado de princípios éticos.”
Não resta nenhuma dúvida, portanto: o Dr. Roberto Busato acredita, piamente, que o bacharel que estudar o Código de Ética se converterá, em um passe de mágica, talvez, em um advogado honesto. Isso seria, não resta a menor dúvida, muito bom, se fosse possível, ou simplesmente concebível. O que não se pode compreender é que o Presidente da OAB tenha a coragem de afirmar esse absurdo, mesmo respaldado pelo poder e pela credibilidade – hoje, bastante reduzida -, de nossa autarquia corporativa.
Se isso fosse verdade, teríamos nas mãos a solução milagrosa para todos os nossos problemas. Até mesmo para o problema da criminalidade e para a superlotação dos nossos presídios. Por que não?
O Dr. Roberto Busato, que é um competente criminalista, poderia providenciar, através das Escolas Superiores da Advocacia, a realização de cursos de Direito Penal, que seriam ministrados em todos os nossos presídios. Se necessário, poderiam ser celebrados convênios com as Universidades e com o Estado brasileiro, para a devida remuneração dos mestres, designados pela OAB. Ao término do Curso, a própria OAB poderia realizar um Exame, para avaliar o aproveitamento dos detentos. Os aprovados poderiam ser libertados, evidentemente, porque estariam inteiramente recuperados para o convívio social. Conhecendo o Código Penal, logicamente, eles não poderiam voltar a delinqüir, da mesma forma como os advogados que conhecem o Código de Ética da Advocacia passam a demonstrar a mais ilibada conduta, em qualquer situação. Quem afirmou isso foi o próprio Presidente da OAB.
O mais incrível é que essa idéia não nos tivesse aparecido, muito antes!
Pois bem, Exmo. Sr. Dr. Presidente da ANPR, de acordo com o referido noticiário, a Seccional da OAB no Rio de Janeiro acusou os integrantes do Ministério Público de extrapolarem as suas funções, por terem feito diversas requisições, referentes, por exemplo, aos critérios utilizados pela OAB/RJ para a realização e correção do Exame de Ordem, aumento das anuidades, registro de cooperativas de advogados, e aos critérios para a concessão de assistência a advogados.
O Presidente da OAB/RJ, em represália, pediu providências ao CNMP e ao Procurador Geral da República, alegando que a Ordem “constitui-se como um serviço público federal autônomo que não se emoldura como integrante do Poder Público e, ainda que pública, não tem vinculação ou subordinação a órgão algum”.
Como se isso fosse juridicamente possível!!! Se um determinado órgão, no Brasil, tem natureza jurídica de direito público, precisará ser enquadrado na administração direta, caracterizada pela subordinação, ou na administração indireta, caracterizada pela vinculação. Não existe uma terceira hipótese, a não ser a da OAB, cuja caracterização jurídica é, até hoje, um segredo mais bem guardado do que o segredo da Esfinge!
Não resta dúvida, portanto, conforme dito por Vossa Excia., que a OAB deve se submeter ao controle da legalidade, como qualquer outra instituição, pública ou privada. A OAB deveria defender a Constituição, o que significa, inelutavelmente, que, na absoluta ausência de argumentos jurídicos favoráveis ao Exame de Ordem, já inteiramente constatada, ela deveria rever o seu posicionamento. Para cumprir a sua missão constitucional, o seu Código de Ética e o próprio juramento do advogado.
No entanto, os seus dirigentes preferem se comportar como se detivessem o monopólio da moral e da ética, adotando um comportamento fundamentalista, regido sempre pelo princípio da autoridade e pela máxima segundo a qual os fins justificam os meios.
Não resta dúvida, contudo, de que ao Ministério Público cabe, também, a defesa da Constituição e, no caso, a defesa do direito dos milhares de bacharéis que estão sendo inconstitucionalmente impedidos de exercerem a advocacia, direito esse assegurado, como cláusula pétrea, no art. 5º, XIII, de nossa Carta Magna.
Permita, portanto, Excia., que o parabenize, e aos Procuradores da República, uma vez mais, e que lhe encaminhe esta Profissão de Fé, em relação ao Ministério Público Federal, que certamente se manifestará, em defesa dos milhares de bacharéis que estão sendo impedidos de trabalhar, em todo o Brasil, devido a essa exigência inconstitucional, da Ordem dos Advogados do Brasil.

Belém (PA), 19.07.2006
Atenciosamente,

Fernando Lima
Professor de Direito Constitucional da Unama

sousa disse:
20 de julho de 2006 às 09:51

Doutor Fernando Machado da Silva Lima.

Ao ler o seu texto encaminhado a ANPR sinto-me de alma lavada.

HÁBIL!
BRILHANTE!
PRECISO!
ESCORREITO!
MAGNIFICENTE!
NOTAVEL!
EXCEPCIONAL!
FASCINANTE!
VENTUROSO!
ESPLENDENTE!

Qualquer adjetivo é pequeno para um texto com tantas nuanças de detalhes, coerência, lógica e embasamento legal. PARABENS!

VÁ PARA O CONGRESSO PELO AMOR DE DEUS!!!

Seu servo,

Sousa

ATANAZIO disse:
20 de julho de 2006 às 10:41

Dr. Fernando Lima,

O Senhor percebeu que depois que foi deixado o seu desafio, para que alguém apresentasse qualquer argumento jurídico que pudesse contestar sua posição, os retóricos de plantão desapareceram. Qual seja não existe argumentos contra o induvidoso. Sua perícia ao apresentar os fatos com elementos não deixa margem ás conveniências corporativas.

A constituição determinada em seu artigo 133 “que o advogado é indispensável á administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, NOS LIMITES DA LEI” (GRIFEI).

Como não existe Lei que não deixe margem a interpretação, a Ordem faz a sua de forma bastante conveniente, e ao arrepio de tantos outros princípios constitucionais e se conclama como o quarto poder: Temos o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e a Ordem dos Advogados do Brasil. O sistema ditatorial aplicado por essa agremiação é exatamente aquele condenado por eles no regime militar. Estamos vivendo uma situação em que “Democracia é quando nois manda. Quando eles manda é ditadura” - no sentido mais “literal”-.

Um forte abraço.

Ah... Vá mesmo para o congresso, votos não lhes faltarão.

Atanazio.

