Caminhões não podem circular na Rodovia dos Imigrantes

Caminhões de carga não podem circular na nova pista da Rodovia dos Imigrantes. Também não terão redução de pedágio tanto na Rodovia Anchieta quanto na Imigrantes. A decisão é do juiz Rômulo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

A justiça paulista negou mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de São Paulo e Região (Setcesp). Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

O juiz entendeu que não há direito líquido e certo dos caminhoneiros para o uso da estrada. O juiz fundamentou sua decisão nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pois existe uma outra rodovia – a Anchieta – que permite o tráfego de veículos de carga.

Para ele, a movimentação de caminhões ao longo da Imigrantes poderia trazer graves implicações e conseqüências para a segurança dos usuários. Rômulo Russo ressaltou, ainda, que a rodovia foi construída no trecho de Mata Atlântica, com grandes aclives e declives, onde podem ocorrer deslizamentos de terra, ondulações na pista e afundamento do leito, comprometendo a segurança.

“Assim sendo, sob pena de se permitir o livre e irrestrito acesso de veículos de carga na Rodovia dos Imigrantes (SP-160) em prejuízo de toda a coletividade, necessária se faz a aplicação do princípio da proporcionalidade”, afirmou.

Ele entendeu, também, que a concessão para conservar a rodovia envolve o chamado sistema Anchieta-Imigrantes, sob a responsabilidade da Ecovias. A cobrança de pedágios serve para a manutenção e melhorias de ambas. Assim, é juridicamente impossível a redução nos valores cobrados, segundo o juiz.

O mandado de segurança foi interposto em outubro do ano passado contra a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), a Ecovias Imigrantes, a Secretaria de Estado dos Transportes e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
28 de julho de 2006 às 07:56

Vejam só o que aconteceu.
Esqueci que estava sem dinheiro no bolso, e muitíssimo apressado para uma audiência, entrei na LINHA AMARELA na hora de pagar o pedágio, cadê a grana, resolvi então que iria passar, mas o cara fechou a cancela e chamou o fiscal. (LINHA AMARELA É UM PEDAGIO URBANO EM AVENIDA).

Não quis nem papo com o fiscal, mas ele queria segurar o documento do veículo, eu disse que não dava e só entregaria a uma autoridade policial (PMERJ). Como estava muito apressado disse que ele anotasse a placa e multasse o carro...

SURPRESA !
- Multar o carro eu não posso Senhor
- Então chame a PM ou quem possa multar
- Ninguém pode multar Sr., tem que voltar e procurar outro caminho...
- Porque não pode ?
- A Lei não permite é considerado EXTORSÃO, crime hediondo.
- Voltar eu também não posso, thau... Segui meu destino.

Até hoje a multa não chegou... Agora só passo sem pagar !!!

Isso é Incrível... Fui consultar a OAB e me explicaram assim:

a) O cidadão não esta obrigado a desviar ou cercear, ainda que parcialmente, seu direito de ir e vir ou contornar por outra Rua ou Avenida num percurso mais longo não desejado e outros obstáculos objetivando chegar onde quer e deseja ir, o perímetro urbano é de livre acesso e arbítrio a opção de um caminho paralelo é característico em lei federal apenas nos casos de pedágio em estradas em conformidade também com Código Tributário Nacional.

b) *A Cobrança é sem respaldo legal previsto, obrigatoriamente por LEI FEDERAL e sem previsão da distribuição da receita conforme Código Tributário Nacional e com agravante de constrangimento e ameaça de multa de transito aplicadas pela GUARDA MUNICIPAL com perda de pontos na carteira nacional de habilitação é EXTORSÃO!!!.

c) Multas por evasão de pedágio são reguladas pelo Código Nacional de Transito, que é uma Lei Federal, só podem multar nesse sentido a Policia Rodoviária Federal em áreas especificas e próprias de seu domínio. E não operam em áreas urbanas.
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* CRFB artigo 22, incisos I, XI e XXVII - Municípios não podem legislar sobre pedágios. Obras municipais quando necessárias são concedidas por CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA apos respaldado e autorizado por referendo popular.
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Tipificação dos Crimes.

