“Tanto pela exigência do diploma, quanto pela invasão preconizada em áreas e atividades sociais que jamais poderão ser controladas por reservas instituídas por imposições legais autocráticas como a pretendida, o projeto agride frontalmente o Texto Constitucional em vigor e discrepa dos valores básicos e fundamentais constitutivos do Estado Democrático de Direito”
Para o advogado Lourival J. Santos não resta dúvidas que é inconstitucional o Projeto de Lei Complementar 79/04, aprovado pelo Congresso Nacional e submetido à apreciação do presidente Luis Inácio Lula da Silva para sanção. Santos é o autor do parecer sobre a matéria encaminhado ao presidente pela Associação Nacional de Jornais e Revistas, Associação Brasileira de Radio e TV e outras entidades patronais de comunicação. O presidente tem até o dia 28 de julho para sancionar ou vetar o projeto.
O Projeto de Lei reforça a regulamentação da profissão de jornalista já prevista no Decreto-Lei 972 de 1969. Prevê como premissa para o exercício da profissão a obrigatoriedade do diploma em curso superior de jornalismo. Além disso, relaciona as funções privativas dos profissionais habilitados. Às 11 funções previstas originalmente no decreto editado pelo regime militar, o novo projeto acrescenta outras 12.
O parecer sustenta que a nova Lei de Direito de Autor qualifica o trabalho jornalístico como obra intelectual protegida. Por esta razão a livre difusão da produção jornalística não poderá ser impedida pela ausência de um diploma, por força do que dispõe o inciso IX do artigo 5º da Constituição. Lourival Santos sustenta ainda que, a prevalecer o novo texto, o diploma de jornalista “funcionaria como salvo-conduto para a expressão cultural de qualquer natureza”.
Leia a integra do Parecer
OPINIÃO LEGAL SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 079/04
“As leis inconstitucionais não são leis.
O ato legislativo é o querer expresso da
legislatura, ao passo que a
Constituição é o querer expresso do
povo. A este cabe a supremacia. Se o
ato legislativo o contradiz, írrito será:
não é lei”. (Rui Barbosa, “Obras
Completas”, Vol. XXIV, Tomo III,
Edarte São Paulo, p. 53).
CONSIDERAÇÕES PREAMBULARES
Encontra-se nas mãos do Presidente da República, para apreciação, o Projeto de Lei Complementar n° 079/04, cujo objetivo é a regulamentação da profissão de jornalista. O texto em questão previu, como premissa básica, a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício das funções nele relacionadas, com o que seguiu o Decreto-Lei n° 972/69, regulamentado pelo Decreto n° 83.284/79, além de ampliar, sobremaneira, em relação a estes dois últimos textos legais, o rol das funções que pretende sejam privativas do profissional de jornalismo.
Tanto pela exigência do diploma, quanto pela invasão preconizada em áreas e atividades sociais que jamais poderão ser controladas por reservas instituídas por imposições legais autocráticas como a pretendida, o projeto agride frontalmente o Texto Constitucional em vigor e discrepa dos valores básicos e fundamentais constitutivos do Estado Democrático de Direito, como adiante será explanado.
INCONSTITUCIONALIDADES QUE IMPÕEM O VETO TOTAL DO PROJETO Nº 79/04
I- Harmonia e independência entre os Poderes — O projeto deverá ser vetado, integralmente, com fundamento nos artigos 2° e 102, § 2° da C.F., porquanto tramitam no Judiciário mais de uma ação judicial discutindo a inconstitucionalidade da obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da função. Uma das ações, que tem a natureza de Ação Civil Pública, foi proposta pelo Ministério Público Federal e encontra-se em grau de Recurso Extraordinário remetido, em 06/07/2006, Guia n° 2006144718, ao Supremo Tribunal Federal.
A eventual sanção do Projeto n° 79 seria fator de forte desequilíbrio dos fundamentais princípios democráticos que consagram a harmonia e a independência entre os Poderes e alicerçam o modelo político adotado pelo País a partir de 88. Ademais, pelo art. 102, § 2° do Texto Fundamental, as decisões definitivas da Suprema Corte produzem eficácia contra todos e efeito vinculante. Logo, a eventual sanção correria o risco de aprovar um Projeto de Lei natimorto.
II- Obrigatoriedade do diploma de jornalista — O Texto Constitucional de 88 não recepcionou o Decreto-Lei nº 972/69 e o seu Decreto Regulamentador nº 83.284/79 no tocante a obrigatoriedade do diploma de jornalista.
Notáveis juristas manifestaram-se a respeito do assunto, em pareceres específicos, entre eles o hoje Excelso Ministro do STF, Dr. Eros Grau, que concluiu que o desenvolvimento da profissão de jornalista independe de diploma, uma vez que o seu exercício prende-se ao estofo cultural e conhecimentos específicos do exercente, sem expor a coletividade a qualquer fator de risco.
A obrigatoriedade do diploma é coerente no caso de outras profissões como a de médico, advogado, engenheiro, farmacêutico, etc., pois a ausência de conhecimentos técnicos adequados, somente adquiridos em cursos especializados, é fator de sérios riscos para a coletividade.
Além desses motivos, a nova Lei de Direito de Autor (nº 9.610/98) qualificou o trabalho jornalístico, de qualquer natureza, como obra intelectual protegida (arts. 5°, inciso XIII, letra “h”, 7º, inciso XIII e 17, §§ 1º e 2º, c.c. artº 5º, inciso XXVIII, letra “a” da C.F.), razão pela qual a livre difusão de tais criações jamais poderá ser impedida pela ausência de um diploma, por força do que dispõe a C.F., no art. 5º, inciso IX.
