Tribunal pune juíza que manda soltar traficantes

O Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou pena de censura à juíza Denise Feriozzi, da 2ª Vara Criminal de São Caetano do Sul, região do ABC paulista. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12/7), por maioria de votos, pelo Órgão Especial do tribunal.

A juíza é acusada de conceder liberdade provisória a três acusados de tráfico de drogas sem que eles tivessem pedido a soltura. No caso, eram quatro réus, presos com 150 quilos de cocaína, jóias, metralhadoras, dólares, reais e uma aeronave. Um deles pediu o Habeas Corpus e a juíza, de ofício concedeu o benefício a todos os réus na ação — e nomeou o próprio namorado como depositário do avião.

O argumento do acusado que pediu o HC foi o de que a apreensão dos bens foi feita sem mandado de busca e apreensão. A juíza reconheceu a irregularidade e determinou a soltura dos quatro presos, numa sexta-feira à noite, sem pedir o parecer do Ministério Público.

De acordo com o processo administrativo, a juíza também chegou atrasada a diversas audiências no fórum e registrou diversas faltas, sempre às sextas-feiras. Também consta do processo administrativo que a juíza usou o nome da empregada para financiar a compra de um fogão nas Casas Bahia e deixou de pagar as duas últimas prestações. O nome da empregada teria sido inscrito nos órgãos de restrição ao crédito.

A punição

Os desembargadores discutiram acaloradamente sobre qual punição deveria ser aplicada à juíza. A maioria decidiu pela censura, depois de um debate acirrado.

O desembargador Laércio Sampaio acentuou a gravidade do caso e sustentou ser necessário estabelecer um parâmetro para que o Órgão Especial não ficasse desmoralizado. Ele votou pela remoção compulsória, por achar que a censura seria uma punição branda.

O vice-presidente do TJ paulista, Canguçu de Almeida, votou pela censura e explicou os motivos: segundo ele, a pena de remoção permite que a juíza concorra a promoções. Com a censura, ela fica um ano sem poder ser promovida.

Para o desembargador Joaquim Cardoso, a censura foi a melhor punição porque a remoção, afirmou, “não resolve o problema”. Segundo Cardoso, ele já presenciou casos em que a remoção só acentuou irregularidades.

Censura abusiva

Para o advogado da juíza, Filinto de Almeida, sua cliente foi censurada sem motivos. Ele sustenta que a decisão sobre o pedido de Habeas Corpus foi regular e que a juíza apenas exerceu seu direito de livre convencimento. “O ato foi perfeitamente legal.”

Sobre o fato de ter colocado seu namorado, Newton Fernandes, como depositário da aeronave apreendida, ela justificou o ato com a alegação de que dirigentes do aeroclube de Taubaté a estavam pressionando por um nome que ficasse responsável pelo avião, para que ele pudesse ser mantido no hangar do clube.

Sobre o fato de ela ter deixado de pagar prestações de um fogão financiado em nome da empregada, o advogado disse que não há qualquer regra na qual possa se encaixar eventual punição para este tipo de irregularidade.

E, mesmo que houvesse, Almeida sustenta que os autos provam que o financiamento foi pago e que as prestações estavam em nome da juíza. Não foi isso, contudo, que os desembargadores apontaram na discussão.

Adriana Aguiar

é repórter do jornal DCI.

Fftr disse:
12 de julho de 2006 às 20:32

Parabéns ao Tribunal! Sugiro uma investigação da Receita Federal sobre a juíza e colaterais, inclusive o namorado aviador. Ninguém pode estar acima da lei.

Armando do Prado disse:
12 de julho de 2006 às 22:25

Meu deus do céu! Namorado de novo? Os deuses enlouqueceram ou fomos invadidos por extraterrestres?
Agora, uma coisa é certa, sua excelência aplicou o princípio da economia processual, pois onde sai um, saem quatro...

