O dia em que Maria Tereza conheceu a Justiça brasileira

Maria Tereza Abrahão, de 66 anos, sentiu-se mais uma vez humilhada e ridicularizada tanto pela Justiça como pela empresa alimentícia Yoki, da qual era habitual cliente por anos e anos. Desta vez, foi no Juizado Especial Cível do Fórum Regional do Jabaquara, em São Paulo, onde compareceu, na terça-feira (30/5) para nova audiência de conciliação. Mas saiu de lá amargurada e decepcionada com a sentença do juiz, já que não houve acordo.

Pessoa simples, mas ciosa de seus direitos e responsabilidades, a cidadã brasileira Maria Tereza Abrahão, saiu da sala 222 do Fórum do Jabaquara trêmula de espanto com a Justiça e com o juiz, que após alguns minutos de audiência proferiu sua sentença: condenou a Yoki Alimentos a devolver a Dona Maria Tereza pouco mais de R$ 17 — o dinheiro que ela gastou em outubro de 2004 na compra de oito saquinhos de milho de pipoca da marca Yoki — acrescidos de juros. E nada mais.

Ao tentar fazer a pipoca com o conteúdo do primeiro saquinho em sua própria casa, para agradar a filha e alguns amigos ali reunidos, foi um vexame: a maioria dos grãos de milho não estourou e os que viraram pipoca “eram pipocas duras como pedra, nunca tinha visto nada igual”.

Acreditando no Código de Defesa do Consumidor, Maria Tereza rapidamente entrou em contato com o SAC-Serviço de Atendimento ao Consumidor da Yoki por telefone, mas não lhe deram muita atenção.

Armou-se de coragem e, de posse dos sete saquinhos e meio de milho para pipoca, lá foi ela de ônibus até o SAC da Yoki, localizado na própria fábrica, em outro município (São Bernardo do Campo). Foi atendida após 40 minutos de espera e só a muito custo lhe entregaram um protocolo, dizendo que o produto iria para análise. Faltava carimbar a data no protocolo. Maria Tereza insistiu até que colocaram a data no papel.

Mais de um mês depois, nada de resposta, Maria Tereza resolveu recorrer ao Procon. Atravessou a cidade com dificuldade — o joelho direito sempre inchando —, mostrou todos os documentos que lhe pediram, mas não deu em nada: a empresa alegou que o prazo de validade vencera (em razão da demora da própria empresa em atender à reclamação da consumidora) e que não trocaria o produto. Devolver o dinheiro, então, nem pensar.

Estimulada pelo funcionário do Procon, resolveu recorrer à Justiça e lhe indicaram o escritório experimental de uma Universidade localizada em Moema, vinculado ao JEC do Fórum do Jabaquara. Um estagiário de Direito redigiu a inicial, e sugeriru que Maria Tereza pleiteasse R$ 350, sendo R$ 18 pela devolução do dinheiro gasto na compra do milho e R$ 332 a título de reparação pelos danos morais sofridos — a humilhação de que fora vítima por culpa da Yoki. Enfim, nada que fosse enriquecê-la, mas que servisse de lição para a mega-empresa do ramo alimentício passar a respeitar o consumidor em vez de fazê-lo perder tempo em busca de direito líquido e certo garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Na primeira audiência no JEC do Jabaquara, mais de seis meses atrás, a advogada da empresa destratou Maria Tereza e ofereceu trocar o milho imprestável por igual quantidade — oito saquinhos — da mesma marca. A consumidora evidentemente não aceitou – afinal, não considerava sequer a hipótese de voltar a consumir qualquer produto da Yoki.

O juiz-conciliador, em vez de trazer a empresa-ré à razão e pressionar para que ela cedesse um pouco e se fizesse ali um acordo razoável, apenas cumpriu tabela: marcou nova audiência, realizada finalmente em 30 de maio.

Dia 30, o juiz da sala 222 do JEC do Jabaquara não se comoveu com o fato de que essa senhora, com o joelho direito inchado, buscava apenas e tão somente que o Estado fizesse Justiça.

