Os advogados Sérgio Weslei da Cunha e Maria Cristina de Souza Rachado estão proibidos de advogar por 90 dias. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (19/6) pelo Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
A OAB-SP suspendeu preventivamente os registros dos advogados, acusados de comprar por R$ 200 do técnico de som da Câmara do Deputados, Arthur Vinícius Pilastres Silva, uma gravação de reunião secreta da CPI do Tráfico de Armas.
O entendimento foi o de que o modo como a gravação foi obtida configura infração ética. A suspensão preventiva foi aplicada com base no parágrafo 3º do artigo 70 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que prevê a punição no caso de advogado que tenha conduta com repercussão prejudicial à dignidade da advocacia. Para Braz Martins Neto, presidente do Tribunal de Ética, a forma ilícita como os advogados obtiveram a fita é incontroversa, incontestável, até porque ambos admitiram o fato.
Os advogados teriam repassado as gravações da reunião secreta a integrantes da organização criminosa PCC — Primeiro Comando da Capital. Chegou-se a especular que o conteúdo das gravações teria motivado as ações de violência e rebeliões em presídios que abalaram São Paulo no mês passado.
Desde 5 de junho, Wesley e Maria Cristina estão proibidos de deixar o Brasil de acordo com a decisão do juiz federal Aguiar Portela, de Brasília. Na mesma decisão, o juiz negou o pedido feito pela CPI do Tráfico de Armas para que os advogados fossem presos preventivamente.
Voz de prisão
Descoberta a venda da gravação, os advogados foram convocados a depor à CPI do Tráfico de Armas, onde foram protagonistas de polêmicas discussões. O advogado Sérgio Weslei chegou a receber voz de prisão durante acareação entre ele e o técnico de som. Foi levado pela Polícia Legislativa, prestou depoimento e voltou para a acareação.
A ordem de prisão foi dada depois que o advogado por suposto desacato ao deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que afirmara que Weslei da Cunha teria aprendido rápido com a “malandragem” a se esquivar de perguntas. Weslei respondeu: “A gente aprende rápido aqui”. Na ocasião, advogados saíram em defesa do colega, afirmando que ele apenas reagira à provocação.

Não acredito. A nossa Gloriosa OAB, que tanto luta pelos direitos humanos, que tanto luta pela defesa do cidadão, não permitiu que os advogados se defendessem das acusações.
Antes de se iniciar um Procedimento para apurar a prática de eventual infração ética, a Ordem dos Advogados já os considerou culpados ante uma simples informação vinda de Parlamentares que integram a CPI do Tráfico de Armas.
Ao suspender preventivamente os advogados, a Ordem rasgou a Constituição Federal, que no inciso LVII de seu artigo 5º diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Não se sabe por quanto tempo perdurará essa suspensão preventiva. Menos ainda se sabe por quanto tempo perdurará o Procedimento Administrativo. E nem se sabe se os advogados serão condenados em eventual ação penal. Podem até ser absolvidos. Qual a situação da OAB que de pronto aplicou-lhes uma pena? Onde estão as garantias constitucionais? Onde está o direito à defesa?
A OAB desconsiderou a Constituição, ajudando a "baixa constitucionalidade" que reina em Pindorama. E mais e pior: pune a partir de "representação" de deputados da estirpe dos provocadores da CPI do Tráfico?
Cada vez menos dá para entender o que está acontecendo. Os valores vacilam e até a OAB está repousando com o inimigo. No amornar dos fatos aplica sanção sem direito a prévia defesa. Esta mais realista que a Justiça Federal que negou a prisão cautelar do advogados envolvidos, até o presente momento. O órgão de classe deve saber muito mais do que aparenta já que é inconcebível que esteja fazendo jogo político. Caso contrário tomou uma decisão de afogadilho extremamente prejudicial e que repercute na classe toda que fica sob o manto da insegurança profissional.
Os experts que expliquem o que poderia ser tão secreto numa CPI, da Câmara dos Deputados, que um cidadão mediamente informado não saiba. Os jornais, principalmente os notáveis, já publicaram reportagens antológicas sobre essa matéria, inclusive descrevendo todas as rotas, tanto do contrabando quanto da arma artesanal feita em oficinas de fundo de quintal, bem como as desviadas da polícia e do exército.
