O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, não divulgou qualquer lista com nomes de empresas que estariam sendo investigadas por supostos depósitos feitos no exterior. A afirmação é da assessoria de imprensa da Receita, em nota enviada à redação da revista Consultor Jurídico.
A assessoria da Receita contesta artigo em que o advogado tributarista Raul Haidar cita notícia segundo a qual “a Secretaria da Receita Federal vai intimar dezenas de empresas para ‘dar explicações ao leão e à Polícia Federal’ sobre supostos depósitos que teriam sido feitos por elas no exterior”.
A notícia, publicada pela revista IstoÉ Dinheiro, cita o nome de pelo menos cinco empresas da lista e as quantias, em dólares, que supostamente elas teriam depositado fora do país.
A nota enviada pela Receita à ConJur critica o artigo e afirma que “a lista, se existe, não foi e jamais poderá ser divulgada por qualquer servidor da Receita Federal. Informações desta natureza estão protegidas pelo sigilo fiscal. Atribuir tal lista ao secretário Jorge Rachid não faz o menor sentido. São, por fim, palavras jogadas ao vento, o que demonstra total desconhecimento do autor às práticas adotadas pela Receita Federal sobre suas investigações fiscais”.
Segundo Raul Haidar, “a expressão ‘lista de Rachid’ foi usada pela IstoÉ Dinheiro. Mas, a verdade é uma só: vazou o nome de algumas empresas e isso é ilícito. Se não é da Receita, cabe-lhe encaminhar o assunto à autoridade competente para apurar de quem é a lista”. O advogado também afirma que “não há sensacionalismo em meu artigo, como diz a nota, mas apenas comentário sobre a ilicitude do vazamento”.
Leia a nota da Receita
Nota de esclarecimento
Sobre o artigo “A ‘lista de Rachid’ é uma ofensa aos contribuintes”, assinado por Raul Haidar e publicado na Revista Consultor Jurídico (6/6), a Receita Federal esclarece que o autor se precipita ao afirmar, de forma categórica, que a suposta lista tenha sido divulgada pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. O signatário comete equívoco grave por fazer tal afirmação, sem antes observar os preceitos legais que regem o sigilo fiscal no Brasil.
O Senhor Raul Haidar, no afã, sim, de “produzir matéria sensacionalista” valeu-se de uma matéria produzida pela Revista IstoÉ Dinheiro, cujo conteúdo não menciona a fonte da informação, para imputar responsabilidade ao Secretário da Receita Federal. A propósito, dito signatário sequer se dignou questionar a Receita Federal sobre o assunto, conforme recomenda a boa técnica e os manuais da atividade de jornalismo.
A lista, se existe, não foi e jamais poderá ser divulgada por qualquer servidor da Receita Federal. Informações desta natureza estão protegidas pelo sigilo fiscal. Atribuir tal lista ao secretário Jorge Rachid não faz o menor sentido. São, por fim, palavras jogadas ao vento, o que demonstra total desconhecimento do autor às práticas adotadas pela Receita Federal sobre suas investigações fiscais.
Pedro Mansur
Assessor de Imprensa
Receita Federal
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