Fernando Lima disse:
21 de julho de 2006 às 10:10

Prezados colegas, bom dia.
Para começar, desejo agradecer penhoradamente o lançamento da minha candidatura ao Congresso (Câmara?), mas acho que não há necessidade. Já temos alguns deputados e senadores que estão apresentando projetos e trabalhando para acabar com o exame de ordem. Por enquanto, acho que é melhor que eu fique por aqui mesmo, enquanto eles fazem uma boa limpeza por lá (se é que vão fazer mesmo), ou, pelo menos, até que o nosso eleitorado faça essa limpeza.
Bem, eu tenho boas novidades. Vou transcrever a seguir uma troca de mensagens que mantive ontem com o Dr. Dinamarco, da OAB/SP, um dos mais ferrenhos defensores do Exame de Ordem. Tirem as suas próprias conclusões.
As mensagens devem ser lidas na ordem inversa, exatamente como na leitura de e.mails no computador.
Um grande abraço do
Fernando Lima

Fernando Lima disse:
21 de julho de 2006 às 10:12

OPS, esqueci a mensagem:

Prezado Doutor A.C.Dinamarco,
Embora o Ilustre Doutor já esteja considerando esta sua resposta como um "Epílogo", desculpe-me, mas não posso concordar com a sua opinião.
Na minha opinião, os despreparados e incompetentes sempre conseguiram aprovação, em nossos Cursos Jurídicos.
Até mesmo no magistério, existiam, mesmo nos anos 60, muitos incompetentes, que não tinham a menor condição de lecionar a disciplina que supostamente lecionavam. Na época, os professores nem ao menos faziam concursos. Eram apenas indicados, em razão de amizades, por exemplo.
Pois bem, Doutor. Apesar disso, concordo com o senhor, quando afirma que os quase analfabetos, hoje, conseguem colar grau em Direito. Talvez a situação esteja pior, devido à quase falência das Universidades Públicas e à desordenada proliferação de cursos jurídicos de péssima qualidade, que eu não nego. Mas não foram apenas os cursos jurídicos. Todos os outros.
No entanto, esse fato não transfere para a OAB a competência que é do MEC, do Estado brasileiro. É um absurdo afirmar isso, dizer que se o MEC não fiscaliza a OAB tem que fiscalizar. Isso é um enorme absurdo, juridicamente, que depõe contra quem faz essa afirmação. Isso não torna constitucional o Exame de Ordem.
Acredito piamente que o Ilustre Doutor esteja apenas preocupado com a segurança e o bem estar dos clientes, mas não acho que os fins possam justificar os meios.
Afinal de contas, se nós temos uma Constituição, ela precisa ser respeitada por todos. Principalmente pela OAB e pelos advogados.
A OAB deveria defender a Constituição (está no art. 44 do Estatuto, não é?), o que significa, inelutavelmente, que, na absoluta ausência de argumentos jurídicos favoráveis ao Exame de Ordem, já inteiramente constatada, ela deveria rever o seu posicionamento. Para cumprir a sua missão constitucional, o seu Código de Ética e o próprio juramento do advogado.
No entanto, os seus dirigentes preferem se comportar como se detivessem o monopólio da moral e da ética, adotando um comportamento fundamentalista, regido sempre pelo princípio da autoridade e pela máxima segundo a qual os fins justificam os meios.
Assim, o Ilustre Doutor me desculpe, neste meu "Epílogo", mas se não consegue responder à minha pergunta, pertinente à isonomia, e se o Ilustre Doutor não dispõe de argumentos jurídicos favoráveis ao Exame de Ordem, deveria rever o seu posicionamento, e passar a nos ajudar, nessa luta, que pretende apenas devolver à OAB a sua credibilidade, que está sendo perdida, em decorrência de inúmeros posicionamentos errados e autoritários de seus dirigentes.
Muito agradecido pelas suas respostas, que foram muito esclarecedoras.
Atenciosamente,
Fernando Lima

--- ACDaasp wrote:

Dr. e Prof. Fernando Lima.
Veio, enfim, o argumento que faltava.
No seu tempo a inscrição era feita diretamente porque os profissionais colavam grau com enorme competência e preparo.
Exatamente porque esta situação mudou e os quase analfabetos hoje colam grau em Direito, (bastando os pagamentos das mensalidades nas respectivas Faculdades), que a OAB instituiu - e em boa hora - o Exame de Ordem, do qual fui um dos implantadores, nos idos de 1972, aqui em São Paulo.
Só se visava, como ainda se visa, a segurança e o bem estar dos clientes. Muito obrigado.
a.c.dinamarco

Prezado Doutor A.C.Dinamarco,
Agradeço pela resposta.
Sei, sim, que inúmeras outras categorias profissionais estão tentando implantar um exame semelhante.
Sei, também, que já foi rejeitado, no Congresso Nacional, como inconstitucional, um projeto que criava o exame para os médicos.
No entanto, Ilustre Doutor, peço venia para manter a minha pergunta, porque a realidade de hoje é esta: o exame existe apenas para os bacharéis em direito.
Está sendo ferido, portanto, no meu entendimento - há dez anos, aproximadamente -, o princípio constitucional da isonomia, porque somente existe o exame para os bacharéis em direito.
Qual seria, então, a razão dessa discriminação, ainda mais quando se sabe que, de acordo com as nossas leis, o exercício da medicina por alguém não habilitado constitui crime, mas o exercício de qualquer outra profissão regulamentada, incluindo a advocacia, por pessoa não inscrita no conselho profissional respectivo, configura apenas uma contravenção penal? Será que apenas os cursos jurídicos são deficientes?
Respondendo à pergunta, informo que: sou advogado, inscrito na OAB/PA há quarenta anos (n°1.697), desde o tempo em que o bacharel se inscrevia na Ordem apenas com o seu diploma. Assim, não fiz o Exame de Ordem, como também acredito que o senhor não o fez, mas nem por isso deixa de ser menos competente, em sua prática profissional, de magistério e em suas obras jurídicas.
Informo, também, que já exerci, além do magistério na UFPA e, atualmente, na Unama, os cargos de Técnico de Tributação e Auditor Fiscal de Tributos Federais, do Ministério da Fazenda (concursado), Advogado do Banco Central do Brasil (concursado), Assessor da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Pará e Assessor do Ministério Público do Estado do Pará.