Agora considerar que o fato é responsável pelos acontecimentos ocorridos é de um simplismo inaceitável.
CONJUR: ESTÃO CENSURANDO MEUS COMENTÁRIOS?
A CPI PEDE A PRISÃO AO JUDICIÁRIO E PUNIÇÃO Á OAB. O JUDICIÁRIO NÃO ATENDE O INFUNDADO PEDIDO E A OAB PUNE ANTECIPADAMENTE O ADVOGADO. SE CONDENADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA, ESTARÁ SUJEITO A UMA PENA DE SUSPENSÃO DE 30 DIAS, TODAVIA, FOI PUNIDO ANTECIPADAMENTE COM 90. ATÉ O FINAL DO PROCESSO JÁ TERÁ CUMPRIDO A PENA, E O QUÊ ACONTECERÁ SE FOR ABSOLVIDO?. FOI O ADVOGADO PUNIDO COM A PRESUNÇÃO DE CULPA, VALENDO A "REPRESENTAÇÃO" DOS GENTIS E POLIDOS PARLAMENTARES COMO MERECEDRA DE TOTAL CREDIBILIDADE.
A PRESENTE MANIFESTAÇÃO CONTA COM A AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE NOSSO CONSTITUINTE SERGIO WESLEI, MANIFESTADA QUANDO DO JULGAMENTO REFERIDO NA NOTÍCIA ACIMA, CONSIDERANDO QUE TODA A IMPRENSA PRESENTE, IMEDIATAMENTE APÓS A SESSÃO, JÁ SABIA DOS DETALHES DO JULGAMENTO E SEU RESULTADO.
Não existe nada de irregular na suspensão preventiva. Leiam com atenção o § 3º do artigo 70 da Lei 8906 : "O Tribunal de Etica e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias." Já o § 2º do artigo 72 da mesma Lei ordena: "§ 2º - O processo disciplinar tramita em sigilo, até seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente". Portanto, além de nada irregular ter ocorrido, a questão é sigilosa por força de lei. O TED sempre cumpriu a lei e não seria desta feita que a ignoraria. A OAB não puniu ninguém a partir de representação de advogados. Cabe-lhe , em casos dessa natureza, agir de ofício, que foi o que fez. Acalmem-se, Colegas e leigos preocupados com o Estado Democrático de Direito. Aliás, os advogados suspensos preventivamente são suficientemente competentes para,se houver alguma irregularidade, procurar a proteção da Justiça Federal. Lamento que, sem conhecimento adequado dos fatos, possam alguns colegas presumir que o TED da OABSP seja inepto! Este democrático espaço de debates não pode servir para agasalhar críticas sem fundamento!
Em tempo: Na minha frase "A OAB não puniu ninguém a partir de representação de advogados", substitua-se a última palavra por "deputados". A pena de suspensão varia de 30 dias a 12 meses, na frma do art. 37, § da lei 8906. A suspensão preventiva é que não pode ultrapassar 90 dias, prazo para conclusão do processo disciplinar. Se a sessão do TED teve a presença da imprensa, o que duvido, o julgamento é nulo. O processo disciplinar não depende da decisão que a Justiça pode ter dado ao pedido de prisão. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Se houve ou não representação de deputados, isso é irrelevante. O TED pode dispensá-la, entendendo que houve "repercussão prejudicial à dignidade da advocacia". Das decisões do TED cabem recursos e todos as decisões da OAB, em qualquer nível, sujeitam-se ao crivo do Judiciário. Não há, pois, razão para críticas tão ferozes contra o TED que, ao que consta, apenas cumpre a Lei.
Já que continuo sendo censurado pelo conjur, acho melhor propor uma homenagem aos deputados da citada CPI pela OAB.
Puro silogismo. Puniu sim. Ou suspensão de 90 dias, com advogados saindo humilhados da reunião "onde puderam se defender" é o quê? Nem o Judiciário se submeteu a tal ato político para atender provocadores da CPI, mas a OAB foi mais realista que o rei e partiu para a punição. É simples assim mesmo.
