PT não consegue impedir participação de Alckmin

O ministro Cesar Asfor Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral, negou liminar na Representação em que o PT pedia a proibição da participação do ex-governador Geraldo Alckmin, pré-candidato do PSDB à Presidência da República, nas próximas propagandas partidárias da legenda.

Na ação, o PT alegou que durante a propaganda partidária estadual do PSDB, veiculada no dia 29 de maio, o partido promoveu a imagem de seu pré-candidato à sucessão presidencial nos programas veiculados em São Paulo, Ceará, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Segundo o PT, “é nítida a propaganda eleitoral inserida, não só pelas expressões e mensagens utilizadas, como também pelo formato, idêntico dos programas e campanhas eleitorais, e que corroboram a intenção de promover o nome do Sr. Geraldo Alckmin visando às eleições de 2006”.

Liminarmente, o PT pedia ao TSE que proibisse a participação do pré-candidato nas inserções nacionais dos dias 8, 13, 20, 27 e 29 de junho e no programa partidário nacional do dia 22 de junho.

O ministro Cesar Asfor Rocha argumentou que “a conduta tida pelo representante como irregular, aferida em propaganda partidária estadual, não induz a sua repetição em programas ainda não exibidos”. E acrescentou que “a conduta vedada pela norma é a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa, situação que não se configura no caso”.

Na Representação — também movida contra os diretórios regionais do PSDB em São Paulo, Minas Gerais, Ceará e Rio Grande do Sul — o PT pedia que fossem oficiadas emissoras de rádio e de televisão, para que não mais veiculassem material com conteúdo idêntico ou variação com o mesmo sentido.

No mérito, o PT pede que a Representação seja julgada procedente, com a aplicação, ao PSDB, da multa prevista no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), com a perda do tempo de propaganda partidária a que teriam direito.

RP 931

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