Os parlamentares das duas casas do Congresso Nacional que participaram da sessão legislativa extraordinária durante o período de 15 de dezembro de 2005 a 14 de fevereiro de 2006 devem ser indenizados por trabalhar no período. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que autorizou o pagamento da segunda parcela da indenização. Cabe recurso.
Questionado na Justiça, o pagamento foi vedado com base no decreto legislativo 1 de 19 de janeiro de 2006, que determinava o não-pagamento de parcela indenizatória. Em 14 de fevereiro de 2006 também foi aprovada pelo Congresso a Emenda Constitucional 50, que proibiu qualquer indenização aos parlamentares por convocação extraordinária.
O relator, desembargador federal Souza Prudente, entendeu que os parlamentares têm direito ao pagamento da denominada ajuda de custo naquele período porque, segundo ele, o decreto legislativo não tem força normativa para revogar texto expresso na Constituição Federal. Assim o recém-aprovado Decreto Legislativo 1/06 estava em desacordo com o texto constitucional então vigente à época e a situação só foi modificada com a promulgação da EC 50, momento em que os seus efeitos passaram a valer.
AI 2006.01.00.006425-6/DF
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