O TED da OAB-SP está de parabéns!
A advocacia e a sociedade paulista agradecem.
Sergio Weslei da Cunha OAB/SP 222.209 - (criminalista e não defensor do crime, condenado pela CPI e OAB/SP sem a observância ao Direito Constitucional da ampla defesa e do contraditório).
É lamentável, que a instituição a qual pertenço, e a qual defendi fervorosamente na CPI, tenha rasgado a Carta Magna, e me punido politicamente apenas para dar satisfação à mídia, pois ao chegar hoje para a audiência, às 10:30 hs, no Tribunal de Ética, fui abordado por um repórter da Rede Globo, que já havia sido informado pela OAB que eu seria suspenso por 90 dias.
Pior ainda, é a mídia querer jogar a população contra minha pessoa, colocando em risco a integridade física de minha família, fazendo a população acreditar que o conteúdo do CD tenha alguma ligação com os fatos lamentáveis ocorridos em S. Paulo, quando toda a mídia, a OAB/SP e o TJ já sabem não ser verdade tal fato.
Os políticos da CPI serem demagogos até entendo, mas meus pares... Se não me engano o José Dirceu e o Roberto Jefferson são advogados e causaram maior embaraço para a classe na mídia, e estão sendo processados pela OAB?? Realmente pegaram um bode expiatório na CPI e agora na OAB/SP
Está disponível no site da Câmara, nas notas taquigráficas do dia 17/05/2006, em que depôs o denunciante funcionário da Câmara, nas duas últimas páginas, diálogo travado entre o relator e o presidente da CPI "Ipsis Verbis":
“O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Sr. Presidente, Deputado Moroni Torgan, V.Exa. me permite? Quero aqui revelar uma preocupação, como se trata de uma discussão a respeito de uma reunião reservada, tenho escutado uma série de especulações. Sr. Presidente, como se trata de uma reunião que ocorreu aqui nesta sala de maneira reservada, estou escutando uma série de especulações por parte da imprensa de questões que teriam sido tratadas na reunião com a presença dos delegados, especificamente com relação à possibilidade de que nessa reunião tivesse sido tratado ou aventado qualquer tema relativo à transferência de presos ou qualquer medida que pudesse estar sendo estudada relativamente a esse assunto.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Eu li todo o depoimento, tanto do Delegado Godofredo Bittencourt quanto do Delegado Ruy; não há nenhuma referência a nenhum tema relativo a essa especulação que eu escutei de que teria possivelmente ocorrido como declaração de qualquer um dos 2 delegados.
O SR. DEPUTADO MORONI TORGAN - Permite-me, Relator?
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Com todo prazer.
O SR. DEPUTADO MORONI TORGAN - Até dentro do que V.Exa. está falando, eu me lembro — essa parte eu posso dizer — que eu até, mesmo na sessão reservada, eu disse: “se tiverem operações sigilosas sendo realizadas, não vamos comentá-las aqui”. Então, nenhuma operação sigilosa foi comentada naquela sessão reservada.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Sr. Presidente, eu estou colocando isso porque eu ouvi textualmente...
O SR. DEPUTADO MORONI TORGAN - E ratifico as palavras de V.Exa.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - ... afirmações de que os delegados poderiam ter dito que estavam planejando transferências. Não foi dito isso. Eu tive o cuidado de ler, por duas vezes, a transcrição da reunião. E não há de parte do delegado Godofredo nem de parte do delegado Ruy qualquer referência a alguma coisa relativa a transferências, planejamento de transferências ou coisa dessa natureza.
Então, gostaria de dizer isso, porque, como se trata de uma reunião reservada, é natural que haja uma especulação a respeito do que efetivamente se tratou nessa reunião”.
Fui enxovalhado, injuriado e tratado como um ser desprezível, e mesmo assim tratei com civilidade os "nobres deputados", até que após violentas e repetidas agressões, reagi com a retorsão, tão sutil e civilizada que ficou mais marcante do que se eu tivesse baixado ao nível desta safra de maus legisladores, mensaleiros, sanguessugas, e afins.
