PT protocola representação contra Saulo de Castro

O líder da bancada do PT, Enio Tatto, protocolou na quinta-feira (8/6) uma representação no Ministério Público de São Paulo pedindo a averiguação sobre o aparato policial que acompanhou o Secretário de Segurança de São Paulo, Saulo de Castro, no depoimento na Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa, na terça-feira.

O secretário foi convocado para explicar aos deputados os motivos da redução de recursos para o Programa de Segurança Escolar e dizer quais as medidas tomadas depois dos supostos ataques do Primeiro Comando da Capital as bases policiais, ocorridos em São Paulo entre os dias 12 e 18 de maio.

Saulo foi ao Legislativo estadual acompanhado pela cúpula da segurança e de aproximadamente 150 policiais e mais 50 jovens à paisana. O secretário por vários momentos gesticulou e ironizou as discussões, o que acirrou os ânimos dos participantes.

Indagado sobre a presença dos policiais e das 40 viaturas no estacionamento da Assembléia Legislativa, Saulo minimizou o fato e afirmou que os servidores estavam de folga; informação contestada por representantes dos sindicatos da categoria.

Para o líder da bancada, Enio Tatto esta informação torna ainda mais grave a situação, pois caracteriza improbidade administrativa e abuso de poder. “O Parlamento de São Paulo, já recebeu diversas autoridades desde ministros, embaixadores, governadores e nenhum teve este aparato policial, acompanhando representante de governo. O secretário quis intimidar Assembléia Legislativa e isso nós não iremos aceitar.”

Leia a íntegra do pedido

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – DOUTOR RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO

ENIO TATTO, Deputado Estadual, domiciliado no Palácio Nove de Julho – Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, sito à Av. Pedro Álvares Cabral, s/nº vem respeitosamente à presença de V. Sa., no exercício de suas prerrogativas parlamentares, através de seu advogado e bastante procurador que esta ao final subscreve, interpor a presente

REPRESENTAÇÃO

Em face dos Senhores SAULO DE CASTRO ABREU FILHO – Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, CEL. ELIZEU ECLAIR BORGES TEIXEIRA – Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e MARCO ANTONIO DESGUALDO – Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo, pelos motivos fáticos e jurídicos adiante consubstanciados:

BREVE ESCORÇO FÁTICO

1. Aos 06 de Janeiro de 2006, esta DD. Procuradoria Geral de Justiça, por iniciativa do Ilustre Procurador Geral de Justiça, apresentou denúncia de ABUSO DE PODER, contra três autoridades hierarquicamente estabelecidas entre si: o Secretário de Segurança Pública, SAULO DE CASTRO ABREU FILHO, o delegado de polícia Fabio Rodrigues Pimentel e o agente policial Davi Fontana. O ocorrido dizia respeito ao caso do Restaurante Kosushi, amplamente divulgado pela Imprensa.

2. Neste mesmo episódio, a Delegada Ivalda Oliveira Aleixo, do 15º Distrito Policial, no exercício legal da sua função, fez Boletim de Ocorrência contra o exercício ilegal da profissão, no qual figuram os citados Secretário de Segurança Pública, o Delegado de Polícia e o Agente de Polícia, configurando abuso de poder. Infelizmente, a mesma Autoridade Pública, uma vez mais se envolveu em outro episódio lamentável, fartamente divulgado pela Imprensa Nacional, cujo teor teceremos em breve arrazoado.

3. Com o objetivo de se apurar as responsabilidades e todo o trabalho tático realizado pelas Polícias Civil e Militar no combate aos ataques criminosos ocorridos no último mês, a Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo convocou o Senhor Secretário Saulo de Castro a prestar esclarecimentos junto ao Parlamento Paulista, vez que titular da pasta da Segurança neste Estado.

4. Aguardando a presença do Sr. Secretário na manhã do dia 06 de Junho de 2006, não só a Comissão, mas todos os que passavam por aquele Parlamento se surpreenderam pelo aparato policial que foi requisitado para acompanhar o Senhor Saulo de Castro: FORAM DESLOCADAS CERCA DE 40 (QUARENTA) VIATURAS DA POLÍCIA MILITAR, BEM COMO O CONTINGENTE DE MAIS DE 70 (SETENTA) POLICIAIS FARDADOS, dentre os quais os aqui Representados Coronel Elizeu Éclair Borges Teixeira (Comandante da PM) e o Delegado Geral da Polícia Civil Marco Antonio Desgualdo .


5. Se estivéssemos diante da iniciativa privada, teríamos assistido apenas um extravagante show de exibicionismo do Poder Econômico, ou a mais explícita demonstração de medo diante do clima de terror que se instalou no último mês em São Paulo, fruto inegável do falido sistema de Segurança Pública no Estado de São Paulo. Tal demonstração nada mais faria senão evidenciar ainda mais o abismo social existente entre aqueles que podem dispor de recursos para a garantia de sua segurança pessoal, e aquele que depende das forças do Estado para a sua Proteção.

6. ENTRETANTO, os fatos aqui narrados não disseram respeito a um Multimilionário Empresário, ou mesmo uma celebridade internacional que entendesse por bem (e às suas custas) mobilizar tal contingente de segurança. OS FATOS AQUI NARRADOS DIZEM RESPEITO AO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO!!!

