O Brasil está em centésimo lugar em segurança jurídica. Pode até ser uma classificação injusta, visto que estamos entre os quinze países em potência na economia mundial, mas a posição só reflete na prática o grau de segurança que o investidor desfruta no país.
A constatação do advogado Arnoldo Wald, foi feita em palestra no congresso A Constituição de 1988 e o Custo Brasil, promovido em São Paulo pela Academia Internacional de Direito e Economia, nos dias 8 e 9 maio. Wald falou sobre A Constituição e a Crise da Legalidade e da Segurança Jurídica. O objetivo foi discutir a insegurança jurídica que teria sido provocada pelo modelo que o Brasil adotou com a Constituição Federal de 1988.
Wald apontou que hoje há três grandes riscos que impedem novos investimentos porque trazem insegurança jurídica: o Legislativo, o das Agências Reguladoras e o do Judiciário.
No Legislativo, segundo o advogado, o que se vê é uma “inflação legislativa” e uma “desordem completa”. “Já não sabemos mais quais são as leis que estão em vigor. Várias vezes, o advogado emite um parecer e precisa dizer ‘parece que’, ‘geralmente’, ‘pode-se presumir’, porque absoluta certeza ele não tem. Leis que eram importantes de repente não se sabe mais se estão em vigor”, afirma Arnoldo Wald.
De acordo com o advogado, durante muito tempo o Banco Central não entendia como crime uma determinada atitude. Mas o Ministério Público entendia de outra maneira. Daí veio o Supremo Tribunal Federal dizendo que se o Bacen considera uma atitude como lícita, a pessoa que o pratica não pode ser incriminada. “Foi preciso um acórdão do STF para que se pudesse chegar ao fim do imbróglio”, diz.
Já nas Agências Reguladoras, segundo o advogado, o risco é generalizado. “Depois das privatizações, tivemos conflitos constantes. Conflitos entre agências e ministérios, conflitos entre Ministério Público e Poder executivo, conflitos de interpretações. Tudo isso fez com que não se saiba mais como é que se aplica o Direito da Regulação, que tem uma grande importância para permitir o bom funcionamento de toda a infra-estrutura”.
“Talvez tenhamos sido o único país do mundo em que na campanha eleitoral o presidente da República disse que ia cumprir os contratos. Assim, parece que até há a intenção de cumprir os contratos, mas não necessariamente as provas dos contratos”, afirma o advogado, além da interferência dos órgãos no Direito Administrativo. “É a Ação Civil Pública que não permite cobrar pedágio, é decisão de ministro que pretende modificar os índices de correção monetária. Tudo isso cria uma área realmente caótica em que não é fácil pedir que haja novos investimentos.”
Arnoldo Wald explica que o mesmo ocorre no Judiciário. “Grandes questões demoram 15, 20 anos para serem resolvidas. Planos econômicos têm levado o mesmo tempo para que se saiba a função definitiva. Quando o Supremo vai julgar a questão, talvez as partes nem tenham mais como executar a determinação. Algumas vezes tenho a impressão de que os juízes se perguntam: ‘por que devemos decidir hoje o que podemos decidir amanhã? Por que devemos decidir de uma vez só, se podemos decidir aos poucos? Por que é que temos de tomar uma decisão impopular, se alguém amanhã pode tomá-la em nosso lugar?’ Não há mais idéia de prestação de serviço”.
“Não sei se a segurança jurídica pode ser decidida por decreto ou por lei. É também uma mudança cultural. Os economistas dizem que o mundo moderno andou muito rápido em virtude da construção criativa. Tenho a impressão que em matéria de Direito também temos de pensar um pouco de forma criativa. Acabar com as leis obsoletas, acabar com aquela infração legislativa e ver quais são as leis vigentes, encontrar formular para que os tribunais julguem com eficiência. Sem segurança Jurídica não há Direito, nem Direito bom, nem Direito mal, nem direito nenhum”, finalizou.

Quando se conhece o trabalho do Professor Arnoldo, ou de outros grandes Juristas como o Professor Ives, por exemplo, e se Lê um Artigo como este realmente é preocupante. A Segurança Jurídica é importante, claro, mas não dentro dessa visão empresarial, parecendo mais corporativa. Estamos precisando garantir algo que escapa aos nossos olhos, de nossas mãos e do próprio conhecimento humanista do Bacharel: "A Garantia dos Direitos Individuais e Coletivos", aí sim, reside a preocupação com a inobiservância, desses Direitos, tanto do Poder Legislativo como, também do Poder Judiciário. Para mim, a Segurança Jurídica é garantida pelo próprio funcionamento das Instituições Democráticas.
Se há um direito que desde 1966 não sofreu um único abalo é o direito bancário e financeiro. Temos uma Lei de Mercado de Capitais, de 1966, suponho redigida pelo Delfin Neto, que desde então "abriu" a mina de ouro para os bancos e "esquemas" financeiros internacionais. Até hoje juros financeiros ou bancários, taxas de serviços bancários que chegou ao absurdo de até virar correção monetária ( comissão de permanência ) e outros itens mais que valem bilhões de dinheiro para os bancos. Imagine-se, por exemplo, um banco arrecadando um centavo por dia dos correntistas. Quanto isso significa ao fim de um ano? Enfim, com o devido respeito que merece, o prestigiado civilista, se há direito que está absolutamente consolidado, mumificado, petreficado é esse do sistema financeiro. O STF não mexerá nesse sistema, assim como, a título de exemplo, reconheceu a constitucionalidade da cobrança do ICMS "por dentro" nas operações com energia elétrica. Logo, sem muita razão o reclamo. O que está de fato no Brasil é a segurança alimentar de milhões de subnutridos e a segurança contra a morte violenta.
