Pimenta Neves é condenado a 19 anos de prisão

O jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves foi condenado a 19 anos, 2 meses e 12 dias de prisão em regime integralmente fechado pelo assassinato da ex-namorada e ex-subordinada Sandra Gomide. O crime ocorreu em 20 de agosto de 2000, na cidade de Ibiúna, interior de São Paulo. Pimenta estava transtornado com o fim do relacionamento.

Pimenta Neves foi condenado pelo Tribunal do Juri de Ibiúna por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe, sem oferecer chance de defesa à vítima. Ele deve recorrer e aguardar o recurso em liberdade.

O julgamento no Fórum Criminal de Ibiúna durou três dias. Oito testemunhas foram ouvidas — duas de acusação, duas convocadas pelo juiz e quatro de defesa. Durante o julgamento, o objetivo da defesa, representada pela advogada Ilana Müller, era mostrar um profissional reconhecido, porém abalado por crime emocional. Já a acusação mostrou que o crime foi premeditado e que ele ficou deprimido depois do crime, e não meses antes como sustentava a defesa.

Por uma questão técnica, o resultado do júri do jornalista pode ser cancelado. Isso porque consta nos autos que a sentença de pronúncia de Pimenta Neves não transitou em julgado. Assim, o julgamento do jornalista não poderia sequer ter começado. O juiz responsável, contudo, recebeu o libelo acusatório e mandou dar andamento no processo.

Há também suspeita de parcialidade do conselho de jurados, o que poderia justificar o desaforamento do processo. Além disso, uma das principais testemunhas do processo, a mulher do jornalista, Carole Pimenta Neves, que mora nos Estados Unidos, não foi ouvida. Se for entendido que o depoimento dela era essencial para o desfecho do caso, a decisão do júri pode ser reformada.

Um eventual decreto de prisão de Pimenta Neves não resistiria a um pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Isso porque, de acordo com a jurisprudência da Corte, se o réu é primário e não há perigo de fuga, ele tem o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade

Histórico

Dez dias depois do crime, a juíza Eduarda Maria Corrêa, da 1ª Vara Criminal de Ibiúna, decretou a prisão de Pimenta Neves. A decisão da juíza se deu depois da análise que constataram que Pimenta Neves não apresentava problemas psiquiátricos.

No dia 23 de março de 2001, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concede Habeas Corpus revogando a prisão preventiva do jornalista, assassino confesso de Sandra Gomide.

Uma série de recursos foram ajuizados pela defesa do jornalista, representada pela advogada Ilana Muller, para tentar suspender o julgamento. A advogada insistia em pedir que fosse ouvida no processo a mulher do jornalista, Carole Pimenta Neves, que mora nos Estados Unidos. A intenção era provar com o depoimento de Carole que Pimenta Neves não é um homem violento e que só matou a ex-namorada movido por forte emoção, o que descaracterizaria a qualificação de crime por motivo torpe. Em primeira instância, os pedidos de oitiva foram negados.

A defesa do jornalista apelou da sentença de pronúncia ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A segunda instância negou o recurso. Veio, assim, o pedido da defesa para que o Recurso Especial chegasse ao Superior Tribunal de Justiça e para que o Recurso Extraordinário fosse submetido ao Supremo Tribunal Federal.

O TJ não admitiu nenhum dos pedidos. Contra essa decisão, a defesa entrou com Agravo de Instrumento no Superior Tribunal e no Supremo. Como o agravo não suspende o andamento da ação, o processo principal foi encaminhado para o fórum de Ibiúna, que marcou a data do Júri.

Foi aí que a defesa do jornalista ingressou com Medida Cautelar no STJ. O ministro Quaglia Barbosa, no dia 15 de março, deferiu o pedido, e suspendeu o Júri até que tomasse nova decisão. No mesmo dia, Barbosa julgou um Agravo e não afastou da acusação o motivo torpe (por ciúme) para o assassinato de Sandra Gomide.