7. Na condição de Secretário de Estado, o Sr. Saulo de Castro submete-se aos rigores, aos termos e às penalidades previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal, trazido ao ordenamento jurídico por força da Exposição de Motivos nº 37/2000, editada sob a lavra do então Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Senhor Pedro Parente. Para que não se alegue desconhecimento, o inciso I do Art. 2º do referido Código[1] atribui aplicação das normas deste Código aos Ministros, bem como aos SECRETÁRIOS DE ESTADO.

8. Em seu artigo 3º, o Código assim dispõe, verbis: “No exercício de suas funções, as autoridades públicas deverão pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral. O fato de um Secretário de Estado mobilizar o contingente de 40 viaturas e 70 homens para acompanhá-lo em reunião com Parlamentares fere qualquer conceito de ética e moralidade, sendo inegável que desmotiva qualquer respeito e confiança do público. Mais ainda ao se tratar do Chefe da Pasta da Segurança, ao mobilizar contingente tão importante e indispensável à manutenção da Segurança do Povo Paulista.

9. Na qualidade de funcionário Público – por força do Art. 3º da Lei 10.261/68, o Sr. Saulo de Castro também se submete à sua letra. O mesmo ocorre com a Lei 8.429/92 – Lei de Probidade Administrativa[2], ao sujeitar os Agentes Públicos às suas irrenunciáveis disposições.

10. Malversar a coisa pública significa incorrer em crime de improbidade previamente definido. A prática de atos em desacordo com os princípios[3] previstos no artigo 4º da referida Lei configura crime de improbidade. Também são considerados atos de improbidade administrativa aqueles definidos nos artigos 9º , 10º e 11º da Lei 8.429/92. A conduta aqui verificada configura ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, notadamente a tipificação prevista no inciso I do Art. 11 do referido Diploma Legal[4]. Se não, vejamos:

a) O Sr. Secretário de Estado Saulo de Castro mobilizou o contingente de 40 viaturas e 70 homens fardados para acompanhá-lo a prestar esclarecimentos junto ao Parlamento Paulista;

b) A utilização de viaturas por Agentes Públicos, notadamente Secretários de Estado, Comandante Geral da Polícia Militar e Delegado Geral da Polícia Civil está regulamentada pelo Decreto 39.942/95, que em seus artigos 7º e 8º , em conjunto com a letra do artigo 4º determinam em UMA UNIDADE DE VIATURA[5] para qualquer dos titulares dos cargos mencionados.


a) Em tempo, o contingente de viaturas e Policiais disponibilizado ao Senhor Secretário de Estado não fazia a sua escolta, tampouco estava relacionado a ação tática que ensejasse tamanho número ali encontrado. Em se tratando de Patrimônio Público, incorre em obrigatório GASTO INJUSTIFICADO AOS COFRES DO ESTADO. Este ato está tipificado no inciso XII do artigo 9º da Lei de Probidade Administrativa e configura inegável prejuízo ao erário.

11. Subsume-se o fato à norma, e a conclusão pelo seu desrespeito é irrenunciável. Confirma o exposto a afirmação do Sr. Secretário ao Jornal O Globo datado de 07 de Junho de 2006 (cópia anexa) vez que confirmou que convocou policiais, mas alegou que muitos “estavam de folga”.

Das duas, uma: Se foram convocados pelo Sr. Secretário e estavam a serviço, o Chefe da Pasta cometeu excesso, abuso de poder e desvio de suas funções. Se ali estavam “de folga”, foi movimentada a máquina pública em favor de interesse pessoal, o que desrespeita os princípios da moralidade e impessoalidade presentes na Lei 8.429/92.

12. Outra observação importante: Se os Policiais que ali estavam foram convocados, só o foram por Autoridade Hierarquicamente superior. Tanto o Comandante Geral da Polícia Militar, o Delegado Geral da Polícia Civil e, em última instância (até por sua própria afirmação) o Secretário de Segurança do Estado respondem Administrativa e Criminalmente por tal requisição.

13. O Código Penal Militar, Decreto-Lei 1001/69 tipifica, em seu artigo 173 a exata conduta praticada pelos aqui Representados, assim dispondo:

Art. 173 – Abusar do direito de requisição militar, excedendo os poderes conferidos ou recusando cumprir dever imposto em lei: Pena – detenção, de um a dois anos.

14. Estamos aqui diante de CRIMES tipificados em lei: Sejam crimes de natureza Administrativa ou militar, a sua predicação não lhes tira o caráter CRIMINAL. Cabe ao Ministério Público, enquanto custas legis a fiscalização da Lei. Ainda mais em se tratando de Autoridades, o caso dos Representados. Em tempo, lembremos que a própria letra do Código Militar, notadamente em seu artigo 23, equipara a Comandante a autoridade com função de direção, para efeitos de aplicação da Lei Penal.

15. Já nos foi ensinado que a competência disciplinar do Poder Público consiste no dever-poder de apurar ilícitos administrativos e aplicar penalidades às pessoas que se vinculam, de alguma forma, à Administração Pública. A mesma competência é atribuída ao Ministério Público, por força da Lei 8.625/93 – Lei Orgânica do Ministério Público, cabendo à esta DD. Procuradoria de Justiça a aplicação dos rigores da Lei aos fatos aqui narrados.