--- ACDaasp wrote:

Caro Dr. e Prof. Fernando Lima.
Não sei se é de seu conhecimento.
Acredito que seja, já que à par das notícias de São Paulo. De qualquer maneira, relembro que os médicos, dentistas e engenheiros, aqui na província de São Paulo, estão em contato com a OAB-sp para idealizar provas semelhantes às respectivas categorias profissionais. Desculpe-me, a final, a indagação : o Dr. e Prof. é Advogado ?
Outra vez respeitosamente,
a.c.dinamarco, OAB-sp. 32673.

Prezado Doutor A.C.Dinamarco,

Muito obrigado pela sua pronta resposta. Eu não a esperava, ainda mais sabendo que o Ilustre Doutor deve ter inúmeros afazeres mais urgentes.
Peço licença para esclarecer, na oportunidade, que o Ilustre Doutor, "data venia", se engana, se pensa que estou "encastelado" no Pará e não sei o que se passa no resto do Brasil. O tempo das Províncias já se foi, há muito. Sei perfeitamente das dificuldades do mercado de trabalho da advocacia, especialmente em São Paulo, que tem duzentos mil advogados - e, talvez, uns cem mil bacharéis, impedidos de advogar, pelo Exame de Ordem -, porque estou farto de ler as freqüentes declarações dos próprios dirigentes da OAB, dizendo,
por exemplo, que o Convênio da Defensoria Pública é indispensável, para dar emprego aos mais de cinqüenta mil advogados indicados pela OAB/SP.
O mesmo acontece com os Municípios, é claro, e também em outros Estados da Federação Brasileira, porque a OAB entende que isso é necessário, mas cumprir a Constituição é supérfluo. Quanto a esse fato, porém, deixo de fazer outros comentários, porque entendo que seja apenas uma prova cabal de que a OAB prefere atuar corporativamente, do que defender a Constituição Federal.
Fiquei, no entanto, muito desapontado, ao constatar, pela sua resposta, que, como todos os outros dirigentes da OAB, e defensores do Exame de Ordem, o ilustre Doutor esgrime, apenas, razões fáticas, em defesa da constitucionalidade desse Exame.
Inovou, aliás, o Ilustre Doutor, ao mencionar razões "de direito consuetudinário", que não sei exatamente até que ponto seriam capazes, no seu entendimento, de derrogar a nossa Lei Magna.
Assim, se não fosse muita impertinência de minha parte, mas contando com a boa vontade do Ilustre Doutor, permita-me fazer-lhe uma última indagação:
Por qual razão, de direito consuetudinário, talvez, apenas os bacharéis em direito sofrem essa discriminação, de serem obrigados a se sujeitar a um exame de ordem?
Será que os médicos exercem uma profissão socialmente menos importante do que a advocacia?
Na minha opinião, os advogueiros, ou adevogados, como o Ilustre Doutor os denomina, podem apenas mandar o seu cliente para a cadeia, ou causar prejuízos patrimoniais, mas os médicos despreparados, sem o Exame de Ordem, poderão matar os seus clientes.
Isso não é verdade?
Ou eu estou errado?
Existiria alguma razão para a discriminação?
E o que dizer do engenheiro despreparado, que pode matar centenas de pessoas, se errar os cálculos, na construção de um enorme edifício?
Portanto, Doutor, eu gostaria de lhe perguntar apenas isso: o princípio constitucional da isonomia terá sido revogado pelo direito consuetudinário?
Confesso-me, desde já, muito agradecido pela sua atenção, e espero que não se aborreça com a audácia das perguntas de um modesto professor paraense.
Atenciosamente,
Fernando Lima

--- ACDaasp wrote:

Prezadíssimo Doutor e Professor Fernando Lima.

Se o Ilustre Professor não vê razões e fundamentos, já que encastelado no Pará, só posso convidá-lo a conhecer a realidade de São Paulo.
Se vier, por favor, traga bom estoque de lenços; o amigo vai chorar, muito.
A propósito: as razões vão muito além de jurídicas; são de direito consuetudinário.
Respeitosas saudações,
a.c.dinamarco.

> -----Mensagem original-----
> De: fernando lima [mailto:profpito@yahoo.com]
> Enviada em: quinta-feira, 20 de julho de 2006 10:01
> Para: acdinamarco@aasp.org.br
> Assunto: EXAME DE ORDEM
>
Prezado Dr. A.C.Dinamarco,

Encontrei na "net" este seu comentário, em debate referente ao Exame de Ordem:
"E, depois de mais de trinta anos de advocacia, quase vinte de magistério em faculdades de Direito e sendo Conselheiro da 1a. Turma do Conselho de Direitos e Prerrogativas da OAB-sp, creio que é o mínimo que posso fazer pela Classe: lutar contra os despreparados. Tento ajudar quem pretenda salvar esta Classe, já suficientemente condenada ao extermínio pela incapacidade de seus representantes. Não é a toa que Juizes e Promotores se divertem, muito, com os muitos analfabetos que se metem a advogar. Ninguém quer estudar, dra. Miriam. Todos querem enriquecer sem nenhum preparo, graças as muitas faculdades de Direito que jogam mais de vinte mil "advogueiros"(ou "adevogados"), por ano no mercado. E, quando a senhora tiver a minha idade, talvez aprenda a chamar um Advogado de doutor e não de senhor. Por ora, parece que a vala é a comum. Antonio Cândido Dinamarco, OAB-sp. 32673."

Fiquei muito satisfeito, Dr. Dinamarco, porque estou certo de que uma pessoa com o preparo jurídico do ilustre Doutor, que além disso é também Conselheiro da OAB, terá condições de me apresentar algumas razões JURÍDICAS, em defesa da constitucionalidade do exame de ordem.
Veja, por favor, o meu artigo: Inconstitucionalidade do Exame de Ordem, em: http://www.profpito.com/ainconstexame.html

E também a mensagem que encaminhei à ANPR, em:
http://www.profpito.com/06.07.19-aoexmosr.html

Agradeço, desde já, se o Ilustre Doutor me encaminhar uma resposta.
Atenciosamente,
Fernando Lima
Professor de Direito Constitucional da Unama
(Belém/PA)

sousa disse:
21 de julho de 2006 às 11:30

Nossa! “Doutor” Dinamarco, que aula o Senhor teve, hem!
Espero que tenha aprendido um pouco sobre direito constitucional. Embora os cursos de direito fossem muito bons á sua época, o que permitia a inscrição nos quadros da Ordem sem exame, acredito, com o devido respeito, que o seu preparo deveria ser muito melhor. Singelos argumentos destituídos de qualquer fundamento legal lhe deixaram ao rés do chão. Nem eu que nunca passei á porte de um curso de direito usaria argumentos tão fracos.
Pensou que iria dar um banho no Doutor Fernando Lima, atacando como certo o fato de que ele não teria inscrição na Ordem. “Está atacando o exame de Ordem porque não está lá”. Existem profissionais isentos e competentes! Não se deixam fortalecer por grupelhos. Agem com honestidade e são fortes em si mesmos. Aproveite a lição e mude os seus conceitos. Não ofenda os bacharéis, a grande maioria deles, com certeza, lhes daria um banho de cultura e DIREITO.

