A omissão e ineficiência do Estado para a lei ser observada e cumprida submetem a população de maneira perversa e absurda aos interesses, nem sempre legais, de grupos e entidades particulares. Acima da lei, entidades denominadas “associações” e “administradoras” praticam verdadeiros achaques contra a população. Agindo em substituição ao Estado, afrontam a democracia e o Estado de Direito. Desfraldam a bandeira do bem-comum, mas, visando lucros fáceis e sempre crescentes, dedicam-se apenas e tão somente à consolidação do Estado paralelo.
Submetida a uma confiscatória massa de impostos federais, estaduais e municipais — taxas, tarifas, mensalidades, rateios, multas moratórias, além de outras criativas formas de, dissimuladamente, embutir acréscimos nas contas — a população brasileira, que também enfrenta a voracidade dos bancos, instituições de ensino, planos de saúde e, agora, de associações e administradoras, convive com a incerteza e o pânico. Sufocada, não tem de quem se socorrer para equilibrar despesas sempre crescentes às suas parcas e minguantes receitas.
O Estado, responsável pelo que é público — bem-estar, saúde, educação e segurança — mostra-se fraco, incipiente e prestes a sucumbir. Tais os desencontros e desmandos, a ponto de erigir-se em ferramenta para as entidades e grupos se apoderarem dos bens públicos, patrimônio do povo, e, assim, submeter os cidadãos aos seus interesses, a ponto de buscar, mediante alegadas prestações de serviços, se apoderarem do mais importante bem das famílias, ou seja, as suas propriedades.
Para justificar sua perniciosa ação, utilizam-se do argumento da falência do Estado. “Já não têm condições e nem recursos para atender anseios e necessidades da população”, afirmam, o que se constitui num engenhoso artifício para criar novas obrigações e, em contrapartida, para que possam, em nome e por delegação do poder público, obter lucros.
Servindo-se da violência e do medo que hoje alcançam a maior parte da população, cercam bairros, loteamentos, fecham vias públicas, praças e áreas municipais, constroem portarias, contratam porteiros, serviços de vigilância, etc. e passam à exploração. Mais sério, porém, é o fato de tentarem mudar o regime jurídico das propriedades e das obrigações, numa visível afronta à lei e à Constituição Federal.
A engenhosidade do Estado paralelo só se tornou viável dada à conivência das autoridades (prefeitos e vereadores); do desinteresse do Ministério Público em fiscalizar o cumprimento da lei; do Judiciário que, além da tolerância, sabe-se lá militando em que direção, não atentou para a flagrante ilegalidade da transformação de obrigações de direito pessoal, para as de direito real, ensejando, dessa forma, a vinculação de propriedades às simples mensalidades associativas.
No município de Vinhedo, a ação do MP, felizmente, culminou com a prisão do ex-prefeito Milton Serafim e dos secretários Alexandre Tasca e Marcos Ferreira Leite, da cassação dos direitos políticos, multa de R$ 5,5 milhões e a devolução de 46 imóveis que “a ex-autoridade” havia “ganhado”.
O Estado paralelo se agiganta. Para sua consolidação, a ministra Fátima Nancy Andrighi, do STJ (Recurso Especial 490.419 – SP), nos idos de 2003, deu forte e importante contribuição. Deixando de observar garantias constitucionais do artigo 5º — direito de propriedade, direito de livremente contratar, direito de livremente se associar e que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, sentenciou: “o proprietário de lote integrante de loteamento aberto ou fechado, sem condomínio formalmente instituído, cujos moradores constituíram sociedade para prestação de serviços de conservação, limpeza e manutenção, deve contribuir com o valor correspondente ao rateio das despesas daí decorrentes, pois não se afigura justo nem jurídico que se beneficie dos serviços prestados e das benfeitorias realizadas sem a devida contraprestação”.
Se algumas pessoas passam a prestar serviços, isso lhes dá direito de transformar a propriedade única e indivisa em parte de um condomínio? Se podem agir como poder púbico e estabelecer cobranças, será que ainda vale a escritura e o seu registro? Será que se afigura justo e jurídico pagar IPTU e, além de toda uma gigantesca massa de impostos, também responder por despesas praticadas por associações que os proprietários não contrataram, não querem e não desejam?