16. Apenas por amor à argumentação, se admitíssemos que todos os Policiais que ali compareceram estivessem em “folga”, como também afirmou o Senhor Secretário de Segurança de São Paulo, os mesmos estariam incorrendo em falta disciplinar, vez que fardados e conduzidos por viaturas oficiais. Disciplina o Decreto 28.057/87 o uso de uniformes pelos Policiais Militares, assim o fazendo no que respeita ao uso de viaturas, o já mencionado Decreto 39.942/95. Em outras palavras: O CONTINGENCIAMENTO, VOLUNTÁRIO OU SOB COMANDO HIERÁRQUICO DE 40 VIATURAS E CERCA DE 70 HOMENS PARA ACOMPANHAR O SECRETÁRIO DE ESTADO CONFIGURA DESRESPEITO ÀS LEIS EM VIGOR.

17. Concluímos: Se todos que ali estavam negarem a ordem superiora que ali os requisitou (fato assumido pelo Secretário de Estado – ora Representado), estarão incorrendo em infrações penal e administrativa. Neste caso, se nada fizeram os seus comandantes (Delegado Geral da Polícia Civil e Comandante da PM), prevaricaram, juntamente com o Secretário de Segurança Pública, responsável hierárquico pelas corporações. Se dos mesmos comandantes vieram as ordens, violaram a lei.

DO PEDIDO

Digníssimo Procurador Geral: Como se vê, o desrespeito às leis é inegável. As condutas, repreensíveis. A fiscalização dos Agentes Públicos e o rigor no cumprimento da Lei, imperiosos. Consubstanciados os motivos que ensejam a intervenção deste parquet, este Representante REQUER:


• A apuração dos fatos narrados, colhendo-se a justificativa formal do Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, quanto aos motivos que ensejaram a sua CONFESSA requisição de contingente policial elevado, bem como suas viaturas;

• A justificativa formal dos Senhores Delegado Geral da Polícia Civil e Comandante Geral da Polícia Militar sob o número de Policiais Militares que àquele ato foi oficiosamente requisitado;

• A relação dos Policiais Militares e Civis que para aquele local se deslocaram, bem como o obrigatório relato de seus serviços às respectivas corporações, esclarecendo se estavam em folga ou a serviço;

• A apuração e o enquadramento das condutas verificadas nas penas previstas na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, bem como no Estatuto do Servidor Público Civil e demais legislações correlatas;

• O enquadramento das condutas dos três Representados nas tipificações previstas na Lei de Probidade Administrativa e no Código Penal Militar;

Este breve arrazoado enseja providências de competência desta Procuradoria Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo. Ante o exposto, esta REPRESENTANTE requer a apuração dos fatos narrados, confrontando-se os dados oficiais aos depoimentos prestados à mídia pelo Sr. Secretário de Segurança Pública de Estado, para que se configure infração à conduta desejável ao Administrador Público, aplicando-se os termos e sanções tipificadas na Lei de Probidade Administrativa e demais comandos aqui apontados.

Junta à presente breve conjunto de reportagens publicadas pela mídia;

Termos em Que,

Pede e Aguarda o deferimento e as providências.

São Paulo, 08 de Junho de 2006.

Enio Tatto

Deputado Estadual


[1] Art. 2o As normas deste Código aplicam-se às seguintes autoridades públicas:

I – Ministros e Secretários de Estado;

[2] Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

[3] Art. 4°– Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

[4] Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

[5] Artigo 4º – As frotas das Unidades Orçamentárias – Secretarias de Estado ou Administração Superior da Secretaria e da Sede ficam limitadas, nos Grupos de Representação, nas seguintes quantidades:

I – Grupo "A", 1 (um) veículo;

II – Grupo "B", 1 (um) veículo.v

Artigo 7º – Utilizar-se-ão de veículo de representação do Grupo "A", para desempenho das funções ou da representação do cargo que ocupam, as seguintes autoridades:

I – Secretários de Estado;

II – Procurador Geral do Estado.

Artigo 8º – Utilizar-se-ão de veículo de representação do Grupo "B", para desempenho das funções ou da representação do cargo que ocupam, as seguintes autoridades:

I – Secretários Adjuntos;

II – Delegado Geral de Polícia e Comandante Geral da Polícia Militar;

Andrade Filho disse:
10 de junho de 2006 às 09:36

O agente de Estado, indicado para se viabilizar como fiel da balanca, náo esta` acima da legalidade. O desrespeito aos principios da dignidade do defensor privado, pelo magistrado, tal agente, e nesta mesma linha se conduzindo o outro agente de Estado, representante do MP, nao encontra nenhum respaldo pertinente nos anais da legalidade. Considerando estes comportamentos desrespeitosos, como afastar a iracibilidade de tais agentes nas proximas sessoes do Juri, ainda mais que o populacho encontra compatibilidade com tais tendencias inescrupulosas, o que servira` ao clamor publico reversamente indevido ou improprio, e certamente influenciara` os Jurados, o que nao e`correto dentro do principio da total isencao, o que servira` de motivacao para recurso anulador. Estes aspectos sao concretos e servem para caracterizar a suspeicao dos agentes publicos envolvidos, afastando-os das proximas sessoes de Juri. adv.andradefilho@terra.com.br
Andrade Filho (Advogado Autônomo 07/06/2006 - 04:59
O agente de Estado, indicado para se viabilizar como fiel da balanca, náo esta` acima da legalidade. O desrespeito aos principios da dignidade do defensor privado, pelo magistrado, tal agente, e nesta mesma linha se conduzindo o outro agente de Estado, representante do MP, nao encontra nenhum respaldo pertinente nos anais da legalidade. Considerando estes comportamentos desrespeitosos, como afastar a iracibilidade de tais agentes nas proximas sessoes do Juri, ainda mais que o populacho encontra compatibilidade com tais tendencias inescrupulosas, o que servira` ao clamor publico reversamente indevido ou improprio, e certamente influenciara` os Jurados, o que nao e`correto dentro do principio da total isencao, o que servira` de motivacao para recurso anulador. Estes aspectos sao concretos e servem para caracterizar a suspeicao dos agentes publicos envolvidos, afastando-os das proximas sessoes de Juri. adv.andradefilho@terra.com.br

