Joseph Georges Sleiman, acusado de integrar uma quadrilha de estelionatários que atuava em Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, entrou com pedido de liminar em Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para suspender a quebra de seu sigilo telefônico. O relator é o ministro Marco Aurélio.
Segundo investigações, a quadrilha causou prejuízos de cerca de R$ 300 mil a empresas que se interessavam em fazer um empréstimo e caíam no golpe. O grupo usava um site para simular as negociações e escritórios luxuosos para impressionar as vítimas.
No pedido, o advogado de defesa de Sleiman alega incompetência do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou a quebra do sigilo telefônico a pedido do Ministério Público Federal. A defesa argumenta que houve falta de fundamentação e motivação do STJ ao autorizar a quebra.
Segundo apurações da Polícia Civil de São Paulo, Sleiman é o mentor dos crimes, junto com uma advogada. A quebra do sigilo telefônico da advogada também foi autorizada pelo STJ.
HC 89.083
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