Ora, qual o problema de revistar advogado em presídio?

A polêmica sobre a revista de advogados que conversam com clientes presos é, sob todos os aspectos que se observa, um absurdo. Ora, qual é o problema de ser revistado, se o advogado está agindo de acordo com a lei? Nada. Correto? A não ser que alguma coisa esteja sendo levada ao preso de forma indevida. Então o cidadão não é advogado, mas cúmplice. E como tal deve ser processado e condenado.

Mas o advogado, na acepção real do título e desempenho da função de defensor, não tem porque se indispor contra a revista. Não cai pedaço, não alvitra o direito de cidadão e não afronta o que quer que seja.

Convenhamos, todos somos revistados diuturnamente nos aeroportos, nos bancos, nas saídas das lojas, somos vigiados por câmaras nas esquinas, nos foto sensores do trânsito, etc., etc. e etc.. Nos presídios, nada mais justo que nós, advogados, o sejamos também.

Então essa insurgência não passa de lero-lero carregado de hipocrisia. Que há falha no sistema e que isso necessita de conserto, não resta dúvida. Mas o que precisa ser modificado é “o arranjo das melancias na carroça” que segue pela trilha. Não é a entrada do advogado no presídio, mas o que gravita em torno do preso lá dentro.

Considerando-se que o homem é falível e que, no meio de bons sempre existem os maus, até os péssimos, nas administrações penitenciárias o que deve ser feito é o rodízio dos servidores com mais freqüência, quinzenalmente, por exemplo. Com isso se evita a acomodação natural entre o preso e o agente prisional, coisa que possibilita a abertura de um canal de regalias e facilidades, por vezes recheadas por alguma coisa que bem se sabe o que ($).

Aproveitando essa manifestação um alerta a população brasileira: cuidado com os membros do Congresso Nacional. Há indícios que por aí vem mais uma dentada no bolso do povo. Alguma coisa com cheiro forte, como contribuição provisória para a segurança pública (CPSP). Perigo, perigo.

Sérgio Tajes Gomes

é advogado do S. T. Gomes & Advogados Associados

Hwidger Lourenço disse:
23 de maio de 2006 às 08:36

O bom (para o governo) de uma "contribuição provisória para a segurança pública (CPSP)" é que o "P" de provisória pode facilmente ser transformado em "P" de permanente.....

Rodrigo Ricardo Rodrigues dos Santos disse:
23 de maio de 2006 às 08:36

Ocorre que quando o advogado exerce sua profissão ele não defende a si mesmo: defende a outrem. E alguém que defende outra pessoa pode ser revistado sem risco de prejuízo à defesa? Um agente penitenciário em uma revista a um advogado não poderia obter anotações e dados que levariam a uma antecipação da linha de defesa do réu em juízo? Pessoas de má índole existem aos montes, inclusive entre os advogados. Contudo, é bom ter cuidado com os excessos ao condená-los. Hoje podemos apedrejar os advogados, esquecendo que podemos precisar de um futuramente.

Alexandre disse:
23 de maio de 2006 às 09:03

Penso que a discussão não pode se limitar apenas a possibilidade de revista em advogados. O grande problema está nas exceções a esta revista, ex: juízes, promotores, agentes penitenciários, policiais etc.
Defendo que todos, devem ser revistados, inclusive os que na instituição trabalham, sem exceções ões... As exceções geram graves distorções na finalidade de qualquer ato e infração ao disposto no art. 5ª da CF/88. A OAB Nacional, deve, obrigatoriamente, deixar a "politicagem" e partir para ação, lutando pelas suas prerrogativas, (as quais, recentemente, foram mutiladas)smj.