Ademais, a pena prevista para o artigo no qual fui enquadrado pela Comissão de Ética, prevê como pena máxima a suspensão, e ao me aplicarem a pena de suspensão provisória os conselheiros anteciparam uma pena, que com certeza nem existirá, pois não há no inquérito administrativo ou no legislativo qualquer prova de que eu tenha cometido o crime de corrupção ativa, e com certeza não tem provas nem para que seja oferecida denuncia, quanto mais ser recebida pelo juízo da Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, segundo meu entendimento e dos meus patronos, Euro Bento Maciel, Ademar Gomes e Francisco Lobo da Costa Ruiz, aos quais agradeço pelo gesto de desprendimento ao fazerem minha defesa de forma dativa.
Segundo o Doutor Euro Bento Maciel, é a mesma coisa de em um crime apenado com multa se decretar a prisão preventiva do suspeito.
Outrossim, ao tirarem o meu ganha pão, acabaram com o que restava da minha vida, e sinto como se tivessem amputado minhas mãos, pois como a grande maioria dos advogados faço advocacia de sobrevivência, no dia a dia dos Fóruns, e a instituição a qual pertenço decretou minha falência.
Ao provar minha inocência, responsabilizarei a todos que me condenaram antes de apresentarem as provas. Não cometi crime algum, não paguei, não prometi pagar e nem divulguei o conteúdo da tal sessão reservada tendo solicitado ao chegar a CPI cópia do depoimento para o secretário da mesma, agi sem nenhum dolo, e ao me dirigir ao Shopping com o funcionário da Câmara que justificava sua conduta, sob a alegação que achei plausível, de que devido ter sido instalado o mecanismo digital naqueles dias não possuía leitor da memória digital na câmara, fato comprovado em seu depoimento à CPI.
A CAASP me dará auxílio para alimentar meus filhos? A OAB/SP se responsabilizará por me indenizar quando provar minha inocência, do dano moral e lucros cessantes que me infringiu?
Senhores advogados, reflitam sobre como os senhores estão desprotegidos no exercício de nossa profissão diariamente.
Suspende por 90 dias?....parece que o crime compensa e dá férias remuneradas!.
Brilhante OAB, coisa de gênio....
CONJUR: ESTÃO CENSURANDO MEUS COMENTÁRIOS???
QUE FEIO, HEIN!!!???
BANDIDOS TÊM QUE SER EXPULSOS DOS QUADROS DA OAB. ESPERO QUE A SUSPENSÃO DE 90 DEIAS SEJA SUFICIENTE PARA CONCLUIR O PROCESSO DE EXPULSÃO DESSES CIDADÃOS.
PARABÉNS AO TED.
QUEM SE UNE A BANDIDO TEM QUE SER PUNIDO.
Sérgio Weslei: vc já foi julgador por esta mídia voraz por tragédias. Coragem. Não esmoreça.
É dificil de acreditar que a OAB também está condenando um de seus membros sumariamente por pressão da mídia. O pior é ter que ler opinião de leigos como o Fábio, que teria contribuido muito se tivesse ficado calado. Meus pêsames OAB, quem será a ´próxima vítima?
O fascismo tupiniquim é hilário porque pautado por opiniões absolutamente idiotas. Por isso mesmo não prospera. A OAB está em dívida com Pindorama. Pisou na Constituição, condenando um dos seus membros. A OAB responderá, cedo ou tarde, perante o maior dos tribunais: a história.
Sergio Weslei da Cunha OAB/SP 222.209 - (criminalista e não defensor do crime, condenado pela CPI e OAB/SP sem a observância ao Direito Constitucional da ampla defesa e do contraditório).
É lamentável, que a instituição a qual pertenço, e a qual defendi fervorosamente na CPI, tenha rasgado a Carta Magna, e me punido politicamente apenas para dar satisfação à mídia, pois ao chegar hoje para a audiência, às 10:30 hs, no Tribunal de Ética, fui abordado por um repórter da Rede Globo, que já havia sido informado pela OAB que eu seria suspenso por 90 dias.
