Pesquisar

Justiça pode bloquear conta para garantir medicamento

A Justiça pode bloquear contas para forçar o poder público a garantir tratamento médico ao cidadão. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que garantiu o tratamento médico de uma criança do Rio Grande do Sul. O menor é portador de glaucoma congênito e precisa dos medicamentos Xalatan e Cosopt.

A questão foi discutida em Recurso Especial ajuizado pela mãe do menor. Ela tentava reverter a decisão da Justiça gaúcha que concluiu pela impossibilidade de se determinar o bloqueio dos valores existentes na conta do estado.

A ministra Eliana Calmon, relatora, aceitou o pedido. Ressaltou que há uma corrente da 1ª Seção, composta pelos integrantes da 1ª e da 2ª Turma, entendendo que é possível o bloqueio dos valores em contas públicas. Para esses ministros, não há só previsão para a concessão da Tutela Antecipada no Código de Processo Civil, como também essa norma deu ao julgador uma séria de medidas coercitivas, chamadas na lei de “medidas necessários”. O objetivo é viabilizar o cumprimento das tutelas.

A própria 2ª Turma, conforme destacou a ministra, em precedente no sentido de considerar lícito determinar o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o custeio de tratamento médico indispensável para concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde. A decisão foi unânime.

Resp 820.674

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também

Não há publicações relacionadas.