No mês de abril, O ministro Hélio Quaglia Barbosa, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a liminar que suspendia o Júri do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves. O ministro acolheu um agravo apresentado pela acusação.

Depois, um pedido de Habeas Corpus no Supremo e um Agravo Regimental em Agravo de Instrumento no STJ, julgados na véspera da data do julgamento de Pimenta Neves, confirmaram o júri.

Roland Freisler disse:
05 de maio de 2006 às 17:19

Parece que ele vai poder aguardar o julgamento em liberdade. Bem, pelo andar da carruagem, é quase certo que não será preso nunca. Bem, essa é a justiça dos que têm dinheiro. Se o pai da vítima realmente querer justiça, ele terá que fazer como a mãe daquele menino violentado: liquidar o vagabundo. Ela não ficou um dia presa e não haverá juri no mundo para condená-la. E, se o pai da vítima fizer a mesma coisa (que no meu entender deveria tê-la feita há muito tempo), creio que também não haverá juri para condená-lo. Só agindo assim para haver reforma na esdrúxula legislação penal, onde somente os bandidos endinheirados levam a melhor.

Guilherme G. Pícolo disse:
05 de maio de 2006 às 18:20

Grande coisa! Demorou mais de 5 anos para ele ser condenado em primeira instância. Quanto tempo será que demora o trânsito em julgado? Considerando que ele está para completar 70 anos, duvido que ele cumpra a pena!

Raul Haidar disse:
05 de maio de 2006 às 18:28

Cuidado colegas! Não podemos retornar à idade da pedra! Vejam o artigo 286 do Código Penal. Todos estamos cansados da impunidade e solidários com a família da vítima. Mas a seguir nesse ritmo, em breve nos transformaremos todos em criminosos. Nossa justiça é falha, é lenta, mas isso não nos autoriza a tomá-la em nossas mãos. A justa indignação dos bons não exclui a racionalidade e o respeito aos limites da legalidade.

Raul Haidar disse:
05 de maio de 2006 às 18:32

Roland Freisler era um juiz nazista. Pensei que estivesse morto!

Guilherme G. Pícolo disse:
05 de maio de 2006 às 18:36

Caro Raul,

Ninguém quer um Justiça penal medieval, longe disso. O problema é que o Judiciário está falido e a sua ineficiência e lentidão chegou a um ponto tão crítico, que inviabiliza a aplicação do próprio espírito da lei que defende.

JCláudio disse:
05 de maio de 2006 às 19:48

Realmente não queremos uma volta à idade da pedra. Mas a coisa está ficando cada vez mais insustentável, mata-se, rouba-se e nada acontece. A Lei a toda hora é rasgada e ninguém faz nada. Da cabeça de um juiz e de uma bunda de um neném, nunca se sabe o que vai sair.

Roland Freisler disse:
05 de maio de 2006 às 19:51

Meu caro Haidar, é fácil opinar e defender a ordem jurídica quando é com os outros....imagina se fosse uma filha ou um outro ente querido seu. Vc iria pensar como eu.Olhe o noticiário Terra e veja como estão se sentindo os familiares da vítima: palhaços.

Comentarista disse:
05 de maio de 2006 às 19:53

Caro Dr. Raul Haidar (Tributária),

Com a devida vênia, creio que a sua advertência não seja realmente necessária...

Explico!

Ver leigos opinando e esbravejando com argumentos típicos dos sofistas em sites jurídicos é até tolerável, mas quando ditos "profissionais do direito" opinam como leigos, mesmo tendo conhecimento de que o juiz prolatou a sentença de Pimenta Neves nada mais fez que cumprir a lei e Acórdão do STF que lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade (quanto da revogação de sua prisão preventiva em 2001), é algo que realmente não vale a pena comentar.

Pior ainda é ver alguns outros "profissionais do direito" insinuando que o pai da vítima poderia fazer "justiça" com as próprias mãos...

