O Tribunal Superior Eleitoral extinguiu, nesta terça-feira (6/6), a Representação ajuizada pelo deputado estadual Renato Simões, líder do PT na Assembléia Legislativa paulista, contra o então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) e a mulher dele, Maria Lúcia Ribeiro Alckmin, à época presidente do Fundo Social de Solidariedade. O Tribunal não chegou a analisar o mérito da questão, pois considerou que o deputado não tem legitimidade ativa para mover a Representação.
De acordo com o artigo 22 da Lei Complementar 64/90, qualquer partido político, coligação, candidato ou representante do Ministério Público Eleitoral pode fazer a Representação à Justiça Eleitoral. Mas o artigo não prevê que parlamentar o faça.
O deputado Renato Simões alegou que Lu Alckmin infringiu a legislação eleitoral (artigos 240 do Código Eleitoral, 22 da Lei Complementar 64/90 e 36 da Lei 9.504/97) durante a inauguração da sede do Fundo Social de Solidariedade de São José dos Campos, interior de São Paulo. Na solenidade, a então primeira-dama teria conclamado as mulheres dos prefeitos da região do Vale do Paraíba a aderirem à pré-candidatura de Geraldo Alckimin à Presidência da República.
O deputado requereu a abertura de investigação judicial para apurar a suposta ocorrência de desvio e uso indevido de poder político e veiculação de propaganda eleitoral em período vedado, com a posterior declaração de inelegibilidade dos representados e aplicação de multa por infração ao artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Segundo o dispositivo, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
O caso foi remetido ao TSE pela instância regional por se tratar de fatos relacionados à eventual candidatura presidencial. No entanto, o relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pela ausência de legitimidade ativa.
RP 878
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