Rossi Vieira disse:
23 de maio de 2006 às 09:42

Se o Dr. Sérgio é constantemente revistado em bancos e aeroportos ( saídas de loja ?) há alguma coisa errada aí. Eu não sou, nem no Banco , nem no aeroporto. Numa loja, nem pensar. Num e outro, eu posso até me despojar de materiais semelhantes a uma arma, uma bomba etc. A mim ninguém põe a mão. Não pela advocacia, mas pela cidadania. Basta ver o que aconteceu na penitenciária (CDP) de Pinheiros quando quiseram que eu tirasse o cinto da calça. Caro Dr. Sérgio, o Alexandre observou bem e lhe respondeu a pergunta. Juiz e Promotor ficam de fora. Nossa Lei (CPP) e Estatuto não permitem revista pessoal, a ninguém do povo aliás, sem mera suspeita. Outra coisa, aqui em São Paulo, o vidro que separa o preso e o advogado, diante da expessura, só passa pensamento, não dá nem para ouvir o que o preso diz. Que tal revistar o preso após a visita caro colega Sérgio ?

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal
Coordenador da Comissão de Política Criminal e Penitenciária em São Paulo.

Paulo disse:
23 de maio de 2006 às 09:49

Depois de tudo o que Rossi Vieira disse ai em baixo, não restou uma palavra sequer. Acabou! Defendeu a honra dos cidadãos e advogados com inteligência e bravesa. Falar o quê, senão pedir um cartão pra ele?

Claudio Pereira de Morais disse:
23 de maio de 2006 às 10:12

Acho simplesmente absurdo os advogados não querer ser revistado, como deve ser feito aos juízes e promotores também, é um ato ilegal? correto. Porém nos como advogados (OAB) deixamos as coisas chegarem a esse ponto.
Não sei quanto aos colegas, mas quando vou à CDPs ou Presidios, passo por detectores de metais que sempre apitam tendo de deixar até caneta.
Ora não sejamos tolos, celular e arma não tem pernas e são levadas para dentro dos presidios.
Acredito no que dizia minha Vó "quem não deve não teme", portanto qual o problema da revista a advogados, juízes e promotores ou seja quem for que leva celular, serra, arma para dentro de presidio não condiz com a nobre profissão de zelar pela justiça.

Rossi Vieira disse:
23 de maio de 2006 às 10:48

Dr. Claudio.
Sugiro que quando lhe requisitarem tirar o cinto, tire apenas o cinto. Por favor, em nome da classe e dignidade pessoal, tua e dos outros, não abaixe as calças.Obrigado

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo

Henrique Stodieck Neto disse:
23 de maio de 2006 às 11:41

concordo com os autores. Digo mais. Não deveria ser permitido contato físico entre advogado e cliente, e todas as conversas deveriam ser gravadas. Se há incômodo por parte da OAB de que as conversas sejam gravadas, que a própria entidade destaque membros da Comissão de Ética para o mister. Somente advogados, então, teriam acesso às gravações, e se alguma ilegalidade fosse detectada deveria ser informado às autoridades públicas.

Polo disse:
23 de maio de 2006 às 11:55

Não vejo o porque da revista ao Drº seja tão vexatória e questonável como alguns ousam dizer, revista em cadeia deve ser mesmo coisa para negros, pobres, e outros que não tenham atigindo o status de grau superior, pois neste caso são pessoas diferentes que a constituição não enquadrou e nenhuma outra lei dentro do nosso Estado direito. É por isso que os bandidos estão até financiando faculdades para se benificiarem desse status. Ah é só Glórias!!!

Analu A. Pereira disse:
23 de maio de 2006 às 12:01

Penso que o presidente da OAB deveria antes de afirmar que trata-se de um constrangimento a revista de advogados nos presídios, deveria antes consultar a opinião da maioria. Maior ofensa aos bons e éticos advogados é a ridicularização da nossa profissão pela sociedade, que a cada dia confia menos nessa classe. Não vejo nenhum problema em sermos revistados, seja em delegacias, foruns, penitenciárias, etc. É claro que trata-se de uma medida que deve ser estendida a todos os profissionais que transitam por esses locais, pois ninguém está acima de ninguém e muito menos livre de qualquer suspeita, sejam os advogados, promotores, juízes e até mesmo os funcionários das repartições. A OAB deve sim fazer a sua parte para varrer de seus quadros bandidos disfarçados de advogados.

Fábio disse:
23 de maio de 2006 às 12:27

Concordo com os autores. Não vejo problema algum com a tal da revista de advogados nos presídios e nem acho que isso prejudique o direito constituional de defesa.
Aliás, ficaria satisfeito de ir a qualquer desses presídios e não ter qualquer tipo de contato físico com presidiários, o que não acontece em muitos deles, onde o advogado se vê obrigado a se expor a todo tipo de risco, inclusive de ser levado como prisioneiro pelos detentos.