Defesa quer tirar entrevista do Fantástico da ação

E` o que faltava, deixar que o animador de circo tenha influencia no populacho, com autorizacao da Corte julgadora, a qual tem a qualidade de trono celestial. O Pais tem sido influenciado negativamente pelos orgaos de imprensa, indiscriminadamente, sem qualquer efeito responsabilizador de imediato, o que tem sido caracterizado como censura. Esta defesa vem sendo, reiteradamente, argumentada pelos mais respeitados jornalistas e engolida pelos receiosos homens de boa vontade, construtores de uma sociedade, por um lado, mas que, por conta da vulnerabilidade da grande massa - populacho - o animador de palco, de circo, de Tv, etc., encontra respaldo, por outro lado, destruindo, atrasando ou formando negativamente os melhores exemplos de ídolos sociais, que o povo não merece seguir. Smj. Deixar que dita fita seja exibida em plenário, influenciando os Jurados, e` a mesma coisa que deixar que o clamor publico seja insuflado, influenciando negativamente a condução da Justica, a qual, desta forma deixa de ser digna. SMJ - adv.andradefilho@terra.com.br

O processo social atual ainda facilita procedimentos excrecentes como o que se noticia. E não se levante justificativa que viabilize garantias eficazes de segurança pessoal individual e de seus assessores, o que sempre serà excesso. Nem sempre o indevido è tipificado com algum ilícito, mas no caso do sr Saulo Ramos, o abuso de autoridade està desenhado pelo exibicionismo de forca publica indevida. A ausência de probidade já oferece uma noção das dificuldades e indignadades tendenciosamente aflorando. Se estes defeitos tivessem que serem expressados na esfera domiciliar e de empresas pessoais, ainda seria danoso mas o povo não estaria financiando. Mas o Estado financiar este tipo, ainda mais quando a lei pune em suas varias formas ? E o exemplo de homem probo no topo de uma sociedade vulneravelmente apta a manifestar os mesmos atos na esfera dos pares da mesma autoridade, suplantando o povo, com atos em nada diferenciados dos da ditadura ? Se Moises não sendo Deus, mas o representava, calcou as sandàlias da humildade e sem esforco se fez seguir pelo povo, quem são esses deuses que ainda não morreram pelo povo ? È preciso manifestação de arrependimento ou despedida legalmente racional, afinal, se Deus se arrependeu de ter criado o povo, e este foi dizimado em Noè,mas hoje ele cresceu e està muito mais forte e muito mais arregimentado, que o diga Darwim, com suas ultimas de borboletas, muito mais quem provoca seu clamor publico, cuja arregimentacao tem muito mais intensidade os seus lideres, delegados pela democracia, ou agentes de estado. Quem conhece historias da eternidade, conhece os traços desta. Portanto, na eternidade atual o espírito das entidades coletivas estão vivas, cmpactadas e encarnadas no povo, nos lideres e nas autoridades, destilando muita experiência passada, utilizando muitos corpos e intelectos. Cada um que saiba consultar a eternidade passada, compatibilizando a sua, a nossa e a futura. adv.andradefilho@terra.com.br

Andrade Filho disse:
10 de junho de 2006 às 19:24

O processo social atual ainda facilita procedimentos excrecentes como o que se noticia. E não se levante justificativa que viabilize garantias eficazes de segurança pessoal, individual e de seus assessores, o que sempre serà excesso. Nem sempre o indevido è tipificado como algum ilícito, mas no caso do sr Saulo Ramos, o abuso de autoridade està desenhado pelo exibicionismo de forca publica indevida. A ausência de probidade já oferece uma noção das dificuldades ungidas com indignidades, tendenciosamente aflorando. Se estes defeitos tivessem que serem expressados na esfera domiciliar e de empresas pessoais, ainda não seria tão danoso, porque tal dano estaria sendo praticado no proprio quintal. Mas, e quando se afronta o povo, não estaria financiando indignides, e provocando a humildade do povo ?. Indada-se? Vamos deixar o Estado financiar este tipo de agente e sua cultura de exemplos indevidos, ainda mais quando a lei pune em suas varias formas ? E o exemplo de homem probo no topo de uma sociedade vulneravelmente apta a manifestar os mesmos atos na esfera dos pares da mesma autoridade, no caso toda esfera policial suplantando o povo, com atos em nada diferenciados dos da ditadura ? Se Moises não sendo Deus, mas o representava, calcou as sandàlias da humildade e sem esforco se fez seguir pelo povo, quem são esses deuses que ainda não morreram pelo povo ? È preciso manifestação de arrependimento em publico, como foi o caso de Bill Clipton, fazendo para se limpar de um procedimento muito mais indigno e vergonhoso, o que o fez grande. Ou a despedida legalmente racional, afinal, se Deus se arrependeu de ter criado o povo, e este foi dizimado em Noè, mas hoje ele cresceu e està muito mais forte e muito mais arregimentado, que o diga Darwim, com suas ultimas experiências de borboletas, muito mais quem provoca seu clamor publico, cuja arregimentacao tem muito mais intensidade os seus lideres, delegados pela democracia, ou agentes de estado. Quem conhece historias da eternidade, conhece os traços desta. Portanto, na eternidade atual o espírito das entidades coletivas estão vivas, compactadas e encarnadas no povo, nos lideres e nas autoridades, destilando muita experiência passada, utilizando muitos corpos e intelectos. Cada um que saiba consultar a eternidade passada, compatibilizando a sua, a nossa e a futura, para não expressar o indigno. adv.andradefilho@terra.com.br

