TST uniformiza jurisprudência sobre prazo para recurso

Recurso apresentado antes da publicação da decisão contestada é intempestivo. O entendimento é do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, que uniformizou a jurisprudência sobre o tema. A questão foi alvo de divergência entre as duas seções de dissídios individuais da Corte Trabalhista.

A divergência foi levantada no julgamento de embargos à SDI-2. O recurso foi proposto pela NETT Veículos antes da publicação do acórdão da decisão anterior. O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho pediu a suspensão do julgamento para que o tema fosse analisado e decidido pelo plenário.

No Pleno do TST prevaleceu o entendimento já adotado também pelo Supremo Tribunal Federal: a contagem do prazo inicial para a interposição do recurso se dá no primeiro dia útil depois da publicação oficial do acórdão. Antes disso, o recurso torna-se intempestivo.

ED-ROAR-11.607/2002 – 000-02-00.4

José Carlos Silva disse:
12 de maio de 2006 às 09:13

É um absurdo que alguém, a fim de garantir o seu pleno direito de defesa, seja impedido de apresentar seu recurso antes da publicação. Se não houve alteração no teor da Decisão, nada impede a validade do recurso. É uma garantia a mais de que o prazo, fatal apenas para as partes, será respeitado.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também