Países de primeiro mundo, como é o caso dos EEUU, onde os cursos de jornalismo são concorridos e de alto nível, não obrigam o diploma.
Acrescente-se a isto o direito constitucional do cidadão de ter assegurado o acesso à informação e às fontes de cultura nacional (arts. 5º, inciso XIV e 215, “caput” da C.F.), sem qualquer embaraço.
III- Arbitrariedade na instituição de reserva de mercado de trabalho — Ao considerar privativas de jornalistas todas as atividades desenvolvidas dentro dos veículos de mídia impressa e eletrônica, incluindo rádio, televisão e internet, o legislador acometeuse contra a Constituição Brasileira, que protege os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, inciso IV, c.c. com o art. 5°, inciso VIII da C.F.), como fatores fundamentais do Estado Democrático do Direito.
A prevalecer o texto, a liberdade do cidadão, independentemente do seu conhecimento técnico e cultural, estaria cerceada para os meios de comunicação em geral, apenas e tão somente pela eventual ausência de um diploma de jornalista, que funcionaria como salvo-conduto para a expressão cultural de qualquer natureza.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Impossibilidade jurídica da obrigatoriedade do diploma jornalístico
Editado sob a constância do regime militar, por Junta Militar formada pelos Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no uso das atribuições que lhes conferiam os Atos Institucionais n°s 5, de 13/12/1968 e nº 16 de 01/10/1969, o Decreto-Lei nº 972/69 (art. 4º, inciso V) instituiu a obrigatoriedade do diploma, com o objetivo de exercer o controle sobre a população de jornalistas do País, bem como das publicações da imprensa.
Como se vê, tal obrigatoriedade assenta-se sobre os ditames do AI-5, um dos textos mais censórios e totalitários de que se tem notícia na história política do País. Manter-se hoje a obrigatoriedade do diploma, quando se tem em vigor uma Constituição cidadã, que designa o estado brasileiro como Estado Democrático de Direito (Art. 1°, CF) e confere ao indivíduo o acesso pleno às informações culturais de interesse da coletividade (art. 5º, XIV), significa cercear a liberdade de expressão, a duras penas conquistada pela sociedade, ao ratificar o retrocesso àquele período de triste memória em que a expressão do pensamento constituía séria ameaça ao cidadão.
O saudoso jurista Pontes de Miranda, referiu-se à ausência da liberdade da manifestação do pensamento com as seguintes e precisas palavras: “a liberdade de pensar só para si, ocultando o pensamento, de nada valeria na ordem social, tiveram-na os escravos, têm-na os que vivem sob as formas autocráticas”. (”Comentários à Constituição” de 1967, Ed. RT, 2ª edição, 1971, p. 158).
Proposta de ampliação das atividades privativas do jornalista
Ampliar a abrangência das funções do jornalista, açambarcando as mais diversas áreas do conhecimento humano, representa a antítese do desenvolvimento cultural, uma vez que é sabido que os meios de comunicação, em razão do constante e notável avanço tecnológico, cada vez mais aproximam os Países e ampliam a possibilidade de intercâmbio cultural.
Neste caso, a sanção presidencial certamente contribuirá para o isolamento da imprensa brasileira, condenando-a a não poder contar com a imprescindível e profícua colaboração de verdadeiros especialistas em determinados assuntos, somente porque estes, independentemente da cultura e da experiência, não são diplomados em jornalismo.
O cientista, o pensador, o regente, o virtuose ou o especialista em futebol, seriam impedidos de dar publicamente sua contribuição cultural, ao contrário do que ocorre em outros Países, apenas por não terem cursado uma escola superior de jornalismo. Isto seria totalmente inconstitucional, pois agrediria a liberdade de expressão das atividades intelectual, artística e de comunicação, que são princípios pétreos consagrados pela Carta Magna.
Tal liberdade é reflexa no sentido de que somente existe e se justifica no direito exercido pelo indivíduo de ter acesso livre às informações de seu interesse, o que também é princípio constitucional básico (Art. 5°, XIV c/c Art. 215, caput da CF).
O ilustre constitucionalista Profº José Afonso da Silva, ao comentar a liberdade de informação e de ser informado, destacou que “A liberdade dominante é a de ser informado, a de ter acesso às fontes de informação, a de obtê-la”. (“Curso de Direito Constitucional Positivo”, Malheiros Editores, 22ª Edição, p. 246).
Pelo exposto, no nosso entendimento o PL 79/04 deverá ser totalmente vetado por manifesta inconstitucionalidade.
São Paulo, 18 de julho de 2006.

Todos gostariamos de ter em nossos quadros, profissionais de nivel superior, infelizmente para muitos as portas estavam fechadas, normalmente financeiras. Já trabalhei com autodidatas de primeira linha.
Infelizmente, à partir da eleição de um presidente, não autodidata, que diz não saber de nada, é cômico exigir nivel superior para ilustração e charges....
É ríducula a exigência de diplama para exercer funçoes nos meio de comunicação.
Diploma é um instituto medieval e bôbo! Não retrata a sapiência de seu portador.
A força dos sindicatos gera um desacerto entre a doutrina constitucional e a ganância financeira dos institutos medievais chamados de Federações de Trabalhadoires e Empregadores! Uma verdadeira máfia de clientes ao mensalão sujo do atual governo. Acabar com o Sindicalismo e com o Salário Minimo é da autoridade e responsabilidade ao trabalhador para negociar livremente seus proventos com o tomador do seu trabalho. Xô malditos sanguessugas do suor do trabalhador! Xô diplomas e titulos medievais que inibem a verdadeira obrigação consciente dos que produzem neste país.