Passe Bem!

ATANAZIO disse:
21 de julho de 2006 às 15:59

Dr. Dinamarco,

Quanta soberba, pretensão e arrogância. O nobre jurisconsulto, por falta de argumentos sólidos e consistentes apela de forma vil, baixa e covarde, quando questiona a inscrição do Doutor Fernando Lima como advogado, como se isso pudesse capacitar ou credenciar alguém para invocar uma ilegalidade. Num mundo globalizado, hoje, dizer que alguém está “encastelado”, com o mero intuito de subjugar e ofender e demonstrar de forma clara, precisa e insofismável a EMPAFIA QUE É O EXAME DE ORDEM.
Se o exame fosse realmente necessário o Senhor não precisaria descer tanto. Nem, tampouco, o Dr. D’urso reconhecer que não seria aprovado caso tivesse que presta-lo, isto logo depois de ter tomado uma inépcia num mandado de segurança. O maior referencial de uma organização seja comercial, política, social ou institucional é o seu presidente. Se este reconhece publicamente que não estaria habilitado a ser admitido como mero membro, certo que não seria aprovado em exame, alguma coisa está errada: ou ele não deveria estar ocupando o cargo que ocupa, ou as provas aplicadas estão num grau de dificuldade muito acima do que seria necessário. O exame de ordem é um engodo tão grande que não existe em paises como Chile, Colômbia, Venezuela, Uruguai e Paraguai, onde, inclusive, a OAB quer instituí-lo para ampliar o corporativismo no Mercosul. O Brasil tem sido um grande exportador de serviços, o maior índice dessas exportações, quase que oitenta por cento, é de serviços bancários. Somos tão eficientes em cobrar e inventar esses tipos de serviços que os estamos exportando em alta escala. Quem sabe não consigamos exportar tantas outras porcarias que temos aqui.
Como disse o Senhor Sousa: reveja os seus conceitos nunca é tarde para aprender.
Tive oportunidade de ver muitas provas onde os bacharéis foram reprovados sem nenhuma justificativa, o que deixa evidente que mesmo aqueles que conseguem, ás duras penas, superar o lodaçal, ainda assim são penalizados em nome do corporativismo, esta coisa de que a classe deveria envergonhar-se.
Não me admira que o Senhor tenha colaborado para instituir o exame lá pelos idos de 1972, pois “Só se visava, como ainda se visa, a segurança e o bem estar dos clientes”. Algo tão genial e fantástico só poderia ser criação de mentes tão brilhantes como a sua. É o que se denota dos seus comentários.
É cediço e saiboso da má fama que tem os advogados. Existem tantas piadas de advogados, quanto de portugueses e judeus, como daquela que alerta de assaltos em escritórios de advogados, e que o profissional diz que não corre nenhum risco porque os sócios estão com ele. Esse descrédito que sempre teve o profissional da advocacia, com certeza está diretamente ligado ao fato de que sempre houve uma preocupação muito grande com “a segurança e o bem estar dos clientes”.

Leia os trabalhos do Dr. Fernando Lima. Não só em razão da inconstitucionalidade dos exames de ordem, mas pela coerência e razoabilidade no trato com o que é justo e direito.

Saudações Constitucionalistas.
Atanazio

Fernando Lima disse:
23 de julho de 2006 às 08:44

Prezados colegas,
Permitam-me comentar uma mensagem anterior, do Dr. Raul Haidar =
Raul Haidar (Tributária 12/07/2006 - 10:20

Nessa mensagem, o Dr. Raul afirmou:

"Sr Souza: Sua afirmação de que a OAB é "uma instituição .......que arrecada um oceano de dinheiro em nome do Estado Democrático de Direito e tudo o que faz é trabalhar pelo corporativismo de seus pares..." não é verdadeira. As funções da OAB são definidas no artigo 44 da lei 8906 e dentre elas incluem-se atividades de natureza pública, como, por exemplo, propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que faz para proteger a cidadania. Veja, por exemplo, as que foram propostas contra aumento de tributos (que o sr. paga), contra criação de cargos inúteis, contra aumento de custas processuais, rerlacionadas com o meio ambiente, com a saúde pública, etc. A Ordem dos Economistas também cobra taxas de seus membros,mas não mantém os mesmos serviços, nem tem as mesmas funções. A OAB, por exemplo, administra um convênio de assistencia judiciária aos carentes, porque o Estado não cumnpre adequadamente essa tarefa, que é do governo por força de norma constitucional. Há exageros sim, no exame de Ordem, e já os denunciei publicamente. Quanto a incoerencias no exame, há para isso recursos. O bacharel que quiser ser advogado deve saber, pelo menos, fazer tais recursos. Os exames da Ordem são legais e já estão sendo imitados por outras categorias. O Conselho de Contabilidade já tem exame similar e até é mais rigoroso, ao exigir um programa de educação continuada. Talvez os economistas possam prescindir de tais exames. Abstenho-me de comentar tal questão, pois advogados não costumam dar palpites nas profissões alheias..."

Pois bem, colegas, discordo em dois pontos: quando o Dr. Raul afirma que o Exame de Ordem é legal. Se assim é, quais são os argumentos jurídicos que podem ser apresentados para contestar os nossos argumentos, que comprovam, fartamente, a sua inconstitucionalidade formal e material?