1) Crime Exaurido – Que o agente vem alcançar o fim que pretendia, alem do resultado que consuma o delito. Por exemplo crime de extorsão (art.158 do CP) consuma-se com o constrangimento da vitima, porem o exaurimento do delito se da quando o agente obtém a vantagem econômica pretendida.

Exaurimento - Ato administrativo Ímprobo, decretado pelo executivo Municipal, determinando licitação que o município não tem poder legal para tal é exaurido pela Guarda Municipal ao consumar o auto de infração aos proprietários dos veículos que não quiserem pagar pra trafegar em via publica, prejudicando financeira e moralmente o condutor do veiculo, que perde por pontos o direito de conduzir o veículo de trabalho.

2) * Crime Contra Ordem Política e Social – Que possa comprometer a soberania e a integridade da União ou ir contra os direitos e garantias individuais dos cidadãos.

CRFB - Art. 5º. II - “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa”, senão em virtude de lei".

CRFB - Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontre em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

CRFB - Art. 152 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Vale transcrever, por pertinente, o art. 2º da Lei nº 9.074/95:
"Art. 2 º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, observado, em qualquer caso, os termos da Lei nº 8.987, de 1995".

Luiz Pereira Carlos.

Processo Relacionado:
Processo No. 2005.028.00002 – TJRJ/2ª. Instancia.

Visitem:
http://www.pedagiourbano.kit.net
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/07/357430.shtml
http://www.youtube.com/watch?v=7EpgV8Zg7vI

Bira disse:
28 de julho de 2006 às 09:09

Algumas coisas beiram o bizarro. Sair de casa sem planejamento demonstra a desorganização do usuario e se olharmos pelo lado da conservação do veiculo, a população deve ficar preocupada, se o mesmo criério for adotado.
A questão do pedagio deve ser discutida no parlamento estadual, afinal, contrato assinado deve ser cumprido ou o politico cassado, se iregular.
Outra coisa é enveredar pelo pedagio nas grandes cidades sem oferecer a contrapartida em metro. Isto sim é abuso e impedimento ao ir e vir do cidadão.

pap disse:
28 de julho de 2006 às 11:21

tenho uma vam Hyundai/H100 top placa BUD1972 palca cinza. Apesar de solicitar e ser informado pela autoridade local que este veiculo estaria permitido trafegar pelo local, fui multado, auto de infração 1E3674771. Recorri desta multa por achar descabida a proibição de vans trafegar pela Imigrantes nova, pois morador de Mongaguá acho um desrrespeito ao usuario e ao cidadão que apesar do pedagio e outros tributos e ainda o obriga a trafegadar por onde eles querem.Gostaria de obter informação sobre a circular da DER sobre a proibição de veiculos pela nova Imigrantes.

Marcio Glerian disse:
28 de julho de 2006 às 15:23

Cansei de enviar e-mail para as autoridade (Secretária dos Transportes, DNER,Ecovias, MP, Gabinete do Governo,ouvidoria do estado de SP, deputados estaduais e federais) mas até agora ninguém me deu uma resposta coerente a respeito, é sempre a mesma resposta " estamos realizando testes" tudo bem que para os caminhões existe realmente a necessidade de adequar a frota que é muito velha, mas e os ônibus fretados e de linhas e as vans, acho que é a estrutura da obra e o projeto que não corresponderam com as expectativas, o M.P poderia sim investigar, pois foram gastos milhões do herário público e epois passado para a concessiónaria administrar e cobrar um preço absurdo, que alías é um dos mais caros do mundo pelo km percorrido.

