“Opinião pública, esta prostituta que puxa o juiz pela manga”. A frase acima é de Moro-Giaferri, grande advogado francês. Vemos que o STJ tornou-se refém desta prostituta, como nunca antes em sua história, ao reconduzir Suzane Richthofen à prisão.
Pergunta-se: entre a liberdade provisória ou relaxamento de prisão (não sei qual foi a figura técnica exata) e a prisão preventiva houve algum fato novo, que ensejasse, nos ditames da lei, a decretação desta? Não. Suzane simplesmente exerceu um direito de ampla defesa, na qual se encerra o direito de mentir e traçar estratégias com vista à natural e humana aspiração de liberdade, somente reprovado nos estados totalitários e autoritários.
No corolário da ampla defesa se encontra o sigilo das comunicações com o advogado, direito seu que foi vilmente violado pela hidra das comunicações, a Rede Globo, a qual, vendo o seu disparate naufragar, com o novo relaxamento de prisão, desmoralizada, não teve outro remédio senão continuar a carga, e eis aí que o STJ, no julgamento de mérito do HC, se inclina indignamente ante a opinião pública.
Logo no começo do episódio deu-se a mais curiosa figura já insculpida por um magistrado num processo penal, a saber, a expressão “panorama processual”, cujo conteúdo esotérico é algo a ser garantido, na opinião do magistrado, com a prisão preventiva. Sim, disse o magistrado que Suzane alterava o panorama processual. Até agora não consegui, como atualizador de uma enciclopédia jurídica, divisar qual é, dentro da sombra do enigma, o significado disto, salvo que é “eufemismo para coisa alguma”.
“Panorama processual alterado para justificar a prisão preventiva” é fórmula das mais sofismáticas, muito própria do nosso “direito judiciário” (aquele direito que não está em lugar algum nem nos andaimes da lógica, mas que irrompe como golpe mágico da cabeça dos juízes para a alicerçar até mesmo “a anti-matéria nos direitos reais”, se necessário for…e talvez muito mais, porque joga a ciência jurídica no buraco negro..).
Desafio o referido magistrado a definir o que é “panorama processual” vulnerável pelo exercício da livre expressão do réu quando externa a sua versão dos fatos, merecendo ser preservado desta vulneração com a prisão preventiva. A ConJur poderia entrevistar o magistrado para que ele nos defina o que é, com todo rigor que a ciência jurídica exige.
É claro, não faltam, nesse imbróglio, os incautos e as indumentárias de todos os tipos, com suas opiniões lastimáveis e lastimantes. Há desde aqueles com alguma formação jurídica que dão prova de não entenderem nada da ciência que estudaram, como aqueles “achistas de algibeira”, que coincidem com os primeiros na sua total falta de articulação de conceitos e pensamentos,o que os faz presa de verdadeira trapalhada. Confundem a defesa das instituições e do devido processo legal e as garantias a este inerentes com a defesa da prática delituosa, confundem a defesa do criminoso com a defesa do crime. Atacam advogados, condenariam não só o corpo, mas até alma do acusado, por muito pouco, apenas pelo que lêem nos jornais, etc., etc., etc..
Estas pessoas que assim fazem, muito rapidamente transformam-se quando por qualquer motivo o Estado desaba sobre elas..aí correrão para um advogado e se indignarão, se for o caso, se algum juiz mandar puxar-lhes o pescoço para dentro de uma cela sem o respeito por seus direitos e recordar-se-ão do valor do devido processo legal. Sim, na posição de réu ou investigado, até os Prudentes e os Santos tornam-se entusiásticos legalistas que clamam por qualquer brecha na legislação que os salve de uma cadeia brasileira, e fogem como o diabo da cruz se encontram um advogado moralista que lhes recusa a mentira em sua defesa. Hipocrisia tem hora, senhores, e esta hora começa às 20:30, quando passa o “Jornal Nacional.”
