O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julga nesta segunda-feira (12/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute a fixação da idade máxima de 45 anos para preenchimento de cargos públicos do município de Veranópolis.
A Lei 2.564/92 prevê o limite de idade para os cargos de almoxarife, arquivista, atendente de creche, pedreiro, psicólogo, técnico agrícola, entre outras funções. Relatará a ADI o desembargador Araken de Assis. A sessão de julgamentos será feita no Plenário do prédio do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre (Av. Borges de Medeiros, 1565).
Processo 70014697312
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