Segundo ponto, ainda mais interessante: o Dr. Raul afirma que a OAB tem ingressado com as ADINS para proteger a cidadania e que a OAB administra um convênio de assistência judiciária aos carentes, porque o Estado não organizou a defensoria.
O Dr. Raul deve estar se referindo a São Paulo, embora existam outros Convênios de Estados e municípios com a OAB, como em Santa Catarina, onde até hoje não existe Defensoria.
Pois bem: em São Paulo, a Defensoria já foi criada, por lei, em janeiro de 2006, mas mesmo assim a OAB continua com o seu convênio (foi inserido um artigo na lei, com essa finalidade), dando emprego a 50.000 advogados (não concursados, evidentemente, porque indicados pela OAB)e recebendo, como taxa de administração do Convênio, algo em torno de 12 milhões por ano.
Eu entendo que esse Convênio é inconstitucional, conforme artigo já escrito, em 2003, que pode ser lido no endereço: http://it.geocities.com/profpito/convoab.html

Mas o que eu gostaria de perguntar ao Dr. Raul é o seguinte:
Por que a OAB entrou com a ADIN n° 2229-6-ES, alegando a inconstitucionalidade da Lei n° 6094/00, que autorizava o poder executivo do Espírito Santo a contratar defensores públicos, temporariamente. A Ação foi julgada procedente em 09.06.04 e assim o Estado do ES não pode mais contratar esses defensores.
Ora, se isso é verdade, como se justifica que, em São Paulo, a OAB defenda a constitucionalidade do Convênio com o Estado, se ele serve exatamente para a mesma coisa, ou seja, contratar defensores para os carentes, temporariamente. Com a agravante, que todos conhecem, de que esses convênios da OAB já são bem antigos.
Se houver alguma justificativa jurídica para isso, eu agradeceria muito, se alguém me informasse.
Um grande abraço do
Fernando Lima

Raul Haidar disse:
24 de julho de 2006 às 08:11

Dr Fernando

A constitucionalidade do exame, pelo que sei, ja foi varias vezes
questionada na Justiça, que a reconheceu.
Quanto aos convênios, o sr. tem toda razão. Não deveriam existir, pois o
estado deveria cumprir suas funções, dentre as quais a de dar assistencia
judiciária aos carentes. O convenio de SP ainda é mantido pela inexistencia
da defensoria, que está criada, mas não atende a todos os necessidtados. Os advogados do convênio
ganham miséria para atender miseráveis. Isso não é justiça.
Quanto à ADIN do ES não conheço. Sua questão deve ser encaminhada ao Conselho Federal. Esse pode ser mais um equívoco que o Conselho Federal (o unico que tem legitimidade - ver art. 103 da CF)faz de vez em quando. Os Conselhos da OAB erram com certa frequência.
Alias, por causa da mediocridade da diretoria de SP na gestão 2001/2003,
renunciei ao cargo de Conselheiro em 2002. A diretoria de então, numa medida totalmente arbitraria e ilegal me afastou da presidencia do Tribunal de Etica, cargo ao qual o Conselho me nomeara, sob a "acusação" de que eu criticara o Exame de Ordem num artigo publicado no jornal Tribuna do Direito. Na verdade essa foi uma desculpa. O verdadeiro motivo é que eu estava criando mecanismos para vabilizar andamento rápido nos processos disciplinares e comecei afastando do TED assessores que não cumpriam prazos e alguns "torquemadinhas", além de ser contra a criação de enorme quantidade de turmas no interior. Eu poderia questionar meu afastamento pela Justiça, mas preferi não submeter a diretoria a tal constrangimento, além do que não fazia questão do cargo. Fiquei ainda mais um ano e pouco no Conselho. Mas no final de 2002 renunciei porque a diretoria de então fazia muita besteira e o Conselho as ignorava. Tantas foram as besteiras, que a OABSP quase "quebrou". Veja o relatório da atual tesouraria, que está comseguindo por ordem na casa...
O Exame de Ordem é necessário, mas da forma como estpa sendo feito hoje é DESONESTO e INJUSTO, pois exige o que as Faculdades não ensinam. É um Exame irreal, injusto, desleal, cheio de "pegadinhas", mas não me parece que seja inconstitucional. Quem assim o imagina deveria questioná-lo judicialmente. Como se sabe, inconstitucional é o que o Judiciário assim o considera. Também sou contra o tal Convenio de Assistencia Judiciária.
Abraço
Raul Haidar

sousa disse:
24 de julho de 2006 às 09:31

Dr. Haidar,

Um advogado que renunciou ao cargo de conselheiro da Ordem por considerar a diretoria medíocre. Admitir que os conselhos erram com certa freqüência e afirmar ainda que os exames são DESONESTOS E INJUSTOS, e, mais “IRREAL, INJUSTO, DESLEAL E CHEIO DE PEGADINHAS” e, admitir que “renunciei porque a diretoria de então fazia muita besteira e o Conselho as ignorava. Tantas foram as besteiras, que a OABSP quase "quebrou". Ao mesmo tempo considerar que inconstitucional é o que o Judiciário assim o considera, vamos combinar, então, que neste particular, pelo menos, existe um consenso de que a OAB exorbita de sua condição de instituição de classe, que o exame é uma verdadeira empáfia e, que inconstitucional é o que Judiciário já deveria ter considerado não fossem os entraves “técnicos”.
Por outro lado, com o devido respeito, gostaria que o ilustre advogado nos dissesse quando foi que o judiciário reconheceu a constitucionalidade do exame de Ordem. Não sou advogado, mas quero crer, salvo engano, que matérias constitucionais são dirimidas no Supremo Tribunal Federal. Seria de grande valia o Douto Jurisconsulto trazer a publico esta decisão que é desconhecida, inclusive no meio forense.