O pior de tudo é que os jurados já foram, com todo este estardalhaço midiático, viciados, mergulhando o julgamento numa pantomima de cartas marcadas, a configurar nítida nulidade. Só o tempo e o silêncio restaurariam a justiça de um julgamento como este, depois da insanidade processual e populista que se armou nele ou em torno dele. Nos faz recordar muito o espetáculo público que eram as execuções nos séculos passados.
Por falar em séculos passados, recordemos que durante a Inquisição concebia-se que o juiz desempenhava uma luta contra o diabo, pois o réu nada mais era que um possuído por Satanás. Não obstante, assim mesmo, determinava o regulamento do Regimento do Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal: “Quando o Procurador eleito pelo réu quiser estar com ele para o instruir e informar sobre a defesa da sua causa, será prontamente conduzido por qualquer Oficial do Santo Ofício ao lugar onde o réu se acha e aí os deixará a ambos em liberdade o mesmo oficial, pondo-se em distância tal que não possa ouvi-los; e, acabada a prática, acompanhará o dito Procurador até a porta por onde entrou; e o mesmo se observará em todas as mais ocasiões que os Procuradores quiserem ter práticas com os réus sobre os pontos e artigos de sua defesa” (título 6º, nº 3, do Regimento de 1774).
Aqui no Brasil do século XXI ainda não chegamos, todavia, a tal evolução jurídica que a Inquisição tinha em Portugal, pois, os juízes: a) determinam a escuta telefônica ou violação de correspondência entre cliente e advogado por e-mail para decretar a prisão; b) permitem que se invadam escritórios; c) decretam a prisão preventiva com base em fato que constitui violação das prerrogativas de advogados por uma emissora televisiva. Enfim, Satanás, vulgo Diabo, na Inquisição tinha seu direito de defesa mais respeitado do que o acusado no processo penal brasileiro.
Opinião fundamentada e autorizada pelo descortínio intelectual como demonstra o ilustre advogado, ainda que se possa dele divergir. É disso que o país está precisando: gente intelectualmente articulada como o demonstra o articulista. Acrescentaria, apenas como contribuição, que a questão não se restrine ao poder judiciário, mas a nossa contemporaneidade cultural que jogou no lixo os verdadeiros princípios de Estado Democrático de Direito. Todos! Meus cumprimentos.
Nos idos do terceiro quartil do século XIX, a opinião pública levou à forca Antônio da Mota Coqueiro, um fazendeiro fluminense (v. a obra: “A Fera de Macabu”, de Carlos Marchi). Logo após a execução descobriu-se que era inocente. A mídia, à época restrita à imprensa escrita, calou-se, refugiando-se sob o pálio de outras matérias para não assumir nem ser acusada de responsável pela injustiça decorrente do estardalhaço midiático que promoveu durante todo o processo que culminou com a execução no cadafalso.
Por isso que em nenhum julgamento, máxime em matéria penal, pode tomar-se a opinião pública, formada a partir do que se lê nos jornais, revistas, ou do que se escuta nas rádios ou assiste na televisão, como algo relevante.
O ilustre articulista, jurista de estofo, tem toda razão. Aliás eu mesmo já venho preconizando isso há tempos: nenhum júri da atualidade está imune da influência desse estardalhaço que a mídia, notadamente a TV Globo, vem conferindo ao caso de Suzane. Por isso qualquer conselho de sentença não poderá caracterizar-se por aquela imparcialidade necessária ao julgamento da questão. E como a Justiça não pode manifestar-se em um corpo de jurados parcial, o júri deverá ser anulado.
Só há um meio de corrigir isso: é deixar o tempo passar, o caso cair no esquecimento, a mídia eleger outras matérias para saciar seu furor sensacionalista, mas, principalmente, demonstrar à mídia o desserviço que presta à sociedade ao conferir, aos casos que noticia, publicidade propagandística incompossível com as questões de direito. Desserviço sim, pois enquanto não se puder formar um júri razoavelmente isento, escoimado da influência da mídia, o caso não deverá ser julgado e disso pode resultar a prescrição. Ora, ninguém quer a prescrição. Todos desejam ver o caso julgado. Mas não sob essa pressão da mídia, que transforma a Justiça em tribunal de exceção.