Para fazer a defesa do preso, o advogado quase sempre só precisa ouvi-lo e de uma Procuração para o foro.

A maioria dos advogados éticos e honestos repudiam a idéia de ver colegas associados ao crime organizado, advogados que bem fazem o leva e traz e acho que até mereceriam ser investigados pela Polícia que bem pode fazer levantamentos de quantas vezes a semana alguns colegas adentram em delegacias, presídios, etc. para reiteradamente ficar fazendo trocadilhos com prisioneiros, o que, na minha opinião, já é um indicativo de que mais são funcionários do crime organizado, do que advogados.

Fábio disse:
23 de maio de 2006 às 12:35

Aahhhh, não podia me esquecer do seguinte:
1) que eventuais investigações se façam apenas em relação a advogados suspeitos, entre eles os que advogam para chefes de quadrilhas e que aparentemente atuam como funcionários do crime organizado;
2) que tais investigações sejam acompanhadas por membros do Conselho de Ética e Disciplina e autorizadas por ordem judicial;
3) que se imponha, sob pena de responsabilidade, o mais estrito sigilo nas investigações, para que o produto das investigações não caiam nas mãos da imprensa, inclusive com responsabilidade do veículo de informação e do Estado.

Fernando Queiroz disse:
23 de maio de 2006 às 12:42

Sobre o caso em tela, não teria constrangimento nenhum em ser revistado. Em homenagem ao princípio da igualdade, TODOS, sem exceção passariam pela revista. Vejo alguns cometários que beiram o que já presenciamos nas rua Tutóias e Carvalhal no Paraíso em tempos de amargas lembranças. O saudoso presidente Cid que o diga. O Dr. Stodiek Neto deveria cuidar em especial de sua delegacia de polícia em SC. Será que no estado a polícia respeita as prerrogativas dos advogados. As notícias de Joinville dão conta de milhares de inquéritos policiais instaurados e não concluídos por anos a fio. Será que não há policiais denunciados e presos, alguns políticos. Propor escuta telefônica clandestina, ao arrepio da lei. Nada mais falta.

Fernando Queiroz
Advogado

Marcelo disse:
23 de maio de 2006 às 13:47

Os advogados são indispensáveis à administração da justiça (Art.133, CF/88), portanto, acho um precedente arriscado que se impute suspeição à toda uma classe profissional por conta de algumas exceções.
A prática da revista deve ser adotada quando não se sabe de quem se trata. Não se pode aceitar pacificamente a imposição de tais medidas, mascarando a incompetência administrativa do sistema prisional brasileiro.

Silvio Venâncio disse:
23 de maio de 2006 às 15:31

Nobres colegas, já dizia o tão sábio dito popular: "QUEM NÃO DEVE NÃO TEME", certamente os advogados que se opõem a idéia de ser revistado dentro de um presídio, são aqueles que vestiram a "carapuça", pois certamente alguma vez em suas vidas, fizeram algo de errado, que se houvesse a revista, seriam flagrados. Estes, com medo da possibilidade de serem flagrados, são totalmente contrários a uma idéia que ao meu ver resolveria 50 % do problema da existência dos celulares nos estabelecimentos prisionais de nosso país, digo mais, concordo que as conversas entre advogados e seus clientes deveriam ser monitoradas, ao passo que se constata-se que o advogado está cometendo crime, essas gravações deveriam ser encaminhadas para o Conselho de Ética da OAB, para que as devidas providências fossem tomadas, com relação ao cumplice do réu, ou seja, seu advogado. Resumindo, qual seria o problema da revista ao dignos advogados? Se esses forem realmente dignos já mais se importaram com o feito.

* Depois dizem que o juiz pensa que é Deus.... será que é só ele?

-> Lembrem-se " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza"(...) artigo 5º caput da nossa lei maior (Constituição Federal de 1988).

caiçara disse:
23 de maio de 2006 às 15:53

Meu Deus! Existe vida após o exame da Ordem! Parabéns à postura dos Nobres Colegas, (esses sem aspas), pois finalmente alguém veio aqui para dizer que prerrogativas não são privilégios!