Se for esse o caso, realmente a função do Estado acabou. Revogou-se a Constituição e vamos nos juntar ao “alemão” (como classifica uma alta autoridade judiciária o representante de facções criminosas que tutela bairros e vilas), pagando o que quiserem, pois poderemos sobreviver, ainda que sejam crescentes os roubos, a corrupção e as dificuldades. Para quem paga impostos que chegam aos 40%, aumentar para 50 ou 60% e pagar mais alguns “pedágios” pode afigurar-se justo e jurídico. É um passo definitivo para a instituição do Estado paralelo e, como sempre, mais um gigantesco peso nas costas dos cidadãos.
Faltou referência à outra face obscura dessa voracidade tributária e ineficiência do estado. Se algum empresário for pego supostamente sonegando impostos, para escapar da voracidade estatal, os agentes do estado levarão a rede globo e enquadrarão em crime de quadrilha ou organização criminosa, para driblar o entendimento da Suprema Corte de que sonegação só há depois de terminado o processo administrativo. Aproveitarão, estes agentes, para aparecer na TV como heróis e darão a impressão de combate ao crime organizado para o povão se deleitar. Enquanto isso, o verdadeiro crime domina as cidades. Exemplos recentes: Daslu, Skincariol... Depois, usarão esses espetáculos para fins eleitoreiros.
O articulista está coberto de razão. A decisão do STJ não é apenas absurda. Corresponde a um desatino total, que põe sob suspeita o predicado mor exigido pela Constituição Federal para que alguém possa integrar aquela corte: o notório saber jurídico. Sim, porque a decisão contraria não só a letra da lei, mas os princípios gerais de direito mais arraigados na consciência jurídica, cuja formação provém de um amadurecimento longo que se desenvolveu por séculos (desde os antigos romanos).
A Ministra confunde as coisas, subverte conceitos jurídicos e simplesmente ignora que ninguém pode ser obrigado a contratar, nem a tomar serviços. E se alguém, até mesmo um grupo, juntar-se para prover um serviço que antes de tudo incumbe ao Estado, mas não é prestado a contento em decorrência da omissão ou da ineficiência deste, não pode obrigar a ninguém a aderir. Se ainda assim o grupo insistir em consorciar-se para contratar esses mesmos serviços a particulares, de modo que aquele não aderente também se beneficie disso, tal circunstância deve ser encarada como ato de mera liberalidade do grupo em relação ao não aderente. Máxime quando pelas características do serviço não seja possível excluir o não aderente dos benefícios que traz. Pois se ainda assim o grupo considerar importante a contratação ou a associação, isso diz respeito a eles, a manifestação da vontade deles, e constitui uma liberalidade em relação ao que eventualmente aproveite dos serviços que são contratados pelo grupo. Não há nisso enriquecimento sem causa nem injusto. Há ato que se aproxima da doação: pura liberalidade do grupo em relação ao não aderente.
Essa decisão do STJ é conseqüência duma degeneração do Estado Democrático de Direito e da tolerância que vem sendo concedida à coletividade e ao interesse público em detrimento do indivíduo.
Eu mesmo já venho denunciando isto faz tempo. No meu artigo “Cartas Tecnológicas: Constituição protege a correspondência, não o invólucro”, publicado pelo Consultor Jurídico http://conjur.estadao.com.br/static/text/46047,1, teci breves comentários a respeito do princípio da proporcionalidade e do seu nefando parelho denominado princípio da razoabilidade.
A continuar assim, seremos obrigados a pagar por serviços não solicitados, como se fossem tributos que nos são impostos por terceiros, independentemente da nossa vontade e se não pagarmos seremos executados e teremos nossos bens excutidos para saldar uma dívida que nunca desejamos contrair. O instituto da reserva legal, introduzido no novo Código Civil já nasce morto. Pois se é possível que alguém seja compelido a pagar pelo que nunca contratou, imagine-se no caso de ter contratado, embora com reserva mental conhecida da parte contrária?
Agora, que respondam os doutos: o que fazer quando a Corte mais elevada, incumbida do controle da legalidade, de fazer valer a vontade da lei, passa a decidir contrariamente ao ordenamento jurídico, impondo decisões que não encontram nenhum respaldo na lei ou na Constituição Federal, malsinando o rompimento total com aquele compromisso ético de julgar conforme a lei, que circunscreve o Estado Democrático de Direito?
