Supremo reconhece natureza alimentar de honorários

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A decisão é da 1ª Turma, ao julgar Recurso Extraordinário do advogado José da Paixão Teixeira Brant contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro Marco Aurélio considerou que o enfoque dado pelo STJ ao interpretar o artigo 100, parágrafo 1º, a, da Constituição Federal, não merece subsistir. Segundo ele, deve prevalecer a regra básica do artigo 100, em que “constata-se a alusão ao gênero ‘crédito de natureza alimentícia”.

Para o ministro, “os profissionais liberais não recebem salários, vencimentos, mas honorários e a finalidade destes não é outra senão prover a subsistência própria e das respectivas famílias”. Com isso, determinou a reclassificação do precatório como de natureza alimentícia.

O STJ negou provimento a Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado pelo advogado. Brant impetrou o Mandado de Segurança contra ato de natureza administrativa praticado por servidores da divisão de precatórios do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ele alega que o seu precatório foi incluído indevidamente na listagem ordinária para pagamento parcelado. Os argumentos foram rejeitados no STJ, mas acolhidos pelo Supremo.

RE 470.407

Mário Gonçalves Soares Júnior disse:
14 de julho de 2006 às 16:04

Lamentavelmente do STJ foi infeliz ao firmar entendimento que os honorários advocatícios resultantes de sucumbência não teriam natureza alimentar. Ora, não há necessidade de maiores esclarecimentos que a verba honorária é manifestamente alimentar, pois é dispondo dela que o advogado é remunerado, mantém o seu escritório e a sua própria subsistência. O STF conscientemente evitou que esse precedente gerasse um efeito cascata em milhares de ações. Assim sendo, é irrelevante se o advogado poderá dispor ou não dos honorários, se são aleatórios ou não, ou ainda se não há certeza quanto ao seu recebimento. O cerne da questão é que se trata inegavelmente de uma remuneração pelo trabalho prestado com certo êxito pelo profissional que serve para manter seus custos pessoais e profissionais. Logicamente que o Tribunal Superior resolveu enfrentar a questão sobre outro enfoque porque se tratam de R$ 11 milhões, quantia milionária que muita gente almeja e inveja, existindo, também, muita pressão do poder econômico para postergar o seu pagamento senão se ver exonerado. Na verdade o STJ fez um desserviço a Classe da Advogacia que é tão mal remunerada nos últimos tempos com o arbitramento de honorários tão ínfimos que sequer pagam as contas básicas de um escritório modesto e, que, não raras vezes o Advogado leva anos para receber, isso quando obtém sucesso. Os julgadores deveriam ter noção da importância da atuação jurisdicional do Advogado que preserva a segurança jurídica das partes e o Estado Democrático do Direito, atentando que esse profissional precisa de uma remuneração digna e não possui instalações profissionais subsidiadas pelo Poder Público como no caso dos Foros e Tribunais. O entendimento sobre a natureza alimentar dos honorários advocatícios há anos já foi sedimentada, entretanto, no caso vertente, que envolve uma cifra milionária para apenas um Advogado parece que tal interpretação fica fragilizada pela cobiça mesmo quando se trata de um julgamento realizado por uma Corte Superior. É bom que se reflita sobre a pressão, ainda que indireta, do poder econômico sobre o Judiciário, que, resulta na "alteração" momentaneamente de teses há muito consagradas.

Vicente Borges da Silva Neto disse:
14 de julho de 2006 às 17:58

Esta é a SEGUNDA VEZ que concordo, integralmente, com o comentário feito neste espaço, desde quando passei a frequentá-lo.

Parabéns ao colega, Dr. Mário Gonçalves Soares Júnior.

Abraços.

www.borgesneto.adv.br

A.G. Moreira disse:
14 de julho de 2006 às 21:37

O MINISTRO MARCO AURÉLIO É O "CARA" .

PT disse:
15 de julho de 2006 às 10:35

Sua Excelencia o Ministro Marco Aurélio é o Estandarte da Segurança Jurídica do Brasil.

scommegna disse:
15 de julho de 2006 às 17:25

mais uma vez cumprimento o ministro marco aurélio por uma decisão.quantos ministros mais devemos ter no STF com a coragem e avontade de mudar desse senhor? que os outros o tomem como exemplo e permitam a evolução da aplicação das Leis no Brasil.

Bira disse:
17 de julho de 2006 às 13:31

O mensaleiro cuja consultoria vale 500 mil reais que o diga...

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