Zito disse:
12 de julho de 2006 às 23:13

Parabéns Tribunal pela decisâo unanime. Em momento algum deve haver o corporativismo para que não venha a prejudicar a classe profissional.
Estou de acordo com o funcionário público, que a receita federal faça uma devaça na vida da juíza, já que ela têm a capacidade de enriquecer as custa dos menos previlegiado, fazendo compras em nome de terceiros.
Isso é juízo.
Outrora, outra juíza mandou dar um pal no namorado.
Se a moda pega.
Sai da frente, que a justiça vem aí.
Corre, vamos correr.

Eduardo Elias disse:
12 de julho de 2006 às 23:25

Eduardo Elias (advogado e professor) 12/07/06: "Como fica a soberania, independência e convicção do magistrado? E se ela se convenceu de que houve irregularidades nulificantes na ação policial? E quando os juízes não revogam flagrantes viciados, ao depois corrigidos pelo TJ? Por que não existe punição do tipo? Instaurar Procedimento Administrativo, junto ao Órgão Especial, tudo bem, mas separando a atividade jurisdicional, sem lhe usurpar a soberania e independência, e separar aspectos da vida pessoal? Ninguém fala dos privilégios pecuniários que todos recebem, mensalmente? E as férias de 60 dias por ano, que são vendidas, com dinheiro do erário? Se investigada, seriamente, sem lhe usurpar a convicção e a soberania como magistrada, chegarem a algo de irregular, a punição correta é a EXONERAÇÃO. Do contrário, censura é risível. Algum traficante já sofreu pena de censura? Mesmo quando foi pela primeira vez? Até porque, obviamente, não existe previsão legal para tanto, pois neste país alguns são mais iguais do que outros.

glauco disse:
13 de julho de 2006 às 00:13

Pena de censura, o TJ deve estar de brincadeira. Em alguns anos de advocacia nunca me deparei com uma decisão de oficio como esta. Fiquemos tranquilos, a magistrada, não poderá ter acesso a promoção. Certamente esta decisão não desmoraliza o Orgão especial........

Rossi Vieira disse:
13 de julho de 2006 às 00:15

Eu entendo que julgamentos tais deveriam ser secretos. A vida dessa moça se revelou comprometida com a opinião pública e profissionais do direito. Entretanto, não vi má conduta da magistrada e algum comportamento não ético. Muitos juízes carregam o vermelho do cheque especial. Outros têm dívida nas Casas Bahia. A relaçao dela com a empregada, o Tribunal não pode interferir. São relações domésticas. Juiz deve ter coragem e vocação. Na Vara da moça sequer o Tribunal pode tocar. Quantos magistrados não vão trabalhar na sexta -feira ? E fiel depositário o magistrado deve ter total confiança. Não se pode nomear qualquer um. Minha solidariedade a juíza.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo

Inajá Mendes Bica disse:
13 de julho de 2006 às 00:46

Isso é um descalabro! O mundo está realmente virado pelo avesso!!!

André Afonso de André disse:
13 de julho de 2006 às 01:46

Lamentável. Mais um péssimo exemplo da justiça paulista. Isso aconteceu em São Caetano do Sul, comarca vizinha da Capital. Não temos apenas advogados e delegados de polícia rotulados como inimigos da sociedade. Nada como o tempo pra mostrar a verdade: Promotores de Justiça e Juízes também erram, se é que posso asim dizer ... E olhe que a Varig poderia te sido nomeada depositária da aeronave dos pacientes do remédio heróico de primeira instäncia. E põe heróico nisso ...

Alochio disse:
13 de julho de 2006 às 07:30

Cortar na própria carne, dói!!! E o judiciário só "deu um arranhãozinho de leve".

Bira disse:
13 de julho de 2006 às 08:21

Fascinante o meio juridico e suas maças podres.

maanselmo disse:
13 de julho de 2006 às 08:55

Realmente é bem interessante a dosimetria considerada pelo tribunal para com a MMa... se esse tribunal atuasse assim nos recursos que julga, não haveria sequer uma condenação criminal em grau de recurso pelo judiciário paulista...

