As empresas de construção não podem deixar de pagar contribuição ao Sebrae — Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou recurso à empresa Construtora Reno, de Minas Gerais. Cabe recurso.
O Sebrae sustentou que a falta de pagamento da contribuição ao órgão pela pequena empresa viola o artigo 179 da Constituição: “A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresa e às empresa de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”.
O INSS, parte na ação, também sustentou a legalidade da contribuição, independentemente do porte da empresa, porque esta é instituída com o objetivo de financiar políticas de redução das desigualdades regionais e sociais. Os argumentos levantados pelo Sebrae e pelo INSS foram acolhidos pela Turma e a construtora foi condenada a contribuir com o Sebrae.
MS 2000.38.00.001407-2/MG
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login