O Movimento da Indignação à Ação, liderado pelo advogado Miguel Reale Júnior, apresenta, nesta terça-feira (20/6), ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, propostas para que as campanhas políticas sejam mais transparentes.
O grupo propõe que os candidatos prestem contas em audiências públicas e que informem ao eleitor a lista dos financiadores das campanhas. O movimento também defende a criação de um disque-denúncia nos Tribunais Regionais Eleitorais.
Leia a íntegra das propostas
PROPOSTAS DO MOVIMENTO “DA INDIGNAÇÃO À AÇÃO”, COM VISTAS A VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DE 2.006.
1 – Audiências públicas para a prestação de contas de candidatos majoritários, com amplo conhecimento e discussão.
2 – Realizar convênios entre a Justiça Eleitoral e os Tribunais de Contas dos Estados para que seus auditores e técnicos em contabilidade auxiliem no controle das contas de campanha. O mesmo, em nível federal entre o TSE e o TCU.
3 – Solicitar aos Conselhos de Contabilidade ajuda na efetivação do controle das contas de campanha, como já ocorre, por exemplo, em São Paulo.
4 – Os partidos políticos e os candidatos deverão tornar pública durante a campanha, em comunicação à Justiça Eleitoral, a lista de seus financiadores, para que o eleitor saiba em quem estará votando em face dos apoios financeiros recebidos.
5 – O TSE deve divulgar, pela televisão e pela internet, as principais figuras delituosas para inteirar a sociedade acerca do que é ilícito: a população deve saber de forma clara o que é proibido.
6 – Criar um disque-denúncia nos Tribunais Regionais Eleitorais; as denúncias deverão poder ser encaminhadas a entidades da sociedade civil, que se limitariam a repassá-las ao Tribunal Regional Eleitoral.
7 – Entidades, como OAB, deverão prestar assistência jurídica para orientar pessoas a formular representações ao Juízo Eleitoral acerca de infrações eleitorais. Assim presta-se orientação à população.
8 – Crédito suplementar para dotar de meios financeiros a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral, a fim de que tenham condições de promover fiscalização eficiente;
9 – Aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de lei que cria figuras penais e modifica as penas dos crimes eleitorais, pois não se refere ao processo eleitoral e pode ter eficácia nas eleições de 2.006. O projeto, por proposta da OAB de São Paulo, deve em pequena monta ser modificado, segundo sugestão de emendas a ser encaminhada aos deputados.
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