Segundo o pensamento do adv. Lourival, autor do artigo em questão, nossos tribunais seriam lotados de "landrus", os hospitais abrigariam os curandeiros, e o coordenador do departamento de música da USP seria o Roberto Carlos.
Em verdade, o discurso do nobre colega defendendo a inconstitucionalidade da exigência de curso superior para ser profissional ligado à imprensa é uma defesa tendenciosa que visa apenas defender os interesses da classe para a qual foi contratado para defender.
Se fosse de fato inconstitucional tal exigência, também seria aquela que obriga o advogado ser bacharel em direito e ainda aprovado no exame da OAB, será que o nobre colega gostaria de competir no mercado de trabalho com os rábulas ????? Ora aquele que estuda jornalismo, que faz faculdade ligada à área de imprensa com certeza aprova esta exigência.
No mais, diante dos abusos que temos visto serem cometidos por profissionais ligados a esta área, a exigência do curso superior é ótima, pois mais capacitados, mais éticos emais conscientes da responsabilidade que a imprensa tem sobre as informações que veicula .....
Em verdade, o discurso do nobre colega defendendo a inconstitucionalidade da exigência de curso superior para ser profissional ligado à imprensa é uma defesa tendenciosa que visa apenas defender os interesses da classe para a qual foi contratado para defender.
Se fosse de fato inconstitucional tal exigência, também seria aquela que obriga o advogado ser bacharel em direito e ainda aprovado no exame da OAB, será que o nobre colega gostaria de competir no mercado de trabalho com os rábulas ????? Ora aquele que estuda jornalismo, que faz faculdade ligada à área de imprensa com certeza aprova esta exigência.
No mais, diante dos abusos que temos visto serem cometidos por profissionais ligados a esta área, a exigência do curso superior é ótima, pois mais capacitados, mais éticos emais conscientes da responsabilidade que a imprensa tem sobre as informações que veicula .....
Em verdade, o discurso do nobre colega defendendo a inconstitucionalidade da exigência de curso superior para ser profissional ligado à imprensa é uma defesa tendenciosa que visa apenas defender os interesses da classe para a qual foi contratado para defender.
Se fosse de fato inconstitucional tal exigência, também seria aquela que obriga o advogado ser bacharel em direito e ainda aprovado no exame da OAB, será que o nobre colega gostaria de competir no mercado de trabalho com os rábulas ????? Ora aquele que estuda jornalismo, que faz faculdade ligada à área de imprensa com certeza aprova esta exigência.
No mais, diante dos abusos que temos visto serem cometidos por profissionais ligados a esta área, a exigência do curso superior é ótima, pois mais capacitados, mais éticos emais conscientes da responsabilidade que a imprensa tem sobre as informações que veicula .....
Em verdade, o discurso do nobre colega defendendo a inconstitucionalidade da exigência de curso superior para ser profissional ligado à imprensa é uma defesa tendenciosa que visa apenas defender os interesses da classe para a qual foi contratado para defender.
Se fosse de fato inconstitucional tal exigência, também seria aquela que obriga o advogado ser bacharel em direito e ainda aprovado no exame da OAB, será que o nobre colega gostaria de competir no mercado de trabalho com os rábulas ????? Ora aquele que estuda jornalismo, que faz faculdade ligada à área de imprensa com certeza aprova esta exigência.
No mais, diante dos abusos que temos visto serem cometidos por profissionais ligados a esta área, a exigência do curso superior é ótima, pois mais capacitados, mais éticos emais conscientes da responsabilidade que a imprensa tem sobre as informações que veicula .....
Em verdade, o discurso do nobre colega defendendo a inconstitucionalidade da exigência de curso superior para ser profissional ligado à imprensa é uma defesa tendenciosa que visa apenas defender os interesses da classe para a qual foi contratado para defender.
Se fosse de fato inconstitucional tal exigência, também seria aquela que obriga o advogado ser bacharel em direito e ainda aprovado no exame da OAB, será que o nobre colega gostaria de competir no mercado de trabalho com os rábulas ????? Ora aquele que estuda jornalismo, que faz faculdade ligada à área de imprensa com certeza aprova esta exigência.
No mais, diante dos abusos que temos visto serem cometidos por profissionais ligados a esta área, a exigência do curso superior é ótima, pois mais capacitados, mais éticos emais conscientes da responsabilidade que a imprensa tem sobre as informações que veicula .....
Em verdade, o discurso do nobre colega defendendo a inconstitucionalidade da exigência de curso superior para ser profissional ligado à imprensa é uma defesa tendenciosa que visa apenas defender os interesses da classe para a qual foi contratado para defender.
Se fosse de fato inconstitucional tal exigência, também seria aquela que obriga o advogado ser bacharel em direito e ainda aprovado no exame da OAB, será que o nobre colega gostaria de competir no mercado de trabalho com os rábulas ????? Ora aquele que estuda jornalismo, que faz faculdade ligada à área de imprensa com certeza aprova esta exigência.
No mais, diante dos abusos que temos visto serem cometidos por profissionais ligados a esta área, a exigência do curso superior é ótima, pois mais capacitados, mais éticos emais conscientes da responsabilidade que a imprensa tem sobre as informações que veicula .....
Em verdade, o discurso do nobre colega defendendo a inconstitucionalidade da exigência de curso superior para ser profissional ligado à imprensa é uma defesa tendenciosa que visa apenas defender os interesses da classe para a qual foi contratado para defender.