Reginaldo disse:
12 de junho de 2006 às 16:16

Sr. superzamanete, discordo de suas colocações sobre a polícia. As afirmativas demonstram desconhecer o trabalho policial. É desencorajar àqueles que lutam valorosamente contra corrupção e outras mazelas. DESAFIO A INDICAR UM CASO VERÍDICO DE CORRUPÇÃO PARA QUE POSSA SER INVESTIGADO E APURADO POR QUEM DE DIREITO. Por último, cabe notificação extrajudicial, nos atermos do art. 144 do CP, para que indique se as ofensas irrogadas se dirigem a toda polícia ou a algum caso específico. Segue cópia para as associações policiais. A propósito apenas psicopatas não tem medo. Quanto ao confronto, o policial participa dele todo dia, em favelas, em centros urbanos e até em zona rural.

Tani Bottini disse:
12 de junho de 2006 às 16:34

Caro senhor, sou policial civil a 19 anos, e posso com toda propriedade deste mundo de opor as suas colocações, um tanto quanto ridículas e despropositadas.
Primeiro a Polícia Civil e a Polícia Militar são duas instituições do Estado independente de quem esteja no poder (Governo), são instituições criadas para fazer valer o Direito para todos os cidadãos (mesmo aqueles que tem um pensamento curto como o seu), não trabalhamos de forma passional ou arbitraria, não que não haja excessos de alguns (como em qualquer instituição), mas me orgulho muito da minha carreira e dos serviços prestados a sociedade, quem não foram poucos pode acreditar. Quanto a preparo técnico, científico, e profissionalização, muito ao contrário do que o Sr. afirma , sou formada em Direito, tenho pós graduação pela Escola Paulista da Magistratura, tenho livro escrito, fiz curso nos EUA (as minhas expensas) e diversos cursos ministrados na Academia de Polícia de São Paulo.
Quanto a corrupção temos uma Corregedoria ativa e muito forte o que por si só inibe qualquer ato desta natureza, além do mais se existir corrupção é porque a nossa sociedade é corrupta (pois necessário se faz existir o corruptor)
Quanto ao medo, qualquer um tem medo de perder a vida, e de ficar invalido numa cama, sem isso não seriamos humanos. Mas os policiais mais do que tudo neste dias mostraram o quanto são valorosos, coisa de que poucos podem se orgulhar como nós. Pois enfrentamos o medo diariamente, em tiroteios e perseguições, para proteger esta sociedade que nos acusa injustamente.

Bira disse:
13 de junho de 2006 às 08:42

Não dá para enteder o PT, ao invés de combater o crime organizado, este perde tempo e recursos atacando pessoas do meio policial.
Seria infantilidade ou incompetência?.

Reginaldo disse:
13 de junho de 2006 às 11:13

Sou advogado há 8 anos e utilizo o meu nome e e-mail quando me posiciono. Dizer que não existiu crise é desfazer do sentimento daquels que tiveram familiares mortos, sejam eles polciais, deliquentes. Duvido muito que o dr. tenha parentes na polícia, senão cometeria o engano jurídico da classificação do RETP, mas, no tocante a coragem, dr, segue matéria publicada na Folha de SP sobre a situação dos magistrados, apenas resslatar um dos seus equívocos: A onda de ataques comandada por facções criminosas em São Paulo levou juízes e associações da categoria a implantarem esquemas de segurança para proteger a integridade dos magistrados. Mudanças de trajeto, trocas de placa nos carros oficiais e até a criação de uma central de inteligência estão entre as medidas adotadas pela classe, que estuda ainda propor a criação de "juízes sem rosto", com decisões nas quais o nome do magistrado não aparece.
"Vários juízes estão se queixando de que estão sendo ameaçados. Nós estamos acionando a inteligência, a polícia. Mas existe um problema sério: o juiz não tem condição de ser escoltado 24 horas por dia porque não há policiais para isso", afirma o desembargador Sebastião Amorim, presidente da Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados).
Oito fóruns de São Paulo foram alvos de criminosos entre os dias 12 e 19 de maio -o auge dos ataques promovidos pelo PCC no Estado. A última morte de um juiz no Estado foi a de Antonio José Machado Dias, corregedor em Presidente Prudente, em 2003. Há cerca de 1.900 juízes em São Paulo e outros 360 desembargadores.
Sob a condição de anonimato, juízes ouvidos pela Folha afirmaram adotar precauções pessoais e também as recomendadas pelo gabinete militar do Tribunal de Justiça. Um magistrado da área criminal, por exemplo, evita seguir o mesmo caminho de volta para casa. Outro, desembargador, substituiu, desde os ataques, as placas do carro oficial. "Tenho vindo [trabalhar] em carro com placas do Detran."
Segundo os desembargadores, a maior parte dos colegas deixou de circular em carros com as placas pretas características dos juízes do tribunal. A Apamagis afirmou que essa foi uma recomendação do TJ após os ataques. O tribunal não confirma nem desmente -o órgão não divulga o que sugere aos juízes por segurança.
Municiada com informações que os juízes recebem do setor reservado da polícia, a associação criou um sistema de inteligência, destinado a precaver a categoria contra ações criminosas. "O juiz ameaçado tem todo apoio: se precisar mudar de Estado, se precisar de carro blindado, segurança 24 horas", afirmou o desembargador Henrique Nelson Calandra, vice-presidente da entidade.
Mas ele não deu detalhes de como opera esse sistema.