Os casos podem e devem ser noticiados, mas só isso. Não há necessidade de sensacionalismo nem da divulgação de reclamos por “justiça” que na verdade não passam de conclamações eufêmicas para embuçar o desejo de vingança, a vingança da sociedade, dos entes queridos da vítima etc. O Estado-juiz não é um instrumento da vindita. É um servo da Justiça!! E como são coisas totalmente distintas, o juiz deve ser estrênuo bastante para, mantendo o seu recato, não ceder às pressões que visam a tornar-lhe um marionete da sociedade vingativa, o algoz que aparece enquanto a sociedade se isenta de responsabilidade escondendo-se na difusão da “opinião pública”, essa prostituta que puxa o juiz pela manga.
(a) Sérgio Niemeyer
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Infelizmente, a justiça foi substituida pelo Torquemada (torre queimada) tupiniquim que é a Rede Globo, que denuncia, instrui o processo, julga e condena ou absolve. O Savonarola de hoje, aqui em Pindorama, é a Veja. Ambos, Veja e Globo, não dão oportunidade de defesa ao "marranos" escolhidos, inocentes ou não.
Por outro lado, certos operadores do direito, têm culpa no cartório na medida que incentivam o julgamento-espetáculo, inclusive, passando informações aos jornalistas para ficar bem com a tal da "opinião pública".
Finalmente, nem sempre a "opinião pública" é ruim, pois por vezes, lembrem-se de Collor, ela representa a média de erros e acertos, que indicam um caminho, quando outros não se apresentam.
Bárbarie: ré confessa de homicídio duplamente qualificado está presa. Estado de Direito: tinha que estar perambulando pelas ruas, tomando sol e curtindo o que "restou" de sua família. Isso se ela não resolver matá-los os demais integrantes. Parabéns pela iluminação jurídica que o articulista nos traz. Realmente, como disse outro leitor comentarista, é disso que nos estamos precisando, mesmo porque todo mundo sabe: o Estado Brasileiro tem prendido muita gente. Melhor mesmo é que dê uma folga. Todos os criminosos perigosos estão atrás das grades e o melhor, incapacitados de agir..como bem mostrou o episódio do PCC em São Paulo. Aliás, aquilo deve ter sido armação da Globo e da Veja...só pode...
E ainda tem deputado federal querendo legalizar a zona onde se acha o meretrício. Parabéns ao Dr. Félix pelo artigo. Aguardo notícias do STF sobre esse caso. Acredito, lá naquelas alturas, o veredito será outro... e os advogados da moça são ávidos por justiça. Eles chegarão lá.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo
infelizmente, tem cidadão que só entende o tal do "devido processo legal", o contraditório e o esgotamento de todos os recursos possíveis, quando estão debaixo das garras do Leviatã. Aí lembra de advogado, da família, chora, implora, oferece dinheiro para a polícia, enfim, faz qualquer negócio para escapar dos "spa's" do estado.
Proponho a esses gozadores do estado de direito que passem um dia, um dia só, numa carceragem, para ver o que é bom para a arrogância infantil. E não me venham dizer que andam na linha e que nunca estarão nessa situação, pois poderá ser um irmão, um filho, filha, etc, senão o próprio, pois para certas "otoridades" você é culpado até que prove o contrário.
Quero me associar aos comentários dos srs Felix Soibelman, Armando do Prado e o sr Rossi Vieira.
Infelizmente tem cidadão que ignora a distinção elementar entre pessoa honesta e criminoso e que só vão entender quando aí for muito tarde, quando o criminoso - favorecido por todas as brechas legais, lépido caminhando pelas ruas - calar-lhe a voz mediante um tiro estúpido dado em na testa daquela. aí, creio, será tarde para protestar contra a "sociedade" que premia criminosos e pune os trabalhadores honestos. Volto a repetir: estamos falando de ré confessa de duplo homicídio qualificado. Se esta não é circunstância digna de consideração, então nada é. E viva o mundo em que os "doutos" estão aboletados. O mundo de suas abstrações jurídicas. Ignorar tão flagrantemente distinções óbvias é a mais grave das alienações.
