Procurador quer extinção de ADI sobre expediente no RS

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, se manifestou pela extinção, sem julgamento do mérito, da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra os Atos 46/2004, 78/2004 e 44/2005, editados pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

As regras autorizaram a implantação, bem como a prorrogação de expediente exclusivamente interno nos cartórios judiciais, estatais ou privados, de todas as comarcas do estado, das 8h30 às 10h30 até 30 de junho de 2006.

A OAB alega inconstitucionalidade formal porque a matéria deveria ser tratada por lei ordinária e não por ato normativo. Sustenta ainda inconstitucionalidade do assunto tratado nos atos por limitarem o acesso à jurisdição.

Antonio Fernando explica que os atos impugnados foram editados para regulamentar o artigo 160, parágrafo único, letra ‘a’, do Código de Organização Judiciária do Estado (Lei 7.356/80). Por isso, não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade. O processo deve confrontar ato normativo que viole a Lei Maior, diz.

“A alegação de eventual vício a macular os atos questionados deve ser analisada sob o aspecto da legalidade, confrontando-os com o artigo da Lei 7.356/80, e não sob o da constitucionalidade”, conclui.

O parecer será analisado pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ADI no Supremo Tribunal Federal.

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