Juiz sem rosto
Também com a segurança da categoria na mira, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) estuda propor ao Congresso a criação do chamado "juiz sem rosto" excepcionalmente para julgamentos de integrantes do crime organizado. A iniciativa chegou a ser adotada na Colômbia após ataques da narcoguerrilha -em um deles, em 1985, 12 juízes da Suprema Corte morreram.
No Brasil, funcionaria assim: dois ou três magistrados participariam da fase de instrução, em que advogado e réu ficam frente a frente com o juiz, como forma de despersonalizar a decisão. A sentença seria assinada pelo órgão que a emite -Tribunal de Justiça, por exemplo- e decodificada apenas por funcionários do Judiciário.
"Estamos começando a fazer debates a respeito. Imagino um dispositivo que dê a entender que não é o juiz que dá a sentença", afirma o juiz Roberto Siegmann, assessor da presidência da AMB. Segundo ele, ainda é preciso submeter o assunto dentro da própria associação -um deles deve ser o congresso anual, em novembro. "Mas seria colocada em prática em caso de excepcionalidade."

Colaborou FREDERICO VASCONCELOS, da Reportagem Local

Tani Bottini disse:
13 de junho de 2006 às 14:06

ao Sr. Superzémanénanet,

Uma grande pena que se sinta desta forma em relação às instituições policiais do seu país.
Sinto-me verdadeiramente inconformada com pensamentos como o seu.
Realmente alguns Órgãos Internacionais de Inclusão Social e Defesa dos Direitos Humanos têm uma visão curta e deveriam ser realmente indagados sobre suas condutas e pareceres.
Mantenho minha discordância quanto a sua colocação em relação a lei do menor esforço e o mau atendimento, não se pode generalizar. Realmente existe uma cifra negra de crimes não comunicados, o que é uma pena, pois assim teríamos um real panorama da criminalidade que existe e atua no nosso país, falha da sociedade que se acomoda ao invés de exigir uma polícia melhor, mais atuante, sem tanta interferência política.
Quanto a sua pergunta “Como pode um órgão desse ser eficiente conduzido por delegado?”, acho que está novamente equivocado, deveria antes de opinar verificar os grandes profissionais que estão trabalhando com eficiência, na corregedoria e nos demais órgãos da polícia.
Quanto ao comportamento dos dirigentes das polícias , somente eles poderão lhe dar maiores explicações , sobre seu comportamento, afinal atuam em cargo políticos.
Quanto ao paraíso de se poder estudar, trabalhar, acho que sua mentalidade é realmente curta, qualquer profissional, em qualquer área , tem o direito e dever de tentar melhorar , se especializar, tornando-se uma pessoa melhor e um profissional mais capacitado. Porque com as polícias deveria ser diferente? Somos inferiores? Quanto a ser policial 24 horas por dia, estou sempre a disposição se for chamada, mas como qualquer ser humano tenho meus horários de convivência familiar, estudo e lazer (afinal sou humana, lembra?)
E como pode perceber não tenho vergonha de dizer que sou POLICIAL , pelo contrário temos muito orgulho e posso dizer que não deixo de fazer o meu serviço, como os muitos policiais que são obrigados a se sujeitar a uma segunda jornada de emprego para sustentar sua família, uma pena que a sociedade não reconheça o esforço destes, que abrem mão de ficar com suas famílias ou de ter lazer.
Novamente acusa os policiais de serem corruptos, quando diz que são mal remunerados porque aceitam “receber por fora”, peço que tenha cuidado com suas palavras, pois pode estar ofendendo muitos, mais muitos mesmo policiais HONESTOS, que são a grande maioria das instituições.
A homicídios realmente é um departamento considerado dentre todos os demais, onde tive o prazer de começar minha carreira, mas outros departamentos também são bons e prestam serviços relevante a sociedade.
Quanto a estabilidade, nada muda, seja ela de 2, 3, 4 ou 10 anos, o que é importante é a vocação daquele que entra para trabalhar na Polícia, isso é que conta, este policial vocacionado irá preservar o nome da Instituição, dará seu sangue, tentará evoluir na carreira e será um bom policial e um excelente servidor público. Porque nada melhor do que seguir sua vocação.

