A vinculação do valor da indenização do DPVAT — Seguro Obrigatório de Danos Pessoais ao salário mínimo é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal. A Consif — Confederação Nacional do Sistema Financeiro propôs Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra o artigo 3º da Lei 6.194/74.
Segundo a entidade, o dispositivo que prevê a vinculação afronta o artigo 7º, inciso IV, parte final da Constituição Federal, que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
A Consif afirma que o DPVAT é operado pela maior parte das seguradoras brasileiras que pagam a indenização com base nas regras impostas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O Conselho determina que as empresas seguradoras adotem índices oficiais de correção para o cálculo das indenizações e prêmio, desvinculados do salário mínimo.
Alega que as seguradoras vêm sendo, sistematicamente, levadas a juízo pela massa de beneficiários do seguro obrigatório. Informa que até março deste ano estavam em curso, em todo o país, mais de 30 mil ações em que beneficiários do seguro DPVAT pedem o pagamento da diferença entre os valores estabelecidos pelo Conselho de Seguros e o estabelecido no dispositivo questionado.
A Consif considera, por fim, que a vontade do constituinte, ao proibir a vinculação do salário mínimo, foi evitar pressões contra o aumento de seu valor e garantir que ele atenda aos fundamentos da República. Assim, pede a concessão de liminar para a suspensão de todos os processos ou os efeitos de todas as decisões judiciais e medidas relacionadas ao tema. No mérito, requer a declaração de que o critério de vinculação ao salário mínimo. A ação foi distribuída ao ministro Eros Grau.
ADPF 95
Mais uma vez vem o lobby, a decisão é pacifica nos tribunais, e as seguradoras agora querem mudar tudo. Abram os olhos que lá vem lobby
Estão querendo diminuir ainda mais o valor da miséria que se paga pela vida humana nos acidentes? que absurdo! pau neles!
Atualmente, patrocino diversos processos com relação ao DVPVAT, entretanto, a matéria com relação a vinculação ao salário minimo já foi pacificada pela Corte de Justiça. O artigo 3º da Lei nº 6194/74 não foi revogado pelas Leis nº 6205/75 e 6423/77. É um absurdo.
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