Uma vez mais, o Estado favoreceu a empresa poderosa, em detrimento da desprotegida consumidora. O advogado da empresa ofereceu os mesmos oito saquinhos de milho, prontamente rechaçados pela requerente. Instado pelo juiz a melhorar sua oferta, acrescentou R$ 50. Mais algumas ponderações do advogado dativo, alguma insistência do juiz e a infeliz senhora até concordava em se contentar com R$ 150, mas a empresa não cedeu.

Sem acordo, o juiz recebeu a contestação do advogado da empresa, que não logrou comprovar que o milho tivera seu prazo de validade vencido quando já estava de posse de Maria Tereza. O juiz deu uma sentença rigorosa e considerou cumprida sua missão. Não se deu ao trabalho de apenar a empresa por ter postergado por um ano e meio a devolução do dinheiro gasto por Maria Tereza.

Pessoa de brios que nem mesmo um jovem juiz logrou alquebrar com sua frieza, Maria Tereza pretende recorrer da decisão, o que lhe consumirá tempo e dinheiro. Afinal, ela agora não está mais atrás dos R$ 18 que gastou na compra do milho, mas do reconhecimento de que ela está coberta de razão — e que se existe o Código de Defesa do Consumidor, é para ser cumprido.

Processo 05.100140-7

André Aron

é jornalista

Comentarista disse:
03 de junho de 2006 às 10:11

Impressionante!

Aquele sentimento de vergonha e desprezo que todo brasileiro já sentiu ao viajar ao exterior (principalmente em visita a países do primeiro mundo, onde somos simplesmente escarnecidos e humilhados pelo simples fato de sermos brasileiros) parece nos visitar cada vez mais aqui mesmo, dentro da nossa republiqueta das bananas.

De tudo isso, no entanto, uma certeza eu tenho: Apesar de sempre ter consumido os produtos Yoki, jamais voltarei a fazê-lo a partir de agora, pois sempre que me deparar com a referida marca certamente me lembrarei dessa tão triste história...

Iolanda dos Anjos disse:
03 de junho de 2006 às 13:10

Toledo Pr, 03 de Junho de 2006

Diante de todo o exposto, além de não consumir mais os produtos Yoki, imprimirei o texto da reportagem para discutir o assunto com meus alunos do Ensino Fundamental e Médio, orientando-os a repassar a história para os seus duzentos amigos mais íntimos e para os duzentos amigos mais íntimos de cada um.

Iolanda dos Anjos, Professora e Advogada-Toledo PR

Expectador disse:
03 de junho de 2006 às 14:50

Já diziam meus bisavós, paulistas e carioca/fluminense, que "tudo o que passa da ordem é desordem". Goffredo da Silva Telles Jr, por sua vez, com outras palavras, não divergia dos meus avós, mas, os complementava, ao dizer que "desordem é a ordem que não nos convém". O Sr. Félix Soibelman, ao que tudo leva a crer, passa da ordem e diz coisas que não convêm a ninguém. Ele, pelo que se vê de suas preconceituosas manifestações nesta revista eletrônica, tem aversão aos paulistas, por princípio. Aquilo que provém de São Paulo não serve. Seus juízes, seus promotores, seus advogados, seus "juristas" são retrógrados, são "mofos viventes"... É questão de gosto, e não se pode impedí-lo de gostar disso ou daquilo. Pode-se, no entanto, tachar de extremamente grosseiros, deselegantes e desnecessários os seus comentários, os quais, de resto, contrariam o pensamento de todo o país acerca do MEU ESTADO DE SÃO PAULO, incluindo o dos ilustres juristas (sem aspas) do Rio de Janeiro. Quem é o Sr. Félix Soibelman? Pelo que se vê do modo pelo qual se identifica, é ele autor de alguma "enciclopédia jurídica"? E, se for, em que livraria está à venda tal enciclopédia? Ele é um "especialista do Direito", de todas as suas áreas? Não me consta serem os operadores do Direito deste Estado, independentemente da origem geográfica, elitistas, "separatistas", exclusivistas ou racistas, mas, pergunto aos conterrâneos paulistas: alguém aqui já adquiriu a tal enciclopédia anunciada na identificação desse tal Félix? Menos, doutor, menos ...

Rossi Vieira disse:
03 de junho de 2006 às 16:06

Essa pipoca realmente é uma droga. Coisa de nipônico querendo imitar americano. E quanto a advogada que distratou a moça, merece repreensão!