Uma grande pena que se sinta desta forma em relação às instituições policiais do seu país.
Sinto-me verdadeiramente inconformada com pensamentos como o seu.
Realmente alguns Órgãos Internacionais de Inclusão Social e Defesa dos Direitos Humanos têm uma visão curta e deveriam ser realmente indagados sobre suas condutas e pareceres.
Mantenho minha discordância quanto a sua colocação em relação a lei do menor esforço e o mau atendimento, não se pode generalizar. Realmente existe uma cifra negra de crimes não comunicados, o que é uma pena, pois assim teríamos um real panorama da criminalidade que existe e atua no nosso país, falha da sociedade que se acomoda ao invés de exigir uma polícia melhor, mais atuante, sem tanta interferência política.
Quanto a sua pergunta “Como pode um órgão desse ser eficiente conduzido por delegado?”, acho que está novamente equivocado, deveria antes de opinar verificar os grandes profissionais que estão trabalhando com eficiência, na corregedoria e nos demais órgãos da polícia.
Quanto ao comportamento dos dirigentes das polícias , somente eles poderão lhe dar maiores explicações , sobre seu comportamento, afinal atuam em cargo políticos.
Quanto ao paraíso de se poder estudar, trabalhar, acho que sua mentalidade é realmente curta, qualquer profissional, em qualquer área , tem o direito e dever de tentar melhorar , se especializar, tornando-se uma pessoa melhor e um profissional mais capacitado. Porque com as polícias deveria ser diferente? Somos inferiores? Quanto a ser policial 24 horas por dia, estou sempre a disposição se for chamada, mas como qualquer ser humano tenho meus horários de convivência familiar, estudo e lazer (afinal sou humana, lembra?)
E como pode perceber não tenho vergonha de dizer que sou POLICIAL , pelo contrário temos muito orgulho e posso dizer que não deixo de fazer o meu serviço, como os muitos policiais que são obrigados a se sujeitar a uma segunda jornada de emprego para sustentar sua família, uma pena que a sociedade não reconheça o esforço destes, que abrem mão de ficar com suas famílias ou de ter lazer.
Novamente acusa os policiais de serem corruptos, quando diz que são mal remunerados porque aceitam “receber por fora”, peço que tenha cuidado com suas palavras, pois pode estar ofendendo muitos, mais muitos mesmo policiais HONESTOS, que são a grande maioria das instituições.
A homicídios realmente é um departamento considerado dentre todos os demais, onde tive o prazer de começar minha carreira, mas outros departamentos também são bons e prestam serviços relevante a sociedade.
Quanto a estabilidade, nada muda, seja ela de 2, 3, 4 ou 10 anos, o que é importante é a vocação daquele que entra para trabalhar na Polícia, isso é que conta, este policial vocacionado irá preservar o nome da Instituição, dará seu sangue, tentará evoluir na carreira e será um bom policial e um excelente servidor público. Porque nada melhor do que seguir sua vocação.

Uma grande pena que se sinta desta forma em relação às instituições policiais do seu país.
Sinto-me verdadeiramente inconformada com pensamentos como o seu.
Realmente alguns Órgãos Internacionais de Inclusão Social e Defesa dos Direitos Humanos têm uma visão curta e deveriam ser realmente indagados sobre suas condutas e pareceres.
Mantenho minha discordância quanto a sua colocação em relação a lei do menor esforço e o mau atendimento, não se pode generalizar. Realmente existe uma cifra negra de crimes não comunicados, o que é uma pena, pois assim teríamos um real panorama da criminalidade que existe e atua no nosso país, falha da sociedade que se acomoda ao invés de exigir uma polícia melhor, mais atuante, sem tanta interferência política.
Quanto a sua pergunta “Como pode um órgão desse ser eficiente conduzido por delegado?”, acho que está novamente equivocado, deveria antes de opinar verificar os grandes profissionais que estão trabalhando com eficiência, na corregedoria e nos demais órgãos da polícia.
Quanto ao comportamento dos dirigentes das polícias , somente eles poderão lhe dar maiores explicações , sobre seu comportamento, afinal atuam em cargo políticos.
Quanto ao paraíso de se poder estudar, trabalhar, acho que sua mentalidade é realmente curta, qualquer profissional, em qualquer área , tem o direito e dever de tentar melhorar , se especializar, tornando-se uma pessoa melhor e um profissional mais capacitado. Porque com as polícias deveria ser diferente? Somos inferiores? Quanto a ser policial 24 horas por dia, estou sempre a disposição se for chamada, mas como qualquer ser humano tenho meus horários de convivência familiar, estudo e lazer (afinal sou humana, lembra?)
E como pode perceber não tenho vergonha de dizer que sou POLICIAL , pelo contrário temos muito orgulho e posso dizer que não deixo de fazer o meu serviço, como os muitos policiais que são obrigados a se sujeitar a uma segunda jornada de emprego para sustentar sua família, uma pena que a sociedade não reconheça o esforço destes, que abrem mão de ficar com suas famílias ou de ter lazer.
Novamente acusa os policiais de serem corruptos, quando diz que são mal remunerados porque aceitam “receber por fora”, peço que tenha cuidado com suas palavras, pois pode estar ofendendo muitos, mais muitos mesmo policiais HONESTOS, que são a grande maioria das instituições.
A homicídios realmente é um departamento considerado dentre todos os demais, onde tive o prazer de começar minha carreira, mas outros departamentos também são bons e prestam serviços relevante a sociedade.
Quanto a estabilidade, nada muda, seja ela de 2, 3, 4 ou 10 anos, o que é importante é a vocação daquele que entra para trabalhar na Polícia, isso é que conta, este policial vocacionado irá preservar o nome da Instituição, dará seu sangue, tentará evoluir na carreira e será um bom policial e um excelente servidor público. Porque nada melhor do que seguir sua vocação.