João M. disse:
24 de maio de 2006 às 15:38

Vale dizer que o advogado que se preze deve apenas defender o réu/preso e não ajudá-lo a continuar "cometendo" crimes de dentro da cadeia. Até porque se o advogado leva qualquer objeto estranho para dentro de uma penitenciária para entregar ao réu/preso, ele está, na verdade, também cometendo um crime. A revista é necessária e deve existir por tratar-se de um estabelecimento de segurança pública.

Fftr disse:
24 de maio de 2006 às 18:33

Todos são iguais perante a lei, porém alguns são mais iguais que os outros. Para os que não sabem, em muitos presídios policiais, promotores e juízes são obrigados a deixarem todo e qualquer objeto metálico na portaria de acesso. Passam por portais detetores metais, portanto impossibilitados de acessarem as dependências com objetos metálicos. Por que os advogados querem ser diferentes?

Fábio disse:
25 de maio de 2006 às 18:53

Estou cansado dessa "lenga lenga" de que "prerrogativa não é privilégio" e que "o advogado é indispensável à administração da justiça" como desculpa esfarrapada para não ser revistado quando vai aos presídios ou delegacias.

Acho que só se encomoda em não ser revistado para entrar em presídio quem anda de braços dados com o crime organizado.

Quem não garante que os celulares estão entrando nos presídios não são obra de alguns "pombos correios da advocacia"?

Marginais travestidos de Advogados?

O que viola as prerrogativas dos advogados, transformando isso em privilégio, são os pombos correios que existem na advocacia e que deveriam ser punidos rigorosamente pelo inoperante "CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA", inclusive com a cassação do registro desses marginais travestidos de advogados.

Não adianta ficar dando suspensão? Tem que excluir dos quadros da advocacia. Não adianta ficar compeninha do fulano e ficar indagando que o mesmo "é pai de família", pois a maioria dos advogados também são pais de família e não ficam fazendo esse tipo de coisa.

Quem sabe com isso nossa classe seja mais dignificada.

E vou falar mais.

Advogado que mete a mão em dinheiro de cliente, também tem que ser punido com exclusão.

E se houver denúncias nesse sentido, o Tribunal de Ética deve investigar com todo o rigor, pois quem mete a mão em dinnheiro de cliente é o primeiro a servir de pombo correio para os marginais.

Fábio disse:
25 de maio de 2006 às 18:54

Que tal uma Campanha pela EXCLUSÃO DOS BANDIDOS DOS QUADROS DA OAB???

Felippe Mendonça disse:
26 de maio de 2006 às 17:14

Prezados colegas Sérgio Tajes Gomes e Luiz Medeiros Júnior
A questão não é ser revistado ou não. Sempre, invariavelmente, querem colocar os advogados como responsáveis pelas mazelas do sistema.
Promotores, juizes, policiais e agentes penitenciários se negam a passar inclusive pelos detectores de metais. Negativa não tão comum dentre advogados.
O que querem mudar não é a submissão a detectores, querem nos submeter à revista pessoal, podendo chegar inclusive a ser íntima.
Imagine uma estagiária de direito sendo revistada como uma mulher de bandido.
Escrevi um artigo recentemente onde prego que as entradas dos presídios devem receber equipamentos como os de aeroportos, com um porém, como em um clube que não se acessa a piscina sem passar pelo lava-pé, nos presídios, não existiria outra maneira de entrar se não via detector.
Quem sabe assim os que de fato se negam a passar (raramente advogados) se submetam a isso.
Não podemos permitir que nos revistem como familiares de presos de forma alguma.
abraços

Promotores, juizes, policiais e agentes penitenciários se negam a pasar inclusive pelo detectores de metais, negativa não tão comum dentre advogados.
O que querem mudar não é a submissão de detectores. Querem nos submeter a revsita pessoal, podendo chegar inclusive a ser íntima.
Imagine uma estagiária de direito sendo revistada como uma mulher de bandido.
Escrevi um artigo recentemente onde prego que a entrada dos presídios devem receber equipamentos como os de aeroportos, com um porém, como em um clube que não se acessa a piscina sem passar pelo lava-pé, nos presídios, não existiria outra maneira de entrar se não via detector.
Quem sabe assim os que de fato se negam a passar (raramente advogados) se submetam a isso.
Não podemos permitir que nos revsitem como familiares de presos de forma alguma.
abraços