JFreitas disse:
13 de julho de 2006 às 09:54

É bem possível, se uma decisão semelhante a da MM Juíza tivesse sido tomada por um Delegado de Polícia, dentro de suas atribuições, é certo que o Egrégio Tribunal não seria tão condescedente.

Fausto disse:
13 de julho de 2006 às 10:27

Qual o delito e/ou critérios adotados pelos desembargadores corregedores que impuseram esta censura, para que um magistrado perca o cargo e deixe de ter seus vencimentos pagos pela choldra ?

William disse:
13 de julho de 2006 às 11:56

Inaceitável esta punicão, pois a matéria é jurisdicional e independente. Na verdade não é competência do pleno analisar o ato jurisdiconal da MM juíza.

Milton Córdova disse:
13 de julho de 2006 às 12:35

Com toda a segurança, a decisão do STJ em não considerar como falta grave o uso de celular, por parte dos condenados, nas penintenciárias, é mais do que grave. É gravíssima, pois atenta contra a ordem pública, contra a sociedade, contra o Estado. É evidente que presos que correm todos os riscos para ter e usar um celular, dentro de um presídio, não usam o aparelho para encomendar pizzas ou falar com a vovó. O STJ deveria rever sua posição, em nome do (no mínimo) principio constitucional da razoabilidade. Se o fato de um condenado usar um celular dentro de um presidio não for falta grave, muito menos será um crime a circunstância do cidadão que, apavorado e temeroso por sua segurança e sua familia, passar a usar e portar arma de fogo, nos tempos atuais, nas ruas de São Paulo.

Milton Córdova disse:
13 de julho de 2006 às 12:39

Complementando e justificando a relação entre um caso (a da juíza) e do outro (STJ):

Enquanto a juíza deu, "ex oficio", um HC para todos os outros presos que, em tese, não teriam direito, por outro lado o STJ também deferiu, "ex oficio" e por analogia, um mandado de segurança para TODOS OS PRESOS do país usarem celulares, no interior dos presidios.

Daniel disse:
13 de julho de 2006 às 13:29

A punição de cemsura é muito branda para a juíza! No caso, merecia ser expulsa do Judiciário. E mais, por quê não colocar o nome dos desembargadores que votaram a favor dela?

Elvys Barankievicz disse:
13 de julho de 2006 às 14:13

Sem entrar no merito para saber se a puniçao à juíza é correta ou nao,é de se ressaltar que a "pena de romoção" é uma das favoritas dos tribunais: juiz bandido? transdressor? Basta remover para outro lugar! Se esquecem que com tal remoçao, ao contrario de punir o magistrado, punem a comunidade que o recebe. Na verdade nao se esquecem... nao se importam mesmo.

Rubens disse:
13 de julho de 2006 às 15:46

Até para os leigos é flagrante que esta pessoa não serve para ser juíza.
Deve ser excluída da magistratura sem aposentadoria.

Matos disse:
13 de julho de 2006 às 22:56

A punição à juíza foi ilegítima: 1 - apreensão de objetos somente aqueles encontrados com o indigitado no ato da prisão, havendo outros, é necessário o respectivo mandado; 2 - o STF já afastou a rigidez quanto ao tráfico ilícito de drogas, portanto, a concessão de HC foi correta, e, sendo vários os presos em co-autoria, qualquer benefício concedido a um, a todos se aproveita; 3- a nossa legislação preve que ninguém pode ser punido por dívida, quanto mais por esquecimento; 4 - não há irregularidade a ser apurrada quanto colocar namorado como fiel depositátio.

Richard Smith disse:
13 de julho de 2006 às 23:10

Como já ponderei anteriormente:

São com opiniões como a insigne e nobiliérrimo Dr. Matos ("criminalista") que se constrói um páís de homens de bem!
Quer dizer que uma juíza dar uma "tunga" no magazine e na empregada, por si só já não é motivo para censura formal dos seus pares?! Parabéns Sr. Dr. Matos!
E depois ninguém sabe explicar o desprestígio que os chamados "operadores do direito" gozam entre a população!
T´esconjuro!