Uma grande pena que se sinta desta forma em relação às instituições policiais do seu país.
Sinto-me verdadeiramente inconformada com pensamentos como o seu.
Realmente alguns Órgãos Internacionais de Inclusão Social e Defesa dos Direitos Humanos têm uma visão curta e deveriam ser realmente indagados sobre suas condutas e pareceres.
Mantenho minha discordância quanto a sua colocação em relação a lei do menor esforço e o mau atendimento, não se pode generalizar. Realmente existe uma cifra negra de crimes não comunicados, o que é uma pena, pois assim teríamos um real panorama da criminalidade que existe e atua no nosso país, falha da sociedade que se acomoda ao invés de exigir uma polícia melhor, mais atuante, sem tanta interferência política.
Quanto a sua pergunta “Como pode um órgão desse ser eficiente conduzido por delegado?”, acho que está novamente equivocado, deveria antes de opinar verificar os grandes profissionais que estão trabalhando com eficiência, na corregedoria e nos demais órgãos da polícia.
Quanto ao comportamento dos dirigentes das polícias , somente eles poderão lhe dar maiores explicações , sobre seu comportamento, afinal atuam em cargo políticos.
Quanto ao paraíso de se poder estudar, trabalhar, acho que sua mentalidade é realmente curta, qualquer profissional, em qualquer área , tem o direito e dever de tentar melhorar , se especializar, tornando-se uma pessoa melhor e um profissional mais capacitado. Porque com as polícias deveria ser diferente? Somos inferiores? Quanto a ser policial 24 horas por dia, estou sempre a disposição se for chamada, mas como qualquer ser humano tenho meus horários de convivência familiar, estudo e lazer (afinal sou humana, lembra?)
E como pode perceber não tenho vergonha de dizer que sou POLICIAL , pelo contrário temos muito orgulho e posso dizer que não deixo de fazer o meu serviço, como os muitos policiais que são obrigados a se sujeitar a uma segunda jornada de emprego para sustentar sua família, uma pena que a sociedade não reconheça o esforço destes, que abrem mão de ficar com suas famílias ou de ter lazer.
Novamente acusa os policiais de serem corruptos, quando diz que são mal remunerados porque aceitam “receber por fora”, peço que tenha cuidado com suas palavras, pois pode estar ofendendo muitos, mais muitos mesmo policiais HONESTOS, que são a grande maioria das instituições.
A homicídios realmente é um departamento considerado dentre todos os demais, onde tive o prazer de começar minha carreira, mas outros departamentos também são bons e prestam serviços relevante a sociedade.
Quanto a estabilidade, nada muda, seja ela de 2, 3, 4 ou 10 anos, o que é importante é a vocação daquele que entra para trabalhar na Polícia, isso é que conta, este policial vocacionado irá preservar o nome da Instituição, dará seu sangue, tentará evoluir na carreira e será um bom policial e um excelente servidor público. Porque nada melhor do que seguir sua vocação.

Reginaldo disse:
16 de junho de 2006 às 15:04

Não entendo o porque do alcagueta, advjetivo perjorativo, tão pouco os ataques pessoais. Discordar do sr. é alcaguetar? 1º Só vejo (como sempre) agrassões de sua parte, seja às instituições, seja agora, no plano pessoal. 2º Ser advogado não é colocar a advocacia acima do bem e do mal e demonizar as demais profissões. Até porque os advogados foram atingidos pela crise, pois fomos nós que fomos rotulados de corruptos e de colaborar com o crime organizado. A polícia federal prendeu somente neste ano quase 30 advogados, inclusive um que tinha escritório na Al. Santos. As minhas propostas para melhorar a polícia são: a- eleição para DGP com lista triplíce, dimnuindo a influência política sobre as investigações; b- corregedoria unificada e independente; c- fim da sobreposição de funções, com a PC realizando investigações com viaturas descaracterizadas e a PM apenas policiamento ostensivo; d- reconhecimento da carreira de delegado como jurídica e pagamento de salários dignos; e- criação de conselhos populares em todos os bairros´para acompanhar o policiamento comunitário e ajudar a identificar os problemas locais, como existe na Inglaterra; f- plantão permanetne de defensores públicos, 24 h nas delegacias para acompanharem as lavraturas de flagrantes; h- que o próprio delegado efetue a primeira tentativa de conciliação, como forma de auxiliar a justiça desafogando os magistrados e membros do MP; i - políticas de fim das favelas com a construção de predios e casas para as populações de baixa renda, como experiência que vi recentemente em Campo Grande MTS; j- urbanização das periferias, hoje abandonadas e não simples criação de parquinhos que duram 90 dias. reestruturação das carreiras policiais e nova metodologia de´para a realização de concursos. Se verificar verá que mandei nova mensagem, mas acredito que se o debate vai em direção ao destempero e a pouca urbanidade, inclusive com ataques pessoais, devemos trocar e-mails e não ocupar o espaço cedido pelo conjur. Meu nome é Reginaldo Salomão e meu e-mail é salomao@aasp.org.br - aguardo ansioso as suas colocações.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também