Gratificação de coronéis não vale para outros militares

A gratificação concedida em 1994 pelo governo do estado do Rio de Janeiro aos coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros não será estendida aos demais integrantes das duas corporações. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

A maioria dos desembargadores acatou o argumento do governo, que afirmava que a gratificação teria sido conferida considerando as relevantes funções desempenhadas pelos coronéis e que não se tratava de um aumento disfarçado de remuneração.

Porém, o relator do processo, desembargador Gilberto Rêgo, entendeu que a gratificação de 60% implicava em aumento de vencimento e que, portanto, deveria ser estendida a todos. Seu voto foi vencido.

Os militares também pediam que fossem pagos os atrasados desde março de 1994, mas o pedido foi negado.

CURIOSO DO DIREITO disse:
28 de maio de 2006 às 11:34

Funções relevantes são aquelas atribuídas pelos policiais que estão nas ruas procurando defender a população, correndo risco de vida, sendo ameaçado e atacado o tempo todo por traficantes e bandidos. Para se confirmar tudo que falo é só levar o exemplo de sao paulo, será que morreu algum coronel na época daquele massacre?
Ficar dando ordens suicidas é ser relevante? O certo é que oficiais somente dão ordens, eles falam em liderança, mas com o regulamento na mao, todos somos lideres, o governo deveria dar esse aumento para quem vai para as ruas.

Frankil disse:
28 de maio de 2006 às 14:16

Pois é assim que nosso ilustres Políticos querem fazer Segurança Pública, ISSO É UMA VERGONHA!!!

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