Se fosse de fato inconstitucional tal exigência, também seria aquela que obriga o advogado ser bacharel em direito e ainda aprovado no exame da OAB, será que o nobre colega gostaria de competir no mercado de trabalho com os rábulas ????? Ora aquele que estuda jornalismo, que faz faculdade ligada à área de imprensa com certeza aprova esta exigência.
No mais, diante dos abusos que temos visto serem cometidos por profissionais ligados a esta área, a exigência do curso superior é ótima, pois mais capacitados, mais éticos emais conscientes da responsabilidade que a imprensa tem sobre as informações que veicula .....
Em verdade, o discurso do nobre colega defendendo a inconstitucionalidade da exigência de curso superior para ser profissional ligado à imprensa é uma defesa tendenciosa que visa apenas defender os interesses da classe para a qual foi contratado para defender.
Se fosse de fato inconstitucional tal exigência, também seria aquela que obriga o advogado ser bacharel em direito e ainda aprovado no exame da OAB, será que o nobre colega gostaria de competir no mercado de trabalho com os rábulas ????? Ora aquele que estuda jornalismo, que faz faculdade ligada à área de imprensa com certeza aprova esta exigência.
No mais, diante dos abusos que temos visto serem cometidos por profissionais ligados a esta área, a exigência do curso superior é ótima, pois mais capacitados, mais éticos emais conscientes da responsabilidade que a imprensa tem sobre as informações que veicula .....
Então para que faculdade de direito e exame de ordem da OAB? Vamos voltar ao tempo dos rábulas?
Esse relato de que será exigido diploma de jornalismo para charges é simplesmente mentiroso.
Se diploma fosse prova de capacidade, 100% dos inscritos no exame de ordem obteriam aprovação com louvor e se habilitariam ao exercício da advocacia.
Esse projeto tem como único objetivo reservar um mercado que não pode ser objeto de reserva, haja vista a grarantia constitucional de livre manifestação do pensamento e do direito de informar e ser informado.
Essa lei é típica de um país em que se acredita que o "mercado" é suficientemente ético para se auto-regulametar, algo que não ocorre em nenhum outro lugar do mundo, e onde nossos "doutos juízes" não vêem abuso em taxas de juros de 15% ao mês.
Prezado Sr. Lourival,
Gostaria de pedir-lhe um emprego em seu escritório de advocacia. Apesar de não ter cursado Direito, de não ter visto todas aquelas inúmeras matérias que os todos os outros advogados viram, de não ter passado horas e horas, dias e dias me dedicando a aprender todas as normas jurídicas e tudo o mais de que precisa saber um advogado, leio bastante sobre o assunto e tenho certeza que posso advogar tão bem quanto o sr. que durante anos se preparou para exercer a tal profissão. Aliás, não querendo me gabar, mas além de ter plena certeza que sou uma excelente advogada, também sempre tive uma enorme vocação à medicina. Se o sr. tiver alguma dorzinha de cabeça, pode me procurar. Tenho certeza que sou capaz de receitar algum remédinho e até posso cobrar mais barato que os outros nobres colegas médicos, já que eu nem precisei gastar com os anos de faculdade. Aliás, pra que faculdade, não é mesmo? Pra que perder tempo com essas burocracias bobas, livros, exames e etc?
Qualquer um pode ser o que quiser.
Ora, faça-me o favor....
Grandes historiadores sequer portaram algum dia um diploma de história. Aliás, os melhores foram jornalistas (e sem diploma!). Não faz muito, um japonês formado em engenharia elétrica ganhou o prêmio Nobel de Química.
A capacidade deve ser medida pelo conhecimento real e não pelo conhecimento formal.
Se algum rábula for mais competente do que um advogado, que mas há nisso? Que se dêem a ele os louros e se proíba o advogado de advogar. Dele só tem medo que é incompetente.
Acham que jornalista só fala o que pensa? Estão confundindo articulista. Então qualquer um vai poder escrever sobre qualquer um porque é liberdade de expressão. E as técnicas de reportagem, de redação, de edição, de fotojornalismo, de telejornalismo, de rádio jornalismo, ética no jornalismo etc. O presidente mesmo censurou um jornalista porque falou sobre sua bebida, não quer a liberdade de expressão? Então que seja com profissionalismo.
Muito bem Lilian. Muito bem. O jornalismo é uma das profissões de maior responsabilidade na condução do povo e no rumo da história. A preocupação e esforços dos paises de governo sério pela educação e pelo aperfeiçoamento intelectual do cidadão é imensurável chegando às raias de haver coerção na sua defesa. No Brasil onde nem TRANSPORTE ESCOLAR tem prioridade nem no tráfego, tudo pode acontecer. Evidentemente que diploma não é sinônimo de bom caráter e nem de intelectualidade, mas é uma forma de pelo menos amenizar as aberrações verborrágicas e ofensas que a toda hora vem destes ignorantes que se dizem jornalista, num verdadeiro desprestigio para uma classe tão importante na vida de uma nação. Tenho visto anúncios oferecendo empregos de balconista que exige no mínimo formação intelectual básica. A imprensa é uma arma poderosíssima e para ser operada deve ser exigido o máximo de técnica, preparo, inteligência, conhecimento e precaução de quem se propõe a operá-la. Diz o parecer: “A sanção presidencial certamente contribuirá para o isolamento da imprensa brasileira, condenando-a a não poder contar com a imprescindível e profícua colaboração de verdadeiros especialistas em determinados assuntos, somente porque estes, independentemente da cultura e da experiência, não são diplomados em jornalismo.” Frase, meio longa, todavia linda para pára-choque de caminhão, não acha? O presidente está entre a cruz e a espada: se sanciona, vai desagradar a estes sem escrúpulos que fazem a negra imprensa e fica arriscado a críticas e ofensas que podem prejudicar sua reeleição; se veta, desagradará a jornalistas sérios prestigiados e de gabarito intelectual que gastaram enorme parte de suas vidas a procura de aperfeiçoamento intelectual, e é perigoso desagradar a estes medalhões. Tanto é necessário ter instrução e treinamento, que a minha forma de escrever difere completamente da Lílian, que demonstra ser uma jornalista letrada, treinada e aperfeiçoada. E note-se, tenho curso superior, pós-graduação e mestrado. Entretanto, apesar de ter conhecimento, não tenho técnica. Como o cidadão que Lílian contestou, pode ser um grande jurista, mas não tem técnica jornalística.