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo

Michael Crichton disse:
03 de junho de 2006 às 16:06

Muitos jornalistas não entendem várias coisas: a) o duplo grau de jurisdição é um direito fundamental, promulgado na Declaração da ONU, de 1948; b) a causa pode ser justa e o juiz pode não dar razão; c) por isso existe o duplo grau de jurisdição; d) é um erro monumental considerar esse caso um exemplo de injustiça, de cegueira ou de que o Judiciário "mais uma vez" se curva aos interesses dos poderosos. Aguardem. A Justiça prevalece, sempre.

Comentarista disse:
03 de junho de 2006 às 18:01

Caro Expectador (Outro),

A justiça paulista parece não ser das melhores, mas precisa piorar muito ainda para ser comparada à co-irmã fluminense/carioca.

É que toda a justiça do RJ pode ser comparada, em números e importância, no máximo, à justiça da comarca de Campinas (isso pra ser bem otimista...).

No mais, o RJ sempre deu vários exemplos ao país:

- Exemplo de como o crime domina o estado de direito;

- Exemplo de como a população é capaz de eleger "rosinhas" e "garotinhos" para o governarem;

- Exemplo de um povo que é manipulado por uma emissora de televisão global e ainda acha isso "legal";

- Exemplo de um estado que é conhecido no mundo todo apenas e tão somente por uma festa popular (carnaval) e pelas mulheres semi-nuas que frequentam suas praias (pra ser "light" na adjetivação...);

- Exemplo de um estado que é incapaz de manter preso um único indivíduo (Fernandinho Beira-Mar), tendo de recorrer ao auxílio de SP para mantê-lo encarcerado;

- Etc, etc e tal...

Esse é o estado do RJ, que merece - além do respeito - a "piedade" de SP para manter sua existência, fazendo parte do mapa do país.

Com a palavra, as viuvinhas dos "garotinhos" e das "rosinhas"...

-

Expectador disse:
03 de junho de 2006 às 18:28

Não pretendo criar esse tipo de polêmica, Contarista, que não leva a nada proveitoso. Há excepcionais advogados, magistrados e membros do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro, cujo Judiciário vem sendo muito bem administrado, em especial o Tribunal de Justiça.

Armando do Prado disse:
03 de junho de 2006 às 18:39

Infelizmente, a maioria das grandes empresas ainda não entendeu bem o papel dos consumidores na sua própria existência. É o caso dessa empresa de alimentos. A melhor reprimenda é não consumir esse produto. Essa linguagem elas conhecem bem: perda de mercado, perda da fidelização.

Por outro lado, essa história de se evitar "enriquecimento sem causa", num país sem tradição consumerista, é balela, pois a hora que a justiça começar a aplicar multas substanciais, com certeza teremos mais seriedade nas relações com o consumidor. Vejam o caso dos bancos, cuja federação não aceita nem o CDC como documento apto nas relações com o sistema financeiro.

Comentarista disse:
03 de junho de 2006 às 19:19

Conheço excelentes juristas no estado do RJ, embora a sua grande maioria seja formada por egressos da USP...

Augusto disse:
03 de junho de 2006 às 20:27

O que mais Maria Tereza queria??? Danos Morais??? Só porque a pipoca não estourou ou porque estava dura??? Por acaso Maria Tereza provou nos autos ter sofrido algum outro tipo de dano??? Sim, porque não vejo que somente por conta da pipoca não ter estourado tenha a citada senhora experimentado qualquer abalo moral indenizável. Parabéns ao digníssimo juiz. É preciso não banalizar o instituto do dano moral, afinal não é qualquer contrariedade no âmbito subjetivo da pessoa que enseja o sofrimento de tal tipo de dano. Do jeito que a coisa anda corremos o risco de ingressarmos numa verdadeira industrialização do dano moral, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Ora, só deve ser reputado como dano moral a dor, o vexame, o sofrimento ou a humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até mesmo no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por estimular o ajuizamento de inúmeras ações pelos mais triviais aborrecimentos. Sinceramente!!!

