De acordo com o Código de Defesa do Consumidor contrato pode ser cancelado em caso de descumprimento de cláusula contratual. Com esse entendimento a empresa de telefonia celular TIM teve que anular seu plano de fidelidade firmado com um cliente. A empresa foi acusada de prestar serviço irregular, além de fazer propaganda enganosa. A decisão é do juiz Robson de Azevedo, da 4ª Vara Cível de Brasília. Cabe recurso.
Segundo os autos, a Sia Serviços Postais ajuizou ação de danos morais, alegando que mesmo estando em ordem no pagamento com a operadora, teve seu nome negativado por conta de uma cláusula abusiva de multa de fidelidade, que gerou um débito de aproximadamente R$ 2 mil, além de outros danos.
A cliente alegou que deveria ter recebido da TIM um bônus de ligações para os dois aparelhos novos que comprou, já que tinha alterado o seu plano, mas o bônus nunca foi creditado, o que sinaliza propaganda enganosa por parte da TIM Celular.
O juiz destacou que a fidelidade aplicada no contrato implica em reserva de mercado, e retira do consumidor a liberdade de negociar novas oportunidades. Ressalta, ainda, que o descumprimento do contrato, no sentido de não conceder bônus ao cliente, caracteriza a inadimplência da empresa. E que ficou caracterizada a ocorrência de prática abusiva prevista no artigo 39 da lei 8078/90.
Por fim, o juiz em sua decisão declarou que o plano de fidelidade estabelecido na telefonia é uma prática abusiva geradora de cláusula nula de pleno direito.
Processo 2006.01.1.041031-5

Propaganda enganosa é o que há de mais comum na telefonia celular. Quando comprei meu celular, numa promoção do dia das mães, disseram que eu tinha direito a um crédito que nunca me foi disponibilizado. Infelizmente, esse não é o único problema. O usuário de celular não pode atender o telefone como antigamente: alô, quem está falando? Precisa olhar no visor para ver se sabe quem está ligando, do contrário, seu celular já poderá estar sendo clonado. Se for pré-pago, lá se foram os créditos. Do meu, levaram R$ 60,00 e eu resolvi nem reclamar no Procon. Há, também, o problema dos celulares que explodem: de 2004 para cá houve 7 explosões de celulares – 6 da Motorola e um da Nokia. Em São Pedro-SP, a explosão de um celular provocou um incêndio na casa da proprietária. Onde estão as chamadas Agências Reguladoras? Será que elas vão regular alguma coisa?
Caro Embira,
Digo que as coisas só irão mudar quando diretor de marketing começar a ir preso. Não só por infringência aos artigos 66 e 67 do CDC, mas tb pelo inciso VII do art. 7 da Lei. 8.137/90.
Já encaminhei alguns representações a Promotoria do Consumidor. A última foi contra a publicidade enganosa de uma empresa famosa de cosméticos. Inclusive o CONAR pediu a mudança da campanha.
Já encaminhei para a ANVISA denúncia de publicidade enganosa dos produtos TOTAL SHAPE e TAK 500, que são anunciados na TV. Nesse ponto, a ANVISA e nada é a mesma coisa.
Você já viu juiz de Juizados CONDENAR ESTAS EMPRESAS ao valor máximo 40 salários, que na verdade agora são 60 salários?
Por isso, é visível a culpa da atual situação a vários setores, entre eles o judiciário.
No final, para as empresas que lesam o consumidor o crime ainda tem compensado.
Carlos Rodrigues - Advogado em SP
Especialista em Direito do Consumidor
berodriguess@ig.com.br
NOVA PRÁTICA ABUSIVA E ILEGAL POR PARTE DAS OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR EM GERAL.
COBRAR PARA DESBLOQUEAR CELULAR.
PARA LEMBRAR OS CONSUMIDORES:
As operadoras de telefonia celular criaram uma nova forma para dificultar a vida dos que querem transferir de operadora. O TAL DO DESBLOQUEIO.
O consumidor vai até uma operadora e compra/habilita seu aparelho. Sai da loja feliz da vida. Depois de alguns meses, devido a algum motivo (até pelo péssimo atendimento por ex.), decide mudar seu CHIP e colocar o de outra operadora. Então começa seu martírio.
A sua operadora lhe diz que terá que pagar R$ 200,00 reais para desbloquear. Mas onde está escrito isto, eu assinei algum documento tomando ciência disto? Pergunta o consumidor.
Há atendente ainda tem a cara de pau de dizer que está no Código de Defesa do Consumidor ou em alguma Resolução da ANATEL. Claro, não vão te dizer o artigo pois não está em nenhum destes dois textos.
Como o consumidor não lerá o CDC inteiro, acredita no que diz a operadora e acaba pagando os tais R$ 200,00.
CONSUMIDORES PRESTEM ATENÇÃO!!!
Se você não assinou nenhum documento, NÃO TERÁ QUE PAGAR NADA PARA DESBLOQUEAR. Cabe a operadora provar que o usuário tomou conhecimento prévio destas restrições. Provar, significa mostrar algum documento que mostre o EFETIVO/EFETIVO conhecimento prévio.
NÃO PAGUEM PARA DESBLOQUEAR. Se a operadora de celular prefere não exigir sua assinatura no contrato de adesão, ela também irá correr o risco de o consumidor não pagar por algo que nem sabia.
PORTANTO, SE VC NÃO ASSINOU NENHUM DOCUMENTO TOMANDO CIÊNCIA, NÃO PAGUE PELO DESBLOQUEIO.
No caso desta notícia, como houve publicidade enganosa, É OBRIGAÇÃO DO JUIZ ENVIAR OFÍCIO PARA A PROMOTORIA CRIMINAL.
Carlos Rodrigues - Advogado
Pós-Graduado em Direito do Consumidor
berodriguess@ig.com.br
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