A Lei Municipal 1.454/06, de Cruz Alta, Rio Grande do Sul, que implantou estacionamento rotativo, foi julgada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo prefeito. Ele sustentou que a Câmara de Vereadores invadiu a esfera de competência do Poder Executivo, modificando lei anterior (867/01), que instituiu a modalidade remunerada na chamada Zona Azul.
Para o relator, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, “a lei questionada, em sua integralidade, ao dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal e execução orçamentária, impondo sanções não previstas, efetivamente afronta o princípio da independência e harmonia entre os poderes”.
Processo: 70.014.856.470
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