Expectador disse:
03 de junho de 2006 às 20:57

Dr. Augusto: não sei se as suas palavras se adaptam ao caso narrado na notícia, porque desconheço os autos. Mas, eu as subscrevo integralmente. Qualquer aborrecimento corriqueiro, hoje, serve de pretexto para se pedir indenização por dano moral, o que é lamentável. E, não atendido, vira motivo de indignação, como nesse caso, por parte do Sr. André Aron ...

Armando do Prado disse:
04 de junho de 2006 às 00:17

Data venia, Doutor Augusto, entendo que a Dona Maria Tereza dá uma demonstração de garra e persistência que faltam em muitos militantes do direito.
Lembro que Ação por Dano Moral tem duplo objetivo: um é obter reparação, em dinheiro, pelo dano sofrido; e o outro, é impor sanção àquele que praticou o ilícito. Concordo com um leitor que disse que é só aguardar que se fará justiça. Também acho. Da parte de muita gente, essa empresa já foi punida, simplesmente, por perder clientes.

Comentarista disse:
04 de junho de 2006 às 02:28

O Brasil copia a legislação estrangeira em tudo, desde que não afete - é claro - os interesses das grandes empresas...

É a eterna mania de copiarmos tudo o que não presta do primeiro mundo, pois preferimos "fechar os olhos" para o que realmente funciona lá fora.

Um dos exemplos do que não funciona é a pena de morte ou a prisão perpétua, absurdos defendidos por muitos "juristas" tupiniquins.

Por outro lado, o maior exemplo do que realmente funciona lá fora mas encontra forte resistência aqui no Brasil é a legislação referente à indenização por danos morais.

Em vários países de primeiro mundo (Japão, EUA, vários países europeus, etc), a indenização por danos morais tem duplo caráter: o de ressarcir o dano sofrido e o de PUNIR o causador do dano, mormente quando este último se trata de grandes empresas.

E as indenizações são altíssimas.

Alguns exemplos de fatos geradores de indenizações por danos morais em países de primeiro mundo:

- Um cidadão japonês queimou a língua por que tomou o café muito quente, processou a empresa (que serviu o café) por danos morais e ganhou, haja vista a justiça japonesa ter concluído que o café havia sido servido muito quente, numa temperatura imprópria para o consumo imediato (caso ocorrido no Japão).

- Uma cidadã estadunidense escorregou num supermercado, haja vista que uma outra cliente havia deixado cair um produto congelado no chão, deixando-o úmido. A cliente processou o supermercado e ganhou indenização altíssima, pois a justiça estadunidense entendeu que, pelo grande porte do supermercado, deveria haver mais zelo na segurança dos clientes, com funcionários suficientes para secarem o chão em casos como o ocorrido (fato ocorrido nos EUA).

Aqui no Brasil, por outro lado, é o paraíso para as grandes empresas que desrespeitam seus clientes, haja vista a justiça tupiniquim entender que o dano moral deva ter caráter meramente reparatório.

É uma pena, pois vamos continuar - ainda por vários anos - sendo desrespeitados enquanto consumidores, pois o único "sentimento" que algumas grandes empresas parecem não ter é o de respeito aos seus clientes.

Só nos resta, no entanto, usar do meio mais eficaz de represália, que é não consumir os produtos de empresas que desrespeitam seus clientes, pois a pena da diminuição do consumo é, sem dúvida alguma, a mais cruel de todas.

Essa é, data vênia, a minha opinião, mesmo tendo a certeza de que o caminho mais próximo entre nós - brasileiros - e o primeiro mundo continua sendo a distância entre nossas casas e o aeroporto internacional mais próximo.

Dijalma Lacerda disse:
04 de junho de 2006 às 08:23

Dijalma Lacerda

Discordo quando se diz que o aborrecimento foi de menos valia e, por isso, não haveria de se cogitar de indenização.
Ora, não é de se considerar pura e tão somente o fato de os milhos não "estourarem, mas o descaso com que a empresa tratou do assunto, demorando mais de um mês parfa dar a devida resposta, impondo à consumidora deslocamentos absolutamente desnecessários. Tenho a certeza de que o Colégio Recursal fará por colocar as coisas em seus devidos lugares.

Alochio disse:
04 de junho de 2006 às 09:50

JUIZADOS ESPECIAIS:

1. Bem ... mais uma vez volto a acreditar que os "juizados especiais" são para "retirar os pobres" da "justiça dos ricos". Usamos - mais uma vez - uma experiência positiva para fins negativos.