O Dr. Arnoldo Wald está certo. De alvitre mencionar que o Poder Judiciário não existe para fazer "justiça social", e sim como instrumento de resolução de conflitos. Isto é, ao invés das pessoas passarem a se agredir e efetuar a autodefesa, onde vencerá sempre o mais forte ou o mais poderoso, de forma civilizada existe o Processo para se chegar a uma solução. A questão não é solucionar com 'justiça', mas solucionar, por um fim a uma discussão.
Mas hoje o Poder Judiciário está contaminado pelo verme da ideologia da "justiça social", então, cada Juiz no exercício de sua função quer fazer "justiça", e ao se decidir com critérios de "justiça", abandona-se a lei (que muitas vezes em interpretações pessoais como a do Juiz Ferraz Arruda, vide comentário abaixo, é "injusta), então... decide-se contra o ordenamento jurídico positivista. Daí a necessidade de súmulas vinculantes, pois hoje ao Juiz basta fundamentar a decisão, mesmo que seja ela contra a lei, e pronto, está feita a decisão (que no fundo só cria um caos no sistema).
Mas porque eu digo isso. Eu digo isso porque como advogado procura-se dar o quê ao(s) cliente(s), que no fundo são os cidadãos? Segurança, isto é, se você fizer X acontecerá Y, porque a Lei assim disciplina. Mas quando você tem um Poder Judiciário que faz tábua rasa da Lei, em que Ministros do STJ dizem que as leis são "injustas" (!), você passa a viver no mundo da abstração, onde impera o poder discricionário (subjetivo e umbilical) do magistrado, que no fundo, passa a ser um Rei , porque sua sentença será "lei".
Aqui está a insegurança jurídica em sua gênese. Os outros problemas, legistlativo e órgãos regulatórios, são mais circunstanciais.
E para final, o Dr. Wald não é aquele que recebeu as passagens aéreas.
Como meu nome foi mencionado pelo senhor Opus Dei, apenas acrescento que já escrevi vários artigos sobre a diferença enre justiça social e justiça casuística do processo. E sou, nesse sentido, absolutamente, legalista. Daí a minha concordância em que não se plicam mais as leis, mas julga-se a lei. Mas esse pensamento não se contradiz com as minhas idéias abaixo expressas.
Mas cara-pálida, em que faculdade que tu te formaste?
E por acaso não está expresso no art.3º da Constituição Federal, que um dos objetivos fundamentais da Repúlbica é a construção de uma sociedade "livre, justa e solidária"?
E porque razão tu achas que o Poder Judiciário leva esse nome?
Faço minhas as palavras do ilustre Eduardo Couture: "Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça".
Avante super-heróis!! Vamos criar além do Palácio da Justiça, o palácio da legalidade.
Esse Cidadão chamado "Arnold Wald" deveria ser banido da Litreratura Jurídica Nacional.
Sugiro àqueles que tenham livros desse cidadão que os queimem em praça pública.
É MUITO RARO SE VER NOS DIAS ATUAIS, UM PONTO DE VISTA QUE CERTAMENTE É A REALIDADE - EXISTENTE, INFELIZMENTE, CONTEMPORÂNEA, NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO!!!!!
Pena que a preocupacao do Dr.Arnoldo Wald seja só com a segurança jurídica do capital e nenhuma com o povo brasileiro. este pode continuar pagando juros estratosférico e ser serviçal do poderio econômico.
Dentro do contexto da paletra do ilustre advogado Wald, fica no ar a interrogação sôbre se, por segurança jurídica, cabe a tradução de que se deva, no país, fechar de vez o circulo de aço protetor das elites e do capital especulativo, com a exclusão definitiva da possibilidade, sequer, de que as minorias possam sequer, reivindicar. Com a Sumiula vinculante e demais medidas limitadoras do acesso à justiça, tem-se a certeza de que não se procura resover o problema social vetusto, que engolfa a nação, mas sim o dos Tribunais, incapazes de fazer frente à demanda social. Estreitar o gargalo não é sequer solução decente. Afinal, quem já experimentou o sabor da liberdade de postular, não pode aceitar passivamente a imposição de mecanismos de contenção de dúbia moralidade, destinados exclusivamente a a manter o "status quo". Defender bancos e instituições espoliadoras não é atributo específico, aqui, de poucos setores da vida nacional. Mas que causa espécie, causa. Que diria o Jabor, não?
Grandes palavras. Se não disse pensou: o judiciário foi privatizado por seus dirigentes. Sua missão subreptícia é assegurar riqueza a seus integrantes (via salários), bem como preservar a maior fatia de poder possível de controle sobre a sociedade.
Já diziam há muito: o poder corrompe, e o poder absoluto... Este é o caso de nosso Judiciário. Se viu com tanto poder depois da consituinte que se sucumbiu.
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