Pior ainda, é a mídia querer jogar a população contra minha pessoa, colocando em risco a integridade física de minha família, fazendo a população acreditar que o conteúdo do CD tenha alguma ligação com os fatos lamentáveis ocorridos em S. Paulo, quando toda a mídia, a OAB/SP e o TJ já sabem não ser verdade tal fato.
Os políticos da CPI serem demagogos até entendo, mas meus pares... Se não me engano o José Dirceu e o Roberto Jefferson são advogados e causaram maior embaraço para a classe na mídia, e estão sendo processados pela OAB?? Realmente pegaram um bode expiatório na CPI e agora na OAB/SP
Está disponível no site da Câmara, nas notas taquigráficas do dia 17/05/2006, em que depôs o denunciante funcionário da Câmara, nas duas últimas páginas, diálogo travado entre o relator e o presidente da CPI "Ipsis Verbis":
“O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Sr. Presidente, Deputado Moroni Torgan, V.Exa. me permite? Quero aqui revelar uma preocupação, como se trata de uma discussão a respeito de uma reunião reservada, tenho escutado uma série de especulações. Sr. Presidente, como se trata de uma reunião que ocorreu aqui nesta sala de maneira reservada, estou escutando uma série de especulações por parte da imprensa de questões que teriam sido tratadas na reunião com a presença dos delegados, especificamente com relação à possibilidade de que nessa reunião tivesse sido tratado ou aventado qualquer tema relativo à transferência de presos ou qualquer medida que pudesse estar sendo estudada relativamente a esse assunto.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Eu li todo o depoimento, tanto do Delegado Godofredo Bittencourt quanto do Delegado Ruy; não há nenhuma referência a nenhum tema relativo a essa especulação que eu escutei de que teria possivelmente ocorrido como declaração de qualquer um dos 2 delegados.
O SR. DEPUTADO MORONI TORGAN - Permite-me, Relator?
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Com todo prazer.
O SR. DEPUTADO MORONI TORGAN - Até dentro do que V.Exa. está falando, eu me lembro — essa parte eu posso dizer — que eu até, mesmo na sessão reservada, eu disse: “se tiverem operações sigilosas sendo realizadas, não vamos comentá-las aqui”. Então, nenhuma operação sigilosa foi comentada naquela sessão reservada.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Sr. Presidente, eu estou colocando isso porque eu ouvi textualmente...
O SR. DEPUTADO MORONI TORGAN - E ratifico as palavras de V.Exa.
O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - ... afirmações de que os delegados poderiam ter dito que estavam planejando transferências. Não foi dito isso. Eu tive o cuidado de ler, por duas vezes, a transcrição da reunião. E não há de parte do delegado Godofredo nem de parte do delegado Ruy qualquer referência a alguma coisa relativa a transferências, planejamento de transferências ou coisa dessa natureza.
Então, gostaria de dizer isso, porque, como se trata de uma reunião reservada, é natural que haja uma especulação a respeito do que efetivamente se tratou nessa reunião”.
Fui enxovalhado, injuriado e tratado como um ser desprezível, e mesmo assim tratei com civilidade os "nobres deputados", até que após violentas e repetidas agressões, reagi com a retorsão, tão sutil e civilizada que ficou mais marcante do que se eu tivesse baixado ao nível desta safra de maus legisladores, mensaleiros, sanguessugas, e afins.
Ademais, a pena prevista para o artigo no qual fui enquadrado pela Comissão de Ética, prevê como pena máxima a suspensão, e ao me aplicarem a pena de suspensão provisória os conselheiros anteciparam uma pena, que com certeza nem existirá, pois não há no inquérito administrativo ou no legislativo qualquer prova de que eu tenha cometido o crime de corrupção ativa, e com certeza não tem provas nem para que seja oferecida denuncia, quanto mais ser recebida pelo juízo da Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, segundo meu entendimento e dos meus patronos, Euro Bento Maciel, Ademar Gomes e Francisco Lobo da Costa Ruiz, aos quais agradeço pelo gesto de desprendimento ao fazerem minha defesa de forma dativa.
