O promotor de Indaiatuba (SP), Percy José Cleve Kuster, deve responder ação penal. Ele é acusado de ter deixado um inquérito na gaveta de sua mesa por mais de cinco anos e o crime descrito no documento prescreveu. A decisão unânime foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quarta-feira (19/7).
Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, o promotor deve responder por violação ao artigo 305 do Código de Processo Penal. O artigo diz que é crime “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor”. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos.
De acordo com os autos, o promotor pediu informalmente ao delegado Carlos Donizeti Faria Souza para dar uma olhada no inquérito que seu amigo Gilberto Narezzi, sócio da empresa Asseplan Narezzi Empreendimentos e Participações, respondia por crime ambiental. Segundo o inquérito, a empresa desmatou ilegalmente, em 27 de julho de 1999, 6 hectares de vegetação. Em vez de devolver os autos para a Polícia, o promotor guardou o inquérito até 2004 na gaveta da sua mesa de trabalho.
A Procuradoria-Geral alega também que o promotor comprou um imóvel no mesmo lote onde houve acusação de crime ambiental. Em junho de 2000, afirma a Procuradoria, ele comprou uma moto na loja de seu amigo Gilberto Narezzi, que também é dono de uma concessionária Honda em Indaiatuba. Segundo a Procuradoria, Narezzi doou R$ 5 mil a uma entidade de defesa na qual Percy Kuster é presidente.
Defesa
De acordo com o advogado do promotor, Ronaldo Augusto Bretas Marzagão, o inquérito ficou na gaveta por puro esquecimento e ele não agiu com culpa. O advogado argumenta também que não houve violação do artigo 305 do Código Penal, já que o delegado sabia que o documento estava com ele. Portanto, o documento não estava oculto e a devolução nunca foi cobrada, alega.
Sobre a compra do terreno e da moto, o advogado diz que são mais provas de tranqüilidade. “Quem quisesse ocultar algo, não deixaria marcas,” afirma.
O relator, desembargador Denser de Sá, entendeu que não cabe discutir o mérito neste momento, mas que existem indícios suficientes para aceitar a denúncia, até por que sua atitude garantiu a prescrição do crime a que os sócios da empresa imobiliária poderiam ter respondido. O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores.
Espero uma punição exemplar para este Promotor.
Enquanto os advogados têm prazos fatais, sob pena de busca e apreensão e preclusão, o MP usa e abusa do direito que não possui de ficar com os autos pelo prazo que quiser. Onde estava a corregedoria que não detectou o fato? Quem milita na área criminal sabe que inquéritos ficam às vezes anos no gabinete do MP e MPF. Aí está uma das causas da impunidade generalizada.
Concordo Plenamente com do Senhor Lulla TraTTor, pois no caso específico quem prevaricou foi o Delegado que jamais poderia deixar um inquerito tanto tempo com o Promotor sem cobrar a devoluçao do mesmo. Pergunta-se, que controle e esse?, muitas vezes nós advogados quando vamos olhar um inquerito ficam nos observando o tempo todo, como se nos fossemos os criminosos e porque este delegado não cobrou do promotor, só porque este é um promotor. Aproveito para informar que não há hierarquia entre advogados, promotores e juízes, o que deve existir sim e o respeito e tratamento urbano entre estes.
Seria muito interessante que se aproveitasse o momento e a corregedoria usasse da sua prerrogativa e auditasse todos orgãos onde tramitam os inqueritos a partir das delegacias, onde, para se conseguir um simples boletim de ocorrência o cidadão espera de horas no desconforto dos bancos de cimento, às vezes, porque o escrivão está ao telefone empenhado na solução de problemas particulares. Como se vê o buraco está mais embaixo, não existe funcionalismo "PÚBLICO" e sim de interesse particular e momentâneo.
Trocando em Muíudos, tudo precisa mudar, especialmente na atualidade em que todos os órgão públicos estão infestados de corrupção, desde o congresso até nas delegacias, precismaos eliminar estes comportamentos da sociedade brasileira de forma exemplar.
Compormentos estes totalmentes reprováveis
Não sou criminalista, mas o crime, em tese, foi de prevaricação ou
corrupção passiva. Alguém discorda? Se estou errado, esclareçam-me, por favor.
Assim como em toda profissão, no MP também existem os desonestos.
Discordo de quem diz que SOMENTE o delegado tem responsabilidade nesse caso.
O delegado TAMBÉM tem responsabilidade nesse caso.
Além de tudo, o crime é HEDIONDO, popularmente falando, pois se trata da crime ambiental, que em qualquer país civilizado seria severamente punido.
O promotor e o delegado devem ser afastados de suas funções. Bom, estamos no Brasil...
Creio que não há de se cogitar acerca de prevaricação, eis que o inquérito não estava sob sua responsabilidade, mas do delegado, daí não falar em ato de ofício. A corrupção, talvez, mas faltam elementos na notícia, para que possamos concluir de maneira segura.
Creio que seja essa, a linha de pensamento.
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Elly Gomes.
Bunchaft Advogados Associados
Não vou prejulgar, nem vou jogar pedra porque não conheço o caso.
mas concordo com a pergunta "E a Corregedoria?".
Assim, é o caso de se perguntar: só ele ?
Dijalma
Demorou para o Marcos Delacroix entender o que acontece no Brasil. Até que enfim caiu a ficha.
Ele não sabia quem são as ditas "autoridades" deste país.
E pro povão, é só pau!
Cadê a imprensa para alardear?
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