Advogado deve defender réu, mas sem esquecer a ética

Estava marcado para o último dia 5 de junho o julgamento de Suzane von Richthofen e de Daniel e Cristian Cravinhos, os três acusados de ter tramado e executado a morte dos pais dela, Marisia e Manfred von Richthofen. Ocorre que, por manobras dos defensores dos réus, o júri acabou não se realizando. Foi transferido para o dia 17 de julho próximo.

Os três réus foram abandonados pelos profissionais que os defenderiam e o júri tornou-se inviável. Esses acontecimentos geraram enorme sentimento de frustração na população de todo o país, que aguardava, há quase quatro anos, que o Estado fizesse Justiça com relação ao bárbaro assassinato cometido pelo trio.

Para evitar novas surpresas da parte dos defensores na data fixada para julho, o juiz do I Tribunal do Júri já nomeou um defensor público para funcionar em plenário, caso os advogados constituídos se neguem, outra vez, a cumprir suas funções. No entanto, ainda pode acontecer algo imprevisível, provocado por quem não tem interesse em ver o julgamento acontecer.

Os profissionais da advocacia têm a nobre função de defender os acusados, garantindo que eles tenham um tratamento imparcial e justo. Mas esses mesmos profissionais têm a missão de agir eticamente e nos termos das determinações legais. Fica claro que prolongar indefinidamente um processo crime traz insegurança social e animosidade, além de descrédito nas Instituições. Vamos esperar que os ilustres causídicos encarregados de defender Suzane e os irmãos Cravinhos assumam efetivamente esse ônus, não apenas em prol de seus clientes, mas também em nome da seriedade da Justiça, que a todos dignifica.

Luiza Nagib Eluf

é advogada.

sidnei disse:
12 de junho de 2006 às 00:45

Talvez eu seje o único, mas acredito que a Justiça deve prevalecer sobre a Ética.
Vemos, diariamente, decisões arbitrários de Magistrados e de Promotores, razão pela qual acho que agiu corretamente os colegas Defensores.
Vi apoio da OAB/SP nesse sentido e estou de acordo.
As leis mudam sempre para dificultar e aumentar o trabalho do Advogado. Daqui um tempo o Advogado vai ter que intimar e levar as testemunhas na audiência.
Parabéns aos Advogados ora criticados.

ricfonta disse:
12 de junho de 2006 às 07:57

Concordo plenamente com a Dra. Luiza. No meu entender os advogados de Suzane abusaram do direito de defesa, além de demonstrarem total desrespeito às pessoas presentes ao julgamento, especialmente ao juiz que presidia o julgamento. Uma das pessoas sorteadas para assistir declarou inclusive ao Fantástico que o advogado colocou o dedo em riste para o juiz dizendo que iria embora. Isso é no mínimo falta de educação, coisa que não poderia ocorrer de parte de um advogado, principalmente um senhor como é aquele que defende Suzane.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
12 de junho de 2006 às 08:40

Discordo plenamente da Dra. Luiza e do Dr. Ricfonta, e concordo com o Dr. Sidnei em número, gênero e grau. O Os Excelentissimos(no tribunal do juri, advogado também é excelência) cumpriu a lei e o seu papel. O fato do advogado ter colocado o dedo em riste para o juiz, não caracteriza desrespeito ou falta de educação, visto que não existe hierarquia entre advogado e juiz pelo fato de sermos indispensáveis para o funcionamento da justiça, sendo assim, não temos que lamber as botas dos magistrado. Está na hora dos advogados se fazerem ser respeitado. Parabéns Doutos Defensores de Suzane.

