O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou inconstitucional a Lei Estadual 4.047/02, da deputada Tania Rodrigues, que definia como pessoa idosa quem tem mais de 60 anos. Por unanimidade, acolhendo voto da desembargadora Valéria Maron, prevaleceu no TJ a tese de que só quem tem mais de 65 anos é da terceira idade.
A iniciativa da Assembléia Legislativa, prestes a completar quatro anos, vinha sendo questionada pela Federação das Empresas de Transporte do Estado do Rio. A entidade relutou sempre em dar ônibus de graça para os que têm mais de 60 anos. Tanto que uma liminar já garantia a entrega do cartão Riocard só para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
A desembargadora, em seu voto, destacou o artigo 245 da Constituição Estadual, que determina a gratuidade nos transportes coletivos justo para quem tem mais de 65 anos.

E quando o T.J. de S.P. vai parar de exigir para concursos à magistratura, o limite de 45 anos de idade?
É inconstitucional, imoral e antipática tal atitude.
Pelo atual caminhar da previdencia, esta idade deveria ser revista, afinal, com 65 anos, muitos não contribuiram para ter direito a aposentadoria integral, a não ser os nobres sanguessugas, mensaleiros e seus amigos.
Para muitos na faixa dos 40 anos atualmente, são necessarios meros 42 anos de contribuição no cenario atual declinante de empregos. Ai vemos a montadora mandando 6 mil para o olho da rua e o governo afirmando que criou milhoes de empregos. Vai entender.
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