Grato,

Fernando Lima disse:
24 de julho de 2006 às 11:12

Prezado Dr. Raul Haidar,
Muito obrigado pelo seu retorno. O senhor tem razão, quando afirma que a constitucionalidade do Exame de Ordem tem sido questionada na Justiça, sem sucesso.
O Dr. Sousa tem razão, quando afirma que a questão ainda não chegou ao STF.
Na minha opinião, porém, mesmo que o STF rejeitasse uma ADI contra o Exame de Ordem da OAB, eu continuaria achando que ele é inconstitucional.
As razões estão em diversos artigos que eu já escrevi e que podem ler lidos na página:
http://www.profpito.com/exame.html
Aliás, muitos outros compartilham da minha opinião, inclusive um dos maiores constitucionalistas de Portugal, o Professor Vital Moreira.
Se o prezado Dr. me desse a honra de ler um de meus artigos, eu lhe recomendaria, desde logo, o seguinte:
http://www.profpito.com/ainconstexame.html
Acho, inclusive, que essa questão, do Exame de Ordem, deveria ser discutida, na nossa próxima campanha eleitoral, em todos os Conselhos, porque o problema está se tornando cada vez mais grave e depõe contra a
própria credibilidade da OAB.
Quanto ao Convênio de SP, fico muito satisfeito em saber que o senhor concorda comigo. Ele não deveria existir, porque é inconstitucional. As Defensorias deveriam ter sido criadas há mais de 17 anos, em todos
os Estados, e também a Defensoria da União, que até hoje não tem condições de funcionamento.
Mas a solução correta, é claro, não pode ser essa, dos Convênios, para que a OAB passe a assumir uma competência que não é sua.
O mesmo tem ocorrido com o Exame de Ordem. Como o MEC não cumpre corretamente a sua função, a OAB se acha no direito de avaliar os cursos jurídicos, através do "OAB Recomenda" e os bacharéis em direito, através do Exame de Ordem.
Sei de sua independência, prezado Doutor. Já li a respeito de sua renúncia e de sua oposição, na época, às decisões da OAB. Li, mesmo, recentemente, um outro artigo, referente às "sete mentiras das eleições da OAB/SP".
É claro que todos erram, como o senhor afirma, e que os Conselhos da OAB também erram. Mas é exatamente por isso que eu critico o que acho que está errado.
Assim, se o Conselho Federal entrou com uma ADI para derrubar a Lei do Espírito Santo, que permitia a contratação de defensores temporários para os carentes, eu acho que ele estava agindo corretamente.
No entanto, porque não fez o mesmo em relação ao Convênio da Defensoria de São Paulo? Mesmo agora, depois que já foi criada a Defensoria, por uma Lei de janeiro de 2006, porque foi incluído nessa lei um artigo dizendo que o Convênio precisa continuar.
Evidentemente, por imposição da OAB/SP, que alega a necessidade da continuação do Convênio, porque a Defensoria não teria condições, sozinha, de atender a todos os carentes.
Veja bem, prezado Doutor Raul, a situação é a mesma: contratação de defensores sem concurso, no Espírito Santo e em São Paulo.
Ora, não seria o caso de que a OAB federal deveria entrar com uma ADI, também, questionando a constitucionalidade desse dispositivo da Lei paulista?
Ou será que a OAB federal não quer se incompatibilizar com os dirigentes da OAB/SP? Ou o problema é que esse convênio é de interesse para os advogados de SP (50.000) que, mesmo ganhando miséria, como se sabe,
dependem desse convênio, devido à situação do mercado de trabalho?
São suposições minhas, prezado Doutor.
Mas eu acho, aqui entre nós, que a OAB não pode, legitimamente, privilegiar interesses corporativos e esquecer que tem a obrigação de defender a Constituição.
Pois bem, prezado Dr. Raul, agradeço pela sua atenção e, mais uma vez, pela sua resposta e fico ao seu dispor para o que for necessário.
Atenciosamente,
Fernando Lima

José Guimarães disse:
25 de julho de 2006 às 23:45

A todos os que defendem o exame de ordem, aqui vai uma questão nos moldes das provas aplicadas pela OAB:
Qual é a fundamentação constitucional ou legal que CONCEITUA TÉCNICO-JURIDICAMENTE o exame de ordem?
Se fosse uma prova do exame de ordem, quem respondeu art. 5º, XIII da Constituição Federal errou, assim como errou quem afirmou ser o inciso IV do art. 8º da Lei 8906/94.
Nenhum dos diplomas mencionados CONCEITUA o que é exame de ordem.
Sendo requisito para inscrição no quadro de advogados da OAB (ao menos pretensamente, já que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional revogou tacitamente esse requisito), necessário que a Lei da Advocacia esclareça o que é exame de ordem. Como nada é mencionado, temos aqui que uma restrição despida de fundamentação jurídica, que também é regulamentada por ato administrativo da entidade dos advogados em desrespeito à competência privativa e indelegável do Presidente da República para regulamentar leis, que ofende ao princípio da legalidade, impede que o graduado em instituição superior do Direito, apto a ser inserido no mercado profissional, possa desempenhar suas atividades como advogado.
Cabe ainda mencionar que os dirigentes da OAB afirmam que os Bacharéis em Direito que são reprovados no exame de ordem são oriundos de faculdades com professores sem mestrado ou doutorado, sem bibliotecas, que não sabem escrever textos inteligíveis ou mesmo no plural, blá, blá, blá, blá e mais blá.
Só no Estado do Acre é que existem boas faculdades, com professores mestres e doutores, o que justifica 100% (isso mesmo, cem por cento) de aprovação no exame de ordem.
Quanta hipocrisia. Não conseguem sequer contestar juridicamente os argumentos acima e ainda insistem que o exame de ordem é constitucional.
O pior de tudo é que a consciência deles ainda os permite dormir, mesmo chamando os Bacharéis em Direito de porcarias e até mesmo de analfabetos.
Que alguém nessa página jurídica tenha a decência, o respeito e o conhecimento técnico-jurídico necessário para contestar os argumentos acima, saindo do silêncio profano das panelinhas corporativas que sequer admitem controle por parte da Procuradoria da República. Casoy, empreste-me seu bordão: "isso é uma vergonha".

José Guimarães disse:
25 de julho de 2006 às 23:51

A OAB/SP ou Federal deve debater o exame de ordem com quem afirma sua inconstitucionalidade, até mesmo para que sejamos contestados e, além dos estudantes de direito, a população possa identificar quem está com a razão, mesmo porque esse tipo de debate não pode ser realizado com portas fechadas.
Fica aqui lançado o desafio. Espero que não fujam da raia, informando previamente o dia, a hora e o local do debate, além de assegurar o direito do uso da palavra.

sousa disse:
26 de julho de 2006 às 16:28

Booooooa! Muito boa!

Doutor Guimarães.