Muito estranha a apologia que o advogado Lourival faz da desnecessidade do diploma para a profissão de jornalista. Particularmente, considero-me detentor de características naturais exigidas de um bom jornalista, contudo, foram imprescindíveis os conhecimentos e as ferramentas adquiridas no curso de bacharel. Defender que diferentemente de outras profissões, tipo médico, engenheiro, etc, as exigências para o jornalismo não são coerentes, é no mínimo irresponsabilidade. Devido a posições como essa é que o jornalismo está abarrotado de profissinais inescrupulosos e subserviente a interesses inconfessáveis.
Eu sou radialista e jornalista sem diploma desde 1970, ainda não existia no Brasil a faculdade de jornalismo. Como dizia erron Domingos que para eu foi um dos maiores jornalistas noticiarista deste país, o jornl=nalista já nasce feito, a faculdade só vai aprimora-lo. Acontece que no interior não exixte faculdade publica de vários cursos inclusive o de jornalista. Como pode o Deputado e o Senador do mensalão querer agora que todos osd profissionais tenha diploma superior se nada fez e nem esta fazendo para melhorar o ensino publico de boa qualidade. Quero deixar aqui meu registro que o Mensaleiro quando Governador fez questão de criar o mensalão, entregou aos seu adeptos politicos todos os prédios publico junto com FHC, para que se estabelecesse sua faculdades particulares, e assim pudesse fianciar as campanhas do PSDB. Fontes do JB de 2 e 3 de abril de 2006, intitulado UNIVERSIDADE DO VOTO. Eu sou inteiramente de se formar jornalista universitário desde que tenha universidade publica de bom nivel para todos que se interessarem pela mais bonita profissão deste país. É claro que em toda profissão tem os maus e os bons. Que uma matéria mau posicionada pode acabar com a vida de um cidadão. A imprensa pode transformar um ladrão em santo ou vice versa. veja bem o caso do senador e do Deputado mensaleiro ou ligado ao grupo de mesnaleiro e sanguessugas, se não fosse pressão da imprensa não saberiamos quem são os 57 faltam o resto que pode chegar 108. os 51 deverá aparecer nos próximos dias. Como não está na lei que todos empresários da imprensa falada escrita e televisada fica obrigado a divulgar todos os fatos comprvadamente verdadeiro para o conhciemnto da população. Prevalecendo a mesma~, não existe liberdade de imprensa e sim liberdade de empresa.
Eu sou radialista e jornalista sem diploma desde 1970, ainda não existia no Brasil a faculdade de jornalismo. Como dizia erron Domingos que para eu foi um dos maiores jornalistas noticiarista deste país, o jornl=nalista já nasce feito, a faculdade só vai aprimora-lo. Acontece que no interior não exixte faculdade publica de vários cursos inclusive o de jornalista. Como pode o Deputado e o Senador do mensalão querer agora que todos osd profissionais tenha diploma superior se nada fez e nem esta fazendo para melhorar o ensino publico de boa qualidade. Quero deixar aqui meu registro que o Mensaleiro quando Governador fez questão de criar o mensalão, entregou aos seu adeptos politicos todos os prédios publico junto com FHC, para que se estabelecesse sua faculdades particulares, e assim pudesse fianciar as campanhas do PSDB. Fontes do JB de 2 e 3 de abril de 2006, intitulado UNIVERSIDADE DO VOTO. Eu sou inteiramente de se formar jornalista universitário desde que tenha universidade publica de bom nivel para todos que se interessarem pela mais bonita profissão deste país. É claro que em toda profissão tem os maus e os bons. Que uma matéria mau posicionada pode acabar com a vida de um cidadão. A imprensa pode transformar um ladrão em santo ou vice versa. veja bem o caso do senador e do Deputado mensaleiro ou ligado ao grupo de mesnaleiro e sanguessugas, se não fosse pressão da imprensa não saberiamos quem são os 57 faltam o resto que pode chegar 108. os 51 deverá aparecer nos próximos dias. Como não está na lei que todos empresários da imprensa falada escrita e televisada fica obrigado a divulgar todos os fatos comprvadamente verdadeiro para o conhciemnto da população. Prevalecendo a mesma~, não existe liberdade de imprensa e sim liberdade de empresa.
