A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (17/11), 11 projetos de lei que formam o pacote de medidas de emergência para combater a criminalidade no país. Um dos projetos (PL 179/05, de autoria do senador Demóstenes Torres PFL-GO) é o que instituiu o RDMax — Regime Disciplinar Diferenciado de Segurança Máxima e recupera uma antiga proposta rejeitada pela Câmara dos Deputados em 2003.
O RDMax vai receber exclusivamente presos envolvidos com organizações criminosas e de alta periculosidade e prevê o isolamento por 720 dias, com possibilidade de prorrogação ou de conversão para o RDD — Regime Disciplinar Diferenciado. O prazo pode ser dobrado. Hoje, o isolamento é de um ano.
O Regime Disciplinar Diferenciado de Segurança Máxima, entre outras medidas, também proíbe o uso de aparelhos telefônicos, televisão e similares e prevê contatos mensais com advogados. Também torna a comunicação com outros presos proibida nas saídas para banho de sol e exercícios físicos, assim como entre os presos e os agentes penitenciários.
O objetivo é evitar que facções criminosas se reúnam para promover ações criminosas fora do presídio como as ocorridas em São Paulo desde o dia 12 de maio, quando supostos membros do PCC — Primeiro Comando da Capital atacaram policiais, bancos e ônibus. Segundo o último balanço divulgado pela Secretaria de Segurança Pública, até esta quarta-feira (17/5), 41 policiais e 93 suspeitos de promover os ataques foram mortos.
Conheça as medidas aprovadas
PLS 135/06 — Veda a possibilidade de livramento condicional para o preso reincidente em crime doloso que tenha sido condenado a pena de reclusão;
PLS 136/06 — Torna a utilização de telefone celular por presidiários uma falta disciplinar grave. O projeto estabelece que se o preso usar, tiver em sua posse ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, será punido com o regime de isolamento;
PLS 137/06 — Obriga as empresas operadoras de celulares a bloquear o sinal dos aparelhos nas penitenciárias estaduais e federais para impedir a comunicação por telefones móveis no interior desses estabelecimentos;
PLS 138/06 — Permite ao juiz decretar a indisponibilidade dos bens de pessoas indiciadas em processos judiciais, desde que haja indícios de crime doloso, que possa ser punido com reclusão;
PLS 139/06 — Permite que interrogatórios e as audiências judiciais possam ser realizados por meio de videoconferência ou outros recursos tecnológicos de presença virtual, em tempo real. Isso pode evitar os constantes deslocamentos de presos para que sejam interrogados;
PLS 140/06 — Cria a “delação premiada” para presos já condenados, permitindo que eles colaborem, de forma voluntária, com qualquer investigação policial ou processo criminal. Em troca, o preso teria reduzida sua respectiva pena, de acordo com a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999. Atualmente, só é beneficiado pela lei quem está apenas respondendo a processo.
PLS 140/05 — Permite que o Estado use os bens dos presidiários para reparar danos que ocorram nos presídios durante rebeliões;
PLS 179/05 — Institui o Regime Disciplinar Diferenciado de Segurança Máxima (RDMax). A proposição prevê a ampliação do prazo de isolamento do preso de alta periculosidade por 720 dias, com possibilidade de prorrogação ou de conversão para o regime disciplinar diferenciado (RDD), já previsto na legislação e que é um regime especial de isolamento mais brando;
PLS 186/04 — Estabelece que o cumprimento de pena privativa de liberdade, atualmente fixada no período máximo de 30 anos, não poderá ser reduzido por meio de benefícios legais;
PLS 220/03 — Determina a implementação do Programa de Subsídio Habitacional para Policiais Militares e Civis (PSHP), para facilitar aos agentes policiais e bombeiros militares a aquisição de moradias;
PLS 474/03 — Aumenta os prazos de prescrição de diversos crimes;
Outras duas matérias, sobre as quais não havia consenso, serão apreciadas na próxima reunião da CCJ:
PEC 22/2001 (tramita em conjunto com a PEC 60/2005) – vincula parte da receita obtida com a arrecadação de impostos à aplicação obrigatória em projetos de segurança pública; e
PLS 134/06 — proíbe o contingenciamento de verbas orçamentárias destinada a programas na área de segurança pública.