Segundo o Doutor Euro Bento Maciel, é a mesma coisa de em um crime apenado com multa se decretar a prisão preventiva do suspeito.
Outrossim, ao tirarem o meu ganha pão, acabaram com o que restava da minha vida, e sinto como se tivessem amputado minhas mãos, pois como a grande maioria dos advogados faço advocacia de sobrevivência, no dia a dia dos Fóruns, e a instituição a qual pertenço decretou minha falência.
Ao provar minha inocência, responsabilizarei a todos que me condenaram antes de apresentarem as provas. Não cometi crime algum, não paguei, não prometi pagar e nem divulguei o conteúdo da tal sessão reservada tendo solicitado ao chegar a CPI cópia do depoimento para o secretário da mesma, agi sem nenhum dolo, e ao me dirigir ao Shopping com o funcionário da Câmara que justificava sua conduta, sob a alegação que achei plausível, de que devido ter sido instalado o mecanismo digital naqueles dias não possuía leitor da memória digital na câmara, fato comprovado em seu depoimento à CPI.
A CAASP me dará auxílio para alimentar meus filhos? A OAB/SP se responsabilizará por me indenizar quando provar minha inocência, do dano moral e lucros cessantes que me infringiu?
Senhores advogados, reflitam sobre como os senhores estão desprotegidos no exercício de nossa profissão diariamente.
Para uma entidade que conhece o principio constitucional da presunção da inocência está decisão é lamentável. Pior, quem advoga sabe que muitas vezes o advogado é acompanhado por funcionário do fórum ou até do tribunal, por ordem simples do diretor do cartório, para tirar cópias reprográficas em estabelecimentos próximos, quando não há ou está quebrada a copiadora. Assim, saber que o simples fato de ter o advogado acompanhado o funcionário da câmara, após ter pedido a extração de cópia do CD de áudio, áudio este que foi posteriormente disponibilizado no “site” da câmara, por não ter nada que comprometesse a ordem pública, constituiu ato ilícito, segundo a interpretação do tribunal de ética é lamentável, novamente!
Sérgio: Faço minhas as suas palavras. Acho até que você foi econômico com seus algozes parlamentares. Deveria ter chutado o balde para com aquela cambada de ladrão e safados oficiais. plutaum88@itelefonica.com.br
Resumo da ópera - Paremos com a demagogia.
Qual o advogado que nunca deu um dinheirinho ou presentinho para conseguir alguma facilidade com funcionário público?
Caro Sérgio Mantovani,
Você parou para pensar a bela merda que você escreveu?
Eu nunca precisei dar presentinho para funcionário público nenhum para conseguir algo ao longo desses anos de advocacia e acho que quem faz isso merece parar nas grades já que a isso se dá o nome de corrupção ativa.
Que país é esse onde todo mundo para se dar bem vive dando presentinhos para funcionários públicos?
Como advogado eu nunca fiz isso e nunca precisei fazer isso e se dependesse de fazer isso para conseguir alguma vantagem para quem quer que seja me recusaria a fazer isso, ainda que com prejuízo de perder o cliente.
Quem dá presente para funcionário, dá presente ara delegado e dá presente para outros mais.
Claro Valdomiro, parece que o leigo aqui é você que nem advogado é.
Trata-se de suspensão de natureza cautelar, já que presentes os requisitos autorizadores da medida, o tal do "fumus boni iuris" e o "periculuim in mora".
Há veementes indícios e provas mais do que suficiente para impedir o cidadão de continuar advogando ou utilizando de suas prerrogativas para facilitar atitudes flagrantemente ilegais.
Não se trata de punição antecipada, mas de suspensão de natureza cautelar para impedir, inclusive, que as ilegalidades continuem a ser cometidas.
Ou seja, de punição para garantir a ordem pública e a eficácia do processo punitivo.
Nada há de ilegal ou de Inconstitucional nisso e repito, PARABÉNS AO TED, os advogados honestos agradecem!!!!