Eu sou radialista e jornalista sem diploma desde 1970, ainda não existia no Brasil a faculdade de jornalismo. Como dizia erron Domingos que para eu foi um dos maiores jornalistas noticiarista deste país, o jornl=nalista já nasce feito, a faculdade só vai aprimora-lo. Acontece que no interior não exixte faculdade publica de vários cursos inclusive o de jornalista. Como pode o Deputado e o Senador do mensalão querer agora que todos osd profissionais tenha diploma superior se nada fez e nem esta fazendo para melhorar o ensino publico de boa qualidade. Quero deixar aqui meu registro que o Mensaleiro quando Governador fez questão de criar o mensalão, entregou aos seu adeptos politicos todos os prédios publico junto com FHC, para que se estabelecesse sua faculdades particulares, e assim pudesse fianciar as campanhas do PSDB. Fontes do JB de 2 e 3 de abril de 2006, intitulado UNIVERSIDADE DO VOTO. Eu sou inteiramente de se formar jornalista universitário desde que tenha universidade publica de bom nivel para todos que se interessarem pela mais bonita profissão deste país. É claro que em toda profissão tem os maus e os bons. Que uma matéria mau posicionada pode acabar com a vida de um cidadão. A imprensa pode transformar um ladrão em santo ou vice versa. veja bem o caso do senador e do Deputado mensaleiro ou ligado ao grupo de mesnaleiro e sanguessugas, se não fosse pressão da imprensa não saberiamos quem são os 57 faltam o resto que pode chegar 108. os 51 deverá aparecer nos próximos dias. Como não está na lei que todos empresários da imprensa falada escrita e televisada fica obrigado a divulgar todos os fatos comprvadamente verdadeiro para o conhciemnto da população. Prevalecendo a mesma~, não existe liberdade de imprensa e sim liberdade de empresa.
Eu sou radialista e jornalista sem diploma desde 1970, ainda não existia no Brasil a faculdade de jornalismo. Como dizia erron Domingos que para eu foi um dos maiores jornalistas noticiarista deste país, o jornl=nalista já nasce feito, a faculdade só vai aprimora-lo. Acontece que no interior não exixte faculdade publica de vários cursos inclusive o de jornalista. Como pode o Deputado e o Senador do mensalão querer agora que todos osd profissionais tenha diploma superior se nada fez e nem esta fazendo para melhorar o ensino publico de boa qualidade. Quero deixar aqui meu registro que o Mensaleiro quando Governador fez questão de criar o mensalão, entregou aos seu adeptos politicos todos os prédios publico junto com FHC, para que se estabelecesse sua faculdades particulares, e assim pudesse fianciar as campanhas do PSDB. Fontes do JB de 2 e 3 de abril de 2006, intitulado UNIVERSIDADE DO VOTO. Eu sou inteiramente de se formar jornalista universitário desde que tenha universidade publica de bom nivel para todos que se interessarem pela mais bonita profissão deste país. É claro que em toda profissão tem os maus e os bons. Que uma matéria mau posicionada pode acabar com a vida de um cidadão. A imprensa pode transformar um ladrão em santo ou vice versa. veja bem o caso do senador e do Deputado mensaleiro ou ligado ao grupo de mesnaleiro e sanguessugas, se não fosse pressão da imprensa não saberiamos quem são os 57 faltam o resto que pode chegar 108. os 51 deverá aparecer nos próximos dias. Como não está na lei que todos empresários da imprensa falada escrita e televisada fica obrigado a divulgar todos os fatos comprvadamente verdadeiro para o conhciemnto da população. Prevalecendo a mesma~, não existe liberdade de imprensa e sim liberdade de empresa.
Eu sou radialista e jornalista sem diploma desde 1970, ainda não existia no Brasil a faculdade de jornalismo. Como dizia erron Domingos que para eu foi um dos maiores jornalistas noticiarista deste país, o jornl=nalista já nasce feito, a faculdade só vai aprimora-lo. Acontece que no interior não exixte faculdade publica de vários cursos inclusive o de jornalista. Como pode o Deputado e o Senador do mensalão querer agora que todos osd profissionais tenha diploma superior se nada fez e nem esta fazendo para melhorar o ensino publico de boa qualidade. Quero deixar aqui meu registro que o Mensaleiro quando Governador fez questão de criar o mensalão, entregou aos seu adeptos politicos todos os prédios publico junto com FHC, para que se estabelecesse sua faculdades particulares, e assim pudesse fianciar as campanhas do PSDB. Fontes do JB de 2 e 3 de abril de 2006, intitulado UNIVERSIDADE DO VOTO. Eu sou inteiramente de se formar jornalista universitário desde que tenha universidade publica de bom nivel para todos que se interessarem pela mais bonita profissão deste país. É claro que em toda profissão tem os maus e os bons. Que uma matéria mau posicionada pode acabar com a vida de um cidadão. A imprensa pode transformar um ladrão em santo ou vice versa. veja bem o caso do senador e do Deputado mensaleiro ou ligado ao grupo de mesnaleiro e sanguessugas, se não fosse pressão da imprensa não saberiamos quem são os 57 faltam o resto que pode chegar 108. os 51 deverá aparecer nos próximos dias. Como não está na lei que todos empresários da imprensa falada escrita e televisada fica obrigado a divulgar todos os fatos comprvadamente verdadeiro para o conhciemnto da população. Prevalecendo a mesma~, não existe liberdade de imprensa e sim liberdade de empresa.
