Cabe à primeira instância analisar exceção da verdade

A exceção da verdade ajuizada por acusado de difamar juízes federais deve ser processada pela primeira instância. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido de Habeas Corpus apresentado pelo advogado José Marcos Almeida Fomighieri, no Paraná.

Fomighieri teria acusados juízes federais da 4ª Região de participar de um esquema de venda de sentenças, mas acabou denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de difamação.

O relator do processo, ministro Felix Fischer, confirmou o entendimento de que a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel (PR) deve fazer a instrução da exceção da verdade ajuizada por Formighieri. É só aí, segundo o STJ, que o advogado terá a oportunidade de provar a acusação feita contra os juízes.

Argumento

O advogado alegava, no pedido de Habeas Corpus, que a exceção da verdade deveria ser processada no TRF da 4ª Região, e não na primeira instância, como determinado. A defesa de Formighieri sustentava que, sendo feita no juízo de primeiro grau, a instrução seria “viciada”, já que os juízes acusados atuam na primeira instância.

Por isso, entrou com o primeiro Habeas Corpus no TRF. A segunda instância negou o pedido de liminar. Em seguida, apresentou novo Habeas Corpus, dessa vez ao STJ. O ministro Fischer ainda entendeu que é descabido o uso desse tipo de instrumento para cassar a decisão do TRF que negou a liminar.

HC 53.301

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