Zito disse:
28 de julho de 2006 às 16:52

Caros consultores: Emerson,Pap e Marcio Glerian,nos Brasileiros só temos o direito de pagar os impostos que os governantes (Federal, Estadual Municipal e os Políticos), criam, e os políticos aceitam os pedidos dos governantes para aumentar a carga tributária e por final elevar os preços dos produtos, que o Merestissimo Juiz também paga. Proibir o direito de ir e vir do Cidadão Brasileiro. Eu acho que ele não leu direito a CF(Tit. II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art 5º. Inciso XV e os demais da mesma Carta Magna.
O MM Juiz deve obrigar os governos (federal, estadual e municipal) a aplicar bem os impostos dos contribuintes, que o mesmo também paga: Ex. CIDE imposto do combustível para recuperar as estradas do País, o dinheiro arrecadado por onde anda.
Caro Bacharel, devemos sim continuar a obrigar as autoridades a respeitarem mais o Cidadão Brasileiro. Eu tenho um exemplo aqui em Manaus, solicitei a Secretaria de obras a vir tampar os burracos da rua desde de 02/2006, e até hoje nada, enviei email para 2 vereadoras e também nenhuma respostas, comuniquei a um jornal local e nada enviei oficio a ouvidoria e também nada. Mais tarde dizem que a sociedade deve participar. Mais é ao contrário o governo não participa.
OU SERÁ QUE A MAIORIA NÃO TEM DIREITO A NADA.
PELO CONTRÁRIO TEMOS SIM.
ELES É QUE DEVEM MUDAR O SEU COMPORTAMENTO.

Helena Fausta disse:
28 de julho de 2006 às 22:16

Esperar politicos fazerem algo para o povo? Seria milagre e dos mais puros...As estradas de Minas Gerais estão vergonhosamente abandonadas com tudo de impostos que se paga, e lá vem o Nirtão de novo, aquele que o pessoal aqui em Minas diz que até os lustres do Pálacio da Liberdade foram embora, de que jeito, ninguém sabe...ou sabe...

Fábio disse:
03 de agosto de 2006 às 21:06

Só acho o seguinte:
Houve um reajuste considerável no valor dos pedágios ao longo dos anos face aos investimentos que se fariam necessários para a construção da Obra. Tais valores foram repassados, inclusive, ao valor dos pedágios cobrados dos caminhões que transitam pelo Sistema Anchieta-Imigrantes.
Não nos parece lógico e razoável que embora não possam fazer uso do Sistema de forma integral, ou mesmo de se beneficiar do investimento realizado, que seja justo o repasse do custo de tais investimentos aos Caminhoneiros que, como nos parece óbvio, não estão sendo beneficiados por tais investimentos, ainda que de forma indireta, já que sempre fizeram uso apenas da Rodovia Anchieta para a descida da Serra.
Mas não apenas os Caminhões estão sendo penalizados. Os que se utilizam de Transporte Rodoviário de Pessoas também estão sendo prejudicados, já que estão pagando um valor adicional no custo de suas passagens por taios investimentos de que não podem usufruir.
Com o respeito que merece o Magistrado, pode não haver interesse de transitar pela Rodovia a ser assegurado pela via do Writ, o que eu concordo plenamente, mas se os consumidores não podem se valer dos investimentos feitos, por certo que não podem ser compelidos a participar de tais investimentos com um acréscimo tarifário desmedido, desarrazoado, inconstitucional e ilegal, havendo, ao meu sentir, direito de se verem ressarcidos do que pagarem ou pagam a mais.
E vejam, razão política ou de política tarifária alguma estaria a concorrer para justificar que os não detentores de carros de passeio paguem para que esses indivíduos possam se utilizar do Sistema Anchieta Imigrantes na integralidade e em melhores condições, ppois o princípiuo da isonomia implica em afirmar que aqueles que detém melhores condições paguem mais do que os de piores condições.
Claro e óbvio que uma revisão tarifária aí vai prejudicar alguns, justamente aqueles que se utilizam do sistema em melhores condições.

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