Eu sou radialista e jornalista sem diploma desde 1970, ainda não existia no Brasil a faculdade de jornalismo. Como dizia erron Domingos que para eu foi um dos maiores jornalistas noticiarista deste país, o jornl=nalista já nasce feito, a faculdade só vai aprimora-lo. Acontece que no interior não exixte faculdade publica de vários cursos inclusive o de jornalista. Como pode o Deputado e o Senador do mensalão querer agora que todos osd profissionais tenha diploma superior se nada fez e nem esta fazendo para melhorar o ensino publico de boa qualidade. Quero deixar aqui meu registro que o Mensaleiro quando Governador fez questão de criar o mensalão, entregou aos seu adeptos politicos todos os prédios publico junto com FHC, para que se estabelecesse sua faculdades particulares, e assim pudesse fianciar as campanhas do PSDB. Fontes do JB de 2 e 3 de abril de 2006, intitulado UNIVERSIDADE DO VOTO. Eu sou inteiramente de se formar jornalista universitário desde que tenha universidade publica de bom nivel para todos que se interessarem pela mais bonita profissão deste país. É claro que em toda profissão tem os maus e os bons. Que uma matéria mau posicionada pode acabar com a vida de um cidadão. A imprensa pode transformar um ladrão em santo ou vice versa. veja bem o caso do senador e do Deputado mensaleiro ou ligado ao grupo de mesnaleiro e sanguessugas, se não fosse pressão da imprensa não saberiamos quem são os 57 faltam o resto que pode chegar 108. os 51 deverá aparecer nos próximos dias. Como não está na lei que todos empresários da imprensa falada escrita e televisada fica obrigado a divulgar todos os fatos comprvadamente verdadeiro para o conhciemnto da população. Prevalecendo a mesma~, não existe liberdade de imprensa e sim liberdade de empresa.
Eu sou radialista e jornalista sem diploma desde 1970, ainda não existia no Brasil a faculdade de jornalismo. Como dizia erron Domingos que para eu foi um dos maiores jornalistas noticiarista deste país, o jornl=nalista já nasce feito, a faculdade só vai aprimora-lo. Acontece que no interior não exixte faculdade publica de vários cursos inclusive o de jornalista. Como pode o Deputado e o Senador do mensalão querer agora que todos osd profissionais tenha diploma superior se nada fez e nem esta fazendo para melhorar o ensino publico de boa qualidade. Quero deixar aqui meu registro que o Mensaleiro quando Governador fez questão de criar o mensalão, entregou aos seu adeptos politicos todos os prédios publico junto com FHC, para que se estabelecesse sua faculdades particulares, e assim pudesse fianciar as campanhas do PSDB. Fontes do JB de 2 e 3 de abril de 2006, intitulado UNIVERSIDADE DO VOTO. Eu sou inteiramente de se formar jornalista universitário desde que tenha universidade publica de bom nivel para todos que se interessarem pela mais bonita profissão deste país. É claro que em toda profissão tem os maus e os bons. Que uma matéria mau posicionada pode acabar com a vida de um cidadão. A imprensa pode transformar um ladrão em santo ou vice versa. veja bem o caso do senador e do Deputado mensaleiro ou ligado ao grupo de mesnaleiro e sanguessugas, se não fosse pressão da imprensa não saberiamos quem são os 57 faltam o resto que pode chegar 108. os 51 deverá aparecer nos próximos dias. Como não está na lei que todos empresários da imprensa falada escrita e televisada fica obrigado a divulgar todos os fatos comprvadamente verdadeiro para o conhciemnto da população. Prevalecendo a mesma~, não existe liberdade de imprensa e sim liberdade de empresa.
Eu sou radialista e jornalista sem diploma desde 1970, ainda não existia no Brasil a faculdade de jornalismo. Como dizia erron Domingos que para eu foi um dos maiores jornalistas noticiarista deste país, o jornl=nalista já nasce feito, a faculdade só vai aprimora-lo. Acontece que no interior não exixte faculdade publica de vários cursos inclusive o de jornalista. Como pode o Deputado e o Senador do mensalão querer agora que todos osd profissionais tenha diploma superior se nada fez e nem esta fazendo para melhorar o ensino publico de boa qualidade. Quero deixar aqui meu registro que o Mensaleiro quando Governador fez questão de criar o mensalão, entregou aos seu adeptos politicos todos os prédios publico junto com FHC, para que se estabelecesse sua faculdades particulares, e assim pudesse fianciar as campanhas do PSDB. Fontes do JB de 2 e 3 de abril de 2006, intitulado UNIVERSIDADE DO VOTO. Eu sou inteiramente de se formar jornalista universitário desde que tenha universidade publica de bom nivel para todos que se interessarem pela mais bonita profissão deste país. É claro que em toda profissão tem os maus e os bons. Que uma matéria mau posicionada pode acabar com a vida de um cidadão. A imprensa pode transformar um ladrão em santo ou vice versa. veja bem o caso do senador e do Deputado mensaleiro ou ligado ao grupo de mesnaleiro e sanguessugas, se não fosse pressão da imprensa não saberiamos quem são os 57 faltam o resto que pode chegar 108. os 51 deverá aparecer nos próximos dias. Como não está na lei que todos empresários da imprensa falada escrita e televisada fica obrigado a divulgar todos os fatos comprvadamente verdadeiro para o conhciemnto da população. Prevalecendo a mesma~, não existe liberdade de imprensa e sim liberdade de empresa.
Sou radialista e professor universitário e minha esposa jornalista.Pelas minhas experiências no meio posso dizer que o jornalista formado nem sempre é o melhor formador de opinião ou a melhor pessoa para decifrar (mostrar) ao público a opinião ou a profundidade de determinados fatos. O jornalista detém algumas técnicas de formatação próprias para apresentação dos fatos, tais como o roteiro, a passagem (TV), o apoio, as laudas, a diagramação correta, palavras não utilizáveis, dentre muitos outros. Muitas vezes a profundidade no entendimento da matéria para que o público também possa entendê-la e ela (a matéria) possa cumprir a sua função, deixa a desejar por falta de outros conhecimentos que o jornalista não adquiriu na faculdade.Portanto acredito que o diploma de jornalista poderia ser transformado em licença para exercer a profissão, a quem possa interessar, assim como uma carteira de habilitação automobilística. Com exames de caráter técnico para ingresar na profissão e não cometer infrações às normas padrões existentes nos diversos veículos em que a mensagem será veiculada.