Isso demonstra que a nossa republiqueta das bananas pouco mudou com relação à Roma antiga; e, se houve alguma mudança, parece ter sido para pior, infelizmente.

Por essas e outras, creio que o último relatório da ONU a respeito do desenvolvimento do Brasil (dando conta de que o nosso país demoraria quase três séculos para se equiparar ao primeiro mundo) esteja equivocado. É que, salvo melhor juízo e deixando de lado o discurso barato de que somos o "país do futuro", talvez precisemos de bem mais que isso (trezentos anos) para alançarmos o tão invejado "primeiro mundo"...

Creio também que os europeus, os estadunidenses e os asiátios não estejam tão equivocados quando simplesmente nos escarnecem lá fora, tratando-nos como povo bárbaro e menos confiáveis que seus animais de estimação (na primeira vez que viajei ao exterior, fiquei chocado com a descriminação e a má imagem que fazem dos brasileiros lá fora; mas, depois de algumas outras viagens, me acostumei com o tratamento recebido e hoje creio que - dadas as circunstâncias - somos até bem tratados pelos gringos...).

Por tudo isso é que, além da vergonha de ser brasileiro, creio que o caminho mais fácil para chegarmos ao primeiro mundo continua o mesmo, ou seja, a distância entre nossas casas e o aeroporto internacional mais próximo.

Essa é, data vênia, a minha opinião.

Um grande abraço.

Raul Haidar disse:
05 de maio de 2006 às 19:53

Carone: Você tem razão. Mas precisamos fazer algo para mudar esse quadro. Para começar; proibir que juizes sejam professores ou conferencistas. Alguns passam mais tempo dando aulas, fazendo palestras, indo a congressos e dando entrevistas do que julgando processos. Devem ser punidos (com multas) os que não cumprem prazos. Precisamos também aparelhar o judiciário melhor, cortando mordomias, mas aplicando todas as custas arrecadadas na melhoria do Judiciário. O Executivo do Brasil, em todos os níveis, não quer um Judiciário forte, pois bandidos não gostam de juizes. Quanto ao legislativo, precisamos votar melhor. Quando o povo elege picaretas não pode exigir boas leis. E sabemos que a única coisa que pode mudar esse quadro é a educação de qualidade, que deve começar no ensino básico. Mas, com professores morando em favelas... É Carone, como já disse a canção popular: "a coisa aqui tá preta..."

Raul Haidar disse:
05 de maio de 2006 às 19:57

Caro Comentarista: Agradeço sua menção à Roma antiga! Lembrou-me de um compromisso urgente e inadiável: hoje é sexta-feira e tenho que ir ao bar Confraria, onde um "cachorro engarrafado" está à minha espera. Falamos tanto em crimes, que me sinto no dever de sacrificar um escocês! Boa noite!

Comentarista disse:
05 de maio de 2006 às 20:06

Caro Dr. Raul Haidar (Tributária),

Mesmo preferindo uma boa cachaça mineira (de preferência uma Havana ou Anísio Santiago), devo confessar que um escocês é uma ótima idéia.

Boa noite...e health!

Comentarista disse:
05 de maio de 2006 às 20:18

Caro Superzémanénanet, né! (Advogado Sócio de Escritório),

Parabéns pelo seu comentário, pois demonstra o que certamente ocorrerá no caso ora discutido.

Mas tenho uma indagação interessante para lhe fazer:

Após a lei dos crimes hediondos entrar em vigo (classificando como hediondo o homicídio qualificado), quantas vezes você viu alguém cometer o tipo penal previsto no caput do artigo 121 (homicídio simples)?

E algo interessantíssimo, pois o homicídio simples simplesmente "desapareceu"!

Basta haver um homicídio para que a Autoridade Policial prenda o acusado e o "tipifique" como qualificado (normalmente por motivo fútil), sendo que, via de regra, o Ilustre representante do MP normalmente mantenha tal "tipificação" em sua denúncia.

