O Conselho Federal de Farmácia ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Civil Originária contra a Lei Complementar do Pará 52/06. A lei trata de provimento de cargo efetivo de ‘técnico em farmácia’, destinado a candidatos de nível médio.
A entidade quer a concessão de liminar para suspender os efeitos da lei complementar e, depois, que ela seja declarada inconstitucional. Por se tratar de interesse coletivo relacionado à saúde pública, o conselho acredita ter legitimidade para propor a ação.
Segundo o conselho, a lei complementar fere as normas em vigor previstas na legislação farmacêutica (Lei Federal 3.820/60) e na própria Constituição Federal, porque a legislação farmacêutica não prevê a categoria ‘técnico em farmácia’.
O órgão alega que “somente aos membros inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia será permitido o exercício de atividades profissionais farmacêuticas no país”. E que “exercer uma profissão regulamentada sem obedecer aos requisitos da lei constitui contravenção penal ou, eventualmente, crime”.
O conselho quer assegurar o direito coletivo à saúde mediante uma restrição razoável do direito de exercício profissional e da atividade mercantil.
Nesse sentido, solicitou a concessão de liminar para suspender os efeitos de parte da Lei Complementar 52/06 do Pará por contrariar normas federais em vigor.
ACO 874
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