2. É inadmissível que um Magistrado, ganhando 10, 15 e às vezes 20 mil reais, que NUNCA SAIU DE SEU GABINETE, que NUNCA "TRABALHOU" NA VIDA (até passar no concurso), que NUNCA PEGOU UM ÔNIBUS, UM METRÔ ou que NUNCA ESPEROU NA FILA (já que dá aquela linda "carteirada") julgue a dor de uma senhora com problemas relativos a um "saquinho de pipoca".

2.1. A "REALIDADE" do Magistrado está MUITO MAIS PERTO DA REALIDADE DA EMPRESA! Do poderio, da soberba, do achar que as "Donas Marias" não passam de desocupadas que querem ganhar dinheiro às custas de nossos laboriosos empresários!

3. A questão não é "se ESTA sentença" foi boa ou má. A questão é (acredito eu) muito mais complexa: será que não se faz necessário repensar um MODELO NACIONAL para os Juizados Especiais?

Luiz Alochio
Proc. Municipal
www.alochio.adv.br

Ottoni disse:
04 de junho de 2006 às 15:25

Julgar é uma arte que exige sensibilidade, humildade, atenção e, por fim, cultura.
Não é uma equação cartesiana em que o quadro é observado sob um único aspecto, geralmente aritmético.
Na espécie, o jovem magistrado deve ter pensado que cumpriu sua missão, esquecendo-se do milenar e sublime "da mihi factum dabo tibi jus".
Realizou, com perfeição, uma operação aritmética, mas não distribuiu Justiça.
Um dia vai aprender.

Helena Fausta disse:
28 de junho de 2006 às 20:02

Já vi no JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL, a estagiária responder a uma pessoa que queria saber se o juiz finalmente teria dado a sentença, a seguinte resposta: "Sim, mas o Senhor ganhou mas não levou", indignado o autor respondeu: - "Mas e o tempo que perdi com idas e vindas, faltas do trabalho, e o réu ainda sai livre? Sinto muito mas não me conformo." Resposta seguinte da estagiária: "Problema seu."
Confesso que jurei nunca precisar do Juizado.

jetpilot disse:
28 de julho de 2006 às 10:18

Enquanto os juízes tiverem o privilégio e se auto-qualificarem como deuses, que em nada podem ser contrariados, que não admitem que o cidadão, numa audiência, conteste a decisão deles, ainda,como no caso a senhora idosa, absurda, e nitidamente tendenciosa, protecionista e paternalista, absolutamente parcial e escancaradamente optando pela indústria, ao invés de todos os argumentos e subsídios que deveriam levá-lo a dar razão à senhora idosa, infelizmente, enquanto isso não ocorrer, este país nada mais continuará a ser senão aquilo que tem sido: o maior cabaré a céu aberto do mundo.

MARK1 disse:
29 de julho de 2006 às 17:17

Relações de consumo no Brasil é um absurdo mesmo! As vezes por causa do valor da causa, o próprio judiciário não dá a devida atenção. Acho que independentemente do valor, o poder judiciário brasileiro deve cumprir à risca o que está previsto em lei. Se é crime nas relações de consumo, se é reparação de danos, seja materiais ou morais. É lamentável quando você vai até o juizado especial cível nesse país, e lá o servidor simplismente grita, do meio da sala: HI! PODE ESQUECER! ISSO NÃO VAI DAR EM NADA!
Casos como o que aconteceu com a senhora Maria Tereza Abrahão infelizmente são comuns no Brasil. E é lamentável ver uma consumidora que agiu não apenas pensando nela própria, como também agiu pensando na coletividade, ao exigir qualidade de um produto que todos nós poderíamos consumir, ser destratada dessa maneira perante os operadores do nosso judiciário. Diante de um caso desse, o consumidor vai pensar duas vezes antes de ter o trabalho de ir buscar auxílio ao judiciário. E se o consumidor não toma atitude em qualquer irregularidade nas relações de consumo, tudo ficará por isso mesmo. E continuaremos a ser um país subdesenvolvido, ao não termos a garantia de que estaremos consumindo produtos e serviços com a qualidade que o nosso suado dinheiro deveria merecer.

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