Sinto-me no dever e obrigação de trazer algumas palavras, ainda que singelas, ao nobre causídico, que não se acovardou em demonstrar o que é justo é direito. Ainda que os bacharéis se sintam ameaçados pela OAB pelas represálias, o que poderia ocasionar mais um óbice ao acesso à advocacia, e não queiram mostrar a cara, vê-se que a determinação e a coragem por parte daqueles que efetivamente dominam a matéria, como no seu caso, do Doutor Fernando Lima, do Raul Haidar, tem dado certo alento a aqueles que estão sendo lesados por esta aberração que é o exame de ordem.
Em recente visita á baixada Santista, o Dr. D’urso em entrevista a uma emissora de televisão local ameaçou – “temos um Serasa, um arquivo com os nomes de nossos desafetos, que estarão impedidos de ingressar na Ordem a qualquer tempo”. Emendou: “Aqueles que não respeitarem as prerrogativas do advogado estão com os nomes em nossos arquivos”. Lembrei, imediatamente, dos tempos da ditadura e do DOI-COD. Lá também havia arquivo com nomes de desafetos, torturas físicas e emocionais. No caso da Ordem a coisa é mais “branda” é só psíquica.
Não queiram os senhores saber o que é a sensação de impotência, a frustração, a angustia que é ter refazer esse maldito exame reiterado vezes, onde está claro e lógico, através das pegadinhas, artimanhas que o intuito do exame é REPROVAR. Já tive oportunidade de ver muitos casos onde a reprovação nem se justificava, o que configura, isto sim, um verdadeiro estelionato.
Pergunto-me: quando isto vai acabar? A pergunta é retórica, sei muito bem a resposta! O Dr. Francisco Marcelo Ortiz Filho do Partido Verde, na condição de relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, votou contra o projeto que abolia o exame de ordem. Sem qualquer embasamento legal, uma decisão lacônica, uma única pessoa, advogado, decide em vista de seus próprios interesses, ou do grupo a que está integrado. Dentro deste diapasão vejo que as possibilidades ficam remotas. Desmontar o corporativismo da OAB será tão difícil como foi o de restabelecer a pseudo-redemocratização que vivemos hoje.

Doutor, parabéns pela iniciativa, um forte abraço.

Sousa

Fernando Lima disse:
29 de julho de 2006 às 04:42

Prezados colegas,

A respeito da defesa que os dirigentes da OAB fazem, em relação ao Exame de Ordem, seria interessante fazer um paralelo entre a atuação do advogado criminalista e a atuação dos dirigentes da Ordem. Quando se fala, em tom de crítica, a respeito da “plasticidade ética” dos advogados, para criticar os que defendem bandidos (não estou dizendo que eles possam ser sócios dos bandidos), essa crítica não procede, porque todos tem direito a defesa e somente serão considerados culpados depois de um processo jurídico regular.
Até a Suzane e os irmãos Cravinhos têm direito à defesa, para que o juri possa decidir. Assim, alguém tem que fazer esse “serviço sujo”, que é absolutamente indispensável para o Estado de Direito e para a democracia. Portanto, o advogado criminalista vai fazer tudo que estiver ao seu alcance, juridicamente, para defender o seu cliente “bandido”.

Pois bem: na minha opinião, os dirigentes da Ordem não podem agir dessa maneira, em defesa da Ordem, de seus interesses particulares ou corporativos, ou em defesa do Exame de Ordem, porque eles não podem atuar, nessas hipóteses, como se fossem advogados que estão defendendo bandidos.
Os dirigentes da Ordem não podem fazer tudo o que estiver ao seu alcance para defender o Exame de Ordem, mesmo sabendo que ele é inconstitucional, como se eles fossem advogados criminalistas que têm a obrigação de defender os bandidos, mesmo sabendo que eles são culpados. O Exame de Ordem, neste caso, encontra-se em uma posição equivalente à do bandido, mas não merece qualquer defesa, porque o raciocínio correto seria que a OAB deve defender a Constituição, e nunca um Exame inconstitucional.

Se os dirigentes da OAB não têm argumentos favoráveis à constitucionalidade do Exame de Ordem, deveriam rever seu posicionamento e passar a combater o Exame, exigindo que o Congresso Nacional aprovasse os projetos que acabam com ele, ou ingressando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF.

E por que eu afirmo isso?

Porque uma das funções básicas da OAB é a defesa da Constituição e da Ordem jurídica. Assim, os dirigentes da Ordem não podem defender sempre os seus interesses, cegamente, ou tudo aquilo que eles sabem que está errado, simplesmente para “ganharem a causa” de qualquer maneira, sem qualquer outra consideração, como se fossem advogados, que estivessem apenas seguindo um dos mandamentos do advogado, citado por Ruy Barbosa, na famosa Oração aos Moços:
“Onde for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial.”

A conseqüência dessa atitude, dos dirigentes da Ordem, certamente, será a perda de credibilidade e de legitimidade da OAB, como instituição. Esse é o motivo das minhas críticas, à OAB e ao Exame de Ordem, prezados colegas.

Um abraço do
Fernando Lima

sousa disse:
30 de julho de 2006 às 21:34

Tudo o que vivemos hoje em termos de falta de valores, está diretamente ligado à falta de moral e caráter, não daqueles que estão ligados ao crime, é claro, mas, daqueles que detêm o poder, e, que os usam como verdadeiras armas contra a sociedade. É claro que os operadores do direito sabem o que é justo e direito. É claro que Ordem dos Advogados sabe que a atribuição de fiscalizar as universidades é privativa do MEC. É claro, também, que sabem que o exame de ordem é totalmente inconstitucional. Mas os interesses corporativos são aplicados acintosamente. Basta verificar que a partir do momento em que o Doutor Fernando Lima desafiou para que apresentassem algumas razões jurídicas, em defesa da constitucionalidade do exame de ordem, ninguém mais quis se fazer presente, nem mesmo o conselheiro da Ordem que faz questão de ser tratado por “DOUTOR” Dinamarco.
Necessário se faz algumas reflexões da ótica de um verdadeiro jurista, escritor político brasileiro já falecido há 83 anos, em 1923, Ruy Barbosa, o Águia de Haia (em que língua vocês querem que eu fale, lembram das lições de historia?) algumas de suas citações, de uma época em que, a honra, a moral, a dignidade estavam acima de qualquer interesse corporativo ou individual.
· "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”.
· "A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições”.
· "Saudade da justiça imparcial, exata, precisa. Que estava ao lado da direita, da esquerda, centro ou fundos. Porque o que faz a justiça é o “ser justo”. Tão simples e tão banal. Tão puro. Saudade da justiça pura, imaculada. Aquela que não olha a quem nem o rabo de ninguém. A que não olha o bolso também. Que tanto faz quem dá mais, pode mais, fala mais. Saudade da justiça capaz. (...) a injustiça, por ínfima que seja a criatura vitimada, revolta-me, transmuda-me, incendeia-me, roubando-me a tranqüilidade do coração e a estima pela vida."

