A universidade paga deve ressarcir seus alunos por aulas cobradas e não dadas. O entendimento, unânime, é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou recurso da Unisul —Universidade do Sul de Santa Catarina contra a aluna Milena Volpato Pizzolatti. Cabe recurso.
O relator do recurso, desembargador Vanderlei Romer, afirmou que restou claro o não cumprimento do contrato pela universidade. Assim, determinou o ressarcimento em dobro do valor pago, aproximadamente R$ 11 mil.
Segundo os autos, a estudante alegou ter pagago pela disciplina, que não foi dada, de estágio supervisionado do curso de farmácia, entre os meses de julho e dezembro de 2003.
A.C. 2006.006120-2
Certíssimos os desembargadores de Sta. Catarina. Oxalá os alunos das escolas particulares tomem conhecimento da decisão. As faculdades pagas que se cuidem e deixem a picaretagem de lado.
Alguns anos atrás, ainda estudante de Direito na Universidade Mackenzie, em S.Paulo, pleiteei à diretoria que me devolvesse o dinheiro equivalente a 12 aulas de determinada disciplina não dadas no mês, mas a diretoria negou-se a fazê-lo sob um argumento qualquer. Pelo jeito, minha tese não estava errada.
Coerente, probo, oportuno, justo e legal. Assim se posicionou esta c. Turma do Egrégio Tribunal de Santa Catarina. É comum nas Universidades particulares se cobrar dos alunos para acolher professores "gazeteiros" sem contra-partida das obrigações contratas (dar aulas. Nesse sentido, ao dano material é cabido o ressarcimento "pro rata temporis" sendo fulcrado o dobro da obrigação pertinente pelo CDC, quiçá, o dano moral, instrumento conroverso, mas recomendável.
Fernando
Um detalhe: era estágio? Não seria o estágio um atendimento especial ao aluno? Não existe uma estrutura diferente para atender as necessidades pedagógicas neste caso? Se não for assim, logo logo os cursos conterão apenas aulas professor/sala/aluno, perdendo-se outras dimensões importantes do aprendizado.
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