Não cabe ao Supremo julgar ato do STJ por meio de MS

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar ato do Superior Tribunal de Justiça, por meio de Mandado de Segurança. Baseado neste entendimento, o ministro Carlos Ayres Britto negou o pedido da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, para que o julgamento de Suzane von Richthofen e dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos pudesse ser transmitido ao vivo pela imprensa falada, escrita e televisiva.

A associação interpôs Mandado de Segurança, nesta segunda-feira (5/6), contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mesmo pedido. A advogada da Acrimesp alegou que a transmissão “é de interesse de todos os cidadãos para a transparência da Justiça” e, também, que a Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso V, prevê que a União, os estados e municípios devem proporcionar os meios necessários à cultura.

O ministro entendeu que não cabe ao Supremo, de acordo com o artigo 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal, julgar os atos do STJ por meio de Mandado de Segurança. Acrescentou, ainda, que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) em seu inciso VI, artigo 21 prevê a competência privativa dos tribunais para “julgar, originariamente, Mandados de Segurança contra seus atos, os dos respectivos presidentes e os de suas Câmaras, Turmas ou Seções”.

Histórico

O julgamento de Suzane von Richthofen e dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos marcado para a segunda-feira (5/6), foi adiado para o dia 17 de julho, sem que fosse instalada a sessão do júri.

Os advogados da jovem se retiraram do plenário sob protesto. O argumento é que uma das testemunhas, considerada fundamental pela defesa, não compareceu ao julgamento porque estava viajando.

O advogado dos irmãos Cravinhos, Geraldo Jabur, não compareceu ao Fórum da Barra Funda, em São Paulo. Disse que, se comparecesse ao julgamento, legitimaria o cerceamento de defesa de que seus clientes foram vítimas. Isso porque, segundo ele próprio afirma, foi impedido de orientar adequadamente os irmãos Cravinhos.

Suzane, seu namorado Daniel e o irmão dele, Christian Cravinhos, confessaram ter matado os pais dela, Marisia e Manfred von Richthofen, a golpes de barra de ferro, na casa em que a família vivia, em outubro de 2002.

Os três foram denunciados pelo Ministério Público por crime de duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.

MS 26.003

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