Em contraste com a brilhante análise do dr. Félix Soibelman, sobre o poder da mídia na dicção do direito, alguns comentaristas parecem estar tão compenetrados com as lições de direito de alguns de seus professores (Boris Casoy, Afanásio, Datena e outros), que não conseguem identificar o ponto fulcral do tema. A questão é: é lícito ao aplicador do direito, para negar um direito individual e satisfazer a mídia, invocar um fundamento inexistente na lei ? Os cidadãos (todos, não apenas aquela infeliz parricida) estarão seguros num estado que se guia pela "opinião pública" e não pela lei ? A propósito, acho ter logrado desvendar o significado de "panorama processual". De acordo com o Dicionário Ilustrado Larousse, "panorama" significa "grande pintura circular, que dá a ilusão de realidade através de efeitos de perspectiva e de ilusão de ótica". Por conseguinte, "panorama processual" é a ilusão de ótica transportada ao processo. Quer-se fazer ver aquilo que não é realidade, mas ilusão. Portanto, aos tupiniquins deste pobre Brasil: o artigo não defende a ré, mas princípios gerais de direito, num Estado Democrático de Direito (?).
Muito boa colocação faz o articulista.
Como vivemos na País da chuteiras, vou fazer uma comparação: CONCORDANDO em letras, pontos e vírgulas com om Dr. Soilbelman. O nosso Estado de Direito está na marca do penálti.
Cumprimentos ao Dr. Félix, por seu bem lançado artigo.
Que seja feita Justiça pelo Tribunal do Júri, e só será feita se os juízes de fato (os membros do Júri) não estiverem com seus espíritos envenenados.
Só devem considerar os documentos que constam do processo, sem nada omitir, nem acrescentar.
Reportagem não é documento.
O Dr. Félix precisa passar uns dias aqui em BsB, fazendo palestras nas faculdades e em alguns Tribunais Superiores. É que atualmente a jurisprudência dos Tribunais Superiores e até do STF, em alguns casos, mudaram a Regra Constitucional e hoje o Cidadão é Culpado, antecipadamente, até que se prove o contrário, lamentávelmente. Parabéns ao autor do Artigo pela aula.
Excelente artigo. Para que existirá Poder Judiciário, se a pessoa for condenada por antecipação pela mídia, e o Judiciário a ela se subordinar? A atitude da mídia é menos lamentável do que a atitude dos Tribunais, quando subordinam-se às pressões da mídia. No meu ponto de vista, o STJ vem deixando muito a desejar na área penal, prova disto é a enorme quantidade de habeas corpus que o STF concede em detrimento dos entendimentos do STJ. É claro que um leigo possui grande dificuldade em compreender o princípio da ampla defesa, pois lhe é mais fácil absorver a informação preconceituosa da mídia. O que se lamenta, é quando vemos membros do Judiciário sucumbirem à força da mídia. Feliz foi o Ministro Cezar Peluso, em recente entrevista onde declarou que não está nem um pouco preocupado em agradar a mídia, e sim em aplicar a lei. Que suas palavras sirvam de exemplo a todos os magistrados.
Opinião pública, nesse caso, coincide com a opinião do povo, do qual emana ou deveria emanar todo o poder do Estado democrático, embora no Brasil não se vote em juízes. De acordo com o senso de justiça desse povo, uma imputável que mata os pais, confessa e é incriminada por outras provas, deve permanecer presa desde logo. Isso é de um bom senso elementar. Trata-se de antecipação de execução de pena? Se há justiça, tanto melhor que seja assim!
É curiosa nossa organização processual-judiciária elitista e tecnocrática. Confisca do povo a administração da justiça, repudia o sentimento popular e não admite censura.
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