Esse é mais um "pacote do pânico" feito a toque de caixa, no calor do sensacionalismo. Isso não transformará os presos ou os criminosos em cidadãos pacatos ou exemplares. Não sou militante dos direitos humanos e não tenho nenhuma simpatia por malfeitores, mas a realidade não pode ser despresada. Enquanto os presos foram tratados como bichos, amontoados em celas imundas, seu comportamento será o de bichos. Fora disso, não há solução, só demagogia, oportunismo ou vedetismo.
Errata: desprezada.
Os bandidos, como sempre, devem estar "tremendo de medo" com a aprovação das novas medidas...
Faltou : Projeto de Emenda Constitucional que disponha que os criminosos hediondos devam cumprir toda a pena em regime fechado, sem qualquer benefício da Lei de Execução Penal.
Faltou : PEC que crie da Prisão Perpetua para crimes hediondos e de lesa pátria
Sem atrevimento, mas precisava avisar alguém de que a lei que gostaríamos de ver aprovada, em nome da segurança do País, era que o dinheiro confiscado diariamente do povo através de uma miríade de impostos, não poderia ser roubado por aqueles que hoje estão legislando e administrando a máquina pública. É muito dinheiro, literalmente saindo (ou entrando) pelo ladrão. Quem sabe, se os legisladores fossem sérios e honestos, o dinheiro dos caixas (1,2,3...) e os *.dutos dariam para fazer cumprir a promessa de 15 milhões de empregos criados. Pensei isso quando estava no balcão da vara de execuções penais, na esperança de que um pedido de progressão de regime feito já há dois anos tivesse sido analisado. Mas estava concluso. Pena aplicada de 3 anos e pedido de progressão aniversariando em dois anos. Ah! O H.C. dele está no TJ e vai fazer 1 ano. Mas acho melhor deixar o peão lá dentro do presídio mesmo, pois nem tem emprego aqui fora. Daí o neguinho sai, vê a roubalheira e bandalheira dos políticos na TV, acha que o PCC assumiu Brasília (ú, tá tudo dominado ú) e vai querer roubar nosso carro na rua, que inclusive está com a prestação atrasada e sem seguro pago.
Só complementando o raciocínio. Quem tem Evo Morales, Hugo Chaves, Petrobrás na Bolívia, Copa do Mundo e PCC precisa de apoio parlamentar para fazer pizza? Esquecemos a roubalheira? Esquecemos as absolvições políticas? Esquecemos os valeriodutos, os sanguessugas, os caixa-2? Ô paisinho hein?
Quanta insanidade em muitos destes projetos! Querer resolver o problema (as penas privativas) como o próprio problema! É algo como a ilustração cômica do indívíduo que procura ajeitar a ferramenta estragada com os restos da própria ferramenta.
Antes de tudo quero dizer que sou à favor da prisão perpétua, acho que bandidos têm que serem tratados como bandidos: sem regalias, sem privilégios, praticou um crime? Tem que ser punido com os rigores da lei. Neste país, precisamos acabar definitivamente com estas artimanhas e ardis chamados: redução da pena. Outra coisa, que não me convence como sendo um procedimento coerente é a tal da delação premiada.
O problema de segurança no Brasil e numérico e não social. Se compararmos a quantidade de presos por cada grupo de 100.000 habitantes no Brasil com a de outros paises ditos civilizados podemos observar que enquanto nos EUA existem mais de 600 presos/100.000 habs, aqui no Brasil temos só 200. Com esses dados numéricos podemos chegar a apenas 2 conclusões lógicas: ou somos o povo mais santificado do mundo ou existem muitos bandidos soltos que deveriam estar presos.
Nós que sofremos diariamente com as mais altas taxas de criminalidade do planeta sabemos qual a resposta. É uma pena que nossas autoridades não possuam capacidade de analisar simples e objetivos numeros.
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