Prezado Fábio,
você faz críticas e esconde que é advogado, se rotulando de "consumidor".
só no calor do debate, é que externa todo seu saber jurídico.
respeito democraticamente sua opinião e criticas, apesar de não concordar com o mérito das mesmas,algo que a instituição que tanto defendi na CPI, a OAB me negou, rasgando a constituição só para dar satisfação à mídia.
Se você for realmente advogado, peça muito a Deus para que nunca precise contar com a instituição OAB.
Nunca julgue sem provas.
Caro Sérgio,
Atuo na Defesa dos Consumidores e não na Defesa de acusados de cometimento de crimes.
Por isso, utilizo a expressão "CONSUMIDOR", assim como muitos utilizam a expressão "CRIMINAL" para designarem que atuam na defesa criminal.
Não vou entrar no Mérito da Polêmica, apesar de achar que o TED - Tribunal de Ética e Disciplina estar decidindo de forma absolutamente correta. Já afirmei que se trata de "SUSPENSÃO DE NATUREZA CAUTELAR" e não de "PUNIÇÃO ANTECIPADA". Nada há de ilegal ou de Inconstitucional nisso, tanto que o art. 312 do CPP está aí há mais de 40 (quarenta) anos e ninguém diz que ele é Inconstitucional.
Há elementos mais do que suficientes autorizando a suspensão cautelar, já que à OAB compete a defesa, não apenas das prerrogativas, mas também da Ética e Disciplina, inclusive contra seus próprios membros.
Caro Wesley, sou um dos que criticou os abusos praticados na CPI por certos parlamentares, mas aqui o foco é outro. Você sabe bem disso. Você não está sendo processado perante o TED por que desacatou Parlamentares, mas porque há fortes indícios de gravíssimas violações de normas ético-disciplinares. Veja, não afirmo e antecipo condenações, mas há fortes indícios de reiteradas práticas de condutas incompatíveis com normas ético-disciplinares.
Você poderá (e espero que prove que é inocente). Eu mesmo serei o primeiro a me retratar de público, mas continuo achando que a OAB deve ser rigorosa nas apurações e nas punições por infrações ético-disciplinares.
Isso para que ninguém saia por aí lesando clientes ou deveres ético-profissionais, e até mesmo de natureza penal, achando que nada vai acontecer.
Punições rigorosas e dentro do estrito processo legal servirão para que outros pensem 2 (duas) ou mais vezes em cometer deslizes.
Veja, nada de pessoal.
Sempre o respeitarei como pessoa, mas a partir do momento em que achar e entender, no meu livre e constitucional direito de crítica, que alguém não agiu bem e infringiu deveres ético-profissionais, não será sentimentos de caráter corporativista que me fará pensar diferente.
De resto, um abraço e boa sorte.
Nobre Fábio,
realmente a democracia só é saudável quando podemos externar pontos de vista divergentes.
se engana só numa coisa, não há sequer indícios, tanto que a Justiça Federal negou o pedido de prisão priventiva, e se a promotoria e o juiz se ater apenas as provas, sequer haverá denúncia.
outrossim, a instituição OAB, age com dois pesos e duas medidas.
O ex-deputado e ex-ministro José Dirceu, está indiciado em vários processos crimes, por ter comandado o maior desvio que se tem conhecimento de verbas públicas, e sequer é investigado pela OAB.
O advogado e protetor da Cristiane, que matou os pais junto com os irmãos cravinhos, foi flagrado pela mídia orientando sua cliente a mentir, e o que ocorreu? o processo foi arquivado.
É obvil, não pertenço ao alto clero da advocacia e não sou amigo do Dr. walter Ceneviva...
Caro Wesley,
se há violação às normas ético-disciplinares, sou favorável a punição.
No caso específico do Sr. José Dirceu, entendo que ele sequer poderia ser aceito ou retornar aos quadros da OAB por conduta incompatível com o decoro da advocacia, apesar de ter praticado atos ilegais e possivelmente delituosos quando não estava no exercício de suas funções advocatícias.
As normas ético-disciplinares visam manter a ética e a disciplina na atuação profissional do advogado.
A Lei n.° 8.906/94 deve ser a "Bíblia Sagrada do Advogado" no exercício de seu mister, de modo que se dela se afasta, fica sujeito às sanções previstas.
