Cabe a instituição financeira garantir a segurança da área onde ficam localizados os caixas eletrônicos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores condenaram o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que presenciou um assalto numa agência. O banco do Brasil já recorreu com Embargos Declaratórios.
Segundo os autos, a cliente estava na fila do caixa eletrônico quando um assaltante tomou como refém a pessoa que estava atrás dela. No processo, a autora disse que ficou em estado de choque depois do assalto e alegou que a contratação de uma empresa especializada em segurança não diminuiu a culpa do banco, já que todos os vigilantes estavam atrás da porta giratória, deixando a sala de auto-atendimento à mercê.
O Banco em sua defesa, alegou que o dano moral é inexistente, pois a autora não foi alvo dos assaltantes. O desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator, não acolheu os argumentos do banco. “Em decorrência do trabalho exercido pela instituição financeira não se pode alegar a existência de caso fortuito, de força maior ou fato de terceiro para uma situação que é bem previsível, pois o risco de assalto faz parte da atividade bancária”, considerou.
Para o relator, o local onde ocorreu o assalto é de responsabilidade exclusiva do banco, que tem o dever legal de garantir a segurança de todas as pessoas que estão no estabelecimento.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Paulo Antônio Kretzmann e Luiz Ary Vessini de Lima.
Processso 70013301700

Ultimamente as pessoas estão precisando de dinheiro...
Mas a vontade que dá é ver quem ganhou essa ninharia de indenização, ir lá na sala dos desembargadores e deixar o dinheiro lá como forma de protesto.
Ainda bem que as coisas estão mudando no ramo das indenizações por danos moral.
Esta semana vi um Acórdão condenando um supermercado por ter acusado injustamente uma senhora de furtar cigarros.
A CONDENAÇÃO FOI DE 500 SALÁRIOS MÍNIMOS.
Esse valor de condenação foi dada em primeira, confirmada em segunda e pelo STJ.
Isso que é JUSTIÇA!!!
Carlos Rodrigues
o problema é que a maioria das decisões são a favor dos bancos...
Também acho que as ações de por danos morais hoje estão muito banalizadas, porem, quem realmente sofre um dano e recorre à Justiça, em grande parte é vista como um "caça dotes" e obtem uma indenização ínfima, e isso quando obtem. Precisamos de mais JUSTIÇA neste país.
Mas, já enfrentei um caso em que uma pessoa idosa teve seu cartão utilizado por um vigarista na área do terminal eletrônico e cujo pedido de indenização material e por danos morais, nem o valor subtraído da conta que era de pouco mais de R$ 2.000,00 foi dado como procedente. Ao contrário, o juiz de primeira instância chamou o cliente de "chato" e ainda buscou referência jurídica sobre o termo, o que foi ABSURDAMENTE confirmado pela segunda instância. E o pior, o Autor, que por ser surdo, "velho e chato" continua devedor do banco da importância de pouco mais de R$ 2.000,00 que hoje está três vezes maior.
Tem juiz que acha que não vai ficar velho, surdo e que o vão tachar de chato por reivindicar direitos. E que direito de ter e exercer direitos tem prazo de validade.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login