O parecer confunde liberdade de manifestação do pensamento ou de expressão com liberdade de profissão. "Quanto a liberdade de profissão, a Constituição assegurou o seu livre exercício, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei (art. 5º, XIII). O texto constitucional não deixa dúvidas, portanto, de que a lei ordinária pode estabelecer as qualificações profissionais necessárias para o livre exercício de determinada profissão", já decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
As associações dos donos da mídia só não contaram para o presidente Lula que:
"Não se pode confundir liberdade de manifestação do pensamento ou de expressão com liberdade de profissão. Quanto a esta, a Constituição assegurou o seu livre exercício, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei (art. 5º, XIII). O texto constitucional não deixa dúvidas, portanto, de que a lei ordinária pode estabelecer as qualificações profissionais necessárias para o livre exercício de determinada profissão.
O Decreto-Lei n. 972/69, com suas sucessivas alterações e regulamentos, foi recepcionado pela nova ordem constitucional. Inexistência de ofensa às garantias constitucionais de liberdade de trabalho, liberdade de expressão e manifestação de pensamento. Liberdade de informação garantida, bem como garantido o acesso à informação. Inexistência de ofensa ou incompatibilidade com a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.
O inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988 atribui ao legislador ordinário a regulamentação de exigência de qualificação para o exercício de determinadas profissões de interesse e relevância pública e social, dentre as quais, notoriamente, se enquadra a de jornalista, ante os reflexos que seu exercício traz à Nação, ao indivíduo e à coletividade
A legislação recepcionada prevê as figuras do provisionado e do colaborador, afastando as alegadas ofensas ao acesso à informação e manifestação de profissionais especializados em áreas diversas."
Decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, teor de Acórdão publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2005.
Os parágrafos acima não fazem parte de nenhum parecer. São os fundamentos da decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou em outubro do ano passado a exigência de diploma de curso superior para a atividade de jornalista. Decisão esta, vale lembrar, que está em vigor em todo o País.
O juiz federal Manoel Álvares, no Acórdão, decidiu: "Como é sabido, a profissão de jornalista é uma profissão liberal, assim entendida a que exige, por excelência, a intervenção do intelecto e para cujo exercício é indispensável o diploma do curso superior específico conferido por estabelecimento de ensino autorizado ou reconhecido". A decisão foi publicada no dia 30 de novembro de 2005, no Diário Oficial da União e está disponível AQUI.
O presidente tem até o dia 28 de julho para sancionar ou vetar o projeto que reforça a regulamentação da profissão de jornalista já prevista no Decreto-Lei 972 de 1969. Prevê como premissa para o exercício da profissão a obrigatoriedade do diploma em curso superior de jornalismo. Além disso, relaciona as funções privativas dos profissionais habilitados. Às 11 funções previstas originalmente no decreto editado pelo regime militar, o novo projeto acrescenta outras 12.
Aprovado na Câmara e no Senado, o projeto está amplamente amparado pela mais recente decisão do Tribunal Regional Federal sobre o assunto e não há restrição legal alguma à sua sanção, como demonstra a decisão reproduzida no início do comentário.
Eu não desmereço o valor que a faculdade de jornalismo e a formação técnica que ela oferece possam ter.
Mas para a minha ignorância, faculdade não fornece o principal, TALENTO!
Mais ainda, a faculdade, embora possa ensinar, não pode INSTILAR a noção de ética à ninguém.
Nem tampouco a coragem pessoal pode ser adquirida numa faculdade.
Os maiores jornalistas que este país produziu possuem ou possuiram diploma?
Novamente: não estou desmerecendo o curso ou o diploma, mas simplesmente ponderando que a nobre profissão de repórter exige: vocação, talento, coragem e um extremadíssimo amor à verdade.
O repórter tem de encarar a sua MISSÃO (a de informar, com denôdo e coragem) com seriedade quase sagrada, pois sem jornais não existe opinião pública e nem democracia.
Pode-se mesmo, nesta época de cruel inversão e relativização de valores, achar que todos os "repórteres" formados pelas faculdades correspondem àquele perfil?
Será que amanhã somente poderão ser considerados "artistas" aqueles que fizeram faculdade de belas artes? Ou "escritores" somente aqueles que tenham cursado Letras?
E, pior, será que todos os que tiverem cursado tais faculdades poderão ser chamados "artistas" e "escritores"? Terão adquirido TALENTO junto com as matérias teóricas e práticas?
JORNALISTAS de verdade mesmo, como o meu saudoso sogro, não se fabricam em faculdades.
Estas somente poderão apurar o seu estilo.
VETADO! O jeito é continuar para a FENAJ é continuar tentando defender a constitucionalidade do decreto-lei do general Geisel, criado por força do AI 05.
A FENAJ já está fazendo o maior melodrama por causa do veto, como se este projeto tivesse algum interesse social envolvido.
Chora, neném!
VETADO! O jeito, para a FENAJ, é continuar tentando defender a constitucionalidade do decreto-lei do general Geisel, criado por força do AI 05.
A FENAJ já está fazendo o maior melodrama por causa do veto, como se este projeto tivesse algum interesse social envolvido.
Chora, neném!
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