Isto é incrível, pois - na prática - acabaram com o homicídio simples pelo simples fato dele não ser considerado hediondo...

Essa é, data vênia, a minha opinião.

Um grande abraço.

olhovivo disse:
05 de maio de 2006 às 21:09

Na minha modesta opinião, talvez o brocardo "jurídico" mais utilizado na atualidade seja o famoso "pimenta nos olhos (ou no traseiro) dos outros é refresco". O jornalista Pimenta, ou o jornal que dirigia, na certa muitas vezes criticou a lentidão do Judiciário e a impunidade. Agora, usa de todos os recursos para procrastinar a possível punição. Procuradores e promotores também criticam a impunidade, mas quando são acionados utilizam todos os recursos possíveis para procrastinar e fazer prescreverem as punições. Veja-se o caso do procurador Luiz Francisco, que teve contra si várias representações e medidas propostas pela vítima Eduardo Jorge. Algumas prescreveram e outras sabe-se lá quando serão decididas. Ou seja, quando o beneficiado é terceiro, critica-se. Quando é em defesa de si próprio, o mesmo direito é ferrenhamente utilizado. Faz parte da natureza.

Comentarista disse:
05 de maio de 2006 às 21:43

Aos sofistas de plantão, uma indagação para reflexão:

E se o Pimenta Neves fosse seu pai ou seu irmão, mereceria a lei de talião?

Com a palavra, os defensores da lei de talião (desde que aplicadas aos que não sejam seus entes queridos, é claro!), pois pimenta nos olhos dos outros é refresco!

Zito disse:
05 de maio de 2006 às 22:30

Lamentavelmente, estamos nos tornando o País da impunidade. Crimes sendo praticados por qualquer ser humano e não é condenado. Políticos corruptos sendo absolvidos p/ parlamentares, Justiça só para pobres, e o Executivos não cumprindo a Constituição Federal e a MAORIA SOFRENDO.

Walter Gonçalves disse:
05 de maio de 2006 às 23:42

Superzémanénanet, né está correto em sua análise, penso eu.

O que não está correto, penso eu, é a justificativa do magistrado em conceder liberdade ao Sr. Pimenta enquanto recorre, sobre o argumento de que não pode desobedecer o STF e STJ, Ora senhores! data venia, onde está o livre convecimento do Magistrado, será que mudou para Brasília?

Está na hora da AMB reagir com firmeza estas manifestações pouco construtivas e inseguras do Magistrado da causa em comento.

As vezes tenho dúvidas se três anos de atividade jurídica seriam suficientes para operar o direito como Magistrado.

Penso que alguns deveriam procurar ajuda psicológica para o tratamento da insegurança, sem essa de de atividade jurídica.

JPLima disse:
05 de maio de 2006 às 23:52

Classificar criminosos iguais ao Jornalista Pimenta Neves, como "bandido contumaz" é uma ignorância jurídica do Cód. Penal brasileiro. Realmente, crimes como este merecem uma legislação diferenciada. Claro que não me refiro ao fato tipificado em si, mas elementos anteriores ao fato que de certa forma contribuem para que uma pessoa naquelas condições pratique ato de determinada natureza. Note-se que em nenhum momento estas pessoas apresentam risco a Sociedade, se não a sua própria consciência, que por si só já é uma condenação. Precisamos, como STF em alguns processos tem feito, evoluir no campo da Legislação Penal.