Lembrando Ruy Barbosa, e, convivendo com a pseudodemocracia que vivemos, não poderia deixar de lembrar Manoel Bandeira com seu velho adágio: Vou-me embora pra Pasárgada:

Vou-me embora pra Pasárgada

Lá sou amigo do rei

Lá tenho a mulher que eu quero

Na cama que escolherei

Vou-me embora pra Pasárgada

Vou-me embora pra Pasárgada

Aqui eu não sou feliz

Lá a existência é uma aventura

De tal modo inconseqüente

Que Joana a Louca de Espanha

Rainha e falsa demente

Vem a ser contraparente

Da nora que nunca tive

E como farei ginástica

Andarei de bicicleta

Montarei em burro brabo

Subirei no pau-de-sebo

Tomarei banhos de mar!

E quando estiver cansado

Deito na beira do rio

Mando chamar a mãe-d’água

Pra me contar as histórias

Que no tempo de eu menino

Rosa vinha me contar

Vou-me embora pra Pasárgada

Em Pasárgada tem tudo

É outra civilização

Tem um processo seguro

De impedir a concepção

Tem telefone automático

Tem alcalóide à vontade

Tem prostitutas bonitas

Para a gente namorar

E quando eu estiver mais triste

Mas triste de não ter jeito

Quando de noite me der

Vontade de me matar

— Lá sou amigo do rei —

Terei a mulher que eu quero

Na cama que escolherei

Vou-me embora pra Pasárgada.

Manuel Bandeira

ATANAZIO disse:
31 de julho de 2006 às 10:50

O exame de Ordem é o exemplo vivo da nefasta situação que vivemos num todo no país. A triste realidade reside no quanto pior melhor. “Democracia é quando nóis manda. Quando eles manda é ditadura!” É claro que a inconstitucionalidade praticada por aqueles que deveriam proteger a Constituição é muito mais cruel, sujo e desonesto. Mas, vejam Senhores, o retrato do que é o nosso país, em texto tão bem elaborado pelo Dr. Antonio Ermírio de Moraes:

ANTÔNIO ERMÍRIO DE MORAES

>Pense e vote

NESTES TEMPOS de eleições, o Brasil é pintado de rosa pela situação e

>de preto pela oposição. Isso é próprio de qualquer campanha eleitoral.

No meio do tiroteio, o povo fica perdido, recebendo informações

Manipuladas, todas aparentando verdades. Nesse ambiente, há pouco

espaço para análises objetivas.

Por isso, antes que comece o massacre das mensagens no rádio e na

televisão, alinho alguns dados objetivos que, no meu entender,

Registram os principais problemas do Brasil de hoje.

1 - No período de 1996 a 2005, a economia mundial cresceu 3,8% ao ano;

O Brasil cresceu 2,2%.

2 - Nesse ritmo, o mundo dobrará a renda per capita em 30 anos; o

Brasil levará cem anos.

3 - Entre 1995 e 2004, os países emergentes investiram cerca de 30% do

PIB em atividades produtivas; o Brasil investiu 19%.

4 - O investimento público, que estava em 4% do PIB em 1970, já

irrisório!, caiu para 0,5% em 2005.

5 - Nesse período, a carga tributária quase dobrou, chegando perto de

40% do PIB.

6 - Para crescer 3,5% ao ano, os investimentos em energia elétrica,

petróleo, gás, telecomunicações e transporte teriam de ser de, no

mínimo, US$ 27 bilhões por ano, enquanto, na realidade, não passam de

US$ 14 bilhões.

7 - Dentre os 127 países estudados pelo "Program for International

Student Assessement" (Pisa), o desempenho dos alunos brasileiros está

Em último lugar em matemática e penúltimo em ciências.

8 - Em pleno século 21, temos 16 milhões de analfabetos e, entre os que

Sabem ler, mais de 50% não entendem o que lêem.

Vários desses dados fazem parte de um artigo publicado na "Revista

Indústria Brasileira" em abril de 2006, cujo título já diz tudo: "Sem

Crescer, não há saída".

O mínimo que se espera é que os candidatos ataquem essas questões de

Frente, dizendo claramente o que farão para inverter o quadro atual.

Isso faz parte da educação dos cidadãos e da construção da democracia.

Há tempos, Roger Douglas, ex-ministro da Fazenda da Nova Zelândia,

Contou-me que, no seu país, toda vez que um candidato diz na televisão

O que vai fazer sem dizer o "como", o seu adversário, no dia seguinte,

Ocupa o seu espaço na mesma televisão, para desmascarar as promessas

Vazias.

Desde que esse sistema foi implantado, narrou Douglas, a demagogia

diminuiu bastante e o povo votou mais consciente. Os problemas estão

aí. Cabe aos candidatos dizer "como" resolvê-los. Não seria uma boa

idéia para praticar no Brasil?

ANTÔNIO ERMÍRIO DE MORAES

Fernando Lima disse:
16 de agosto de 2006 às 11:21

Prezados colegas,
Na última sexta-feita, dia 11 de agosto, a Rádio Justiça, de Brasília, realizou uma série de entrevistas sobre o exame de ordem. Não foi um debate, porque apenas os jornalistas fizeram as perguntas. Eu fui ouvido em primeiro lugar, criticando o Exame, e os outros quatro o defenderam, com as mesmas razões de sempre, ou seja, sem razões jurídicas, mas apenas dizendo que o Exame é necessário. Foram eles o Vice da OAB federal, Aristóteles Ateniense, o dono de Curso Preparatório, Dr. Damásio de Jesus, o deputado federal Marcelo Ortiz Filho, e o Presidente da Comissão do Exame de Ordem da OAB/Ba, Eduardo Argolo.
Eu consegui gravar todas as entrevistas em mp3, de modo que os colegas podem fazer o "download" em seus computadores, para ouvi-las, no endereço: http://www.icomputer.com.br/links.htm
Podem também ler a transcrição dessas entrevistas, nos endereços:
http://www.profpito.com/fernandolima.html
http://www.profpito.com/aristotelesateniense.html
http://www.profpito.com/damasiodejesus.html
http://www.profpito.com/marceloortizfilho.html
http://www.profpito.com/eduardoargolo.html
Um abraço do
Fernando Lima

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