Richard Smith disse:
13 de julho de 2006 às 23:21

Ah, e uma coisinha a mais, Dr. Matos: diz o velho adágio: À mulher de César não basta ser honesta, tem de PARECER honesta". Além do "esquecimento", não-punível na sua opinião, indicar o "namorado" (ô termozinho chato para se denominar um amante, não) não é meio capcioso não?
E já que o senhor possa ter alguma dificuldade em apreender o conceito, explico: será que a Srta. Dra. Juíza não imaginou que "não ia pegar bem"? Que a função que ela exerce, paga pela sociedade, exige lanheza no trato da coisa pública, exige também dignidade, honestidade e honorabilidade extremos? Ou será que o esquecimento (inculpável, lembremos) de pagar contas a fez onubilar-se destes "deverezinhos" também?

Fróes disse:
14 de julho de 2006 às 09:50

Dr. Matos, não me mate de vergonha. Sua tese é indefensável.Achei a punição branda. Acredito que a indisponibilidade seria a solução mais adequada. Se melhor investigada, a nobre magistrada poderá "enrolar-se" mais ainda, lamentavelmente.

RAFAEL ADV disse:
11 de outubro de 2006 às 09:28

Coitadinha... vai ficar um ano sem promoção !!!! que punição severa !!!!!!!!

Selmo Santos disse:
13 de outubro de 2006 às 18:48

Senhoras e Senhores,

Saudações,

Quero registrar o meu pensamento acerca dos fatos envolvendo a jurisdicionalidade da douta magistrada, em primeiro lugar, quero manifestar o meu apreço incondicional ao Órgão Especial do E. TJSP, por seus jurisconsultos magistrados. Li pertinentemente a matéria e os elementos que corroboraram a decisão de S. Exa gostaria de introduzir em meu comentário, que um advogado Francês – Derrier – diante de um Tribunal Revolucionário disse: "eu trago aqui a minha cabeça e a minha palavra, os senhores poderão até ficar com a primeira, mas, após ouvirem a segunda".

É temerário e inaceitável levar um cidadão ("seja quem for", seja qual o "delito cometido") a condenação com base em elementos vindos da fase negra (ou seja, sem as garantias do devido processo legal), que são coletados (e "todos sabemos disso") de forma "absolutamente confusa", com fuga da "publicidade" que, para Ferrajoli, é a primeira das garantias, eis por que tudo deve "produzirse a luz del sol, bajo el control de la opinión pública". E Ferrajoli cita Betham: "La publicidad es la alma de la justicia... cuanto más secretos han sido los tribunales, más odiosos han resultado".

Note-se que a regra no estado democrático de direito é a LIBERDADE, sendo a prisão uma exceção. A principio o individuo somente poderá ser preso após a prolação de sentença penal condenatória e não caiba – lhe mais recurso em último grau. "Não pode o administrado ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob pena de desestabilizar um dos pilares mestres do estado democrático de direito, qual seja, o princípio da segurança das relações jurídicas".

Senhoras e senhores, respeitáveis autoridades Nabuco disse: "Se dos moderados não se podem esperar decisões supremas, dos exaltados não se podem esperar decisões seguras."

Costumo ressaltar sempre que o direito como uma ciência possui organicidade própria, estando os direitos dos cidadãos erigidos a condições de garantias fundamentais, por certo, muitas são as pessoas acusadas de inúmeros tipos de condutas ilícitas, e se chega a liberação de pessoas por acusações diversas, mas, isto é simplesmente decorrência de viver-se em um estado democrático de direito, onde `os fins justificam os meios`, mas não estes aqueles, por tais razões, note-se que o papel do Poder Judiciário é muito mais o de garantir os direitos do individuo na polis, do que atuar em defesa da segurança da sociedade como um todo, tanto que isso é verdade que na dúvida a sentença de mérito sempre favorece ao réu, em atenção e respeito a regra do `in dúbio pro reo`.