Neli disse:
06 de maio de 2006 às 01:23

Sendo estudiosa do Direito Penal(na teoria),eu digo: se alguém matar um gambá(animal),ficará preso,sem direito à liberdade,se alguém matar um gambá(ser humano-torcedor do Corinthians),mesmo sendo condenado a mais de quinze anos,poderá sair em liberdade.
A vida humana nada vale nesse nosso triste ,decadente,País.
Liberdade aos irmãos Cravinhos e à Suzana Ritchitofen...nada difere os homicídios que cometeu esse do senhor julgado hoje...os três homicídios foram hediondos,impossibilitaram ,covardemente, a defesa das vitimas...mas os três,notadamente a menina,já "foram julgados e condenados pela mídia",ao passo que esse senhor recebeu o silêncio obsequioso de seus colegas aos longos dos anos.
Ademais,por fim: a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não tem o condão de revogar a lei no País e nem é vinculante para os magistrados de primeiro grau....

Expectador disse:
06 de maio de 2006 às 01:24

É bom que se recorde que uma das qualificadoras é a do motivo TORPE (e não fútil), pelo que o sentimento do macho contrariado pela perda da propriedade ou posse da fêmea é perfeitamente a isso equiparado. E a outra qualificadora, de tão evidente, nem seria de ser aqui comentada. O só fato de se tratar de "crime passional" e de ter havido ameaças ou desavenças anteriores não implica no afastamento da causa de aumento (que foi confundida com a da surpresa), já que um tiro pela costas e outro à queima-roupa AINDA representam emprego de recurso que impede ou (pelo menos!) dioficulta a defesa da vítima. Ou se espera que a vítima tenha que ficar o tempo todo de frente para aquele que ameaça agredí-la? É lamentável como as coisas são deturpadas ... A pena parece realmente elevada. Eu não esperava que ultrapassasse 14 anos. Quanto à possibilidade de o réu aguardar em liberdade o recurso de apelação, perfeita a sentença. Ele estava solto antes e, ao que parece, não deu motivos para a sua prisão cautelar. Não importa se ele tem 68 ou 30 anos, já que a execução da condenação não pode, à evidência, ser antecipada em razão da idade do réu. Por fim, a prescrição da pretensão punitiva dar-se-á em 20 anos (máxima prevista), não sendo caso de redução pela metade, já que o condenado não tinha ainda 70 anos na data da sentença (CP, art. 115).

Expectador disse:
06 de maio de 2006 às 01:31

Só para complementar minha manifestação anterior: quem conhece o funcionamento os tribunais do júri do país, sabe perfeitamente que todos os dias a condenados é concedida a faculdade de apelar em liberdade, independentemente de serem ricos, remediados ou pobres. É a regra. Mas, quando isso é deferido a alguém de posses, a imprensa leiga cai de pau e, lamentavelmente, operadores do Direito concordam ...

hammer eduardo disse:
06 de maio de 2006 às 11:54

O gran-circo Brasil agradece a preferencia do grande publico e anuncia as suas proximas atrações neste verdadeiro teatro do absurdo.
Dentro de um quadro de cobrança de coerencias , aproveito para iniciar uma campanha de cunho nacional pleiteando a libertação imediata de outros "incompreendidos sociais" como o Marcola, o Fernandinho Beira Mar , o Hildebrando Pascoal e outros menos votados, afinal se feras perigosas como o pimenta neves tem o direito de recorrer em liberdade , a coerencia pede que se aplique o beneficio de uma maneira mais abrangente aos demais. Ate aquele cara que "se diz cantor" ( belo - o comprador compulsivo de AR-15 s) vai gozar de beneficio.
Depois querem condenar aquela Mãe desesperada que matou o estuprador de seu Filho menor de idade ou como disse com grande propriedade aqui nesta coluna , quem mata um simples Gambá ou tem a coragem de criar um Papagaio não anilhado pela firma "Ibama S.A". Esta é a nossa asquerosa realidade que so alimenta os chicaneiros de plantão que se alimentam de umas moedas faceis e nunca da verdade definitiva. Concordo que nem podem falar mal do Juiz que deu o beneficio ao abjeto ex-jornalista pois estava tudo "dentro dos conformes" como diz a sabia População. O vergonhoso é a velocidade digna do carro do Rubinho Barrichelo em se tentar modificações no Codigo que evitem situações bizarras como essa. É uma vergonha como diz o Boris Casoy. De Gaulle nunca esteve tão certo!

