O prefeito de Coromandel (MG), Marcos de Siqueira Nacif, não conseguiu retirar seu nome da lista de inelegíveis encaminhada à Justiça Eleitoral. O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, pedido de Mandado de Segurança para o prefeito.
Marcos Nacif era candidato à reeleição à prefeitura quando suas contas, relativas à gestão entre 1989 a 1992, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União. Nesse período, o prefeito assinou convênio com o extinto Ministério da Ação Social para a construção de 75 unidades habitacionais. Nacif alegou que a meta não foi atingida por causa do término do seu mandato. Mesmo assim, o TCU julgou irregulares as contas do convênio.
O prefeito foi reeleito em 2001, quando concluiu as obras e apresentou defesa ao Tribunal de Contas, que aplicou multa de R$ 2 mil por julgar a demora na execução do convênio como ato antieconômico de gestão.
No Supremo, a defesa de Nacif alegou que, após a conclusão do convênio e o pagamento da multa, o TCU não poderia manter seu nome na lista de inegibilidade. Assim, o pedido de Mandado de Segurança solicitava a retirada do nome do prefeito da lista de inelegíveis do TCU, por deixá-lo sujeito à impugnação do registro de sua candidatura.
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, recordou que, ao indeferir a liminar, considerou que o nome do prefeito constava como candidato regularmente inscrito em 17 de outubro de 2004, objetivo da ação. O ministro ressaltou que, na jurisprudência do STF, consta que “compete à Justiça Eleitoral formular juízo de valor a respeito das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas”.
Gilmar Mendes concluiu que “não há como prosperar o pedido de Mandado de Segurança, diante da ausência de qualquer ilegalidade na decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Contas”. A ministra recém empossada, Carmem Lúcia, declarou-se impedida em razão de ter atuado na Justiça Eleitoral mineira.
MS 24.991
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