Raimundo Bastos disse:
28 de maio de 2006 às 22:22

Fabio, acredito que voce não entende ou não entendeu o texto. O problema é como os Advogados serão revistados, Pessoalmente, corrigidos,inclusive intimamente como se fosse um daqueles visitantes de familiares ou não de presos altamente perigoso, o advogado deve apenas se submeter ao dector de metais. Você fala sobre suspensão e até exclusão de Advogados, será mesmo que voce sabe o que está falando? você tem a mínima idéia de que é excluir um profissional de qualquer área do exercício de sua profissão? Não acredito que você tenha idéia da tamanha falacia que diz. Vistoriar os Advogados, tudo bem, admito, mas de que maneira? de qualquer maneira como é revistado qualquer outra pessoa que entra nos presídios? Caro amigo, este espaço é livre para todos fazer seu comentário, porém com convicção e certeza do que se quer falar, até porque o assunto do texto é ADVOGADOS DEVEM SER VISTORIADO, para ter acesso à conversa com o cliente preso. Não se pode falar que advogado que recebe dinheiro de cliente, deve acontecer isso ou aquilo. Você realmente fugiu do tema de Sergio Tajes e Luiz medeiros.

Fábio disse:
30 de maio de 2006 às 12:21

Caro Raimundo, desculpe-me, mas acho que quem não entendeu o texto foi você.
Os Bandidos devem ser excluídos dos quadros da OAB porque eles desmoralizam a classe.
Quanto a Revista, se ela for feita com moderação, não vejo problema algum. Sou inclusive partidário dos detectores de metais.
Advogado não deve ficar servindo de pombo correio de bandido, levando celulares, etc.
Se quer etregar alguma coisa para fulano ou ciclano que deixe o que vai entregar aos cuidados da Diretoria do Sistema Prisional que o entregará ao fulano.
Não tenho problema na Revista que é feita nos fóruns e não teria problema nenhum de ser revista nos presídios.
Advogado, Policial, Juiz não é melhor e nem diferente de ninguém e deve ser revistado, ainda que de forma discreta, ao adentrar os presídios.
E isso só está ocorrendo devido aos bandidos que estão os quadros da OAB, servindo de pombo correio de criminosos e que devem sim ser excluídos de nossos quadros, pois o bom profissional paga pelos erros cometidos pelos maus. Isso é que não é justo. Por isso combino a minha opinião favorável à revista dos advogados com uma campanha para excluir os bandidos dos quadros da OAB.

Fábio disse:
30 de maio de 2006 às 12:28

Digo mais, a OAB deveria acompanhar de perto as investigações de advogados suspeitos, tanto para garantir que não haja ofensa às prerrogativas profissionais, quanto para punir com maior rapidez os maus profissionais que se envolvem com o crime organizado.

Fábio disse:
30 de maio de 2006 às 12:34

O que não pode acontecer é a OAB ser surpeendida pela mídia em face de fatos que ela deve apurar de perto, participar das investigações, etc. para, se não houver demonstrações de corporativismo que envolve os julgamento do Conselho de Ética e Disciplina em muitos casos, dar mera suspensãozinha para esse tipo de advogado.
A limpeza que deve ser feita nos quadros da OAB, É CERTO, deve respeitar o direito de defesa, mas deve ser feita sem o menor corporativismo, pois a defesa na classe se faz com a rigorosa punição a todos aqueles que desviem os patamares éticos e morais que devem se pautar todos os advogados.

Helena Fausta disse:
18 de junho de 2006 às 20:49

Concordo plenamente com a revista de qualquer advogado quanto a visitas aos seus clientes nos presídios, agora quanto a famigerada contribuição, só os brasileiros mesmo para aguentar mais essa, além do salário garantido que o preso recebe, ( que já vem dos impostos que pagamos)ainda mais essa, acho que estou sonhando....

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