Octavio Motta disse:
06 de maio de 2006 às 14:20

Superzémanénanet, se latrocidas foram condenados a 10 ou 15 anos, isso é uma falha absurda do nosso sistema jurídico.

Mesma a pena de 19 anos, para evitar o recurso automático das penas acima de 20, é algo alheio ao bom direito.

Para latrocidas, a pena deveria ser, como é em alguns estados dos EUA, "25-to-life", simples assim.

Quanto ao caso em voga, sua apologia de que uma pessoa de coração partido possa encher de balas o objeto de "afeto" é abjeta.

Nem homem nem mulher tem esse direito de lavar a honra com sangue. E pessoas de bem não ficam fantasiando e matar as outras. Se você passa seus dias pensando em cometer assassinato, como você mesmo relatou, saiba que isso é anormal, e procura ajuda psiquiátrica. É o que o Pimenta Neves deveria ter feito, ao invés de se tornar um assassino.

Felizmente, só pode escapar da falha leis do homens. Mas irá ter que arcar com a responsabilidade pelo seus autos, mesmo que morra sem ficar preso um dia.

Ao Sr. Raidar, concordo que os profissionais de direito devam ser contra as pessoas tomarem as justiças pelas próprias mãos.

Por outro lado, devemos ao menos reconhecer que a impunidade e a revolta são sentimentos que, no mínimo, mitigam qualquer ato do gênero. O que é absolutamente componente da tragédia que é o direito no Brasil.

alencar disse:
06 de maio de 2006 às 20:35

Nossa sociedade é muito confusa. Diz que cadeia é para pobre, não para rico. Entretanto, no caso em comento, a pena do réu foi dosada acima daquilo que seria aplicável em um julgamento corriqueiro; como esses que acontecem dia-a-dia nos tribunais de nosso país e querem mais. Tecnicamente, a pena deveria situar-se entre 8 e 12 anos. Resumo da ópera: o réu foi condenado em pena superior por ser pessoa notória na sociedade. Agora, se o TJ reduzir (adequar) a pena, dirão: "reduziram porque é rico, tem dinheiro e pode pagar bons advogados".

Dr. Raimundo Hermes Barbosa disse:
07 de maio de 2006 às 14:27

Entendo que se o reu repsondeu o processo em liberdade, a decisão o magistrado em permitir o apelo deste em liberdade, foi acertada. Mesmo porque não existe sentença definitiva, ou seja: com trânsito em julgado. Raimundo Hermes Barbosa

Guilherme G. Pícolo disse:
07 de maio de 2006 às 21:27

Aqui, é o único país em que o "due process of law" dura 39 anos. Vide link:

http://www.estadao.com.br/ultimas/cidades/noticias/2006/mai/07/108.htm

Permitir a liberdade do preso antes do trânsito em julgado, em qualquer lugar do mundo, é certeza de um Estado democrático funcionando. Aqui, por causa do mastodonte manco do Judiciário, é justamente o contrário.

Dijalma Lacerda disse:
08 de maio de 2006 às 11:52

Dijalma Lacerda.

Não há como não concordar com Carone (jornalista). O mal de tudo é a malsinada morosidade do Judiciário. Agora, não podemos homenagear tal morosidade com decisões contra-legem, como a que algumas pessoas queriam, no sentido de se mandar o réu para a cadeia antes do trânsito em julgado da sentença. Ora, fizesse isto nas circunstâncias dos autos, e o Juiz estaria dizendo a todos que nada entende de Direito, já que estaria negando a própria Constituição Federal consagratória do princípio da presunção de inocência.
Nas circunstâncias, em que pese o crepitar das paixões, a decisão foi acertada .

Dijalma Lacerda.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.