A questão deve ser dirigida no plural, considerando o STJ como um todo, pois, afinal, a decisão não é só da Ministra Nancy Andrighi, mas da turma, pois ela decidiu monocraticamente e com ela negaram provimento ao Agravo Regimental os Ministros Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito.
As pessoas em que se personifica a justiça brasileira, aquelas incumbidas de realizá-la, descobriram que podem tudo e qualquer coisa no âmbito jurisdicional, inclusive julgar ignorando totalmente a letra da lei, mas sim de conformidade com suas preferências pessoais, porquanto para quem tem o poder de mando, o poder de decidir, é mais fácil impor os próprios erros do que admiti-los, escusar-se deles e promover-lhes a devida correção, por mais que agir desse modo seja contrário à ética e à moral.
A decisão no REsp 490.419/SP, bem como naqueles que lhe precederam no mesmo sentido, tais os REsp 139.952, REsp 180.838, REsp 439.661, constituem dessas aberrações monstruosas da jurisprudência pátria, que despudoradamente atropela os direitos individuais, os conceitos jurídicos, a normas postas pelo ordenamento, sob o pálio de mal forjados fundamentos que não resistem a uma análise racional e comprometida com a ética inerente à distribuição da justiça.
Por isso, empresto o meu total apoio ao articulista e compartilho sua indignação com essa justiça coxa, movida por um espírito tirânico, que dá mostras cabais de não ter nenhum compromisso com o Estado Democrático de Direito, cuja invocação não passa de pura retórica, discurso despido de qualquer conteúdo, com o escopo de encobrir decisões que aberram da consciência do justo, uma justiça que faz jus à palavra que a designa, por isso que se deve escrever assim mesmo, com letras minúsculas, e pronunciar em voz baixa, para que ninguém ouça, pois envergonha aqueles que têm na ordem e no pejo os princípios balizadores de suas condutas.
Assim caminha a brasilidade...
(a) Sérgio Niemeyer
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Olhovivo,
O achincalhe na mídia, muito bem lembrado em seu comentário, como parte de uma estratégia para aplicar tratamento degradante ao acusado, inclusive com a divulgação de dados sigilosos do processo sem que ninguém seja punido por isso, até porque nunca se consegue descobrir quem violou o sigilo repassando para a mídia as informações sob proteção (não há nenhum controle sobre essas informações), não é tudo. Além dos delitos que citou, cuja pena não é lá tão elevada, muito provavelmente o empresário será acusado da prática de lavagem de capitais em concurso material, de modo que a sua pena não fique por menos do que uns 20 a 30 anos de cadeia. Veja o Toninho da Barcelona. Foi condenado a 26 anos por lavagem de capitais e evasão de divisas, enquanto que um estuprador, ou um homicida receba a pena de uns 10 a 15 anos. Neste país a lógica dos homens de capa preta é hermética, só eles, se que até mesmo entre ele, entendem-se uns aos outros, mas os demais operadores do direito não têm esse dom para compreender tantos desatinos. O vulgo então, nem se fale.
FALOU OLHO VIVO!
"Vade retro satana"! É um Estado esfrangalhado e muito mais. Um país onde melhor é viver preso do que em liberdade. Pelo menos se sente o gosto de se estar vencendo um mal maior.
A população de SP é refém de 12 anos de governo (?) do PSDB/PFL, comandados pelo competente picolézinho de chuchu.
E de um promotor que ocupa o cargo de secretário de segurança (?).
Só isso...
Últimos Momentos de Esperança.
“Sem sangue, suor e lagrima não ha mais tempo para o exercício da DEMOCRACIA. Não é ceticismo, não é pessimismo, é a realidade. Os Poderes Públicos constituídos se engalfinharam de tal ordenamento na corrupção, que se tornaram poderosíssimo e neutralizadores dos antídotos democráticos. Ninguém vence com a Justiça pelas próprias razões constitucionais ou legais. Não ha Juiz que resista aos interesses ofertados e se resistir são sumariamente aniquilados pelos corruptos. Eles mesmos dizem não poder fazer nada, se sentem fragilizados, acuados e se limitam a pequenos comentários.”
Luiz Pereira Carlos.
RJ, domingo, 30 de julho de 2006.
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