Lembro-lhes – Tancredo Neves – in memorian então Presidente da República em seu discurso de posse, lembrava acerca das contribuições sociais no estado democrático de direito – então disse.
Das Contribuições,
"A do Poder Judiciário que se manteve imune aos casuísmos isolados, para na atual conjuntura, fazer prevalecer o espírito de reordenamento jurídico democrático".

Vive o Brasil instante delicado de sua trajetória político-institucional, em que o papel da Justiça ganha destaque ainda maior.
Justiça não depende apenas do Poder Judiciário. É tarefa dos três Poderes e da cidadania ativa e organizada.
Depende menos de palavras e mais de atos. De exemplos. É uma construção conjunta, constante, que repele corporativismos e espertezas.
É compromisso moral com a coletividade, com a História – e nada pode a ela se sobrepor.

A reflexão do SERMÃO DE SANTO ANTÓNIO AOS PEIXES.

O Sermão de Santo António aos Peixes do P. António Vieira foi pregado em S. Luís do Maranhão, no dia da festa de Santo António.
Todo o sermão é uma alegoria, porque os peixes são a personificação dos homens.
A frase bíblica que serviu de base ao Sermão foi: “Vós sois o sal da terra”.
As duas propriedades do sal são: conservar o são e preservar da corrupção. Com base nessas propriedades, Padre António Vieira dividiu o Sermão em duas partes: os louvores dos peixes e os defeitos dos peixes.
Os peixes ouvem, mas não falam; os homens falam muito e ouve pouco. Os peixes foram as primeiras criaturas que Deus criou e entre todos os animais da terra são as maiores e as mais numerosas.
Os homens recusaram ouvir a palavra de Deus e os peixes acorreram todos. Todos os animais se podem domesticar, os peixes vivem em liberdade. O pregador tirou uma conclusão que repete várias vezes: quanto mais longe dos homens, melhor. E dá o exemplo de Santo António que deixou Lisboa, Coimbra, Portugal e retirou-se para um ermo.
O peixe de Tobias serviu para curar o seu pai da cegueira e afastar de sua casa os demônios; a rêmora tem tanta força que pode parar o leme de uma nau; o torpedo faz tremer tanto o pescador que este deixa de pescar. O peixe “quatro-olhos” defende-se dos que o atacam do fundo do mar e da superfície do mar.
Padre António Vieira compara o peixe de Tobias e a rêmora a Santo António porque curava, isto é, convertia as almas e tinha tanta força que fazia tremer os pescadores, afastando-os de pecar.
Padre António Vieira faz duas repreensões aos peixes: 1ª – os peixes comem-se uns aos outros; 2ª – os peixes são ignorantes e cegos.
O pregador seleciona quatro peixes e põem em destaque os seus defeitos. Assim, os roncadores personificam a arrogância; os pegadores, a servidão ou o parasitismo; os voadores, a ambição; o polvo, a traição.
O polvo é comparado ao camaleão porque muda de cor, mas distingue-se dele porque ataca covardemente.
Judas é comparado ao polvo porque traiu o Mestre, mas é considerado menos culpado do que este peixe porque realizou a traição à luz.
O último capítulo é chamado a peroração porque é a conclusão.
O Sermão é uma sátira social visto que o Padre António Vieira tem como principal objetivo criticar a exploração dos homens, sobretudo exercida pelos brancos; visa também criticar os holandeses que pretendiam apoderar-se da Baía.
O Sermão ainda é atual porque ainda se mantêm alguns dos graves defeitos na nossa sociedade como, por exemplo: a ambição, a exploração, a traição, o servilismo e o alvedrio.
Destarte, cumpre salientar que o leme da natureza humana é o alvedrio, o piloto a razão, mas, quão poucas vezes obedecem as razões os ímpetos precipitados do alvedrio.

Selmo Santos
Reitor Fundador da UNILMA
selmosantos@hotmail.com

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