Governo é condenado a pagar quase R$ 3 bilhões a Varig

O governo continua obrigado a pagar indenização de cerca de R$ 3 bilhões à Varig pelo congelamento de tarifas aéreas entre 1985 e 1992. A decisão é do ministro Castro Meira, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal e pela União contra acórdão da 1ª Turma do tribunal.

Foram apresentados dois Embargos de Divergência. O ministro Castro Meira ressaltou que a decisão da 1ª Turma entendeu não ser possível discutir matéria nova, não alegada nas instâncias ordinárias. Meira ressaltou que o relator do caso à época, ministro Francisco Falcão, afirmou, expressamente, que, no caso, a inclusão de matéria nova — novos elementos para integrar a perícia foi feita fora do prazo e que o Ministério Público não pediu sua inclusão quando foi apresentado o laudo pericial.

Além disso, as decisões que foram apresentadas para comparação (como paradigmas) tratam da possibilidade de o tribunal analisar questão debatida na primeira instância, mas não abrangida pela sentença. Assim, não há a divergência apontada.

O ministro não concordou também com a contestação do MPF quanto à aplicação da Súmula 7 do STJ. O texto impede a análise em Recurso Especial. “No julgamento dos Embargos de Divergência, é vedada a alteração das premissas de fato que lastreiam o acórdão embargado. A base empírica do julgado é insuscetível de reapreciação. A premissa firmada pela 1ª Turma de que incidiria o óbice da Súmula 7 do STJ não pode ser modificada pela seção ao examinar a divergência”, afirmou o ministro.

Disputa

A questão começou a ser discutida na Justiça em uma ação da Varig contra a União pedindo indenização por danos materiais. A empresa argumenta que o “arrocho tarifário” — que teve início em 1985 com o Plano Cruzado — resultou em prejuízos que, atualizados, ultrapassam R$ 2 bilhões. Além do ressarcimento dos prejuízos decorrentes do congelamento dos preços das passagens, pediu também a inclusão de danos emergentes e lucros cessantes, acrescidos de correção monetária e juros.

A 17ª Vara da Justiça Federal em Brasília julgou a ação e condenou a União a pagar R$ 2,2 bilhões. Aí já estavam incluídos os expurgos inflacionários conforme o valor encontrado pelo perito oficial, com incidência de correção monetária a partir da data do laudo pericial e juros de mora de 1% ao mês. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A União, o Ministério Público Federal e a Varig recorreram ao STJ. A primeira argumentou, entre outras coisas, prescrição qüinqüenal e ilegalidade na sentença que determinou a indenização. O Ministério Público pedia para que fosse considerado nulo o processo a partir da contestação, pois não foi chamado à lide. A Varig, por sua vez, buscava receber os lucros cessantes.

A 1ª Turma, seguindo o voto do relator, ministro Francisco Falcão, manteve a decisão da Justiça Federal da 1ª Região, porém negou os lucros cessantes. Deu parcial provimento ao recurso da União apenas para reduzir de 8% para 5% os honorários advocatícios.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Eresp 628.806

Lord Tupiniquim - http://lordtupiniquim.blogspot.com disse:
17 de maio de 2006 às 18:14

Os honorários do causídico: um pouco mais de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais)...sem contar, ainda, a tese vitoriosa, responsabildiade da União por ato legislativo...recentemente, também, a União sinalizou com mais um empréstimo para salvar a empresa falida. Mal sabem os brasileiros, muitos dos quais nunca visitaram os aeroportos, que estão voando pela VARIG. Não seria o caso de contar para eles?

e vamo q vamo

olhovivo disse:
17 de maio de 2006 às 22:13

Há dois pormenores relevantes. Primeiro, será que a Varig não teve direitos violados pelo congelamento de preços, quando várias empresas quebraram por serem obrigadas a vender por preço menor que o custo ? Segundo, não seria o caso de atribuir o erro à AGU e ao MPF por terem discutido teses ou agido intempestivamente ? Afinal, se há regras, é para serem cumpridas.

Nilci disse:
18 de maio de 2006 às 02:35

A VARIG não quer o dinheiro dos cofres públicos, ela quer o dinheiro que por justiça pertence a ela, apenas isso. Tudo bem, houve má administração, corrupção, isso não é segredo, todos sabem, todos julgam, mas muitos esquecem que existe um contingente de trabalhadores (seres humanos) muito grande que depende dessa aérea para sobreviver, e que não deveriam pagar pelos erros dos outros.

Humberto disse:
18 de maio de 2006 às 07:07

O reconhecimento, ou não, do direito da Varig de receber a indenização em pauta ultrapassa, de muito, a dimensão de sua crise atual. Desse direito trata o Judiciário, como princípio inerente ao estado democrático de direito. Resta discutir a responsabilidade dos agentes públicos que deram causa a esse direito, com decisões que os tribunais indicam ter sido em desacordo com as leis à época vigentes. Dessas decisões, decorrem agora vultosas despesas para o Tesouro, pelas quais, em última análise, responderá o conjunto da sociedade. Essa tem sido uma constante em nosso país. Os responsáveis, em situações dessa natureza, têm que responder, com recursos próprios, por aquilo que fazem, objetivamente, em desfavor da sociedade. Com certeza, aqueles que deram causa ao prejuízo em questão, gozam de elevados padrões de vida, incomensuravelmente superiores aos da quase totalidade de nossa população, que será chamada a responder solidariamente pelos danos causados pelos atos reconhecidos como indevidos.

nina disse:
18 de maio de 2006 às 10:45

esses valores são em dólares e não em reais e ultrapassam mais de 4 bilhões. é muito mais do que a varig deve. se a união pagar o que deve à empresa, ela poderá voltar à ativa. o problema é a bola de neve em que isto se transformou.

Cabral disse:
18 de maio de 2006 às 15:04

Este é o começo da solução para o caso VARIG.

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