Renata disse:
12 de junho de 2006 às 13:26

Prezada Dra., antes de adentrarmos a qualquer questão de mérito, há de se questionar aqui a falta de ética dos senhores promotores que estão conduzindo o referido caso, que a todo momento estão nos canais de televisão (aqueles canais mais polêmicos), colocando a opinião pública tanto contra os advogados defensores dos réus, qto a própria opinião pública contra os réus. Como bem se sabe, os meios de comunicação buscam incutir na opinião pública a idéia de que o infrator deve ser punido o mais severamente possível, retirando-lhe também direitos e garantias constitucionais, indissociáveis da condição de réu, como se isto servisse para solucionar, feito um bálsamo, o problema da violência e da criminalidade.
O acusado de um crime tem que ser visto como um sujeito de direitos para o qual a Constituição previu uma série de garantias processuais que devem ser obrigatoriamente obedecidas, principalmente pelo órgão responsável pela acusação pública. Se o Promotor de Justiça não tiver essa consciência ética, e considerando as atuais condições que são inteiramente propícias ao endurecimento do tratamento penal dos acusados, é evidente que diversos direitos e garantias processuais (muitos dos quais previstos na Carta Magna), podem ser esquecidos, revelando atitude, do ponto de vista ético, extremamente reprovável. Já se foi a época do Promotor de Justiça ser um cego e sistemático acusador público, perseguidor implacável do réu, profissional que representava a sociedade e tentava a todo custo uma condenação, pouco importando que tivessem sido dadas ao réu as condições plenas de provar a sua inocência. Não cabe ao Promotor de Justiça criminal essa inconsciência aética de contribuir para uma condenação de alguém, sem que para isso haja justa causa indiscutível, é dizer, uma consistência probatória absoluta, quando sabemos que possui ele um inigualável leque de meios probatórios à sua disposição para provar a acusação imputada. O Promotor de Justiça (e a própria denominação já o indica) deve ter a certeza processual do fato e da autoria para que se legitime a pleitear em Juízo que alguém cumpra uma sanção penal. O direito de acusar deve se revestir de uma completa imparcialidade (e isto não se contradiz com a condição de parte acusadora, pois que o próprio Código de Processo Penal alça o Ministério Público, também, à condição de fiscal da lei); o Promotor atua, assim, no processo penal com essa dupla face: ao tempo em que acusa e, como tal se diz que é parte no sentido formal, também se lhe incumbe a fiel promoção e fiscalização da lei.A ACUSAÇÃO PÚBLICA, APESAR DE SER DEDUZIDA EM NOME DA SOCIEDADE, NÃO PODE SER MOVIDA POR SENTIMENTO DE ÓDIO, PAIXÃO OU VINGANÇA, DEIXANDO-SE DE LADO A LÓGICA JURÍDICA E SUSTENTANDO A ACUSAÇÃO APENAS NA BOA ORATÓRIA E NA ELOQÜÊNCIA VAZIA DE ARGUMENTAÇÃO, AMESQUINHANDO-SE UMA FUNÇÃO TÃO DIGNA.

Por tudo até aqui que vi e li sobre o caso, não vislumbro falta de ética dos advogados defensores dos réus. Parabenizo-os por se fazerem respeitar!!

Renério disse:
12 de junho de 2006 às 14:21

Acho mais anti-ético julgar o procedimento de um colega, além de ser plano secudário em face do amplo direito de defesa.

Direito esse que DEVE ser respeitado tanto pelo MP quanto pelo Ilmo. PRESIDENTE do Tribunal do Juri.

Viva a democracia e a liberdade de expressão.

Abs.

Mário de Oliveira Filho disse:
12 de junho de 2006 às 16:03

Não costumo comentar assuntos relacionados a casos sob minha responsabilidade profissional, mas também não suporto mais tanta gente metendo a colher de pau no mingau alheio.
è gente lançando livro sobre o caso, dando seu "veredicto" sobre os envolvidos.
É gente dando entrevista para rádios e televisões sobre técnica de defesa, estratégia, ética e mais um montão de coisas que vão do absurdo ao bizarro.
Essa gente não se contem. Não conseguem recolher-se aos estritos limites de sua realidade. Não precisam da desgraça alheia para surgirem do nada e posarem de celebridade.
É o cúmulo.
A saída dos colegas da sal de júri, não foi estratégia pré preparada. Não foi desrespeito com quem quer que seja, embora alguns envolvidos assim deveriam ser atingidos.
Quando a defesa arrolou suas testemunhas o fez com a tarja da imprescindibilidade.
Inovando em matéria processual,o magistrado determinou que os advogados fundamentassem a imprescindibiliade, sob pena de preclusão. Isso não existe no processo penal!!!!
Memso assim, em 18 de maio a defesa alegou que era tal testemunha imprescindível para a tese a ser sustentada.
Pois bem, preocupados com o lanche dos jurados, com as senhas, com a televisão, com rádio entre outros órgãos de imprensa, ninguém viu a petição protocolada. Nem o juiz, nem os dois promotores (ocupadíssimos em ofender pessoalmente os advogados), nem o assitente da acusação, nem tampouco os cinco funcionários destacados para fiscalização do processo.
Aliás, na cabeça deles a condenação é tão certa que não hánecessidade de formalidades legais, nem ler os documentos da defesa.
Assim, no início do julgamento depois de muito bate boca, o magistrado conseguiu perceber ue havia errad ao não atentar para a existência da petição protocolizada desde 18 de maio!!!
Mesmo assim, ao arrepio de tudo e ai sim em desrespeito a todos, pretendeu indeferir a oitiva da testemunha.
Outra saída não coube a defesa, a não ser deixar o plenário.
Imediatamente, os promotores foram para a televisão anunciar o "debohe da defesa".
Deboche feito isso sim, por quem não viu a petição e pretendeu ignora-la, assim como ignorar os direitos do réu.
Paro por aqui !
Desabafei, mas ainda falta muito.
Espero que os guardiões da moralidade alheia, da ética dos outros e os sábios de plantão (como tem jurista de boca aberta pronto para disparar "achismo") conheçam melhor a história dos autos antes de sairem por ai falando besteiras.
Chega!

Evandro Camilo Vieira disse:
14 de junho de 2006 às 15:22

Incrível como o MP ainda utiliza a tentativa de desestabilizar a defesa para obter um resultado favorável. Que a justiça seja feita, mas pelos meios legais. Isso sim que é prática desleal e anti-ética. AHH, aconselho, com a humildade que a vida nos ensina, a escrever mais sobre o Direito, não sobre a vida alheia.

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