A Justiça gaúcha liberou a construção da Penitenciária Estadual de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. As obras foram barradas por uma liminar da desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, que suspendeu a assinatura do contrato entre o estado e a Palma Engenharia, vencedora da licitação.
A decisão de suspender a liminar foi tomada na sexta-feira (23/6) pelo 11º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ julgou o mérito do pedido de Mandado de Segurança onde a Home Engenharia alegou que a Palma Engenharia não cumpriu um dos itens do edital da licitação para as obras.
Segundo a Home, o dispositivo que não foi cumprido determinava que o envelope da proposta deveria “conter descrição clara dos produtos (marca, modelo, fabricante e demais características) e serviços oferecidos, bem como dos procedimentos a serem adotados e suas seqüências executivas, objetivando-se as especificações feitas”.
Por maioria de votos, o TJ entendeu que a Home Engenharia não tem direito líquido e certo ao indeferimento da proposta da empresa concorrente. Nas informações oferecidas pelo Rio Grande do Sul, o estado explicou que “o que está entre parênteses é meramente exemplificativo e não impositivo”.
Para a relatora, desembargadora Maria Isabel, “exigir, na proposta a indicação das marcas e dos fabricantes dos materiais, consoante livre escolha do licitante, afigura-se elemento irrelevante ao exame da sua regularidade”. Em seu voto, ela considerou que “seria excesso de formalismo desclassificar a empresa pelo descumprimento de exigência sem relevância para a fixação de um padrão de qualidade na obra pública”.
A desembargadora observou que, entre a proposta vitoriosa e a da Home Engenharia, a maior diferença não reside nos materiais a serem empregados, “mas na mão-de-obra”. Enquanto a impetrante fixou o custo dos materiais em R$ 6,5 milhões e da mão-de-obra em R$ 2,5 milhões, a vencedora estabeleceu em R$ 5,6 milhões e 1,1 milhão, respectivamente.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Marco Aurélio Heinz, Rejane Maria Dias de Castro Bins, Mara Larsen Chechi e Liselena Schifino Robles Ribeiro.
Votos vencidos
Três desembargadores votaram pela suspensão do contrato assinado entre o Rio Grande do Sul e a Palma Engenharia. São eles: Genaro José Baroni Borges, Carlos Eduardo Zietlow Duro e Francisco José Moesch.
“Os critérios na licitação hão de ser objetivos, fixados em lei, caso contrário caímos no atroz subjetivismo”, explicou o desembargador Genaro José Baroni Borges. Para ele, o edital, quando é publicado, contém o juízo da administração sobre o que é essencial.
Para o desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, a empresa considerada vencedora não atingiu os requisitos previstos no edital. “Para que se declare a proposta vencedora, tem de se verificar se todos preencheram os requisitos da licitação.” Frâncico José Moesch completou dizendo que a comissão licitante não pode casuisticamente deixar de aplicar um dos itens previstos na licitação.
Processo: 70015029705
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