As normas da Lei n.° 8.906/94 têm forte conteúdo axiológico e deontológico e devem ser aplicadas pelo TED de forma absolutamente impessoal. Ou seja, sem olhar quem figura na "capa do processo".
Defendo, inclusive, que os processos ético-disciplinares sejam públicos de sorte a viabilizar a fiscalização do público, dos advogados e da sociedade em geral.
Não me parece razoável que a OAB seja a primeira a bradar contra as votações sigilosas e não apóie, interna e externamente, que os processos movidos contra os seus não sejam públicos.
Quanto ao Sr. Walter Ceneviva, nada tenho que desabone sua conduta na condução de processos disciplinares e nada há a demonstrar que adote conduta facilitadora na condução de processos contra supostos amigos.
Um abraço.
Caro Sr. Dinamarco,
como pode perceber, até as sumidades como V. Excelência cometem falhas e derrapam na nossa lingua portuguesa.
Se o senhor escreveu errado, por estar com raiva, e o problema não é com o senhor, imagine eu que estou sendo injustiçado, o Sr. Braz e D'Urso rasgaram a constituição ao não me garantirem a ampla defesa e o contraditório.
Minha raiva é bem maior que a sua, e fiz o texto sim sem as devidas correções.
Espero para o bem de seus alunos que V. Excia. não lecione Direito Cosntitucional...
a OAB precisa ser mais enérgica com aqueles que descumprem seu Estatuto, investigar a fundo essas denuncias e punir os responsáveis. A impunidade é o maior incentivo que se pode dar a condutas de advogados que ultrajam a classe e desempenham papel averso à administração da justiça.
O crime organizado realmente tem investido bastante na qualificação de seus "profissionais", digo, de seus membros.
Por outro lado, é necessário que se observe com atenção as rarríssimas e honrosas exceções de inocentes acusados injustamente.
www.reniolima.jur.adv.zip.net
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Senhor Dinamarco,
o senhor já defendeu tese de Doutorado para se intitular como tal?
Tenho realmente pena dos seus alunos, pois o senhor é preconceituoso e me julgou e condenou sem provas.
Não lhe responderei mais pois não me rebaixarei ao seu nível de preconceito.
Ps: Assim que provar minha inocência e for absolvido, receberei com muita civilidade suas desculpas.
Caro Supermanénanet,
Vamos parar com essa teoria "conspiratória" e deixar a "ignorância ou analfabetismo jurídico" de lado.
Não se trata de "punição antecipada", trata-se de "suspensão de natureza cautelar", perfeitamente admitida na legislação e na Constituição, quando presentes os requisitos aos quais já me referi.
O que não se pode é passar a mão na cabeça de quem comete infrações ético-disciplinares.
A Sociedade está cansada de impunidades e a OAB deve dar o exemplo.
Paremos com essa mania de quer justificar nossos erros pelos erros dos outros, ou de querer justificar uma ilegalidade com a impunidade da ilegalidade.
Um erro não justifica o outro.
Assim como a sociedade brasileira deve lutar para que os assaltantes dos cofres públicos sejam punidos, os advogados honestos não podem tolerar que suas imagens sejam manchadas por bandidos que abusam de suas prerrogativas profissionais para lesar clientes ou se aliar ao crime organizado.
Só vimos meia dúzia de manés, os quais devem fazer toda sorte de barbaridades no exercício de suas prerrogativas profissionais, bradar contra a Decisão tomada pelo TED.
A imensa maioria dos advogados está se pondo totalmente a favor da punição rigorosa de advogados que violam as normas ético-disciplinares.
Não estou me referindo a "A", "B" ou "C", mas a todos quantos violam seus deveres ético-disciplinares.
Aproveito a oportunidade para parabenizar o Professor Dinamarco por vir a esse debate fazer coro comigo na luta contra os violadores de normas ético-disciplionares, e tenho certeza que, se partirmos do exemplo dele, teremos futuros advogados que saberão exatamente que cumprir as normas "ético-disciplinares" é o único caminho para o enobrecimento da advocacia.
Parabéns Professor Dinamarco!!!!
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